Da Assessoria
Na terça-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa exigindo que o prefeito e o secretário municipal de educação de Monte do Carmo tomem medidas para regularizar a oferta adequada de ensino aos alunos da unidade escolar localizada no assentamento Malhada da Pedra, no prazo de 30 dias.
Atualmente, a escola está funcionando em um prédio que anteriormente era utilizado como recinto para animais rurais, conhecido como "baia". Este local é inadequado para receber estudantes e profissionais da educação.
No documento, o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira considerou a inspeção realizada pela equipe de engenharia do MPTO, na qual foi constatado que a edificação não atende aos critérios básicos para o funcionamento das atividades de ensino. O prédio apresenta diversas irregularidades, como a ausência de banheiros, a falta de janelas nos ambientes e a instalação provisória da pia da cozinha em cima de um "giral", além de outras questões.
Os gestores municipais devem seguir as orientações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em particular aquelas relacionadas às instalações adequadas da cozinha, às salas de aula com dimensões proporcionais ao número de alunos, à implementação de um sistema de ventilação nos ambientes de estudo e à disponibilidade de banheiros para uso dos alunos e dos servidores.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Por: Francielly Azevedo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o mandato do senador paranaense Sergio Moro (União Brasil). A decisão foi proferida, no fim da noite desta terça-feira (21), após os sete ministros da Corte rejeitarem os recursos apresentados pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
Moro era acusado de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. O caso foi parar no TSE após o senador ser absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Antes dos votos dos ministros, os advogados de acusação e defesa apresentaram seus argumentos. Na sequência, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu rejeitar os recursos.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, falou por cerca de duas horas e votou por rejeitar os recursos.
"Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura", disse.
Azevedo Marques foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Os partidos ainda podem recorrer junto ao próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou ao Supremo Tribunal Federal, caso exista questão constitucional.
Ministro do STF diz ter ocorrido "conluio processual" do ex-juiz Moro e de procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato
Por Ricardo Brandt
Todos os processos da Operação Lava Jato contra o empresário e delator Marcelo Odebrecht foram anulados nesta terça-feira (21). O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a "nulidade absoluta" de todos os atos jurídicos da Justiça Federal, em Curitiba, contra o réu, ligados ao ex-juiz Sérgio Moro - atual senador pelo União do Paraná.
"Defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente, no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba", decisão do ministro Dias Toffoli, do STF.
Toffoli diz ter ocorrido "conluio processual" de Moro e procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato. Aponta ação "clandestina e ilegal" que teria violado os direitos do réu. Em setembro de 2023, provas da Lava Jato haviam sido anuladas pelo ministro.
"Traçado o objetivo conjunto de obter a condenação de seus alvos, procurador e magistrado passaram, deliberadamente, a combinar estratégias e medidas contra o requerente", afirma Toffoli.
A decisão de Toffoli, que atende pedido da defesa de Odebrecht, tem como consequência o "trancamento " dos processos penais da Lava Jato contra o empresário, que confessou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na prática, a decisão do STF coloca na estaca zero as ações penais em que foi condenado, ou ainda é processado, e também investigações de inquéritos ainda abertos relativos.
Entram nessa lista os papeis da Operação Erga Omnes, que levou Odebrecht para o cárcere, em 2016, o caso do sítio de Atibaia (SP), do triplex do Guarujá (SP), do terreno do Instituto Lula, entre outros. Segundo a defesa, o empresário "foi preso, investigado, processado e teve sua vida devassada pela força-tarefa".
Delação mantida
Toffoli destaca que a nulidade dos processos da "13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado" por Odebrecht.
O empresário ficou preso em Curitiba e deixou a cadeia, após o acordo de delação com o Ministério Público Federal (MPF), em que confessou pagamentos milionários de propinas.
"O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil", decisão de Dias Toffoli, do STF.
Toffoli ataca os métodos. "Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime."
A Novonor (atual nome da Odebrecht) pediu a Toffoli a suspensão dos pagamentos do acordo de leniência (delação para empresas), depois de a J&F obter o benefício, em outro processo. O pedido foi atendido pelo STF, em fevereiro deste ano. O MPF contestou as decisões.
Por 3 votos a 2, ministros da 2ª Turma consideraram que a possibilidade de punição pelos crimes prescreveu
Por Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal livrou, nesta terça-feira (21), o ex-deputado federal José Dirceu de cumprir pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda Turma do STF concluíram que houve “prescrição da pretensão punitiva”. Ou seja, como já passou muito tempo desde os crimes, o Estado não pode mais puni-lo.
A decisão da Segunda Turma ocorreu no julgamento de um habeas corpus impetrado no STF contra condenação sofrida na 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Justiça Federal no Paraná, Dirceu participou de esquema fraudulento envolvendo a Petrobras.
