Advogados de defesa e acusação serão ouvidos; na sequência, ministros votam

 

 

Por Hédio Ferreira Júnior

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (21), às 19h, o julgamento conjunto de dois recursos que pedem a cassação e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O ex-juiz da Lava Jato é alvo de ações do PL e da coligação Brasil da Esperança - PT, PCdoB e PV - por suposto abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha de 2022.

Os partidos recorrem da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, em 9 de maio, absolveu Sergio Moro das acusações.

 

O julgamento do senador começou na última quinta-feira (16) com a leitura do parecer feita pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Na sessão de hoje serão feitas as sustentações orais da acusação e da defesa, além dos votos do relator e dos demais seis ministros.

 

Nos bastidores do tribunal, interlocutores apontam a tendência de que Floriano de Azevedo Marques vote favorável à absolvição de Moro e seja seguido pela maioria dos outros seis ministros que integram a Corte Eleitoral. A previsão é de que o julgamento se encerre hoje, mas especula-se que um pedido de vista logo mais possa retardar por pelo menos 90 dias o resultado desse julgamento.

Pelo que Moro está sendo julgado

Em novembro de 2021, Moro foi lançado pelo Podemos como pré-candidato à Presidência da República, iniciando ali uma série de agendas e viagens pelo país custeadas com recursos do fundo eleitoral. Meses depois, a legenda desistiu da candidatura do ex-juiz. Ele, então, se filiou ao União Brasil e saiu candidato ao Senado pelo Paraná, sendo eleito em 6 de outubro.

 

As ações alegam que Moro obteve vantagem eleitoral sobre seus concorrentes ao Senado diante da ampla propagação de sua imagem, em inserções comerciais e vídeos, financiados durante sua pré-campanha a presidente.

 

 

Posted On Terça, 21 Mai 2024 14:46 Escrito por

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira, 20, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Dino afirmou que não encontrou “a existência de manifesta ilegalidade […]

 

 

Com InfoMoney

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira, 20, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Dino afirmou que não encontrou “a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ“. Ele destacou que o afastamento está relacionado a eventos recentes e à “conduta funcional dos impetrantes”.

 

O CNJ afastou os desembargadores do TRF-4 em abril, como parte de uma reclamação disciplinar aberta de ofício pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, em setembro do ano passado, conforme reportagem da Folha.

 

Segundo Salomão, os dois magistrados teriam descumprido uma ordem do Supremo ao julgarem as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio.

 

Os desembargadores recorreram ao STF, argumentando que a medida foi “excessiva e inadequada”.

 

Além de Loraci Flores e Carlos Eduardo Thompson, a decisão de Salomão também afastou os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, que trabalharam na operação Lava Jato.

 

 

Posted On Terça, 21 Mai 2024 06:51 Escrito por

Banheiro unissex: STF vai decidir, com base em caso de Santa Catarina, se transexuais, não-binários e fluidos podem escolher qual banheiro utilizar. Mulher trans alega ter sofrido humilhação em shopping de Florianópolis ao ser barrada no banheiro feminino.

 

 

Com Jornal de Floripa

 

 

No próximo dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um caso com potencial para mudar a norma sobre o uso de banheiros femininos por mulheres trans. O processo originado em Santa Catarina ganhou status de repercussão geral, indicando que a decisão terá efeito vinculante em situações semelhantes em todo o Brasil.

A questão veio à tona após uma mulher trans ser proibida de usar o banheiro feminino em um shopping em Florianópolis, o que, segundo a defesa, resultou em uma situação humilhante. O incidente ocorrido levou a demandas por indenização por danos morais, levando o caso às instâncias superiores da justiça brasileira.

 

Durante o julgamento inicial, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram a favor do direito de transgêneros utilizarem o banheiro de acordo com sua identidade de gênero. Contudo, um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento.

 

As opiniões dos ministros refletem uma tendência do STF de proteger os direitos LGBTQIA+, como visto anteriormente em 2017, quando a Corte permitiu a alteração de nome e gênero em documentos sem necessidade de cirurgia de redesignação de sexo.

