Para a Corte, veículo é responsável por declaração de entrevistado

 

 

Com Agência Brasil

 

 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

 

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

 

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

 

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

 

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

 

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

 

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

 

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

 

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

 

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

 

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.

 

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

 

Barroso

 

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

 

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

 

Processo

 

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

 

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

 

Posted On Segunda, 18 Março 2024 14:07 Escrito por

Número de eleitores que não votaram ou não justificaram a ausência às urnas em 2022 precisam regularizar situação até 8 de maio

 

 

Com Site Terra

 

 

Cerca de 25 milhões de eleitores não participaram nem justificaram a ausência nas eleições de 2022, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aproximadamente 16% do total de 156,4 milhões de eleitores registrados. O levantamento foi feito pelo portal R7. 

 

Neste ano, a regularização do título de eleitor pode ser feita até o dia 8 de maio, e os eleitores têm diversas opções para realizá-la: pela internet, através do aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente aos cartórios eleitorais em todo o país.

Até o dia 8 de maio, os eleitores podem aproveitar o prazo para tirar o título pela primeira vez, cadastrar mudança de endereço ou de nome, e solicitar seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com problemas de locomoção. É importante que os eleitores consultem a sua situação eleitoral dentro desse período.

 

Todos os serviços podem ser realizados online, com exceção daqueles que exigem a coleta de biometria, como a retirada do título pela primeira vez. Para esses casos, é necessário agendar um atendimento prévio no cartório eleitoral, o qual pode ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.

 

As eleições municipais de 2024 serão no dia 6 de outubro. Em caso de necessidade de segundo turno, este está previsto para ocorrer no último domingo do mês, dia 27.

 

 

Posted On Segunda, 18 Março 2024 14:05 Escrito por

Da Assessoria do JF 

 

Por meio de uma decisão da 4ª Vara Federal de Palmas, dois veículos de luxo apreendidos durante a “Operação Midas do Cerrado” poderão ser utilizados pela Polícia Federal em exposições e ações de conscientização contra a prática de esquemas criminosos. A decisão é do juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior que também determinou que após o julgamento, os veículos poderão ser devolvidos aos investigados ou transferidos de forma definitiva à Polícia Federal, de acordo com o julgamento do processo.

 

O que diz a Lei?

 

A Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal o art. 133-A, cuja redação preceitua que o Juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades, sendo que órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização, como se mostra no caso em apreço.

 

“Tal o contexto, da análise dos autos não encontro qualquer óbice à autorização do uso provisório dos veículos nas atividades da Polícia Federal do Tocantins, tendo em vista que, no caso em apreço, reputo presente o interesse público em sua utilização”, afirma o magistrado, completando ainda que “se tratam de bens depositados nas dependências da Polícia Federal e sujeitos às intempéries, sendo que, pela ação do tempo, poderão sofrer significativa depreciação de valor e considerável deterioração”.

 

O Juiz Federal avalia que “nada mais razoável e proporcional que se dê uma destinação social aos veículos, ao invés de simplesmente deixá-los guardados, acarretando despesas para o órgão estatal”.

 

 

 

Posted On Sexta, 15 Março 2024 15:24 Escrito por

Em depoimento à PF, militar falou sobre encontro onde foi discutida a utilização da GLO, Estado de Defesa e de Sítio

 

 

Com site Terra

 

 

O ex-comandante do Exército Freire Gomes afirmou que Jair Bolsonaro apresentou hipóteses para dar golpe de Estado. Em depoimento à Polícia Federal, que durou cerca de sete horas, o militar falou sobre reuniões que o ex-presidente teve com comandantes das Forças Armadas. 

 

Segundo informações divulgadas pela colunista Bela Megale do jornal O Globo, nesta quinta-feira, 14, Bolsonaro teria detalhado a possibilidade da “utilização dos institutos jurídicos”, que abrem espaço para Garantia da Lei e da Ordem (GLO), Estado de Defesa ou Estado de Sítio, em relação ao resultado das eleições. 

“[Freire Gomes] se recorda de ter participado de reuniões no Palácio do Alvorada, após o segundo turno das eleições, em que o então Presidente da República Jair Bolsonaro apresentou hipóteses de utilização de institutos jurídicos como GLO, Estado de Defesa e Estado de Sítio em relação ao processo eleitoral”, diz um trecho do depoimento de Freire divulgado pela coluna. 