Prescrição da pretensão punitiva
Ao entrar com o habeas corpus no STF, a defesa alegou que “entre a data dos fatos (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia pela [Justiça] (junho de 2016), teria transcorrido período superior a seis anos”, que é o prazo limite para a chamada “pretensão punitiva estatal” em relação às condutas atribuídas a Dirceu. Além disso, Dirceu já tinha 70 anos na data da condenação, o que diminui o prazo prescricional.
O caso começou a ser julgado no STF em 2021 . Prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou antes de aposentar. Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia foram votos vencidos.
Representantes dos povos indígenas Krahô, Apinajé e Karajá-javaé apresentaram ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) uma série de demandas críticas que afetam diretamente seus territórios. O encontro, realizado na sexta-feira, 17, faz parte das ações do projeto “MProtege”, um passo crucial para abordar questões de infraestrutura, educação, saúde e assistência social que têm impactado a vida nas aldeias indígenas
Da Assessoria
Em falas e documentos, os povos indígenas relataram que as escolas locais enfrentam desafios significativos de infraestrutura, com muitas operando em condições precárias e sem acesso a recursos pedagógicos adequados. A carência de profissionais de educação e a falta de equipamentos e conectividade são barreiras adicionais que impedem a oferta de uma educação moderna e inclusiva.
Também faltam profissionais principalmente nas áreas de serviços gerais, manutenção e vigilância que garantam a segurança e manutenção dos materiais, estrutura e equipamentos escolares.
A necessidade de transporte escolar adequado e constante, de distribuição regular de alimentação escolar, kits didáticos e pedagógicos e de programas de capacitação para professores, bem como a discussão sobre uma educação que valorize a cultura indígena conforme especificidade cultural das diversas etnias também foram destacadas como essenciais para garantir a autonomia e o desenvolvimento sustentável das comunidades.
Problemas com o fornecimento e qualidade da água
Nas aldeias Krahôs as escolas também sofrem com a falta de água potável. A maioria utiliza a água do poço artesiano que existe na aldeia, que não consegue abastecer os moradores e as escolas.
Na aldeia Boa Esperança, do povo indígena Javaé, o problema é a qualidade da água que, de acordo com o cacique Mikael Javaé, é imprópria para o consumo humano e está adoecendo as crianças. Segundo ele, um laudo técnico da Universidade Federal do Tocantins comprova o excesso de ferro e manganês na água consumida pelos indígenas, o que pode causar problemas renais a quem consome.
Isolamento das aldeias
Irregularidades na conservação das estradas e pontes, bem como a falta de acesso a transporte adequado, colocam muitas aldeias em situação de isolamento, afetando não apenas o transporte diário, mas também a entrega de serviços essenciais.
A falta de uma balsa funcional na aldeia Rio Vermelho, a necessidade de reconstrução das bases e cabeceiras de algumas pontes também foram enfatizadas como prioridade imediata.
MPprotege
Os trabalhos foram conduzidos pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) e pela Promotoria de Justiça regional da Educação. Todos os relatos recebidos durante o evento serão analisados e encaminhados para as promotorias competentes, para que busquem soluções para as questões.
O promotor de Justiça Benedicto Guedes destacou como um dos encaminhamentos pontuais que solicitará, de imediato, informações ao Estado sobre a situação do transporte escolar nas aldeias para subsidiar procedimentos que garantam a resolução dos problemas. Também foi informado que tramita na promotoria regional especializada em educação um procedimento administrativo que trata da qualidade da alimentação escolar nas escolas localizadas em aldeias indígenas.
A analista do Caopije Laidylaura Pereira apresentou dados sobre o trabalho que foi realizado na comarca de Itacajá. Em fevereiro a equipe do Caopije esteve em algumas aldeias para realizar inspeções na estrutura de atendimento social, da saúde e educação, constatando in loco muitos dos problemas sofridos reiteradamente pela população indígena, apresentados durante a reunião.
Outros participantes
A juíza Luciana Costa Aglantzakis, que responde pela comarca de Itacajá, apresentou o projeto “Círculos Restaurativos para Prevenção de Conflitos Envolvendo Povos Indígenas”, que busca estimular o protagonismo dos povos originários e reduzir o endividamento nas comunidades por meio de educação financeira.
A secretária de Estado dos Povos Originários e Tradicionais do Tocantins, Narubia Werreria também participou da reunião. Explicou o funcionamento da Secretaria e se comprometeu a levar as demandas ao conhecimento do governador do Estado.
Ainda participaram do encontro técnicos da Secretaria Estadual da Educação, da Fundação Nacional do Índio (Funai), Conselho Indígena, entre outros.
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)