O Juíz Sérgio Moro e Caroline Figueiredo, que substitui Bretas durante férias, concordaram com pedido do MPF. Ação acusa ex-governador de ter regalias na cadeia Da Agência Brasil
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou hoje (18) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral da Cadeia Pública José Frederico Marques, na capital fluminenese, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, após constatar a existência de regalias ao ex-governador no cárcere, decorrentes da ação de uma organização criminosa comandada por ele dentro da administração penitenciária, solicitou a transferência.
O magistrado de Curitiba afirmou ser “evidente” que Cabral ainda possui “relevantes conexões com autoridades públicas” do estado. “Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios”, escreveu Moro na decisão.
“É de interesse público retirá-lo do estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”, acrescentou Moro.
O pedido de transferência foi enviado a Moro por ele ter sido o primeiro a determinar a prisão preventiva de Cabral, em novembro de 2016. O ex-governador é investigado em Curitiba por ter sido acusado de receber propinas ligadas à Petrobras, em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Para efetivar a transferência, Moro solicitou a anuência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que já condenou Cabral por corrupção em outros casos e também expediu mandados de prisão preventiva contra o ex-governador. A juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara, entretanto, já aceitou a transferência, a pedido do MPF.
Em sua decisão, a juíza Caroline Figueiredo destacou diversas regalias concedidas ao ex-governador, como a não inclusão da foto de Cabral no cadastro de detentos, a entrada de alimentos e de um colchão na cela do ex-governador e o recebimento de visitas fora dos horários previstos. “Os presos do ‘colarinho branco’ não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados”, escreveu a magistrada.
Para a juíza, as falhas de monitoramento a Cabral “revelam verdadeiro escárnio com o Poder Judiciário, mas, principalmente, com a sociedade, demais detentos e suas famílias, violando o princípio da isonomia, não podendo qualquer condição financeira ou social justificar a ausência de controle do Estado”.
Cabral já foi denunciado cerca de 20 vezes pelo MPF, em diferentes investigações sobre esquemas de corrupção no período em que ele foi governador do Rio, entre 2007 e 2014.
Privilégios
Segundo informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, as investigações identificaram que, desde que ingressou no sistema penitenciário do Rio, “o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
O Ministério Público ressalta que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de home theater e acervo de DVDs, supostamente doados por pastores evangélicos.
“Questionada, a Seap de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a ‘ressocialização’ dos detentos. Pouco depois, o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum”, diz nota do MP estadual.
Em decorrência das regalias a Cabral, os procuradores estaduais do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaes/MPRJ) pediram o afastamento do secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, coronel Erir Ribeiro.
O MPRJ quer ainda o afastamento do subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), Sauler Antônio Sakalen; do diretor e subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; e do diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
Transferências
Trata-se da segunda vez que a transferência de Cabral foi determinada pela primeira instância da Justiça Federal. A primeira, do Rio para um presídio federal no Mato Groso, foi ordenada por Bretas em outubro do ano passado, após o MPF ter considerado como uma ameaça comentários feitos pelo ex-governador sobre a família do magistrado durante uma audiência.
A primeira transferência de Cabral acabou sendo revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso da defesa.
Procurador responsável por sustentação oral no julgamento no TRF-4 disse "não ver razões" para fazer pedido de prisão antecipada do ex-presidente
Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio
Da Agência Brasil
O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum divulgou nota nesta quinta-feira (18) negando a informação de que irá formalizar um pedido de prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Gerum será o encarregado pela sustentação oral da acusação no julgamento do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima quarta-feira (24).
O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procurador "não vê razões para formalizar qualquer pedido em relação à prisão cautelar" de Lula e disse que "qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la".
Gerum foi o responsável por elaborar o parecer entregue pelo MPF ao TRF-4 para embasar o julgamento dos recursos contra a sentença da Operação Lava Jato imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).
"Interpretação equivocada"
No documento, o procurador afirma que a defesa do ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista.
"A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu Gerum.
"Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.
Procurador rechaça "persguição política"
Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".
"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF.
O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com o Grupo OAS para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Gerum argumenta que cada um dos 12 contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.
O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro considerou em sua decisão que o petista recebeu vantagem indevida no valor de R$ 2,2 milhões da OAS por meio da compra, reforma e decoração do tríplex no Guarujá. Caso a condenação seja mantida pela 8ª Turma do TRF-4, o ex-presidente ficará impedido de participar das eleições deste ano, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010.
O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes da Caixa
Com iG São Paulo
Encarcerado desde outubro de 2016 no Paraná, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) alegou nesta quarta-feira (17), por meio de nota, que ele não teve responsabilidade nas nomeações dos vice-presidentes da Caixa afastados nesta semana. De acordo com Cunha, as nomeações couberam exclusivamente ao presidente Michel Temer. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .
