Delatores afirmam que entre os beneficiados estão os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia. Medida provisória criou incentivo às indústrias química e de etanol Por Lucas Pordeus Leon
Os depoimentos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, revelados após a liberação do sigilo dos inquéritos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontam que a empresa não apenas fazia pagamento de caixa 2 para campanhas eleitorais dos principais partidos políticos, mas também agia durante a tramitação de medidas de interesse da empreiteira no Congresso Nacional.
Para conseguir aprovar uma medida provisória em 2013, a empreiteira diz ter pago R$ 7 milhões a parlamentares. Entre os beneficiários estariam os atuais presidentes do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Além dos senadores do PMDB Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) e o deputado Lúcio Viera Lima (BA), também da sigla. A medida provisória aprovada reduz a cobrança de impostos no setor químico, beneficiando economicamente a empresa Braskem, do grupo Odebrecht.
O ex-executivo da empreteira Cláudio Melo Filho, em delação, disse que não tratou diretamente com o presidente do Senado, mas com um suposto intermediário. "A gente recebe uma pessoa e essa pessoa vem falar também desse repasse que estava sendo feito de R$ 2 milhões e pouco. E a gente veio saber que essa pessoa era um preposto do senador Eunício Oliveira. Eu não tratei nada com o senador Eunício Oliveira, assim como não tratei nada com o senador Renan Calheiros, mas há esse direcionamento", afirmou Melo Filho.
O atual presidente do Senado teria recebido mais de R$ 2 milhões segundo planilhas da Odebrecht apresentadas pelos delatores. Já Rodrigo Maia teria recebido R$ 100 mil.
Em nota, Eunício Oliveira diz que usará o amplo direito de defesa e que a Justiça brasileira tem maturidade para "separar verdades de mentiras ou versões alternativas". Os demais citados na reportagem também negaram o recebimento de vantagem indevida.
O presidente da Câmara ainda será investigado em um outro inquérito. Em delação premiada, o ex-executivo Benedicto Júnior disse que pagou, a pedido de Rodrigo Maia, R$ 950 mil para as campanhas eleitorais do partido Democratas em 2008 e 2010. O ex-funcionário da Odebrecht alegou que a intenção da empresa era manter uma relação próxima de Maia e do pai dele, César Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro. "Essas duas pessoas tinham um poder de influência no sistema político do Rio de Janeiro muito grande. Era objetivamente ter uma relação próxima e de confiança com o Rodrigo e o César", explicou.
O delator afirma que os recursos não foram declarados à Justiça, o que configuraria caixa 2. Rodrigo Maia afirmou que são falsas as citações dos delatores e que confia que os inquéritos serão arquivados. O presidente da Câmara também afirmou confiar na Justiça e na Polícia Federal.
Por André Richter
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer mandou soltar hoje (7) os cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), presos na semana passada na Operação Quinto do Ouro, deflagrada pela Polícia Federal. Na mesma decisão, o ministro determinou que os investigados fiquem afastados das funções por 180 dias. A decisão atinge os conselheiros Aloysio Neves, Domingos Brasão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco.
De acordo com as investigações da Polícia Federal, os alvos da operação são acusados de fazerem parte de um esquema de pagamentos de vantagens indevidas que pode ter regularmente desviado valores de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado, em especial membros do TCE-RJ e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O ministro também estabeleceu medidas cautelares a todos os acusados, que deverão entregar os passaportes à Justiça e estão proibidos de deixar o Rio sem autorização.
A autorização do ministro do STF, Edson Fachin, envolve três senadores e quatro deputados, entre eles a deputada Jandira Feghali (PCdoB)
Com Agência Estado
O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que "fatos potencialmente criminosos" atribuídos na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado a três senadores e quatro deputados federais sejam juntados a um inquérito que já tramita no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e também determinou que as citações a cinco ex-parlamentares sejam encaminhadas ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão abre a possibilidade de a PGR investigar os senadores Valdir Raupp (PMDB-TO), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Agripino Maia (DEM-RN), e os deputados federais Walter Alves (PMDB-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luiz Sergio (PT-RJ), no âmbito de um procedimento de investigação já em andamento contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), em que se apuram supostos crimes praticados em relação com a Transpetro e a Petrobras.
