A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de AraguaínaA denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu, na quinta-feira, dia 1º, denúncia criminal contra Kelly Diniz da Silva, que matou Geovanna Victória Moreira da Silva a golpes de faca, por motivo de ciúme, e que feriu o ex-companheiro, Romário Pereira da Silva, com perfurações no tórax e na face. O crime aconteceu em 21 de janeiro, em Araguaína.
A denúncia do MPTO narra que Kelly e Romário mantiveram uma relação conturbada, marcada por agressões, ameaças e registros policiais de violência doméstica. No dia do crime, eles estavam separados e Kelly teria ido à casa do ex-companheiro para buscar alguns pertences pessoais.
Chegando na residência, Kelly teria percebido que Romário estava acompanhado por Geovanna, o que teria despertado nela um forte sentimento de ciúme.
Na sequência, a denunciada armou-se com uma faca e partiu na direção de Geovanna. Romário tentou impedir a agressão, mas foi golpeado pela ex-companheira.
Geovanna correu, mas foi alcançada por Kelly quando estava em frente à casa, sendo golpeada no pulmão e no coração, ferimentos que causaram sua morte. Romário conseguiu chegar até a calçada, mas caiu no local em razão das graves lesões, tendo permanecido lá até a chegada do Samu.
O Ministério Público narra ainda que, após cometer os crimes, a denunciada teria gravado um vídeo, enviado para uma terceira pessoa e permanecido no local até a chegada da Polícia Militar. Aos policiais, ela teria afirmado que só sairia do local quando tivesse a certeza de que a vítima Geovanna estava morta. Dito isso, foi conduzida à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Atualmente, encontra-se presa preventivamente.
Kelly Diniz da Silva foi denunciada por homicídio qualificado por motivo torpe (contra a vítima Geovanna) e pelo crime de lesão corporal qualificada contra a vítima Romário, por resultar em perigo de vida e em sua incapacidade temporária para as ocupações habituais, nos termos do Código Penal.
A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína e aceita pela Justiça, encontrando-se em trâmite na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
(Texto: Flávio Herculano - Ascom MPTO)
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil
Da Assessoria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".
Ministro aposentado do STF assume pasta no lugar de Flávio Dino, que ocupará vaga na Corte. Lewandowski afirmou que não há 'soluções fáceis' para criminalidade, mas que resolução do problema depende de políticas públicas
POR MATHEUS TEIXEIRA E MATEUS VARGAS
A posse de Ricardo Lewandowski no Ministério da Justiça com a presença de oito integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) selou em definitivo a aliança nos bastidores entre o governo Lula (PT) e a corte de cúpula do Judiciário do país.
Em seu discurso, Lewandowski prometeu foco na segurança pública e falou da importância de combater o crime organizado, os delitos digitais e as milícias, além de enaltecer a presença dos antigos colegas de Supremo.
O tribunal atualmente tem 10 membros a formação completa tem 11. O décimo primeiro será Flávio Dino, que deixa a pasta da Justiça do governo e assumirá um assento no Supremo em 22 de fevereiro.
Apenas os ministros Edson Fachin e André Mendonça não estiveram presentes, este último indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a corte. O ministro Kassio Nunes Marques, o outro escolhido do ex-mandatário, compareceu à solenidade e foi exaltado por Lewandowski, que chamou o magistrado de "amigo".
A cerimônia de posse de Lewandowski também contou com a presença dos ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor.
No discurso, Lewandowski elencou as funções da pasta, como defesa dos preceitos constitucionais, migração e refúgio, defesa econômica, combate à corrupção, coordenação de ações para combate a crime organizado e violento, entre outras.
Falou também da coordenação do sistema único de segurança público. "Terá sequência muito intensa e eficiente da nossa gestão", disse.
Lewandowski integrou o Supremo de 2006 a abril de 2023, quando deixou a Corte ao completar 75 anos idade máxima para ministros.
No STF, Lewandowski ficou conhecido por atuar de maneira alinhada aos governos petistas, o que o cacifou para ser escolhido pelo presidente Lula (PT) para a Justiça.
O mandatário tem dito que uma das prioridades do governo é melhorar a gestão da segurança pública.O tema costuma motivar críticas da oposição e deve ser explorado nas eleições municipais.
Na véspera da posse de Lewandowski, Lula disse que combater o crime organizado é um desafio. "Não é uma coisa fácil de combater. Virou uma indústria multinacional, maior que General Motors, Volkswagen, Petrobras, é uma coisa muito poderosa. Está na imprensa, política, Judiciário, futebol."
Sob o guarda-chuva da pasta agora comandada por Lewandowski, está justamente a articulação de programas nacionais, de políticas penitenciárias, além das polícias Federal e Rodoviária Federal.
O novo ministro já defendeu em artigo na Folha, quando presidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2015, a aplicação de penas alternativas ao tratar da questão da superlotação carcerária, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
Na quarta-feira (31), durante a despedida de Dino do governo, o ex-ministro da Justiça e Lula também defenderam penas alternativas. O presidente disse que deseja "humanizar o combate ao pequeno crime", enquanto o plano é "jogar muito pesado" no combate ao crime organizado.