O afastamento dos vice-presidentes se deveu a suspeita deles participarem de esquemas de corrupção investigados pela Procuradoria da República e pela própria estatal.
As investigações apuram crimes na administração do banco público e já resultaram na abertura de ações penais na Justiça. Em uma delas, o MPF pediu a condenação dos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por crimes cometidos em atuação conjunta com um dos ex-vice-presidentes da Caixa , Fábio Cleto.
Os procuradores que atuam nas investigações pediram que a Justiça Federal em Brasília condene Cunha a 386 anos de prisão por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação cometidos junto à administração de fundos de investimento controlados pelo banco.
O ex-presidente da Câmara, que teve papel determinante na abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff ( PT ), se defende dizendo que não tem qualquer relação com os executivos e que não exerceu influência sobre os quatro vice-presidentes afastados.
Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da presidência e um dos políticos mais próximos de Temer, diminuiu a importância das indicações. Ele se defendeu dizendo que a relação que mantinha com os ex-vice-presidentes era de “natureza profissional”.
O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes. A decisão só foi tomada quando o BC emitiu um parecer apontando que o presidente poderia ser acusado por malfeitos dos executivos caso insistisse em mantê-los no cargo.
Já o senador Renan Calheiros, que, embora seja do mesmo partido de Temer, tem atuado como oposição ao governo, criticou o presidente. Em seu twitter, ele escreveu que “Eduardo Cunha não nomeou apenas os vices da Caixa, mas todo governo Temer. Sempre teve três metas: influir nas delações transferindo suas responsabilidades; aprovar o impeachment e governar”.
O Governo do Tocantins quitará neste sábado, 20, o 13º salário dos 7.612 servidores públicos estaduais, que ganham o valor líquido mensal acima de R$ 4.476,63, e ainda não tinham recebido a gratificação natalina. Com isso, a gestão atinge 100% do pagamento do funcionalismo público referente à folha do décimo terceiro do ano de 2017
Por Jesuino Santana
De acordo com informações do secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, cerca de R$ 60 milhões serão injetados na economia tocantinense. “O dinheiro estará disponível na conta do beneficiário a partir deste sábado, 20 de janeiro. Neste grupo, estão apenas 13,91% de servidores, já que em dezembro, o Governo já havia realizado o pagamento de 86,09% dos servidores. A previsão de pagamento dos outros servidores públicos faltantes era de até o dia 31 de janeiro, como informado anteriormente, mas, com um esforço da gestão, estamos conseguindo antecipar para este sábado”, disse.
Para o governador Marcelo Miranda, o Tocantins vem fazendo todos os esforços possíveis para manter em dia o pagamento dos servidores públicos, mesmo diante da crise que afeta todo o país, e, em especial, os estados brasileiros. “O Tocantins não é uma ilha e também está sendo afetado por tudo isso. Há estados que possuem uma arrecadação muito maior que a nossa e não estão conseguindo pagar em dia os servidores e nem o décimo terceiro salário do funcionalismo público. Aqui no Tocantins, nós estamos trabalhando firme para cumprir as nossas obrigações. Como não tínhamos em caixa todo o dinheiro para quitar o décimo terceiro salário no mês de dezembro, optamos em pagar primeiro para os servidores que ganham menos e que necessitavam desse dinheiro para manter seu sustento e da sua família”, explicou.
O governador disse também que, para evitar atrasos no pagamento do 13º salário nos próximos anos, a gestão resolveu antecipar a gratificação natalina para o mês do aniversário do servidor público. “Desta forma, quando chegarmos a dezembro já teremos quitado 100% da folha do décimo terceiro. Sempre fiz um governo que tem um olhar humano e, em especial, para o servidor público e nesta gestão não seria diferente. Antes, os servidores tinham direito a receber 50% do valor do benefício na data do aniversário. Agora, eles receberão 100%. Isso é um benefício que evita, inclusive, que o servidor tenha que antecipar o valor desse benefício nas instituições bancárias, tendo que pagar juros por isso”, concluiu.
Conforme a Secretaria de Estado da Administração (Secad), o Executivo possui cerca de 55 mil servidores públicos e o valor líquido da folha de pagamento do 13º salário de 2017 foi R$ 157.116.618,58.
Entenda
Por dificuldades financeiras e frustração nos repasses de recursos federais, o Governo do Tocantins não conseguiu pagar 100% da folha do 13º salário dos servidores públicos do Estado no último mês de dezembro. Com isso, o Governo optou por dividir o pagamento por faixa salarial, beneficiando no primeiro momento os servidores que ganham até R$ 2.715,64 líquido. A primeira etapa foi paga no dia 21 de dezembro e atingiu 36.193 servidores (66.12% do total), injetando R$ 56,4 milhões na economia tocantinense.
