A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu mais 30 dias de prazo para que a Polícia Federal (PF) conclua uma das seis investigações contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que tramitam no STF. Ele já é réu em uma ação penal que tramita na Corte.

 

Com Agência Estado

 

 

Aécio deve ser o único investigado na Lava Jato a ficar fora da eleição

Os investigadores tinham pedido mais 60 dias ao Supremo para continuar investigando, no âmbito da Lava Jato, se o tucano recebeu cerca de R$ 50 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez.

 

 

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12 jul, 2018

Segundo depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, Aécio teria recebido R$ 30 milhões da empreiteira, além de outros R$ 20 milhões da Andrade Gutierrez, para agir em relação ao andamento das obras de duas usinas da hidrelétrica do Rio Madeira.

 

O inquérito, aberto no ano passado, está sob relatoria do ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo. Com o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia foi a responsável pela decisão, publicada nesta sexta (13).

 

A PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinham pedido prorrogação de 60 dias no prazo para concluir o inquérito, alegando necessitar de mais tempo para colher depoimentos e provas, inclusive uma perícia no sistema em que a propina paga a agentes públicos era contabilizada.

 

A presidente do Supremo concedeu metade do prazo requisitado, segundo a decisão, para evitar prorrogações “indevidas” do processo investigatório.

 

Outros inquéritos

O senador tucano é alvo de seis investigações e é réu em uma ação penal, todas sob competência do STF. No dia 8 de maio, poucos dias após o STF restringir o foro privilegiado de parlamentares, uma das investigações contra o mineiro foi remetida à primeira instância.

 

Outro inquérito do qual Aécio era alvo foi arquivado no fim do mês passado pelo ministro Gilmar Mendes. O tucano, entretanto, ainda é alvo de investigações por lavagem de dinheiro, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

Posted On Segunda, 16 Julho 2018 06:37 Escrito por

Com Assessoria do MPE

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta quarta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, contra o Estado do Tocantins por não oferecer vagas em leitos de UTI a sete pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA). O MPE requer que o Estado seja obrigado a adotar medidas para transferência imediata dos pacientes para unidades hospitalares com leitos de UTIs disponíveis.

 

De acordo com a Promotora de Justiça Araína Cesária D´Alessandro, os pacientes aguardam vaga em leitos da unidade de Terapia Intensiva há vários dias, sendo que três deles possuem mais de 70 anos. Dos sete pacientes, quatro aguardam vagas em leitos de UTI desde o início do mês de junho, permanecendo na sala vermelha, local destinado para atendimento ao paciente grave do pronto socorro, porém a sala vermelha oferece suporte imediato, mas não dispõe dos cuidados intensivos abrangentes. “O planejamento de cuidados deve ser individualizado e não se resume a monitorização de sinais e sintomas, mas avaliação e acompanhamento multidisciplinar, com trabalho alinhado entre médicos, equipe de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, assistência social, psicologia, dentre outros”, explicou Araína.

 

O Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente, por meio de requisições para a Diretoria Geral do HRA, Diretoria de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde e outros expedientes administrativos. Porém, como não obteve sucesso, não restou alternativa, senão o ajuizamento de ação judicial.

 

Diante da gravidade da situação, a ACP solicita que a Justiça determine ao Estado do Tocantins a transferência IMEDIATA dos sete pacientes listados, que aguardam vaga em leito de UTI no HRA, disponibilizando, se for o caso, tratamento fora de domicílio, em unidade hospitalar, que disponha de UTI, em localidade onde houver vaga imediata, bem como, caso necessário, que sejam os pacientes encaminhados a atendimento na rede particular. Em caso de descumprimento, pede ainda que seja fixada multa diária à base de R$ 50 mil. (Denise Soares)

Posted On Quinta, 12 Julho 2018 14:19 Escrito por

Ex-ministro foi absolvido na semana passada por falta de provas; ele era acusado de ter ameaçado esposa de Lúcio Funaro. MP diz que há provas e que houve tentativa de impedir delação do doleiro

 

Com Estadão Conteúdo

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recorreu nesta terça-feira, 10, da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, que absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação sobre desvios na Caixa. O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker de R$ 51 milhões em Salvador. As informações são do O Jornal Estadão de São Paulo.

 

O ex-ministro, por causa da investigação relacionada ao bunker, está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

 

O recurso dos procuradores da força-tarefa Greenfield pede a reforma da sentença e a condenação do ex-ministro a sete anos de reclusão. O pedido do MPF deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

 

No entendimento dos procuradores, os "elementos colhidos no inquérito e no âmbito judicial demonstram - de forma suficiente e razoável - a autoria, o dolo e a materialidade do crime de embaraço à investigação cometido por Geddel Vieira Lima".

 

Na denúncia, Geddel era acusado de pressionar Raquel Pitta, mulher do corretor Lucio Funaro, por meio de ligações telefônicas, para que ela "monitorasse o ânimo" do marido, que estava naquele momento preso na Papuda. Segundo o MPF, esse monitoramento tinha o objetivo de evitar que Funaro fechasse um acordo com delação.

