A cidade de Porto Nacional agora esta sendo bem representado nas provas equestres de laço em dupla e de três tambores

 A Associação Equestre de Porto Nacional – AEP já começa demonstrar competitividade nas provas equestres de laço em dupla e de três tambores de nossa região. O último evento com participação marcante de treinadores e alunos da AEP, ocorreu na cidade de Gurupi, neste último dia 21 de março, no Rancho Ararati, a primeira prova de três tambores credenciada pela ABQM – Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha, prova esta que possui como característica principal, além da premiação oferecida, a pontuação, tanto dos animais quanto dos atletas, a nível nacional.

Na comitiva que participou do evento, estavam presentes além de sócios, simpatizantes e familiares, os treinadores Ricardo Romualdo Coelho Ciriaco e Andrelson Sidiney Viana (Kecio), e as atletas Eduarda Saquetim Fuguta e Laila Vilela.

 E como não podia ser diferente, a AEP foi solicitada a subir no pódio diversas vezes, ocasião em que destacamos a precocidade da atleta Eduarda Saquetim Fuguta, que com apenas 09 anos ficou em terceiro lugar na categoria “jovem 1”, a experiência do treinador Ricardo Romualdo Coelho Ciriaco que conquistou o segundo lugar na categoria aberta e segundo lugar 2D do tira teima e, a coragem da atleta Laila Vilela que botou a prova a versatilidade do garanhão Stone Quik Dash, ainda em início de treinamento.      

Em entrevista com o presidente da AEP – Associação Equestre de Porto Nacional, o advogado e apaixonado pelo mundo equestre Dr. Rafael Ferrarezi, este declarou: “Estamos apenas começando. O objetivo principal de nossa Associação é fomentar o esporte equestre em nossa cidade e região, além da realização de um trabalho social com a implantação do “Projeto Pocotó”, destinado a aulas de equoterapia com pessoasportadoras de deficiências e/ou necessidades especiais, sendo utilizado o cavalo como agente promotor de ganhos físicos, psicológicos e educacionais. Nessa oportunidade conclamo a participação de pessoas e empresas interessadas para a realização de parcerias para que esse sonho se realize.”          

Posted On Segunda, 23 Março 2015 14:22 Escrito por

Criado em setembro de 1994, o SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins busca defender e representar seus associados tornando a categoria coesa e forte. Atualmente estão filiados ao Sindicato cerca de 95% dos Auditores Fiscais do Tocantins, nível IV, egressos do cargo de Auditor de Rendas.

Sua fundação aconteceu em um momento histórico, quando os trabalhadores decidiram construir uma nova forma de organização sindical, calcada, sobretudo, na ética, liberdade e autonomia para lutar pelos interesses da categoria.
A Instituição visa ainda discutir com os gestores estaduais e representar a categoria em reivindicações de natureza salarial, bem como nas relações funcionais; Promover capacitações e valorização da categoria, assistir os profissionais em questões administrativas e judiciais.
Democrática e transparente, o sindicado, presidido por Jorge Couto possui propostas concretas, e é filiada à FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, ações estas que faz com que os auditores sejam respeitados e fortalecidos.

Entenda o Caso
Quanto aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação, alguns destes, em verdade, fizeram concurso em 1994 para outro cargo, o de Agente de Arrecadação, cargo também de nível médio, e trabalhavam exclusivamente em coletorias, tendo sido unificados esses cargos de nível médio no ano de 2001.
Até mesmo os Agentes de Fiscalização e Arrecadação, concursados, quando se submeteram ao certame, a exigência era de nível médio. Os agentes, já com a denominação de auditor fiscal, dado o inconstitucional art. 38, II, da Lei 1.609/2005, foram então inseridos na mesma tabela de remuneração salarial dos auditores de fiscais, só que numa classe abaixo dos Auditores Fiscais “de verdade”.

Assim preceituou a Lei 1.609/2005, em seu artigo 38, inciso I:

“Os ocupantes dos cargos extintos... são aproveitados... e reenquadrados nas seguintes Classes e Padrão:
I – Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA, na Classe II, Padrão O, do Anexo II desta Lei.

