Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu julgamento; ministro tem 90 dias para devolver o processo

 

 

Com Agência o Globo

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.

A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento atinge, contudo, apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.

 

O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar a maioria dos questionamentos. Prevaleceu até agora, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin.

 

Contribuição extraordinária

 

Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

 

A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário-mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.

 

Barroso ressaltou que essa contribuição seria apenas um “plano B”. "Na minha decisão, essa ampliação da base de cálculo só é possível se a instituição da alíquota progressiva não for capaz de sanar o déficit. Portanto, ela é, digamos, o plano B, se a primeira não der certo".

 

Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e considerou que a medida tem um caráter “confiscatório”.

 

"Me parece que há um tratamento, inclusive, confiscatório em relação aos benefícios dos inativos, que acabam ficando com todo o encargo, se não der certo a progressividade, com todo encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário", explicou ele.

 

Mudança no regime geral

 

Também há maioria contra um trecho que impedia, quando uma pessoa passava do regime geral da Previdência para o de servidores, ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não apenas da contribuição. Esse ponto impacta principalmente juízes e membros do Ministério Público que antes trabalhavam como advogados.

 

O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um “direito adquirido” por parte desses profissionais.

 

"Entendo que há, de fato, uma violação à garantia do direito adquirido, à segurança jurídica, uma vez que era possível, interpretando as regras até então existentes, concluir pela possibilidade da aposentadoria, mesmo sem o período de contribuição".

 

O ministro Barroso, por sua vez, afirmou que eles descumpriram a legislação ao não contribuir.

 

"O advogado que, quando era profissional liberal, não contribuiu para a Previdência Social, ele simplesmente descumpriu a lei. Por essa razão, acho que ser penalizado não é problemático".

 

Benefício das mulheres

 

Outro trecho instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para do público.

 

Em seu voto no plenário virtual, Fachin havia dito que, por mais que “mulheres servidoras públicas possam estar em alguma posição de vantagem ou desvantagem em relação às trabalhadoras da iniciativa privada, esta não é uma condição estrutural”, e que por isso a diferença de tratamento não é justificada.

 

Já Barroso alegou ontem que “o regime jurídico de direito público minimiza os impactos da desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho” e que a diferença “é um mecanismo válido de desestímulo à aposentadoria antecipada”.

 

Estão sendo analisadas, de forma conjunta, 13 ações apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, auditores fiscais, delegados da Polícia Federal — e por partidos políticos.

 

Discussão ‘sensível’

 

Ao pedir vista, Gilmar Mendes afirmou que a discussão é “sensível” e precisa envolver uma análise do impacto financeiro, já que as medidas já estão em vigor. O ministro tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.

 

"A mim me preocupa deveras que possamos estar avançando na definição, ainda que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional, como se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem toda uma análise, pelo menos da minha parte, da repercussão financeira dessa questão".

 

 

 

Posted On Terça, 25 Junho 2024 03:21 Escrito por

Um dia antes, os deputados vão se reunir com governadores de diferentes estados para bater o martelo sobre os itens detalhados

 

Com Agências

 

 

Os grupos de trabalho que discutem a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados vão entregar os relatórios finais no próximo dia 3 de julho. A informação é dos deputados Mauro Benevides (PDT-CE) e Cláudio Cajado (PP-BA), e foi confirmada pelo ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Um dia antes, os deputados vão se reunir com governadores de diferentes estados para bater o martelo sobre os itens detalhados.

 

Reuniões e votações

 

"Haddad relatou que já recebeu os dois grupos de trabalho e há previsão de seja entregue no dia 3 de julho o relatório, para encaminhar a votação. Estamos confiantes que até o final do primeiro semestre, no dia 17 de julho, seja concluída a votação da regulamentação da reforma tributária", afirmou Padilha.

 

Padilha ainda disse que no Senado a regulamentação da reforma tributária deve ter apenas um relator para os dois projetos de lei.

 

Processo no Senado

 

"No segundo semestre, teremos o trabalho no Senado. Conversamos com o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e ele tem sinalizado que deve indicar um relator para os dois projetos de lei", disse Padilha.

 

Letras de crédito do BNDES

 

O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, também disse que Pacheco indicou a finalização o quanto antes do projeto de lei que cria uma nova modalidade de letra de crédito no BNDES. A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), com administração do BNDES e outras instituições estaduais, tem o objetivo de aumentar o lastro financeiro do banco público para que ele tenha capacidade de ampliar financiamentos.

 

Expectativas de votação

"Falamos também da LCD do BNDES aprovada na Câmara, que agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Nossa expectativa é concluir a votação ainda nesta semana ou na próxima semana no Senado", afirmou Padilha.

 

 

 

 

Posted On Terça, 25 Junho 2024 03:00 Escrito por

R$ 1 milhão seria repassado a magistrado paulista para que ele transferisse megatraficante para MS, de onde pretendia escapar pela terceira vez

 

 

Por Neri Kaspary

 

 

Transcrições da investigação da Polícia Federal que levaram ao afastamento do desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suposta cobrança de propina para beneficiar o traficante Romilton Queiroz Hosi, mostram que o dinheiro seria pago pelo megatraficante Antônio Joaquim Mota, mais conhecido como Motinha, de Ponta Porã.

 

Diálogos entre advogados interlocutores da negociação da propina revelam que em 7 outubro de 2020 um deles viajou para Ponta Porã “falar com o pessoal lá”. Dois dias depois, esse mesmo advogado diz que “lá a mala está pronta, agora é só você na área aí”.

