O dia técnico “II Tecnifruti – Dia Técnico de Fruticultura do Perímetro Irrigado Manoel Alves” mostra, nos próximos dias 23 e 24, as potencialidades da produção de frutas (banana, abacaxi, coco e maracujá), no perímetro localizado no município de Dianópolis, região sudeste do Estado
Por Elmiro de Deus
O evento é uma realização do Governo do Estado por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) através da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O dia de campo prevê a participação de 500 pessoas entre técnicos, alunos de escolas agrícolas e produtores de frutas. Na programação constam palestras sobre aspectos gerais voltadas para a cultura da banana irrigada; culturas do coco, abacaxi e maracujá; processamento de frutas; manejo irrigado da fruticultura e apresentação do projeto Manuel Alves.
O diretor de políticas para a Agricultura e Agronegócio da Seagro, José Américo Vasconcelos, informou que, atualmente, muitas empresas investem na produção de frutas no Manuel Alves e que o dia técnico será muito importante para disseminar as tecnologias em uso na produção de frutas. “Orientar sobre a parte técnica das culturas de abacaxi, banana e maracujá com o objetivo de propiciar melhorias de produção e rentabilidade aos produtores”, destacou.
Projeto Manuel Alves
O Projeto de Irrigação Manuel Alves, localizado no município de Dianópolis, desponta como um dos maiores polos de produção de frutas do Tocantins. A área do projeto possui bastante água, além de solo e clima adequados para o cultivo de frutas. A produção já é significativa no projeto e as frutas têm comércio garantido no mercado interno, sendo também comercializadas para vários estados do Brasil.
Expansão De acordo com o técnico de agricultura do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Valdinei Silva, a cada ano cresce a movimentação financeira, em 2017, gerou uma receita em torno de R$ 12 milhões, em 2018, a expectativa é ultrapassar R$ 17 milhões. O projeto tem potencial para gerar cerca de 1.000 empregos diretos e 2.000 indiretos.
Em 2017 foram produzidos 8,4 milhões de toneladas de frutas, em 2018 a estimativa é fechar em cerca de 11 milhões de toneladas. “A área trabalhada também vem crescendo gradativamente, saiu de 1.900 hectares, ano passado, para 2.100 hectares, este ano”, complementou o técnico, Valdinei Silva.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, que o relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República deve ser o ministro Luís Roberto Barroso, segundo apurou o Broadcast Político
Com Jornal do Brasil
Inicialmente, o pedido de registro de Lula foi distribuído por sorteio ao vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mas o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente.
Para resolver as dúvidas, Barroso encaminhou o questionamento à ministra Rosa Weber, que, na condição de presidente do TSE, definiu quem deve ser o relator do registro.
Conforme apurou o Broadcast Político, o ministro Barroso deve levar ao plenário o pedido de registro, e não decidir de forma monocrática (individualmente). De acordo com interlocutores do ministro, Barroso acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário.
Também está como atribuição do relator analisar a contestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) feita sobre a candidatura de Lula, porque ela está inserida dentro do processo de registro do ex-presidente.
Ritmo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, impugnou (pediu a rejeição) a candidatura de Lula horas após o pedido de registro, o que motivou um comentário irônico de um advogado de defesa de Lula nesta quinta-feira, 16.
“A gente não tinha visto a Procuradoria ser tão rápida até hoje, né?”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira. “Se houvesse essa rapidez em todos os casos, o estoque de processos do Brasil estaria zerado”, afirmou o defensor de Lula a jornalistas após sessão plenária do TSE.
O advogado de Lula disse também que, ao levantar uma dúvida sobre quem deveria ser relator, a defesa não estava buscando escolher o relator. “Algumas ações foram distribuídas ao ministro Admar, o registro ao ministro Barroso. Queremos nos pronunciar nos autos e não sabemos a qual ministro nos dirigir. Não há, assim, escolha de ministro, é uma questão técnica de dúvida que a presidência tem de dirimir, senão a gente não sabe pra quem falar”, disse Casagrande .
O TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula.
Da Assessoria da Justiça Federal
Uma empresa de construção de Tubarão (SC) deverá ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores de pensão por morte pagos à família de um funcionário que faleceu em função de um acidente no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que responsabiliza a empresa pelo ocorrido.
