Com 431 votos favoráveis e 70 contrários, a Câmara aprovou o texto-base do chamado Plano Mãesueto, pelo qual o governo deverá recompor as perdas dos estados e municípios com o ICMS e o ISS durante a crise do coronavírus.
Com Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação a 2019. A previsão de queda é causada pela pandemia de Covid-19. O texto (Projeto de Lei Complementar 149/19) será enviado ao Senado.
A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento ao coronavírus.
Os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.
A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.
Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).
A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões se forem contados os seis meses (maio a outubro).
Segundo o relator, o projeto contém a exata dimensão das necessidades de combate à pandemia. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, disse Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance de um acordo.
Renúncias tributárias
O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos (diferimento).
A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micro e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19 se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Bancos públicos
Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.
O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.
Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.
Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.
A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.
Suspensão automática
Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém uma regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.
Nesse caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.
Banco do Brasil
A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.
As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).
Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias.
A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto.
De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.
Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a situação de calamidade.
Emendas rejeitadas
O Plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.
Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública. Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus.
Por fim, foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.
Gilberto Aparecido dos Santos, que tem 49 anos e estava foragido das autoridades fazia 21 anos, deu aval a plano de resgate de Marcola em 2019
POr Leandro Sant'ana e Thiago Nolasco
A PF (Polícia Federal) prendeu em Maputo, capital de Moçambique (África), nesta segunda-feira (13), o traficante Fuminho, um dos líderes do PCC e considerado o criminoso mais procurado do Brasil. A informação foi confirmada ao jornalismo da Record TV e reforçada, em nota, pelo Ministério da Justiça.
"A Polícia Federal prendeu em Moçambique (África), nesta segunda (13/4), Gilberto Aparecido dos Santos, foragido há 21 anos. Conhecido como Fuminho, o traficante é considerado um dos líderes do PCC e está na lista do Ministério da Justiça e Segurança Pública como um dos criminosos mais procurados do Brasil", diz o comunicado.
No momento da prisão, Fuminho estava em um condomínio da capital moçambicana. O suspeito foi capturado por meio de uma ação conjunta da PF com o DEA (Órgão de Combate às Drogas, na tradução do inglês), do Departamento de Justiça dos EUA, e a polícia do país africano.
As investigações da PF apontam que Fuminho é o braço-direito de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, que é considerado o chefe supremo do PCC. Ele estava foragido das autoridades brasileiras há 21 anos.
Atualmente com 49 anos de idade, Gilberto Aparecido dos Santos já constituiu um advogado para defendê-lo das acusações de tráfico de drogas e homicídio, por exemplo.
Fuminho foi denunciado à Justiça como o reponsável por mandar matar Rogério Jeremias de Simone, Gegê do Mangue, e Fabiano Souza, o Paca, em fevereiro de 2018 em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza. Parte da cúpula do PCC, a dupla era suspeita de desviar dinheiro da organização criminosa
Trajetória no crime
Fuminho é o responsável pelo fluxo de dinheiro e da logística necessária para o tráfico internacional de drogas na região da Bolívia e Paraguai. É uma espécie de sócio de Marcola.
A carreira no crime ganhou relevância quando escapou da Casa de Detenção, no Carandiru, em São Paulo em janeiro de 1999. Desde então, era procurado pela polícia brasileira.
Em abril de 2019, Fuminho teria dado o aval para membros da facção criminosa fazer o resgate de Marcola do Presídio Federal de Brasília. Dois aviões e um helicóptero, que seriam caracterizados como da Polícia Militar de São Paulo, seriam usados no plano.
O plano foi descoberto por agentes na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, conhecida como P2 de Venceslau (a cerca de 610 km de São Paulo), que flagraram anotações de membros do PCC.
Apontado como líder máximo da facção criminosa, Marcola saiu da P2 de Venceslau no começo de 2019 para ir à penitenciária federal de Porto Velho. Um mês depois, foi novamente transferido, desta vez para a federal de Brasília.
Comunidade judaica expõe emissora e apresentador nos Estados Unidos
Com UOL
Os imbróglios envolvendo o jornalista do SBT, Marcão do Povo, em pouco tempo ganhou as manchetes internacionais; Estados Unidos, Israel, Chile, Argentina e México foram apenas alguns dos países que repercutiram o caso. O jornalista, que nesta quarta-feira (8) foi afastado de suas funções na emissora, sugeriu ao Presidente da República Jair Bolsonaro que criasse um “campo de concentração” para abrigar pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.
O tabloide The Tomes Off Israel sintetizou em sua manchete as desculpas do SBT pelo infeliz comentário de seu contratado: “Vai contra os nossos princípios”, destacou a matéria do jornalista Marcus M. Gilban ao impresso do país de povo judaico.
A Jewish Telegraphic, jornal da comunidade judaica nos Estados Unidos também destacou o assunto Marcão do Povo e relembrou que o mesmo esteve envolvido em caso de racismo. “Em 2017, do Povo foi demitido da Record TV depois de chamar a cantora brasileira Ludmilla de ‘macacoa'”, escreveram na matéria.
Na TV Argentina, telejornais como C5N, apresentado pelo renomado Gustavo Sylvestre, também chocou o público local e levou o nome do SBT a patamares negativos jamais imaginados. Analítico de política e ecomimia, o profissional se disse espantado com o assunto.
O polêmico comentário:
“Não seria interessante pegar, por exemplo, montar um campo de concentração, com equipamentos sofisticados, com os melhores profissionais e colocar essas pessoas com problemas e sintomas… E acaba também de ter que espalhar dinheiro pros estados. Esse negócio de vários governadores que nem sequer um caso foi comprovado e o estado decretou calamidade. O estado tem necessidade de decretar calamidade? Não tem!”, afirmou ele durante o Primeiro Impacto.
Confira as manchetes internacionais:
O ministro acatou recurso do Ministério Público após a ação ser considerada improcedente em primeira e segunda instância
Com Estadão Conteúdo
O ex-governador de Goiás e atual prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), foi condenado por improbidade administrativa em contrato de R$ 160 mil firmado sem licitação com agência de publicidade em 2007. A decisão foi proferida pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou recurso do Ministério Público após a ação ser considerada improcedente em primeira e segunda instância.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás alegou que nem todo ato ilegal é ímprobo, e que o caso seria apenas de irregularidade formal, visto que os serviços contratados foram prestados. A Promotoria, contudo, recorreu sob alegação de que não é necessário comprovar dolo para condenar o agente político por não realizar licitações, visto que o dano aos cofres públicos já é presumido.
De acordo com a Promotoria, Rezende teria recebido a orientação para excluir a exigência de licitação para a prestação de serviços de veiculação de campanhas educativas e informativos.
A Prefeitura acatou e retirou a obrigação do certame, "com fundamentação precária", para garantir contrato de R$ 160 mil com uma agência de publicidade local.
No STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que o próprio acórdão do caso mostra que Iris Rezende, "por conduta livre e consciente, dispensou ilegalmente a licitação" após concluir pela "singularidade" do serviço de publicidade.
"Ocorre que não há prova que corrobora a natureza singular do serviço a ensejar a inexigibilidade de licitação", afirmou o ministro.
Falcão decidiu enviar os autos para o Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá fixar as penas contra Rezende.
Outro lado
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Prefeitura Municipal de Goiânia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.
Medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus e prevê que União destinará R$ 900 milhões para pagamento. Isenção vale para quem consome até 220 kWh
Governo vai pagar conta de luz dos consumidores de baixa renda por 3 meses. Medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus .
Por Portal Gazetaweb
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional
Segundo a MP:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Crise do coronavírus
A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.