USP apresenta campanha de seleção de bolsas para professores

 

Por Abrão de Sousa

 

A Universidade de São Paulo (USP) apresenta campanha de seleção de bolsas “MBA USP/Esalq – Expandindo conhecimento para quem gera conhecimento” do Pecege, grupo que atua na gestão de cursos de pós-graduação há quase 30 anos. O Pecege possibilita a oferta das bolsas por meio de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação de Estudo Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ).

 

Há bolsas ofertadas de forma integral e também parcial nos cursos de Educação a Distância (EaD) de especialização Lato sensu USP/Esalq, para professores e funcionários de escolas públicas e privadas desde a educação infantil até o ensino médio.

 

A seleção de bolsas ocorre semestralmente. O público-alvo tem direito a 270 bolsas parciais, divididas em 18 parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada uma; e 270 bolsas integrais (100%). O edital completo da campanha de bolsas encontra-se no site https://mbauspesalq.com/pt/faq/, especificamente em “Quais os critérios para concessão de bolsas?”.

 

As inscrições poderão ser realizadas a partir de 10 de junho até 20 dias antes do início do curso desejado, para os MBAs com início no 2º semestre 2018. O término das inscrições para o 2º semestre será conforme a oferta de cada curso como especificado no edital de seleção.

 

Sobre MBA USP/Esalq

Os cursos de especialização Lato Sensu da Universidade de São Paulo são oferecidos nas modalidades a distância (aulas online) e presencial. Na modalidade a distância, as aulas são ao vivo, com interação entre professor e aluno em tempo real.

 

As provas também são online, exceto a última, de qualificação, que é feita na apresentação da monografia e conclusão do curso no campus da USP/Esalq, em Piracicaba (SP).

 

Conheça os MBAs USP/Esalq: http://mbauspesalq.com/pt/

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:43 Escrito por

Da Assessoria do TJ
Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas.

 

De acordo com os autos, a requerente teria adquirido passagens aéreas junto à requerida para o trecho Palmas(TO) - Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino a autora da ação não encontrou sua bagagem, tendo esta se perdido no percurso. Apesar de lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias.

 

O juiz Marcelo Laurito Paro destacou na sentença a responsabilização da empresa para com os pertences dos clientes, destacando ser dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado. “O contrato de transporte aéreo encerra relação de consumo, estando a companhia aérea compreendida no conceito de fornecedor, enquanto o passageiro é destinatário final, o que significa dizer que é aplicável a Lei 8.078/90 com prevalência às demais normas, inclusive convenções internacionais, que têm aplicação subsidiária e complementar, naquilo que não conflitar com o Código do Consumidor”, afirmou.

 

Assim, a parte requerida foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor correspondente a R$ 5 mil, além de R$ 2.450,64 por danos materiais. O total (R$ 7.450,64) deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 16:38 Escrito por

Relação dos gestores com contas julgadas irregulares é entregue ao TRE. Cidadão pode ter acesso à lista abaixo

 

Com Assessoria do TCE

 

Na manhã desta segunda-feira, 13, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e ao diretor-geral do órgão, José Machado dos Santos, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.

 

O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".

 

Ação de revisão

Também foi entregue a listagem dos gestores com contas de ordenador julgadas irregulares, mas que entraram com Ação de Revisão, um pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares. No entanto, caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.

 

Contas consolidadas

Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.

 

Desta forma, foi encaminhada uma relação separada com os nomes dos gestores cujas contas consolidadas receberam parecer prévio pela rejeição e que já não têm mais recursos cabíveis no TCE.

 

Somadas, as listas compreendem um total de 881 agentes públicos.

 

Inelegibilidade

O presidente do Tribunal de Contas explica a quem cabe a decisão de declarar ou não a inelegibilidade. “Não cabe ao Tribunal de Contas deixar esses gestores inelegíveis. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que irá fazer essa análise e falar se aquele candidato está apto ou não a concorrer às eleições”, frisou Manoel Pires dos Santos.

 

Na oportunidade, ele ainda informou ao presidente da Corte Eleitoral que as listas estão disponíveis na internet para que o cidadão possa acessar e saber quem são os agentes públicos que tiveram contas reprovadas. “É muito importante disponibilizar as informações, principalmente através da internet e redes sociais, para que o eleitor tenha acesso. Fica a nossa recomendação para que ele procure analisar cada situação pontualmente, saber porquê as contas foram rejeitadas”, disse o desembargador Marco Villas Boas.

 

A LISTA AQUI

 

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:33 Escrito por

Petista é acusado de editar medidas para beneficiar empresas em troca de propina; juiz Sergio Moro também decidiu rejeitar denúncia contra Palocci

 

 

Com Agência Brasil 

 

O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (13) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Com a decisão, Mantega deve responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira vez que o ex-ministro nos governos Lula e Dilma vira réu em uma ação da Operação Lava Jato

 

Segundo o MPF, Guido Mantega teria aceitado propina no valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

 

De acordo com a investigação , o montante somente era utilizado mediante a autorização de Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.

 

Segundo o MPF , a solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

A propina para Mantega foi lançada na planilha da Odebrecht nomeada "Planilha Italiano", na subconta "Pós-Itália", de acordo com a força-tarefa. Ainda conforme a denúncia, o dinheiro ilegal teve origem em ativos da Braskem, mantidos ilicitamente no exterior pelo Setor de Operações Estruturadas.

 

Na mesma decisão, Moro rejeitou pedido da força-tarefa da Lava Jato para incluir o ex-ministro Antonio Palocci na denúncia. De acordo com o magistrado, apesar da acusação de que Palocci teria participado dos fatos, não há provas suficientes contra ele.

 

“Entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha”, decidiu Moro.

 

Palocci assinou acordo de delação premiada com a PF. Ele está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Lava Jato. A defesa de Guido Mantega ainda não se manifestou.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:19 Escrito por

Penas chegam a 27 anos e são por crimes de corrupção, lavagem e organização criminosa. Ex-executivos da Mendes Júnior tiveram a condenação confirmada no TRF4

 

Com  Agência Brasil Brasília

 

O juiz federal Sergio Moro determinou hoje (13) a prisão de três ex-executivos da empreiteira Mendes Júnior condenados na Operação Lava Jato. Moro autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

 

Com a decisão do juiz, serão presos Sérgio Mendes Júnior (condenado a 27 anos), Rogério Cunha Pereira (18 anos) e Alberto Elísio Vilaça Gomes (11 anos). Todos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Moro deu prazo de 24 horas para que os acusados se entreguem à Polícia Federal (PF). Eles ficarão presos na Complexo Médico-Penal em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

“Autorizo, para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor. A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, decidiu.

 

De acordo com o processo, os apenados foram condenados pelo pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas na obtenção de favorecimentos junto ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youseff, ambos delatores do esquema de corrupção na estatal.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:16 Escrito por O Paralelo 13