Empresa pede aos 1,5 bilhão de usuários em todo o mundo que atualizem o aplicativo para versão mais recente'
Por Agência EFE
O aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, de propriedade do Facebook, informou na segunda-feira (13) que detectou uma vulnerabilidade em seu sistema que permitia que hackers instalassem spyware em alguns telefones e acessassem os dados contidos nos aparelhos.
A empresa confirmou em comunicado à imprensa a informação publicada horas antes pelo "Financial Times" e pediu aos 1,5 bilhão de usuários em todo o mundo que "atualizem o aplicativo para sua versão mais recente" e mantenham durante o dia seu sistema operativo como medida de "proteção".
O WhatsApp, que foi adquirido pelo Facebook em 2014, indicou que neste momento ainda não é possível dizer quantas pessoas foram afetadas, mas assegurou que as vítimas foram escolhidas "especificamente", de maneira que em princípio não se trataria de um ataque em grande escala.
O software espião que foi instalado nos telefones "se assemelha" à tecnologia desenvolvida pela empresa de cibersegurança israelense NSO Group, que levou o WhatsApp a colocá-lo como o principal suspeito por trás do programa de espionagem.
A vulnerabilidade no sistema, para a qual a empresa lançou um patch na segunda-feira, foi detectada há apenas alguns dias e, por enquanto, não se sabe quanto tempo duram as atividades de espionagem.
Os hackers faziam uma ligação através do WhatsApp para o telefone cujos dados queriam acessar e, mesmo que o destinatário não respondesse à chamada, um programa de spyware era instalado nos dispositivos.
Em muitos casos, a chamada desaparecia mais tarde do histórico do aparelho, de modo que, se ele não tivesse visto a chamada entrar naquele momento, o usuário afetado não suspeitaria de nada.
O WhatsApp assegurou que logo após tomar conhecimento dos ataques, alertou a organizações de direitos humanos (que estavam entre as vítimas da espionagem), empresas de segurança cibernética e o Departamento de Justiça dos EUA.
O fato de algumas das organizações afetadas serem plataformas de defesa dos direitos humanos reforça a hipótese de envolvimento do Grupo NSO, uma vez que seu software já foi utilizado no passado para realizar ataques contra esse tipo de entidades.
NSO Group, que opera de forma obscura e durante muitos anos desenvolveu secretamente spywares para seus clientes, entre os quais governos de todo o mundo, que os utilizam para acessar dispositivos móveis e obter informações.
O "spyware" teve capacidade para infectar telefones com sistema operacional da Apple (iOS) e do Google (Android).
Publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor ao erro
Por Thaise Marques
O Procon Tocantins autuou na tarde desta segunda-feira, 13, a empresa de ônibus Satélite Norte, em Palmas, por publicidade enganosa ao divulgar no site um valor de passagem e no ato do pagamento cobrar outro preço. A reclamação foi realizada por meio de denúncia.
Ainda durante a fiscalização, a empresa foi autuada também por não informar os preços das passagens no guichê e por não informar as formas de pagamento aceita pela mesma.
Na divulgação, a empresa anunciou no site preço da passagem de ônibus no trecho de Palmas para Goiânia por R$ 83 e no momento que o consumidor foi concluir a compra o preço foi alterado para R$ 125. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explicou que a prática é considerada como enganosa, conforme diz o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços", explicou Viana.
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destacou que a empresa deve cumprir o valor anunciado. “É importante frisar que o consumidor deve pagar pelo preço descrito, sem nenhum acréscimo, ou seja, a oferta deve ser cumprida”, afirmou Silva.
Denuncie
Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link: https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.
Por Aline Gusmão
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga irregularidades nas aplicações financeiras do PreviPalmas, aprovou na segunda, 13, a oitiva de mais três testemunhas com data a ser designada pela relatora, vereadora Laudecy Coimbra (SD). Assim, serão intimados José Antonio Ramos Bittencourt, Marcos Antonio Urcino dos Santos e Kauwe Eidi Torres Ueda.