Sérgio Machado relatou que estes congressistas receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro.
"Todos os fatos potencialmente criminosos a eles relacionados e narrados pelo colaborador encontram-se no contexto dos desvios operados por Sérgio Machado no âmbito da Transpetro. Tais fatos, em uma melhor avaliação, podem ser investigados no âmbito do inquérito 4215, em tramitação junto a esta egrégia Corte. Por isso, basta, por ora, a juntada dos termos de depoimento referente a tais fatos nos autos do feito em curso", disse o procurador-geral.
Teriam sido repassados R$ 850 mil a Valdir Raupp, R$ 450 mil a Garibaldi Alves Filho, R$ 300 mil a Agripino Maia, R$ 250 mil a Walter Alves, R$ 250 mil a Felipe Maia, R$ 100 mil a Jandira Feghali, e R$ 400 mil a Luiz Sergio, por diferentes construtoras, sobretudo Queiroz Galvão e Camargo Correia. Como um todo, o período corresponde as eleições de 2010 até as eleições de 2014 - embora cada caso tenha um período específico.
Curitiba Fachin também atendeu ao pedido da PGR para que sejam encaminhadas a Sérgio Moro as citações a Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e ex-ministro do governo Temer; Cândido Vaccarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual integrante do PTB; Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ; Ideli Salvatti, ex-senadora e ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais; e Edson Santos, ex-deputado federal e ex-ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo Lula.
Caberá a Sérgio Moro analisar as informações do delator Sérgio Machado de que eles teriam receberam propina via doação oficial de campanha. O envio à primeira instância se deve ao fato de que, ao perderem o mandato no Congresso, eles já não detêm prerrogativa de foro no STF.
Divulgada em junho de 2016, a delação de Sérgio Machado trouxe a informação de que, nos 11 anos dele à frente da Transpetro, ao menos R$ 100 milhões em propinas foram repassados para a cúpula do PMDB no Senado. Os fatos relacionados a outros senadores do partido estão em análise em outras investigações, não mencionadas nos trechos específicos.
Defesas
Entre os parlamentares citados, a defesa do senador Ivan Raupp nega que ele tenha cometido crimes. "Trata-se de má-fé de delatores que buscam benefícios para si imputando falsidades a terceiros. Esperamos que o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário reconheça a verdade sobre os fatos", diz o advogado Daniel Gerber.
Em nota, a defesa da deputada Jandira Feghali diz que ela "não tem nada a temer, que não se pode confundir doação oficial ao partido com propina e que o único destino para esse assunto é o arquivamento".
Quando a delação de Sérgio Machado foi divulgada, em 2016, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) afirmou, em nota, que o próprio delator afirmou que as doações eleitorais "foram oficiais e sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza".
Também após o surgimento das citações, o senador Agripino Maia afirmara que as doações que buscou como presidente do DEM "foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras". Dissera também que não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo. O senador afirmou, ainda, que "as doações recebidas - todas de origem lícita - foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral".
Os deputados Luiz Sérgio e Felipe Maia negaram ter recebido valores ilícitos. Walter Alves afirmou que o próprio delator ressalta que as doações eleitorais foram oficiais, "sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza".
Entre os que poderão passar a ser investigados em Curitiba, Candido Vaccarezza disse que está processando Sérgio Machado pelas citações. "Como você sabe ele diz que enviou o dinheiro para o DIretório Estadual do PT e que este repassou para minha conta de campanha em 2010. Como você sabe também o repasse para minha conta de campanha do DR foi zero", disse.
O Broadcast não conseguiu contato com Henrique Eduardo Alves. Mas, quando a delação foi divulgada, ele havia dito que repudiava "a irresponsabilidade e leviandade das declarações desse senhor". O ex-deputado e ex-ministro Edson Santos, do PT, afirmara que é "absurda" a acusação de Machado de que ele recebeu dinheiro de propina.