 

Ao absolver o emedebista, no último dia 4 de julho, o juiz disse não haver prova de que os telefonemas fossem uma forma de "monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa".

 

O MPF, por sua vez, ao recorrer argumenta que o fato de a mulher de Funaro não ter se sentido intimidada ou coagida com as ligações "não afasta a ocorrência do crime".

 

Na apelação, os procuradores argumentam que a denúncia não imputa a Geddel a prática de ameaçar ou oferecer vantagem em troca do silêncio de Funaro. A denúncia afirma que o objetivo do denunciado era "monitorar o ânimo de Funaro e a transmissão do contato a ele para que soubesse que havia um membro da organização criminosa verificando de perto a situação".

 

Ainda no pedido de revisão da sentença, os procuradores Anselmo Lopes e Sara Moreira afirmam que a troca de advogado por Funaro, que havia sido questionada por Geddel à época das ligações, comprova o monitoramento.

 

"Deixar de condenar Geddel por esse ato de embaraço é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas por ele praticadas, um claro e indesejado incentivo a sua ocorrência, por parte do denunciado, de seus comparsas da organização criminosa - alguns dos quais ainda ocupam cargos na cúpula do Poder Executivo -, ou por qualquer outro agente que tenha por objetivo evitar que atividades de grupo criminoso sejam objeto de colaboração premiada", afirmam os procuradores.

 

Defesa

A defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima foi procurada, mas não havia dado resposta até a conclusão da reportagem.

Posted On Quarta, 11 Julho 2018 07:37 Escrito por

Iniciativa é do Promotor de Justiça João Edson de Souza

Por Flavio Herculano

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas.

 

O autor da ação judicial, Promotor de Justiça João Edson de Souza, relata que o gestor foi notificado sobre as irregularidades ainda em 2017, ocasião em que apenas respondeu vagamente que o portal havia sido adequado, sem apresentar nenhuma prova. A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) procedeu fiscalização e constatou uma série de inconsistências graves no portal.

 

Segundo relatório técnico do TCE, as informações sobre receitas e despesas estão desatualizadas, não é informada a relação de pessoal da casa legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara Municipal não oferece plena acessibilidade.

 

O representante do Ministério Público avalia os fatos como graves, considerando que o presidente da Câmara tira do cidadão o direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas públicas. Ele também enumera que, com a irregularidade, o gestor desrespeita os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência administrativa.

 

Diante da relutância de Valcimar Carvalho dos Santos em cumprir a legislação, o Promotor de Justiça João Edson de Souza pede à Justiça que seja concedida liminar que afaste o presidente do cargo, para que o seu substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos de fiscalização às despesas da Câmara Municipal.

 

No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar os recursos públicos. (Flávio Herculano)

Posted On Terça, 10 Julho 2018 17:13 Escrito por

Presidente do Superior Tribunal de Justiça disse que a decisão sobre soltura do petista estava fora das competências do desembargador de plantão;
STJ diz ter recebido outros 145 habeas corpus para Lula, impetrados por pessoas que não são da defesa do ex-presidente

 

Por iG São Paulo

 

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou, na tarde desta terça-feira (10), um habeas corpus movido por um advogado a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido de habeas corpus para Lula solicitava a soltura do petista, que está detido desde o dia 7 de abril deste ano, na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

 

Essa decisão coroa uma série de pareceres divulgados desde o último domingo (8), quando o desembargador plantonista do Tribunal Regional da 4ª região (TRF-4), Rogério Favreto, concedeu liberdade ao ex-presidente. Em seguida, o presidente do TRF-4, o juiz Thompson Flores, cassou essa decisão. O habeas corpus para Lula , hoje negado pelo STJ, era contrário à decisão que cassou a soltura do petista.

Logo após a decisão de soltura de Lula ser divulgada, o juiz Sérgio Moro chegou a afirmar, em despacho no último domingo, que Favreto era "incompetente" para julgar a questão, impedindo assim que o líder petista deixe a carceragem. Favreto chegou a reafirmar sua decisão, dizendo que estava responsável pelo TRF-4 durante o feriado.

 

Porém, o  presidente do Tribunal determinou que, como não há regra clara sobre as atribuições do juiz plantonista do TRF, cabe ao relator do caso, o desembargador Gebran Neto, conduzir o recurso apresentado pela defesa do líder petista. O relator é contrário à soltura do petista.

 

Negativa ao habeas corpus para Lula

Em sua decisão assinada hoje, a ministra Laurita Vaz (foto) chegou, inclusive, a reafirmar a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista. Segundo ela, a decisão de Favreto é "inusitada e teratológica", uma vez que se mostra em "flagrante desrespeito" à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

 

Laurita diz ainda que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.

 

"No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", disse a ministra.

 

Segundo o STJ, nos últimos dois dias, foram recebidos outros 145 habeas corpus para Lula , impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.

Posted On Terça, 10 Julho 2018 17:12 Escrito por
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