Para o presidente da Comissão, vereador Milton Neres (PP), estas novas oitivas são necessárias para que se chegue a um veredito sobre o que ocorreu com as aplicações financeiras do PreviPalmas. “Penso que a cada dia está ficando mais claro o que ocorreu e em breve poderemos mostrar para a população palmense e para os servidores como aconteceu, de que maneira e qual medidas essa CPI já tomou e poderá a vir tomar”, concluiu o pepista.
Em que pese as reuniões ordinárias da referida CPI ocorrerem sempre às segundas-feiras, excepcionalmente em razão do feriado municipal de 20/05 (aniversário de Palmas), a próxima reunião da CPI ocorrerá no próximo dia 21/05 às 14h e ouvirá, dentre outros, o ex-presidente do PreviPalmas, Maxcilane Fleury.
Manifestação foi feita em parecer favorável a ação da Defensoria Pública da União (DPU), que também pede pagamento de danos morais coletivos
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça, na última quinta-feira (9), parecer favorável à ação da Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que a distribuidora de energia Celpa (Centrais Elétricas do Pará) seja impedida de fazer exigências ilegais para prestar o serviço de troca de titularidade, que é a substituição, na conta de energia, do nome de um antigo cliente pelo nome do novo cliente.
Segundo a ação da DPU, para prestar esse serviço, a Celpa vem exigindo que os novos clientes paguem as dívidas dos ex-clientes e que apresentem documentos ou que adotem procedimentos – como a autenticação em cartório – não previstos na regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para o procurador da República Ricardo Augusto Negrini, autor do parecer, essas exigências são abusivas e extrapolam o limite da boa-fé. Segundo ele, as informações disponíveis no processo judicial deixam claro que a Celpa “violou e viola, de forma sistemática, toda a coletividade de usuários do serviço público”.
“Resta clara a infringência ao disposto no artigo 31, inciso I, da Lei 8.987/1995, que dispõe ser incumbência da concessionária ‘prestar serviço adequado, na forma prevista nesta lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato’”, alerta o membro do MPF.
Danos morais – O MPF também se declarou favorável ao pedido da DPU para que a Justiça Federal obrigue a Celpa e a Aneel a pagarem R$ 100 mil em danos morais coletivos provocados práticas ilegais.
O procurador da República Ricardo Augusto Negrini registrou no parecer que basta uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para encontrar diversas demandas judiciais em que a Celpa foi condenada justamente por essas práticas.
No processo, a DPU ressaltou que a ação foi ajuizada por causa de diversas reclamações de consumidores à Defensoria. Segundo a DPU, muitos desses consumidores também já prestaram queixas ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Pará e à Aneel.
Sobre o pedido referente ao dano moral coletivo, a DPU alegou que estes são devidos “em virtude da grave ofensa ao direito humano de possuir energia, zombar da justiça e da tolerabilidade ao obrigar o consumidor a assunção de dívidas perante terceiros”.
Omissão da Aneel – Ainda em relação os danos morais, a Aneel disse no processo que a agência não pode ser obrigada a pagá-los porque não é responsável por atos praticados pelas concessionárias. No parecer, o MPF contestou essa alegação.
“No caso concreto, percebeu-se claramente a ineficácia da autarquia no que tange à sua atividade regulatória, sendo certo que os abusos cometidos pela outra ré (Celpa) deveriam ter sido alvo de forte reprimenda. Dessa forma, ao se omitir em sua função de órgão regulador, a Aneel deve responder a título de dano moral coletivo, mesmo não sendo diretamente responsável pelo serviço prestado ao consumidor”, defendeu o MPF.
“Vale registrar que bastaria um simples posicionamento proativo da Aneel diante da situação, reiterada e notória, de cobranças abusivas da Celpa por débitos do responsável anterior, para que toda essa situação tivesse sido evitada, resguardando-se o direito de inúmeros consumidores e prevenindo o ajuizamento das ações individuais e desta ação coletiva”, observa o membro do MPF no parecer.
