Ex-governador já tinha sido barrado como candidato pelo TRE-RJ, mas havia recorrido; ele é impedido de concorrer às eleições pela Lei da Ficha Limpa
Por iG São Paulo
Por maioria dos ministros, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (27), pela rejeição da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP).
Anthony Garotinho já havia tido sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE para tentar se manter na disputa. Com a decisão, ele fica impedido de concorrer.
Assim como no TRE-RJ, os ministros do TSE levaram em conta a condenação de Garotinho por improbidade administrativa. Votaram contra a sua candidatura o relator do caso no TSE, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.
No TRE, a decisão havia sido unânime. Seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa , que proíbe políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito de concorrer às eleições.
A candidatura de Garotinho foi contestada pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou ao tribunal a sua condenação, por desvios de R$ 234,4 milhões da administração do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Relator do caso, Og Fernandes, já havia concedido liminar suspendendo a decisão do TRE-RJ . Hoje, o ministro reiterou o entendimento de que apenas o TSE pode impedir o registro de candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.
"O acórdão do TRE-RJ desafia recurso ordinário para o TSE, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade", disse. Porém, reiterou que vota contra a candidatura. "Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência".
Ainda em seu voto, o ministro propôs que, a partir da decisão do TSE, Anthony Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.
O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu nesta segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina, à Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada das atividades funcionais exercidas, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos servidores da Câmara Municipal.
Da Assessoria do TJ
As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horaria dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.
Alegações do Ministério Público
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o magistrado registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.
Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.
Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer grande parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades.
Com o intuito de esclarecer o consumidor sobre a nova modalidade de consignado com a garantia do FGTS, em vigor a partir desta quarta-feira, 26, o Procon/TO aponta algumas observações importantes para o consumidor na hora de contrair algum tipo de crédito financeiro e evitar o superendividamento
Por Luciene Lopes
A Gerência de Educação para o Consumo do Procon/TO explica que valor do empréstimo depende de quanto o trabalhador tem depositado na conta do FGTS. A garantia que ele pode dar ao banco chega a 10% do que tem depositado na conta do FGTS e mais os 40% da multa paga em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do empréstimo, o banco poderá reter esses valores.
Sobre o FGTS, o Procon/TO lembra ao cidadão que o fundo deve ser considerado pelo trabalhador como uma reserva, uma salvaguarda de sobrevivência até a obtenção de um novo trabalho. O valor acumulado é o resultado de depósitos mensais, obrigatórios, realizados pelo empregador durante o período de registro na carteira de trabalho e que não pode ser sacado quando o profissional pede demissão ou é mandado embora por justa causa.
Dados
Um levantamento do Procon aponta que no período de um ano (27/09;2017 a 27/09/2018), o Órgão de Proteção aos Direitos do Consumidor recebeu quase 800 reclamações sobre consignados. A pesquisa mostra ainda que 13 instituições financeiras foram denunciadas ao órgão por alguma prática abusiva.
Segundo a especialista em Defesa do Consumidor, Liliane Borges, o consumidor deve ser cauteloso ao contratar qualquer espécie de empréstimo. “O consignado soa sempre como a “tábua da salvação” (imediata) para uma dificuldade, mas ao longo prazo pode trazer consequências financeiras danosas ao consumidor”, alertou.
Prevenção de superendividamento
Destacando a importância da prevenção contra o superendividamento, o Superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Junior, ressalta que o consumidor, antes de realizar o empréstimo deve fazer uma análise criteriosa do seu orçamento doméstico, refletir sobre suas despesas, fazer cortes em gastos desnecessários e conversar com a família para tentar reorganizar as finanças.
“Muitas vezes apenas algumas providências já são suficientes para a reorganização das contas, dispensando a tomada de empréstimos, porem se de fato há necessidade de contrair a dívida, dentre outros cuidados importantes, o consumidor, antes de assinar o contrato, deve ler com atenção todas as cláusulas, que devem estar claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento”, concluiu.
Mais sobre consignado
O crédito consignado é uma modalidade de financiamento que surgiu com a Lei federal nº 10.820/2003, visando a aumentar a capacidade de consumo de aposentados do setor público, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estatutários, isto é, trabalhadores e inativos ligados ao setor público. O consignado tem menor risco de inadimplência, pelo fato de ser direcionado para clientes cuja fonte principal de renda está menos sujeita a corte do que a do trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Investigados são acusados de participar de um esquema entre construtoras que – entre 2004 e 2015 – formaram um cartel para eliminar a concorrência
Com iG São Paulo
A Justiça Federal tornou réus 33 envolvidos em fraudes na execução de obras do Rodoanel Sul e no sistema viário da capital paulista. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), os investigados são acusados de participar de um esquema entre construtoras que – entre 2004 e 2015 – formaram um cartel para eliminar a concorrência e coordenar a definição dos preços de execução dos serviços.
Responsáveis pelas licitações, as empresas Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) tinham agentes públicos que davam o aval para as fraudes nas obras do Rodoanel .
A pedido do MPF, a juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu desmembrar o processo em sete ações penais. Duas delas referem-se exclusivamente à participação dos agentes públicos.