Minuta de decreto do golpe

Ainda em depoimento, o general disse que esteve no Palácio da Alvorada em 7 de dezembro de 2022, a convite de Paulo Sergio Nogueira, ex-ministro da Defesa, mas que não sabia qual era a pauta do encontro, que aconteceu na biblioteca. Lá, o assessor especial da Presidência, Felipe Martins, “leu os ‘considerandos, que seriam os 'fundamentos jurídicos' da referida minuta de decreto do golpe”.

 

Segundo ele, a minuta destacava a tentativa de golpe e continha termos normalmente utilizados por Bolsonaro, como “jogar dentro das quatro linhas”: “Diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”.

 

O militar afirmou que Bolsonaro informou ainda aos presentes que o documento estava em “estudo” e que depois iria atualizar os comandantes sobre a evolução. Freire destacou um segundo encontro onde o ex-presidente apresentou uma versão do documento com a "Decretação do Estado de Defesa" e a criação da "Comissão de Regularidade Eleitoral", cujo objetivo era “apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral”.

 

 

Posted On Sexta, 15 Março 2024 06:07 Escrito por

Servidores que julgam multas ambientais tiveram mudanças 'incompatíveis' no padrão de vida, aponta investigação

 

Da Assessoria e G1

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) deflagrou, nesta quarta-feira, 13, a operação Astreia, com apoio da Polícia Civil e Polícia Científica, para o cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatis), em Palmas.

 

O objetivo foi apreender documentos, computadores e outros dispositivos eletrônicos e objetos, reunindo provas para uma investigação em curso, que apura um suposto esquema criminoso que operava no órgão ambiental. As investigações concentram-se em um grupo de quatro servidores.

 

No âmbito do Ministério Público, as investigações são conduzidas em conjunto pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital (da área de defesa do patrimônio público) e pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital (da área criminal).

 

É apurada a prática de crimes contra a administração, como falsidade ideológica, associação criminosa, advocacia administrativa, dentre outros.

 

A Decisão

 

A decisão que autorizou buscas na sede do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) aponta que membros da Comissão de Julgamento de Autos de Infração ambientais do órgão tiveram mudanças no padrão de vida "incompatíveis com seus rendimentos oficiais." A suspeita é de que eles recebiam propina para reduzir o valor de multas.

 

O Naturatins informou que não teve acesso ao inquérito para poder se manifestar sobre a investigação. Também afirmou que está colaborando com as autoridades. (Veja nota completa abaixo)

 

Na manhã desta quarta-feira (13) foi cumprido mandado de busca e apreensão na sede do Naturatins, em Palmas. A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Polícia Civil.

 

A investigação apura um suposto esquema envolvendo a solicitação de vantagens indevidas – propina – e manipulação de processos administrativos ambientais, com o objetivo de reduzir ilegalmente multas aplicadas por infrações ambientais.

 

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires autorizou a apreensão de documentos e equipamentos, particulares e públicos, utilizados por quatro servidores do Naturatins. Três deles são da comissão de julgamento de infrações e o outro é um gerente de administração do órgão.

 

“Relatos e análises preliminares indicam mudanças no padrão de vida de membros da Comissão de Julgamento de Autos de Infração, incompatíveis com seus rendimentos oficiais, bem como situações de conflito de interesse envolvendo servidores públicos e advogados”, diz trecho do documento.

 

A decisão não traz detalhes da quantidade de autos de infração investigados ou dos valores envolvidos.

 

A investigação apontou que em vários processos, onde houve redução das multas, foram encontrados argumentos semelhantes para justificar essa decisão e isso sugere uma possível padronização feita pelo grupo para fins ilícitos.

 

“A busca e apreensão se mostra imprescindível para aprofundar as investigações, mediante a obtenção de provas materiais que possam corroborar as denúncias e elucidar a extensão das práticas ilícitas alegadas”, diz a decisão.

 

O Naturatins é o órgão estadual responsável pela execução de políticas ambientais no Tocantins. Entre suas atribuições estão o monitoramento e o controle, além da fiscalização e cumprimento da legislação ambiental.

 

O que diz o Naturatins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que não teve acesso aos autos do inquérito e que aguarda que isso ocorra para poder se manifestar sobre os fatos.

 

Informa ainda que está colaborando com as autoridades e reafirma o seu compromisso com a transparência e integridade dos fatos.

 

Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)

 

Posted On Quarta, 13 Março 2024 15:14 Escrito por
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