Entenda o caso – A ação foi ajuizada pela DPU em julho de 2018, contra a Celpa e a Aneel. Três meses depois, em outubro, decisão liminar (urgente) assinada pela juíza federal Hind Kayath proibiu a continuidade das cobranças ilegais.
“Como visto, pelo menos em exame perfunctório [não aprofundado], evidencia-se prática abusiva consistente na negativa de mudança de titularidade de contas em decorrência da exigência de documentação que não encontra amparo na Resolução Normativa nº 414/2010 [da Aneel], prejudicando um número crescente de consumidores neste estado do Pará”, registrou a juíza federal na decisão.
A Celpa e a Aneel juntaram contestações. Após a apresentação do parecer do MPF, o processo segue para nova análise da Justiça.
A Fiscalização da Receita Federal autuou R$ 186,87 bilhões em tributos sonegados, em 2018. O valor é 9,2% menor do que o lançado em 2017 (R$ 205,87 bilhões). A expectativa da Receita, entretanto, era de uma recuperação menor: R$ 149,34 bilhões.
Com Agência Brasil
A expectativa de atuação, neste ano, é de R$ 164,96 bilhões. Para fazer a projeção, a Receita considera a média dos últimos 3 anos, acrescido de 10%.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Yagaro Jung Martins, 2017 foi um ano atípico devido ao movimento grevista de auditores fiscais em 2016. “Os auditores vinham realizando as auditorias em 2016, mas não estavam encerrando os lançamentos. Isso ocorreu no início de 2017”, explicou.
Dos créditos tributários que estavam sonegados, R$ 181,5 bilhões foram resultado de trabalho de auditorias externas e R$ 5,3 bilhões por meio de revisão de declarações.
Houve redução no número de auditorias em 2018 (8.494) em relação a 2017 (11.935). De acordo com Martins, isso ocorreu devido a redução do número de auditores fiscais.
Segundo Martins, foi possível superar a expectativa de recuperação de créditos mesmo com um menor número de auditores, devido a investimentos na capacitação dos servidores e uso de ferramentas de tecnologia. “Menos auditores chegaram a um número maior de lançamentos tributários”, destacou.
Grandes contribuintes
Do total de créditos tributários lançados pela Receita, R$ 149,032 bilhões são de grandes contribuintes. Entram na lista as empresas que tiveram receita buta maior que R$ 200 milhões, débitos tributários declarados acima de R$ 25 milhões, débitos previdenciários declarados acima de R$ 25 milhões ou massa salarial acima de R$ 65 milhões.
Segundo a Receita, os grandes contribuintes representam 0,01% do total, mas correspondem 60% da arrecadação federal. E do total de créditos tributários recuperados, 80% são dos grandes contribuintes.
De acordo com Martins, grandes empresas costumam ser assessoradas por escritórios de advocacia que prometem reduzir ou eliminar pagamentos de tributos, o que nem sempre está de acordo com a legislação. “Há uma operação de planejamento tributário agressivo”, disse.
“A sociedade precisa entender que o crime de sonegação fiscal e de corrupção são a mesma coisa. Na corrupção, o desvio de dinheiro público ocorre depois de entrar no orçamento. Na sonegação são os mesmos recursos públicos desviados antes de entrar no orçamento”, acrescentou.
Pessoas físicas
Segundo a Receita Federal, a autorregularização das pessoas físicas bateu recorde em 2018. O número chegou a 2,75 milhões. Outros 330.077 foram autuações de contribuintes que caíram na malha fina. “Uma vez que contribuintes tomaram conhecimento desse indício de irregularidade através do extrato da declaração, para evitar serem autuados, retificaram a declaração. A grande maioria prefere corrigir sua situação”, disse Martins.
Entretanto, segundo Martins, “aqueles que preferiam correr o risco” de cair na malha fina, pagaram mais para o Fisco: R$ 3 bilhões. No caso da autorregularização, foram lançados R$ 1,357 bilhão.