O governador cometeu um ato, flagrantemente, inconstitucional, tendo em vista que é proibida pela Constituição Federal, a mudança de cargo público sem concurso. A mudança para cargos com atribuições diferentes caracteriza acesso ou transposição de cargo, o que é vedado pela Constituição da República e também já tem jurisprudência em tal sentido. A promoção permitiu que agentes com nível médio, contratados, e em alguns casos analfabetos passassem a atuar como auditores. Já o edital do concurso para o cargo de auditor fiscal, realizado em 1994, exigia que os inscritos tivessem formação em economia, administração, ciências contábeis ou direito.

Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Procuradoria Geral da República ingressou em 2009, com uma ADI contra a Lei da Carreira, no qual busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 38, inciso I da Lei. A Procuradoria da República postula que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o aproveitamento dos Auditores Fiscais da Receita que fizeram concurso para os cargos de Agentes de Arrecadação e de Agentes de Fiscalização e Arrecadação, ambos de nível médio, com atribuições diversas às de auditoria fiscal.
A ação ressalta que a Lei sancionada por Miranda em 2005 fere qualquer tipo de parâmetro de constitucionalidade, uma vez que o concurso público como um instrumento democrático que o é, estabelece a transparência e impessoalidade da gestão, transformando-se no meio mais democrático de se selecionar os candidatos a cargos no serviço público.
Além de ferir a Constituição, desta forma, o Ato Inconstitucional, faz com que o concurso pelo qual os auditores de verdade passaram seja desrespeitado. E os candidatos que se submetram ao concurso de auditor, que tinham apenas 120 vagas, enquanto os de “agentes” de nível médio, somados tinham 600 vagas? Se eles soubessem que no Tocantins o princípio do concurso público, esculpido na Constituição federal não seroa respeitado, obviamente que iriam preferir optar pelos cargos de nível médio, haja vista que além de ter quatro vezes mais vagas, o rau de dificuldade das provas foi infinitamente menor. De mais a mais, com essa lei estadual, manifestamente inconstitucional, não há segurança nas ações executadas por esses profissionais que não foram selecionados por concurso para exercer as atividades próprias de auditoria fiscal e, por óbvio, não têm condições de estar exercendo essa atividade.
Também já jurisprudência sedimentada e pacificada acerca do tema. Assim preceitua a Súmula 685 do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Se julgado inconstitucional, como tende a ser, o governo pode se ver obrigado a ressarcir os contribuintes que foram autuados e pagaram por tributos exigidos por autoridades incompetentes, quais sejam, os agentes investidos de forma inconstitucional, por transposição, no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual indevido. Além da possibilidade de ser autuado, uma vez que agentes fiscais estariam desempenhando a função de auditores, sem amparo constitucional. Se o julgamento for realizado até 2018, o governador Marcelo Miranda poderá ser penalizado por uma ação feita por ele, ainda no primeiro mandato.
E qual a saída? Ora, desde que o atual governador não tenha mesmo tiver compromisso com o erro, e nesse retorno ao comando do Executivo Estadual do Tocantins, ele próprio pode adotar as medidas cabíveis, tendentes a reverter essa absurda situação criada, de maneira desastrada, no seu governo anterior. Reverter essa situação exdrúxula em que “auditores” que fizeram concurso para cardo diverso, de nível médio e alguns nem isso. Alguns sequer tem o nível médio. É cediço que até analfabeto tem no grupo desses “auditores” aproveitados do grupo dos agentes fiscais. Outra hipótese, é o próprio governo ajuizar uma ADI Estadual em face da flagrante inconstitucionalidade da transposição de cargos. Há ainda a possibilidade de o Governador pedir Ministro Dias Tóffoli, relator da ADI 4.214/2009, para exarar logo o seu voto e ao Ministro Ricardo Lewandowsky, presidente do STF, que ponha em pauta a referida ação direta de inconstitucionalidade.

Lei 2.864/2014 Das Progressões e Promoções
Ano passado, o então governador Sandoval Cardoso promoveu os servidores sob a condição de que o Estado deveria ministrar até o final do ano uma capacitação de 80 horas para os mesmos. A promoção aconteceu por meio da Lei 2.864/2014, no dia 2 de maio de 2014, período proibido uma vez que fere a legislação eleitoral. O artigo 38 determinava ainda que todos fossem promovidos automaticamente caso o governo não cumprisse a determinação.
Conforme publicação o Governador alterava a “ Lei 1.609, de 23 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Remuneração - PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, da Secretaria da Fazenda e adota outras providências”.
Com isso, de 120 auditores, o Tocantins passaria a ter 600, sem critério algum de seleção, ou orçamento.

