Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado
Por Portal R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a anulação de provas obtidas com a preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão ocorreu por maioria de votos na Segunda Turma.
De acordo com o STF, em 2019, "o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR), em uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores a preservação dos dados e identificações internacionais coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos".
Ao Supremo, a defesa de uma das investigadas afirmou que o jeito como as provas tinham sido conseguidas teria violado o direito à intimidade e à privacidade e que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet teria sido congelado sem autorização judicial, em violação ao Marco Civil da Internet.
Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado. De acordo com Lewandowski, "o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet".
"O Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas. Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia", disse.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que "o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial".
"Dessa forma, o requerimento do MP-PR ultrapassou os limites legais, porque o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e históricos de localizações não fazem parte do conceito de registros de conexão"
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, por considerarem que a produção de prova somente ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.
Publicação acusa Lula e Moraes de planejarem um golpe de Estado
Por Luiz Cláudio Ferreira
O perfil da Câmara dos Deputados no microblog X, antigo Twitter, foi invadido na manhã deste sábado (10) e trouxe às 11h09 uma publicação que chama o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “ditador”. A postagem foi apagada logo em seguida.
A publicação, de possível ataque hacker, ataca ainda o ministro e o presidente Lula acusando os dois de planejarem um "golpe de Estado". A última frase aponta que o autor da mensagem será “caçado”.
“O ditador Alexandre de Moraes destrói a democracia. Estão planejando um golpe de Estado orquestrado pelo Alexandre e pelo @Lula. Serei caçado, mas estarei lutando contra”.
Não há identificação de autoria da postagem, que ainda pede que perfis do Pastor Malafaia, do ativista Monark, do ex-presidente Jair Bolsonaro e do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro repostem a mensagem.
“Conta foi hackeada”
No início da tarde deste sábado, em nota, a Câmara dos Deputados alegou que a conta foi hackeada com a publicação de uma mensagem considerada “injuriosa”.
A assessoria de comunicação garantiu ainda que a postagem foi apagada menos de 15 minutos depois. “(Foi) imediatamente trocada a senha de acesso para que novos ataques cibernéticos não sejam realizados”.
A Câmara dos Deputados ainda explicou que acionou autoridades policiais e medidas de segurança. Além disso, garantiu que fará uma “investigação interna”.
“Estamos empenhados na melhoria contínua dos nossos processos de segurança para evitar que novos episódios como esse voltem a ocorrer”, acrescentou a nota.
O presidente do PL, partido de Bolsonaro, foi detido por porte ilegal de arma em operação da PF
Por Ricardo Lélis
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes converteu a prisão do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto de flagrante para preventiva nesta sexta-feira, 9 de fevereiro.
O gestor e os ex-assessores da Presidência da República, Filipe Martins e Marcelo Câmara, e o militar Rafael Martins permanecem detidos após audiências de custódia realizadas
Os quatro foram detidos preventivamente na quinta-feira (8) durante a operação Tempus Veritatis da Polícia Federal, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado e anulação das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente do PL chegou a comparar o ministro do Supremo Tribunal Federal com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
“Apesar de estar submetido a uma prisão ilegal, desprovida dos requisitos básicos para a imposição da prisão preventiva, e após uma audiência de custódia realizada em desconformidade com os prazos estabelecidos pela legislação, o Sr. Filipe Garcia Martins Pereira continua privado de sua liberdade”, disseram os advogados de Martins em nota.
A defesa de Marcelo Câmara disse que vai pedir a soltura dele após análise dos atos. Já o advogado de Valdemar Costa Neto não quis se manifestar.
O ex-assessor Filipe Martins teria entregue a minuta do golpe ao ex-presidente, e o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
Diferente dos outros presos da quinta-feira, Valdemar Costa Neto não era um dos alvos de prisão preventiva na operação da quinta, mas foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo durante as buscas.
Ele tinha, também, uma pepita de ouro que, segundo a primeira perícia da PF, tem origem em garimpo.
A defesa de Costa Neto afirmou que posse da pedra não configura delito, segundo a própria jurisprudência.
Além disso, em nota, também apontou que a arma é registrada, tem uso permitido, pertence a um parente próximo e foi esquecida há vários anos no apartamento dele.
Encontro com ministros aconteceu em julho daquele ano
Com Estadão Conteúdo e STF
Para Jair Bolsonaro, o cenário político do país havia mudado desde 2018, quando venceu as eleições presidenciais. "Vocês sabem o que está acontecendo. Achando que esses caras estão de brincadeira?", disse Bolsonaro, referindo-se a atores da política nacional que estariam corroborando com uma iminente fraude no sistema eleitoral.
"Alguém acredita em Fachin, Barroso e Alexandre de Moraes? Se acreditar, levanta braço? Acredita que são pessoas isentas?", questionou o então presidente, ao que os presentes no encontro permaneceram calados. Além de exigir ação imediata dos presentes no encontro, Bolsonaro afirmou que, a partir daquele momento, passaria a exigir dos ministros que concordassem com as suas alegações a respeito das falibilidade das urnas eletrônicas. Quem discordasse dele estaria "no lugar errado".
"Se não tiver argumento pra me demover do que eu vou mostrar, não vou querer papo com esse ministro. Tá no lugar errado. Se tá achando que eu vou ter 70% dos votos e vou ganhar como ganhei em 2018, e vou provar, o cara tá no lugar errado", disse o presidente na reunião de julho de 2022.
Presidente exigiu 'desvio de finalidade' dos ministros, diz Moraes
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que autorizou os mandados de busca e apreensão da Operação Tempus Veritatis, a exigência de Jair Bolsonaro aos seus ministros demonstra "total desvio de finalidade" das funções dos cargos públicos. O então presidente estaria, segundo Moraes, ordenando a promoção de "desinformações e notícia fraudulentas" quanto ao sistema eleitoral.
"Nesse sentido, o então presidente da República exige que seus ministros - em total desvio de finalidade das funções do cargo - deveriam promover e replicar, em cada uma de suas respectivas áreas, todas as desinformações e notícias fraudulentas quanto à lisura do sistema de votação, com uso da estrutura do Estado brasileiro para fins ilícitos e dissociados do interesse público", disse Moraes em trecho do despacho que autorizou buscas nos alvos investigados pela PF.
Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra o atual sistema que define deputados federais
Por Isadora Teixeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (8/2), o julgamento que pode anular a eleição de sete deputados federais. A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos políticos será retomada no próximo dia 21.
As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.
Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.
Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.
Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, Câmara poderia ter as seguintes alterações:
Sairiam:
Professora Goreth (PDT-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União Brasil-RO); e
Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
Entrariam:
Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSol-AP);
André Abdon (Progressistas-AP);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Bento (Podemos-RO); e
Tiago Dimas (Podemos-TO).