Os principais veículos de comunicação do Tocantins exibiram, no anoitecer desta segunda-feira, manchetes bombásticas a respeito das declarações do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Marco Villas Boas e do Procurador Federal Eleitoral, Álvaro Manzano, sobre as denúncias apresentadas contra o governador em exercício, Mauro Carlesse, eleito, no último domingo, para o mandato tampão, por 36% dos votos válidos.
Por Edson Rodrigues
As duas principais autoridades da Justiça Eleitoral em território tocantinense foram taxativas ao afirmar que tudo estará resolvido antes das convenções que escolherão os futuros candidatos que irão concorrer no pleito regular, em outubro, para o mandato que se inicia em primeiro de janeiro de 2019, com vigência de quatro anos.
Procurador Federal Alvaro Manzano
Segundo informações de bastidores, as provas levantadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público são robustas e incontestáveis, apontando crimes cometidos em série, inclusive durante a campanha para o segundo turno da eleição, com contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados, além de repasse de recursos para vários municípios e emendas parlamentares para prefeituras cujos chefes do Executivo Municipal são da base dos parlamentares que apóiam Carlesse ou que apóiam o próprio governador.
DESOBEDIÊNCIA
Tudo isso foi feito à revelia das decisões judiciais do TRE que, justamente, proibiam o Executivo Estadual de realizar os atos acima mencionados, com ênfase em pagamentos não prioritários.
Ao assumir, Carlesse e todos os tocantinenses já sabiam das decisões do Poder Judiciário que proibiam o Executivo Estadual de contratar ou demitir servidores e fazer transferências para os municípios. Essas duas decisões foram solenemente ignoradas pelo governo Carlesse tanto no primeiro quanto no segundo turnos.
Desembargador, Marco Antony Vila Boa
Esses atos são encarados pela Justiça Eleitoral como desobediência clara e desrespeito às determinações da desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que havia definido as regras para os pleitos complementares e que ante denúncia da coligação “É a Vez dos Tocantinenses”, determinou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Por isso, foram solicitados os extratos bancários das partes envolvidas, que já estão em mãos das autoridades judiciárias e serão anexados aos processos a serem analisados pela Suprema Corte Eleitoral.
PLANO B
Em conversas que tivemos com dois parlamentares e com um empresário, que apoiaram Carlesse, nos foi admitido que um “plano B” já é discutido por todos na hostes carlessistas. Seria o do vice-governador, Wanderlei Barbosa, embora eles admitam que há a possibilidade, em caso de condenação de Carlesse, que o nome de Wanderlei também seja comprometido com os atos de desobediência e descumprimento das leis eleitorais.
Essas mesmas pessoas nos confidenciaram, também, que o nome de Carlos Gaguim, deputado federal e ex-governador, pode ser a solução, pois tem trânsito livre com todos os deputados da base de Carlesse na Assembleia Legislativa e com lideranças políticas no interior do Estado.
Gaguim, também, goza de credibilidade junto ao funcionalismo público e com os veículos de comunicação. Tem fama de cidadão que cumpre com sua palavra.
Mas, a definição só sairá, mesmo, depois de conversas do próprio Carlesse com seu departamento jurídico e demais companheiros e líderes de sua base, para que seja feito um afunilamento até o nome certo.
Essas definições só serão colocadas à mesa depois que o TRE decidir pela condenação ou pela absolvição de Carlesse. Até lá, tudo não passa de hipótese.
O QUE AS URNAS FALARAM
É verdade que Carlesse saiu fortalecido ao conseguir 75% dos votos válidos, três vezes mais que seu adversário, mas a quantidade assustadora de votos nulos e brancos, além das abstenções, pode ser considerada uma tendência nacional. Mesmo assim, sua eleição foi legítima, democrática e deve ser respeitada como vontade popular no exercício do dever democrático.
A Justiça, depois de diplomar e empossar Carlesse, não pode deixá-lo engessado, sem poder de ação, em uma situação apenas de “estar” governador e não de “ser” governador.
Eleito com 75% dos votos válidos, seria ir contra a vontade popular não lhe permitir o direito de governar. O que a Justiça faz – e está fazendo – é fiscalizar e vigiar de perto as ações do governo estadual.
CUMPRINDO A MISSÃO
Quem vem surpreendendo e exercendo suas funções ao pé da letra é a presidente da Assembleia Legislativa, Luana Ribeiro. Ela vem cancelando muita coisa que não estava 100% dentro da legalidade, vem agindo de forma republicana e, mesmo fazendo parte da base política do governador Mauro Carlesse, tem sido muito discreta no exercício do cargo tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, demonstrando maturidade política e conhecimento político inegáveis.
PREFEITOS SOB RISCO
Caso as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público se configurem em provas irrefutáveis, os prefeitos que receberam os recursos do governo Carlesse terão que restituir ao Estado os valores recebidos, segundo juristas consultados.
Isso acontece porque os prefeitos também estavam cientes da Legislação Eleitoral vigente no período de mandato tampão. E, o pior, caso já tenham gasto esses recursos, haverá uma auditoria na conta dos municípios beneficiados para que seja definida a destinação das verbas. Esse rastreamento comprovará se foram usados em ações prioritárias. Caso tenha havido desvio de finalidade, os prefeitos ficam sujeitos até à cassação de seus mandatos.