 

Entidades como o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais acompanham de perto o desenrolar deste caso, que não apenas afeta a comunidade trans mas também pode estabelecer um precedente importante no direito brasileiro.

 

 

Posted On Terça, 21 Mai 2024 06:39 Escrito por O Paralelo 13

Presidente e vice do tribunal ressaltam que futuro da capital tocantinense é ainda mais promissor.

 

 

Da Assessoria

 

 

Com 207.737 eleitores, Palmas completa 35 anos nesta segunda-feira, dia 20, e pode pela primeira vez na história da Justiça Eleitoral tocantinense vivenciar o segundo turno no pleito municipal. Só há segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. E no último pleito municipal, em 2020, a capital do Tocantins possuía 180 mil eleitores.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) destaca os avanços e a contribuição dos cidadãos palmenses para a democracia.

 

O presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, e o vice e corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ressaltam que junto com o crescimento da cidade, também está o número de eleitores.

 

Aumento de eleitores

 

Nos últimos 18 meses, entre 8 de novembro de 2022 e 8 de maio deste ano, período de abertura do cadastro eleitoral, foram 8.908 novos eleitores registrados em Palmas.

 

Do exercício do primeiro voto, à escolha das representantes, o tribunal tem sido a peça para a realização de um dos maiores atos democráticos: as eleições. A capital possui 4.228 eleitores entre 16 e 17 anos e 8.517 com mais de 70 anos. Para os dois públicos, o voto é facultativo mas é igualmente importante.

 

Ou seja, são 207.737 eleitores, que contribuem para o avanço da capital mais acolhedora do país, motivos do orgulho e parte da contribuição dada pela Justiça Eleitoral do Tocantins para a cidade.

 

Regras para segundo turno

 

Conforme os artigos 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988, a eleição em segundo turno para prefeituras somente pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

 

Para se considerar eleito, é necessário que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação (primeiro turno), ou numa seguinte, se necessária (segundo turno) – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos.

 

Se nenhum candidato ou candidata alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois mais votados na primeira etapa. Considera-se, então, eleita a pessoa que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.

 

Mensagem do TRE-TO a Palmas e aos palmenses de nascimento e de coração!

 

Neste dia 20 de maio, celebramos com imensa alegria os 35 anos da nossa querida capital.

 

Uma cidade jovem, mas que ostenta uma história rica e um desenvolvimento que a faz ser referência no Brasil. E a Justiça Eleitoral do Tocantins faz parte desta história.

 

Nascida do sonho de um povo visionário, Palmas se ergueu como um símbolo da esperança. Em três décadas e meia, testemunhamos a construção de uma cidade vibrante e acolhedora, que se destaca em diversas áreas.

 

Mas o futuro de Palmas é ainda mais promissor.

 

E seguimos sonhando...

 

Sonhamos com uma cidade cada vez mais próspera, sustentável, justa e inclusiva. Uma cidade que seja destaque também em qualidade de vida, educação, saúde, segurança e oportunidades para todos.

 

Que este aniversário seja um momento de reflexão, de gratidão e de reafirmação do nosso compromisso com a nossa amada capital e cada eleitor que aqui reside pelo fortalecimento da democracia e consolidação da cidadania.

 

Parabéns Palmas!

 

Desembargador João Rigo Guimarães

Presidente do TRE-TO

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto

Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Texto: Giovanna Brito (Estagiária Ascom/TRE-TO), com a colaboração de Cristiano Machado (Ascom/TRE-TO)

 

 

 

 

Posted On Segunda, 20 Mai 2024 05:38 Escrito por O Paralelo 13

Determinação foi motivada por ação do Psol

 

 

Por Agência Brasil

 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

 

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

 

Na decisão, o ministro considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

 

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. "O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", concluiu.

 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

 

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

 

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

 

Posted On Sábado, 18 Mai 2024 05:40 Escrito por O Paralelo 13
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