Também em 2016, o ex-deputado federal e ex-presidente da Telebras Jorge Bittar informou que ele nunca teve contato ou reunião com Sérgio Machado para pedir recursos para campanha eleitoral, e que todas as doações recebidas "foram feitas de forma legal e devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral".
E a ex-ministra Ideli Salvatti afirmou que as doações à sua campanha eleitoral ao governo de Santa Catarina em 2010 foram declaradas e aprovadas pelos órgãos competentes, e que sua conduta pública é regida pelos princípios da ética, moral e legalidade.
Imunidade
No mesmo pedido da PGR, havia uma fundamentação para não investigar o atual presidente da República, Michel Temer, por citações de Sérgio Machado, por se referir a "fato estranho ao mandato". O despacho do ministro Fachin não toca nesse ponto, uma vez que não houve demanda a ele relacionada.
O delator revelou uma suposta operação de captação de recursos ilícitos, envolvendo Temer e o senador Valdir Raupp, para abastecer, em 2012, a campanha do então candidato Gabriel Chalita (PDT), que na época integrava o PMDB, para Prefeitura de São Paulo. Tanto Michel Temer como Chalita negam irregularidades.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes. A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. "Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).
Relator O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988".
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (4) adiar o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. A sessão começou na manhã desta terça-feira, mas a maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelos advogados da ex-presidenta Dilma Rousseff, que requereram prazo de mais cinco dias para apresentar defesa.
André Richter e Felipe Pontes – Repórteres da Agência Brasil
O prazo de cinco dias começará a contar após o fim dos novos depoimentos que foram autorizados na segunda parte da sessão. Assim, o julgamento deve ser retomado apenas a partir da última semana de abril, tendo em vista o feriado de Páscoa e viagens oficiais do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, responsável pela condução dos trabalhos.
No início da sessão,o advogado de Dilma, Flávio Caetano, alegou que precisava de mais cinco dias para analisar melhor o caso. Antes do julgamento, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, concedeu prazo de 48 horas após o encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados apresentassem a defesa dos clientes. O prazo está na legislação eleitoral.
A maioria do plenário, no entanto, derrotou o relator, que votou parcialmente a favor dos advogados. Ele concedeu três dias para novas alegações.
Benjamin foi contra o prazo de cinco dias por entender que o processo já tramita no TSE há quase dois anos e meio. Para o ministro, a concessão de mais prazo para defesa atrasaria o final do julgamento, que poderia terminar depois da conclusão do mandato de Temer. "Não é questão de dois dias a mais, três dias a mais. A ninguém deve se dar prazo maior do que o estabelecido na lei", disse.
Votaram a favor da defesa de Dilma os ministros Napoleão Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator. Os advogados do PSDB e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também concordaram com o adiamento.
Novos depoimentos
Na segunda questão de ordem, Benjamin acatou pedido da defesa de Dilma Rousseff para que fosse ouvido o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, que teria sido citado por delatores da empreiteira Odebrecht como envolvido no recebimento de recursos não declarados.
O ministro também aceitou o pedido do Ministério Público para que sejam ouvidos o marqueteiro de Dilma em 2014, João Santana, sua mulher, Mônica Moura, e André Santana, funcionário dela. Ele negou, no entanto, que fossem realizadas oitivas com os presidentes dos nove partidos que compunham a coligação de Dilma, conforme solicitado pelos advogados da ex-presidenta.
“Nós não podemos transformar esse processo num universo sem fim, nós não podemos ouvir Adão e Eva e, possivelmente, a serpente”, disse Benjamin, ao negar a oitiva dos presidentes dos partidos, que já se manifestaram por escrito na ação.
Os demais ministros do TSE acompanharam o relator, deferindo que fossem ouvidas as quatro novas testemunhas, mas negando as oitivas dos presidentes dos partidos, que somente para a ministra Luciana Lóssio deveriam ser ouvidos presencialmente.
Processo Mesmo com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o processo continuou e pode terminar com a convocação de eleições indiretas, presididas pelo Congresso, caso a chapa seja cassada.
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin decidiu colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.