CELERIDADE PARA EVITAR “CONTAMINAÇÃO”
Já é certo que a suprema Corte Eleitoral Tocantinense dará celeridade na apuração das denúncias e provas apresentadas, para evitar que o Tocantins siga sangrando publicamente. Essa celeridade servirá para evitar que a economia do Estado fique paralisada com processos eleitorais intermináveis, que prejudicam, inclusive, os serviços essenciais à população, como Saúde, Segurança e Educação, deixando o povo exposto às mazelas evitáveis.
Juridicamente, segundo nossas fontes, é impossível o afastamento de Mauro Carlesse do atual mandato mesmo que o TRE o considere culpado e o condene por abuso de poder econômico ou caixa dois, mesmo que por colegiado, pois há uma série de recursos que podem ser apresentados por sua defesa, que extrapolariam o prazo da realização das eleições regulares.
O que pode acontecer, segundo os juristas, é Carlesse ficar inelegível.
IMAGEM ARRANHADA
A única certeza que se pode tirar de todo esse momento que o Tocantins atravessa, é que sua imagem está mais que arranhada perante os olhos da população brasileira.
Beirando meus 60 anos de vida, com experiências no Senado, na Câmara Federal e como dirigente, há mais de 30 anos, de um veículo de comunicação, jamais vi nenhum estado brasileiro em situação tão vergonhosa ante a opinião pública.
No passado, era um orgulho afirmar que éramos tocantinenses. Hoje, muitas vezes evitamos revelar nossa origem, tamanha é a pilhéria que se faz com um estado que, para o resto do Brasil, hoje, é uma “terra sem lei”.
Antes, nos chamavam de “índios”, hoje, nos chamam de “foras da lei”.
É por isso que precisamos de celeridade no andamento dessas apurações sobre as possíveis irregularidades cometidas pelo governo Carlesse. Precisamos para de sangrar publicamente.
Não dá pra “esconder a sujeira debaixo do tapete”. Infelizmente!
Decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli; Edson Fachin votou pelo contrário
Com informações do Portal G1
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.
Entenda o caso
Dirceu foi preso em maio e levado para o presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato, acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O processo teve origem na investigação, pela Operação Lava Jato, de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) apontou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Segundo a denúncia, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch, lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
De acordo com o MPF, também havia ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à Diretoria de Serviços da Petrobras e teria celebrado contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
Por Denise Soares
Improbidade administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da administração pública, cometido por agente público dotado de má-fé e de desonestidade, que resulte em prejuízo ao patrimônio, sendo o combate a este tipo de corrupção umas das linhas de atuação do Ministério Público, visando punir os infratores e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
Só na comarca de Paraíso do Tocantins, a 4ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área do patrimônio público, contabilizou, no período de dois anos, o ressarcimento na ordem de R$ 11,5 mi de recursos desviados. A devolução ao erário é fruto de 18 ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, que obtiveram decisões judiciais favoráveis, em 1º grau, entre os anos de 2016 e 2018.
Segundo o Promotor de Justiça Cristian Monteiro, outras 23 ações foram ajuizadas só no ano de 2018. “São ações protocoladas em desfavor de ex-prefeitos, prefeitos, vereadores, servidores, empresas e particulares em colaboração com o poder público, todas no intuito de garantir o ressarcimento de recursos públicos vilipendiados dos municípios integrantes da Comarca de Paraíso do Tocantins, garantindo, além do ressarcimento, a responsabilização dos agentes pelo cometimento de atos de improbidade referentes a violação dos princípios administrativos e enriquecimento ilícito”, esclareceu o Promotor de Justiça.
Defesa do casal afirma que o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça; entre os itens a serem leiloados está uma casa na praia
Com Agência Brasil
A casa de praia do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo, avaliada em R$ 8 milhões, é um dos bens em disputa judicial que o casal decidiu abrir mão para serem leiloados. De acordo com o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o objetivo é demonstrar a boa vontade de seu cliente com a Justiça.
“Não é colaboração premiada, nem confissão. É simplesmente uma disposição de boa vontade para com o juízo, já que, em sentenças de corréus e outros processos, o juiz tem se mostrado flexível na hora de aplicar as normas, de estabelecer sanções, de determinar benefícios processuais”, explicou Roca, ao anunciar a decisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, nesta segunda-feira (25).
Segundo Roca, não há nada pactuado ainda com o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, mas apenas uma expectativa, com base em precedentes do próprio magistrado. "Na verdade, os bens já estavam apreendidos. A gente vai parar de opor resistência à alienação antecipada desses bens”, disse o advogado.
Situação de Sérgio Cabral
Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, Cabral já virou réu 24 vezes. Em cinco delas, já foi condenado. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. Em nenhuma delas, porém, o ex-governador foi absolvido até agora, restando-lhe ainda 18 julgamentos.
No último dia 15, o juiz Marcelo Bretas aceitou uma nova denúncia contra o ex-governador fluminense. A 24ª denúncia contra o político, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, é no processo que tem origem na Operação Câmbio, Desligo, da Polícia Federal.
A operação investiga um esquema de contratação de doleiros, por Cabral, para organizar propinas recebidas enquanto era governador do Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2014.
Quatro sentenças de Sérgio Cabral foram assinadas por Bretas. Na primeira, o emedebista foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "Lava Jato". Na segunda, por sua vez, recebeu penalidade de 13 anos, e na terceira, pena de 15 anos.
Doleiro Marcelo Rzezinski foi preso preventivamente em maio em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. Para Gilmar Mendes, não há elementos que justifiquem a prisão preventiva
Com Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.
Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.
A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.
De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".
Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.
A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.
A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.
Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".
Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".
Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.
"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."
"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.
"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.
Fonte: Estadão Conteúdo