Em uma ação, são réus Dario Rais Lopes, ex-presidente da Dersa e ex-secretário estadual de Transportes, atualmente no cargo de secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes; e Mario Rodrigues Júnior, ex-diretor de engenharia da mesma estatal paulista, que atualmente é diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Respondem em outra ação, Marcelo Cardinale Branco, ex-presidente da Emurb e ex-secretário de Infraestrutura e Obras da capital paulista; e também Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto , ex-diretor de engenharia da Dersa . Segundo o MPF, Paulo Preto teve atuação destacada na divisão das obras entre as empreiteiras, sobretudo a partir de 2007.
As demais ações apuram a responsabilidade dos integrantes das construtoras que, segundo a denúncia, participaram do esquema. O MPF aponta que o núcleo do cartel era formado pelas construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão.
Parte dos réus responderá, além de formação de cartel, por fraude à licitação. Esse crime foi identificado nas obras no Rodoanel e também em obras em sete vias da capital (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e córrego Ponte Baixa).
A procuradoria aponta que, além das “cinco líderes” – como são chamadas as construtoras que comandavam o cartel –, outras empresas menores também foram cooptadas ou se associaram ao grupo ao longo do período em que o conluio se manteve ativo.
Acusados de fraude nas obras do Rodoanel se defendem
A Dersa informou, por meio da assessoria de imprensa, que a própria empresa e o governo de São Paulo são os maiores interessados no andamento das investigações . Destacou que todas as obras da empresa foram licitadas obedecendo à legislação em vigor. “Se houve conduta ilícita com prejuízo aos cofres públicos, o Estado vai cobrar as devidas responsabilidades, como já agiu em outras ocasiões”, apontou. Disse ainda que se mantém à disposição para colaborar com as investigações.
O secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Dario Lopes, e o diretor-geral da ANTT, Mario Rodrigues Junior, disseram que não comentarão o assunto, pois a questão ainda será submetida ao exame do Poder Judiciário.
A construtora Andrade Gutierrez disse que apoia toda “iniciativa de combate à corrupção, e que visa a esclarecer fatos ocorridos no passado”. Destacou que assumiu publicamente esse compromisso ao pedir desculpas em um manifesto e que segue colaborando com as investigações em curso dentro do acordo de leniência firmado com o MPF. A nota diz também que a empresa incorporou medidas nas operações para “garantir a lisura e a transparência de suas relações comerciais”.
A Odebrecht disse em nota que “continua colaborando com a Justiça e reafirma o seu compromisso de atuar com ética, integridade e transparência”. A Camargo Corrêa disse, também em nota, que está colaborando com as autoridades.
A OAS e a Construtora Queiroz Galvão disseram que não iriam se manifestar. Os demais citados na ação sobre fraude nas obras do Rodoanel foram procurados, mas não retornaram até a publicação da reportagem.
Pesquisa divulgada hoje pela CNI revela que 28% dos eleitores podem mudar de candidato por voto útil contra adversário; em eventual disputa no segundo turno, Haddad derrotaria Bolsonaro com 42% dos votos a 38%
Com Agências
Pesquisa Ibope encomendado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgada nesta quarta-feira (26), mostra que, a menos de duas semanas das eleições, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) lideram o primeiro turno das eleições presidenciais.
Bolsonaro continua na liderança com 27%, seguido de Haddad com 21%. No terceiro lugar, o candidato Ciro Gomes (PDT) teria 12% dos votos. Ele é seguido, empatado no limite da margem de erro da pesquisa, por Geraldo Alckmin (PSDB), que acumula 8% dos votos declarados.
O tucano também está tecnicamente empatado com Marina Silva (Rede), que tem 6% da preferência do eleitor, na pesquisa estimulada. João Amoêdo (Novo) aparece com 3% das intenções de voto, à frente de Álvaro Dias (Podemos) e de Henrique Meirelles (MDB), ambos com 2%, e de Guilherme Boulos (PSOL), com 1%. Estes quatro candidatos estão tecnicamente empatados.
Os candidatos Cabo Daciolo (Patriota), Eymael (DC), Vera (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) não alcançaram 1% das citações nesta edição.
Esta edição da pesquisa CNI-Ibope ouviu 2 mil pessoas em 126 municípios, entre 22 e 24 de setembro. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-04669/2018.
SEGUNDO TURNO
Se a eleição fosse hoje, nenhum candidato superaria o patamar de 50% dos votos válidos para selar vitória no primeiro turno. Descontados os votos brancos e nulos e a parcela que não soube ou não quis responder na pesquisa estimulada, Jair Bolsonaro avançaria para o segundo turno, com 33% dos votos válidos. Seu adversário seria Haddad, que conta com 25% dos votos válidos.
A pesquisa simulou o segundo turno comparando a intenção de votos do líder, Jair Bolsonaro, com os quatro candidatos mais bem posicionados, na sequência.
No cenário contra Fernando Haddad, o petista aparece com 42% das intenções de voto, 4 pontos percentuais à frente do deputado pelo PSL – no limite da margem de erro. Geraldo Alckmin também lidera no limite da margem de erro, com 40% das intenções de voto contra 36% do candidato do PSL. Contra Marina Silva, há empate técnico, com 40% para o parlamentar e 38% para a candidata da Rede.
Ciro Gomes lidera o segundo turno contra Jair Bolsonaro com nove pontos de vantagem: Ciro registra 44% das intenções de voto, contra 35% de Bolsonaro.