Em setembro de 2009, o funcionário, que tinha a função de pedreiro na empresa, estava em cima do telhado de um galpão realizando limpeza das calhas. Com o rompimento de uma das telhas, o homem caiu de uma altura de 7,5 metros. Após a queda, ele foi encaminhado ao hospital, onde faleceu.
Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva pedindo a restituição dos valores já pagos para a família do pedreiro. A autarquia afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo acidente, pois o homem não utilizava todo o equipamento de segurança necessário.
A 1ª Vara Federal de Tubarão julgou o pedido procedente. A empresa alega que não houve negligência, que sempre cumpriu as determinações e procedimentos de segurança, fiscalizando e fornecendo os equipamentos de proteção adequados aos seus funcionários, e que o acidente ocorreu por ato imprudente do funcionário. A construtora recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso na 4ª Turma do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou demonstrado que o pedreiro não utilizava o equipamento de segurança necessário para a prevenção do acidente. “O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas àquela destinada ao seguro de acidente de trabalho (SAT), não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o magistrado.
Por Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou, nesta quarta-feira, 15, inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em procedimento licitatório da Assembleia Legislativa que resultou na contratação da empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial por R$ 6,4 milhões pelo período de um ano, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e serviços de recepcionistas, copeiros, garçons e ascensorista.
Segundo os termos do contrato, a contratação terá valor mensal de R$ 538.385,52 e o custo por um garçom será de R$ 11,5 mil, por uma copeira será de R$ 10,8 mil e por um servente, R$ 4,6 mil. Isso porque os produtos a serem utilizados pelos profissionais estariam embutidos no valor, conforme foi noticiado na imprensa.
Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça Edson Azambuja explica que, por estarem embutidos outros custos na contratação dos serviços profissionais, a licitação praticada pode vir a ser considerada do tipo “guarda-chuva”, em que o contratante deixa de descrever adequadamente os bens e serviços a serem licitados, realizando o procedimento genérico.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, esse tipo de licitação, que agrupa itens em lotes, deve ser praticado apenas em situações excepcionais que não contrariem os artigos 23, 54 e 55 da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
“Numa licitação, o agrupamento de itens em lotes deve ser visto como alternativa excepcional, uma vez que o parcelamento do objeto é medida que se impõe como regra, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado nem perda da economia de escala, conforme preconiza a jurisprudência consolidada na súmula 247 do Tribunal de Contas da União”, pontua trecho da portaria de instauração.
Na investigação do MPE, será apurado se a contratação respeitou os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que a Constituição Federal impõe ao serviço público.
Como diligência inicial, será requisitada à Assembleia Legislativa cópia integral do procedimento licitatório, do contrato administrativo e do termo de homologação do contrato.
Em manifestação enviada ao relator do caso, Raquel Dodge aponta fundamentos jurídicos para o entendimento
Da Assessoria PGR
Em requerimento juntado ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), na manhã desta quinta-feira (16), a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, pediu que o prazo para a defesa do ex-presidente Lula apresentar contestação à ação de impugnação do registro da candidatura à presidência da República seja contado a partir da noite desta quarta-feira (15 de agosto). O objetivo é assegurar celeridade e efetividade ao procedimento. O pedido tem como fundamento o fato de, ainda nesta quarta-feira, a defesa de Lula ter apresentado petição nos autos da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Raquel Dodge destaca que, conforme prevê o Código Processual Civil, em seu artigo 239, §1º, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. “Pela dinâmica cronológica dos fatos, mostra-se inequívoca a ciência do requerente dos termos da impugnação apresentada”, afirma a procuradora-geral. A peça reproduz registro do andamento processual, retirado do sistema do TSE, onde há a informação de que às 21h23 de ontem, o requerente apresentou petição em que questiona o critério de distribuição do feito pela Justiça Eleitoral. Traz, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema.
Conforme a Lei Complementar 64/90, o prazo de contestação em ações de impugnação é de sete dias. Na petição, a procuradora-geral reitera a solicitação para que o registro seja impugnado de forma liminar pelo relator, com base na Lei da Ficha Limpa, a qual prevê que condenados por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção são inelegíveis. Luiz Inácio Lula da Silva perdeu a capacidade eleitoral passiva em decorrência da condenação, em janeiro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de reclusão. A procuradora-geral requer que, caso o registro não seja impugnado de forma liminar, que seja certificado o fato de que “o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação”.