Polícia Federal procura réus que, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou fugiram da Justiça
Com Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) realiza, nesta quinta-feira (6), uma operação especial para capturar foragidos do 8 de janeiro. Agentes cumprem 208 mandados de prisão em 18 estados e no Distrito Federal e já prendeu 48 pessoas. A ação engloba a operação Lesa Pátria, que investiga envolvidos nos atos golpistas de depredação e invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
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Segundo a PF, mais de 200 de réus, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram, "com o objetivo de se furtarem da aplicação da lei penal". Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, 48 foram presas nos estados de Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal. A PF informou que continua investigações para localização e captura de outros 160 condenados ou investigados considerados foragidos.
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Os suspeitos são investigados, em tese, por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Da Assessoria
Na manhã desta quinta-feira (6), os juízes federais Igor Itapary Pinheiro e Wagmar Roberto Silva foram empossados, respectivamente, como diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Durante a solenidade, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), e transmitida por meio da internet, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, empossou os dirigentes das 13 seções judiciárias que compõem a 1ª Região. A nova diretoria foi designada para o biênio 2024-2026.
O atual diretor do Foro da SJTO, juiz federal Igor Itapary Pinheiro, ocupou a vice-diretoria do Foro da SJTO na gestão do juiz federal Gabriel Brum Teixeira, que ficou na função de diretor do Foro entre julho de 2023 e maio de 2024. O novo diretor do Foro também ocupa a função de juiz federal titular da 5ª Vara Federal de Palmas, desde abril de 2023. O atual vice-diretor do Foro, juiz federal Wagmar Roberto Silva, é 1º Relator da Turma Recursal do Tocantins, desde abril de 2023.
Durante seu pronunciamento na solenidade posse, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, lembrou da época em que foi juiz federal na Seção Judiciária de Goiás e recebeu a missão de implantar a Seção do Tocantins, no início dos anos 1990. Segundo ele, foi um fato marcante dos seus quase 40 anos de experiência na Justiça Federal.
O Presidente do TRF1 também orientou os novos dirigentes da 1ª Região a não focarem nos problemas, mas a buscarem oportunidades durante suas atividades administrativas, com planejamento. “A função que passarão a exercer a partir de hoje é uma experiência muito interessante, na área da administração. Desejo aos senhores uma excelente viagem nesses dois anos. Estejam conscientes da importância da missão de cada um, principalmente na 1º Região, na grandeza que ela tem”, concluiu.
Também participaram da solenidade, compondo a mesa de honra, a vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello; o secretário-geral da Presidência do TRF1, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho; e o diretor-geral do TRF1, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira.
Texto sancionado proíbe definição aleatória de foro em contratos civis
Com Site Migalhas
O presidente Lula sancionou a lei 14.879/24, que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. Segundo o texto, a seleção do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência das partes envolvidas.
"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na comarca do DF são de outros Estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o autor do projeto, deputado Federal Rafael Prudente, durante cerimônia de sanção do PL 1.803/23, na tarde desta terça-feira, 4, no Palácio do Planalto.
Para a relatora do projeto, deputada Federal Érica Kokay, o texto fecha uma brecha na lei que sobrecarregava o TJ/DF com ações judiciais entre partes de outros Estados.
"Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.
A nova lei modificou o CPC para estabelecer que a eleição de foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, o ajuizamento de ação em foro aleatório passa a ser considerado prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício pelo juiz.
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LEI Nº 14.879, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 63 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. ............................................................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
https://www.migalhas.com.br/quentes/408693/nova-lei-limita-escolha-de-foro-em-acoes-judiciais
Da Assessoria
Teve início nesta quarta-feira, 05, mais uma etapa do projeto Minicidadão, iniciativa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que busca facilitar a emissão de documentos de identificação para crianças de 0 a 12 anos de idade e agir de forma preventiva no combate ao desaparecimento de crianças no Estado.
Nesta fase da ação, que segue até quinta-feira, 06, 158 alunos da Escola Municipal de Tempo Integral Daniel Batista realizaram o cadastro para receber a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), tanto a versão impressa quanto a digital, que centraliza todos os documentos em um único número de CPF, substituindo assim o Registro Geral (RG), o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros.
O projeto tem o objetivo de atender crianças de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital, a fim de combater e prevenir o desaparecimento infantil por meio do registro biométrico. São muitos os motivos do desaparecimento infantil, desde o tráfico de crianças, venda de órgãos, exploração sexual, adoções irregulares, até o trabalho escravo.
Iniciativa
O Minicidadão foi lançado em agosto de 2023 e já atendeu mais de 500 estudantes de 0 a 12 anos de idade matriculados em creches e escolas de ensino fundamental da Capital.
A decisão anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, que havia sido condenado a 19 anos e 4 meses de prisão em 2016
POR MARCELO ROCHA
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu nesta terça-feira (4) da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O pedido de Gonet é para que o magistrado reconsidere o que decidiu na semana passada e, caso isso não ocorra, que remeta o recurso para análise do plenário da corte.
No documento, o chefe do MPF (Ministério Público Federal) afirmou que, se atos processuais da Lava Jato sofrem de impropriedades, como alega a defesa de Marcelo Odebrecht, o empresário "não logrou demonstrá-las, não as referindo nem documentando".
"Portanto, se houve algum defeito nesses processos decorrentes da legítima colaboração premiada, semelhante arguição carece da cumprida demonstração fática", disse Gonet.
Em sua decisão, Toffoli ainda contemplou atos contra o executivo que se encontram na fase pré-processual e determinou "o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação". O ministro do Supremo, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira.
Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, o STF reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.
A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que argumentava que seu caso era parecido com os de outros réus da Lava Jato que tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.
No ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.