Lewandowski permaneceu próximo do governo e de Lula, de quem é amigo, mesmo após deixar o Supremo. Ele chegou a integrar a comitiva do governo que viajou aos Emirados Árabes Unidos, para a COP-28.
Lula anunciou a escolha de Lewandowski para a Justiça e Segurança Pública em 11 de janeiro.
O ministro aposentado sempre esteve entre os favoritos para ocupar o cargo de ministro do governo, especialmente depois de Lula desistir da ideia de nomear uma mulher para a vaga.
O nome do ex-integrante do STF ainda esfriou as disputas na esquerda em torno da sucessão de Dino, filiado ao PSB. O ex-ministro da Justiça foi aprovado em 14 de dezembro para a vaga no Supremo.
O jurista foi indicado para o Supremo pelo próprio Lula, em 2006. Ele chefiou a Corte de 2014 a 2016, tendo inclusive presidido o julgamento do impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
Placar foi de 4 a 2. Político pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
COM SITE EM TEMPO
Com placar de 4 a 2, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) teve o mandato cassado nesta terça-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O político pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Adail Filho, que também foi eleito pelo partido em 2022 com 125.068 votos perde o cargo na Câmara dos Deputados.
Natural do Acre, Silas possui uma carreira política no Amazonas há 25 anos e estava no quinto mandato consecutivo como deputado federal. Ele é acusado de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022.
O pedido de perda de mandato foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em representação especial movida contra o parlamentar.
Segundo o cientista político Carlo Santiago, em caso de cassação, o Partido Liberal (PL) de Alfredo Nascimento e Capitão Alberto Neto, e também o União Brasil, de Saullo Vianna, Fausto Jr., e de Pauderney Avelino, podem conquistar novas vagas na Câmara dos Deputados.
Silas vai recorrer
Por meio de nota, a assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informou que o parlamentar recorrerá da decisão do TRE-AM, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta.
Segundo a defesa, a decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.
O empresário terá que pagar R$ 85 milhões por ter intimidado trabalhadores da Havan para obriga-los a votar em Bolsonaro
Com Site Terra
Luciano Hang, empresário dono das lojas Havan e apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$85 milhões por ter intimidado seus funcionários com ameaças para que eles fossem coagidos a votar em seu candidato na eleição presidencial de 2018.
A decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determina que após o esgotamento da fase de recursos (o que ainda não ocorreu), a sentença deve ser cumprida em até 10 dias, e obriga Havan e Hang a não repetirem a atitude, abstendo-se de tentar influenciar o voto de seus funcionários.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o proprietário teria promovido campanhas políticas em prol de Bolsonaro, obrigando funcionários a se envolverem em "atos cívicos" promovidos na empresa.
A ação civil pública cita um vídeo de Luciano Hang, dirigido aos seus empregados no dia 2 de outubro de 2018, em que ele dizia: "A esquerda, nos últimos 30 anos, e estou dizendo hoje, o PSDB, o PT, principalmente, esses partidos de esquerda como PSOL, PC do B, PDT, são partidos alinhados com o comunismo. E o comunismo do mal, aquele comunismo que quer destruir a sociedade, destruir a família, destruir os empregos".
O dono da empresa também afirmou que "talvez a Havan não vai abrir mais lojas”, questionando em seguida: “se eu não abrir mais lojas ou se nós voltarmos para trás? Você está preparado para sair da Havan?”
“Você está preparado para ganhar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e demitir os 15 mil colaboradores. Não vote em comunistas e em socialistas que destruíram este país. Nós somos hoje frutos dos votos errados que nós demos no passado. Nós não podemos errar. Conto com cada um de vocês. Dia 7 de outubro vote 17, Bolsonaro para nós mudarmos o Brasil. Obrigado pessoal. Conto com cada um de vocês."
A Justiça do Trabalho calculou o valor a ser pago como multa e indenização destinando R$ 500 mil para cada loja da Havan existente na época, por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral; R$1 milhão por danos morais coletivos , revertidos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina; R$1 mil por dano moral individual para cada funcionário contratado até outubro de 2018 ; e, por fim, juros e correção monetária.
Em entrevista concedida ao portal UOL, Hang chamou a decisão de “total absurdo”, “descabida” e “ideológica”.
“Na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido."
“Voto de cabresto”
Ainda em outubro de 2018, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro atendeu ao pedido de tutela antecipada no processo contra Hang e a Havan, impondo multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Ele considerou que ao tentar coagir seus funcionários, o empresário reeditou o conceito do “voto de cabresto”, imitando a política em que uma pessoa com poder dentro de certa comunidade tentava impor sua vontade sobre os eleitores, ao adotar uma "conduta flagrantemente amedrontadora" contra os empregados.
A decisão dele foi mantida, posteriormente, pelo desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).