 

Não muito crédulo nesta informação, o outro advogado pergunta se “os meninos será que é firme para pagar ou vai querer parcelar?”. Em resposta a esta indagação, vem uma informação que mostra todo o poderio daqueles que iriam pagar a propina ao desembargador paulista, mas que também despertou o interesse da PF por este poderoso traficante.

 

“ Tá de brincadeira né. O cara é bilionário. Tem 50 mil boi. Tem oito mil alqueire, alqueirão de soja. Tem uns 20 ou 30 helicópteros e avião. Esquece. Cocaína então, deve ter mais de seis, sete toneladas estocadas na fazenda”, respondeu o homem identificado pela PF como Dr. Luiz Manna.

 

Estas descrições, por sua vez, remetem automaticamente ao chamado “Clã Mota”, que atualmente é comandado por Antônio Joaquim Mota, ou Dom, como gosta de ser chamado em referência ao Poderoso Chefão, Don Corleone. Na região de fronteira de MS com o Paraguai, o transporte de cocaína utilizando helicópteros é “exclusividade” da família Mota.

 

No ano passado, Motinha conseguiu escapar de duas operações da Polícia Federal na região de fronteira. Em ambas utilizou helicópteros. A suspeita é de que tenha informantes infiltrados nas forças policiais. O pai dele, que tem o mesmo nome, porém, foi preso em 20 de fevereiro deste ano em Ponta Porã e transferido no mesmo dia, desta vez em um helicóptero da polícia, para o Presídio Federal de Campo Grande.

 

Desde que a polícia começou a investigar o envolvimento da tradicional família de pecuaristas e agricultores de Ponta Porã e do Paraguai, o grupo já perdeu pelo menos 13 helicópteros. Oito deles se envolveram em acidentes ou foram abatidos pelas forças policiais na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Os demais foram apreendidos em oficinas ou hangares ligados à quadrilha.

 

O caso mais recente ocorreu na última terça-feira (18) quando um helicóptero com 244 quilos de pasta-base de cocaína foi interceptado a tiros na região norte do Paraná. O piloto, um homem de 52 anos, foi preso e levado para Londrina.

 

A aeronave havia saído da região de Ponta Porã e foi interceptada por três helicópteros da polícia em ação envolvendo equipes da PM paranaense e agentes das delegacias da PF em Ponta Porã e Naviraí.

 

LIBERTAÇÃO

 

A mala à qual se referiam os investigados pela PF seria para pagar a propina de R$ 1 milhão para beneficiar o traficante Romilton Queiroz Hosi, que está preso desde 2019 em São Paulo e que pretendia ser transferido para uma prisão em Campo Grande, conforme revelou investigação da Operação Churrascada, deflagrada na última sexta-feira pela Polícia Federal em São Paulo.

 

O curioso é que o megatraficante pagaria a propina ao desembargado Ivo de Almeira, segundo a PF, somente para ser transferido. Isso porquê possivelmente tinha a certeza de que uma vez em Campo Grande, conseguiria escapar mais uma vez do sistema prisional.

 

Em 2002, fugiu pela porta da frente do Instituto Penal de Campo Grande. A Justiça chegou à conclusão de que pagou propina a servidores públicos. Um agente penitenciário chegou a ser demitido.

 

No ano seguinte, em 17 de novembro de 2003, meses depois de ser preso em decorrência da apreensão de 449 quilos de cocaína em Rio Verde de Mato Grosso, escapou das mãos de nove policiais militares que o levavam para uma audiência judicial no fórum de Campo Grande.

 

A conclusão das autoridades é de que Hosi havia repassado propina de um milhão de reais aos policiais para facilitar a fuga. Cinco PMs chegaram a ser condenados pela Justiça, mas a pena maior foi de apenas 3,5 anos de prisão.

 

Romilton Queiroz Hosi foi recapturado somente 16 anos depois, em 2019, e desde então está preso em São Paulo. A transferência só não se concretizou porque o desembargador paulista ainda não havia conseguido convencer seus colegas de Câmara para efetivar a transferência e assim receber a mala de dinheiro prometida pela família Mota.

 

Pivô de escândalo no TJ paulista, megatraficante negociava retorno a MS.

 

 

Posted On Terça, 25 Junho 2024 02:58 Escrito por O Paralelo 13

Seis ministros votaram para mudar decisão sobre sobras eleitorais

 

 

Por Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.

 

Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

 

Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.

 

Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.

 

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.

Quem pode sair

 

A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

 

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

 

Entenda

 

Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

 

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

 

A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

 

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

 

 

Posted On Sábado, 22 Junho 2024 04:58 Escrito por O Paralelo 13

Presidente deverá pagar R$ 20 mil em multa e Boulos pagará R$ 15 mil

 

Por Agência O Globo

 

 

A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido de voto explícito que o petista fez durante evento comemorativo do Dia do Trabalho.

 

Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

 

Durante o evento convocado por centrais sindicatos realizado na NeoQuímica Arena, em 1º de maio, Lula fez elogios a Boulos, que estava do seu lado, e pediu que o público votasse nele na eleição municipal de outubro. O presidente afirmou que o deputado iria enfrentar "três adversários" no pleito: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).

 

— E, por isso, quero dizer: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — afirmou o presidente.

 

O caso chegou à Justiça após representações feitas pelos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação.

 

Para o juiz, é "inquestionável a prática do ilícito eleitoral". "No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro", afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que a situação foi ainda mais grave porque Lula estava no local na condição de presidente da República, "cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação", além de destacar a grande quantidade de pessoas presentes no evento.

 

Já em relação a Boulos, o magistrado não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou que ele não tinha como saber o que Lula iria dizer.

 

"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu Sorci na decisão.

Posted On Sábado, 22 Junho 2024 04:33 Escrito por O Paralelo 13
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