Sessão foi interrompida e será retomada amanhã; STF julga a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos nas eleições

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se será aceita ou não a Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e na televisão durante o período das eleições de 2018.

 

Suspensa pela Corte em 2010, a Lei 9.504/97 voltou a ter sua constitucionalidade julgada nesta tarde. E, embora a maioria dos votos até agora tenham sido contra tais restrições, apenas cinco votos foram proferidos – faltam ainda seis ministros declararem os seus votos sobre a regra a ser seguida na eleições de 2018 , o que vai acontecer nesta quinta-feira (21).

 

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli declararam as suas posições sobre o assunto.

 

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questiona a constitucionalidade do artigo 45 da lei.

 

A norma diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

 

Ao julgar essa questão, Alexandre de Moraes defender que a Constituição Federal não prevê a restrição prévia de conteúdos e, por causa disso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma.

"Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fica em casa, não seja candidato. não se ofereça ao público para exercer cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”, afirmou.

 

O desinteresse pela propaganda eleitoral

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade, por entender a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

 

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas.

 

"Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou o advogado, a favor do humor nas eleições de 2018 .

 

* Com informações da Agência Brasil.

Posted On Quinta, 21 Junho 2018 06:11 Escrito por O Paralelo 13

A decisão é do juiz Wellington Magalhães, da Comarca de Cristalândia

 

Com Assessoria do TJ

 

A Justiça determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (20/6), que Roberto Pahim Pinto retire tábuas e implementos físicos instalados na escada ecológica na barragem situada na propriedade rural, Fazenda Tartaruga, que estejam obstruindo a passagem do fluxo do Rio Urubu.

Conforme conta nos autos, a 1ª Promotoria de Justiça recebeu a denúncia anônima no mês de maio, descrevendo um possível dano ambiental na operação de Barramento/Elevatória situada no Rio Urubu, na Bacia do Rio Formoso. A instalação precária e rudimentar estava impedindo o fluxo de água e contribuindo para o confinamento de peixes e espécies aquáticas.

Para o magistrado, a tutela cautelar antecedente tem o intuito de impedir maiores impactos ambientais. “A necessidade de se impedir a extensão dos danos ambientais, minimizando-se, com prudência, a possibilidade concreta de extinção do ecossistema por completo no ponto de dragagem do rio, aumentando o dano já experimentado no Rio Urubu, na Barragem Tartaruga e atividade agroindustrial”, afirmou.

A Justiça deu o prazo de cinco dias para Roberto Pahim Pinto retirar e demolir implementos físicos instalados na escada ecológica, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 100 mil.

Posted On Quarta, 20 Junho 2018 16:11 Escrito por O Paralelo 13

Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010

 

Com Agência Brasil

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.

Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

 

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.

 

Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.

 

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.

 

Defesa de Gleisi Hoffmann

Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

 

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.

*Com informações da Agência Brasil

 

Posted On Quarta, 20 Junho 2018 07:24 Escrito por O Paralelo 13

Gleisi e o marido foram denunciados por Dodge em novembro do ano passado; a procuradora-geral apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para campanha em 2010

 

Com Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga a ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nesta terça-feira (19). A ação da Operação Lava Jato – proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi liberada para julgamento pelo revisor, ministro Celso de Mello, no dia 8 de junho.

 

Os cinco ministros da Segunda Turma do STF deverão decidir se condenam ou absolvem os dois réus pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foram denunciados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em novembro do ano passado – que apresentou alegações sobre o caso, em que ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

 

Segundo é apontado no processo, o marido da petista teria negociado o valor com o empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Para a PGR, esse dinheiro teria vindo de desvios de contratos da Petrobras, conforme depoimentos feitos pelo doleiro Alberto Youssef na Lava Jato.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e seu marido também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

Defesa de Gleisi Hoffmann
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

 

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa de Gleisi Hoffmann , na ocasião.

*Com informações da Agência Brasil

Posted On Terça, 19 Junho 2018 09:00 Escrito por O Paralelo 13

Promotor de Justiça Miguel Batista está atuando no caso
Flávio Herculano

O ex-deputado estadual Sandoval Lobo Cardoso foi condenado, nesta quinta-feira, 14, pelo crime de peculato, sendo-lhe imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos.

 

Segundo os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), o então parlamentar utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 

O empresário Aluízio de Castro Júnior, que teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.

 

O próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.

 

As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.

 

Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.

 

Também é informado que a empresa A. de Castro Júnior Serviços não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.

 

O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.

 

Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

Posted On Segunda, 18 Junho 2018 13:29 Escrito por O Paralelo 13
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