No dia 29 de dezembro, após uma série de esforços financeiros, o Governo conseguiu quitar o 13º salário de mais uma parcela dos servidores que ainda não tinham recebido a gratificação natalina. De acordo com a Secad, foram pagos cerca de R$ 40 milhões para mais 19,97% do funcionalismo público. Com isso, o Executivo anunciou que quitaria a folha do 13º salário de 2017, com o pagamento dos 7.612 servidores (13,91%), que ganham até R$ 4.476,63, no dia 31 de janeiro. Porém, como confirmado, esse pagamento foi adiantado para este sábado, 20.
Mudança para 2018
A partir de 2018, o Governo do Tocantins instituiu, por meio do Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de janeiro, que o pagamento do 13º salário dos servidores públicos será pago integralmente na data do aniversário de cada trabalhador vinculado ao Executivo.
De acordo com Geferson Barros, a antecipação do 13º salário será paga na mesma data em que o servidor recebe o seu pagamento. “O pagamento cai na conta do servidor, geralmente, entre os dias 10 e 12 de cada mês. Juntamente com o seu salário, o servidor também receberá a sua gratificação natalina antecipada. Não é necessário que ele preencha nenhum documento ou faça solicitações ao setor de Recurso Humano do seu órgão, pois esse processo se dará de forma automática”, explicou.
O secretário informou ainda que sobre o mês que a gratificação será creditada na conta do servidor. “Para que fique claro, vamos dar o seguinte exemplo: se o servidor faz aniversário no mês de janeiro, ele receberá a gratificação natalina no mês de fevereiro, pois a folha de janeiro é paga somente no mês subsequente”, exemplificou.
Conforme Geferson Barros, os servidores que fazem aniversário no mês de dezembro receberão o 13º salário até o dia 20 daquele mês. “Os únicos servidores que vão receber o 13º salário no mesmo mês do aniversário serão os de dezembro, pela questão do fluxo da folha e do fechamento do ano fiscal”, ressaltou.
A norma estipulada pelo decreto editado pelo governador Marcelo Miranda atinge todos os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual, dentre eles, os servidores cedidos para outros órgãos com ônus para o Governo.
O juiz da 4ª Vara Cível de Palmas em senteça afirma: “campanha eleitoral promovida pela atual gestão do SISEPE atenta contra a democracia.” anula a eleição e institui multa de r$ 150.000,00 reais por descumprimento.
Com Assessoria
O Juiz Pedro Nelson em decisão na tarde desta quarta feira, 17, no processo 0001091-35.2018.827.2729, anulou as eleições do SISEPE, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, por irregularidades insanáveis do processo eleitoral. Em sua sentença o juiz afirma: “Impedir que um associado com menos de 3 anos de efetivo exercício na atividade da categoria de servidor público estadual possa participar de uma eleição exacerba, a questão interna corporis e ultrapassa os limites legais.
O Juiz afirma ainda que a norma que o atual presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro, inseriu no estatuto obrigando que para ser candidato o filiado deve obrigatoriamente participar das últimas cinco assembleias gerais, o juiz afirma: “ o comparecimento nas assembleias gerais é ato voluntário, não podendo o servidor ser obrigado a tal entendo.”
A falta de tempo para a realização da campanha determinada pela Comissão Eleitoral, que foi indicada pelo Presidente Cleiton Pinheiro e que tem como Presidente Marcio Lins, também foi citada na decisão: “O lapso temporal parece-me abusivo e ilegal por que cria uma exceção podendo direcionar o pleito. Por fim, a exigüidade do prazo para campanha chama atenção e atenta contra a democracia, pois o mais importante de uma eleição é transparência e divulgação das propostas dos candidatos e suas equipes. Somente através da efetiva campanha que o eleitor poderá exercer o real exercício do sufrágio para fazer a escolha que melhor lhe aprover”.
Ao final o juiz sentencia: declaro a anulação do certame e determino à comissão eleitoral a imediata convocação de novo processo eleitoral, nos prazos e moldes do Estatuto Social, afastando-se as regras estabelecidas nos incisos II e XIII do artigo 49, permitindo aos interessados prazo para regularização em caso de eventuais impedimentos e regularização de novas regras eleitorais nos termos do acima descrito, devendo o pleito ocorrer, impreterivelmente, até o dia 18 de março do corrente ano, sob pena de multa de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) em caso de descumprimento.
Para o Candidato a Presidente pela Chapa 2, Marcos Roberto Santos, “o que nós queremos é disputar a eleição, e o servidor tem o Direito de escolher o candidato que o represente.”.
Por estas atitudes da atual Diretoria , a justiça reconhece o Direto requerido pela Chapa 02 pela quarta vez , e confirma que as ações da atual Diretoria são feitas na base da mão de ferro tentando a todo momento se sobrepor até mesmo à justiça e ao servidor público. Reiteramos a nossa confiança na justiça do Tocantins e no servidor público que busca uma Entidade Séria, Democrática e que respeita a diversidade de pensamento.