Posted On Segunda, 23 Março 2015 07:30 Escrito por

Em sessões realizadas nos dias 10, 11, 12, 17 e 18 de março, o Tribunal do Júri de Almas julgou cinco crimes contra a vida, dois deles de repercussão nas cidades de Almas e Porto Alegre do Tocantins, vinculadas à Comarca de Almas, no sudeste do Tocantins. As sessões tiveram prioridades porque todos os réus estavam presos e, por isso, realizadas antes da Semana Nacional do Júri, programada para os dias entre 13 e 17 de abril.
Em um dos júris, o réu Marcelo Marques de Souza, serviço gerais de 30 anos de idade, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão, por crime hediondo de homicídio duplamente qualificado (agiu por motivo fútil e de surpresa, sem dar chance de defesa). Segundo a ação penal, na madrugada do dia 23 de maio de 2014, em um “pit dog” na feira coberta da cidade de Porto Alegre do Tocantins, Marcelo voltava do banheiro, aproximou-se de Welson Luís de Albuquerque e lhe perguntou por que o olhava. A vítima nada respondeu, mas o denunciado saiu do local, retornou com um facão e acertou um golpe na altura do braço direito da vítima que a levou à morte, conforme descreve a denúncia.
Outra condenação foi a de André Luiz Cardoso Xavier, acusado de ter assassinado em setembro de 2014 a vítima Haroldo Rodrigues dos Santos, com uma facada pelas costas, em um bar da cidade de Almas. A pena, de 13 anos e dois meses de prisão, também será em regime fechado.
O juiz titular da Comarca de Almas, João Alberto Mendes Bezerra Jr., determinou que André e Marcelo permanecessem presos na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis enquanto aguardam julgamento de eventuais recursos contra a condenação.
Absolvições
Em outro Júri, o tratorista Elissandro Pereira dos Santos foi absolvido. O Conselho de Sentença entendeu que o réu agiu em legítima defesa da própria vida quando matou a vítima Valternei Pereira Sudário com uma faca. O crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2014, por volta das 20 horas, nas proximidades da caixa d'água na cidade de Almas.
Ao decidir sobre uma suposta tentativa de homicídio, por golpe de facão, do acusado Caio Júnior Pereira Rodrigues, 24 anos, contra seu padrasto, Wilton Cardoso dos Santos, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do delito (quando o juiz passa a ter competência plena para julgar o caso sem qualquer vinculação ao Tribunal do Júri).
No último Júri, na última quarta-feira (18/3), o Conselho de Sentença considerou o diarista Noel Joaquim dos Santos Nascimento semi-imputável. Noel era acusado de ter matado o padrasto, Otacílio Lima dos Santos, no dia 27 de agosto de 2013, nas proximidades do Bar Buriti, em Almas. Após discutirem e ser atingido pelo padrasto, Noel acertou vários golpes no padrasto com uma ripa causando-lhe a morte.
Em decisão bastante ponderada do Conselho de Sentença, o réu foi condenado, mas com o afastamento de duas qualificadoras do crime, por ser primário e de bons antecedentes, além de ter sido agredido pela vítima momentos antes do crime recebeu a pena de dois anos de prisão, em regime aberto.
Com os julgamentos, o juiz determinou a soltura de Elissandro Pereira dos Santos, Caio Júnior Pereira Rodrigues e Noel Joaquim dos Santos Nascimento. Eles aguardarão em liberdade o resultado definitivo das respectivas demandas.
Os julgamentos só foram possíveis, conforme o magistrado, porque a Polícia Militar, sob o comando do Capitão Cavalcante (Denyure de Menezes Cavalcante), comandante da 2ª CIPM, atendeu à requisição do Poder Judiciário, fazendo a escolta dos presos até a Câmara Municipal de Almas, onde se realizaram os julgamentos.
A escolta militar está respaldada na decisão liminar da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade da Greve dos Policiais Civis e, segundo o juiz, garantiu "o exercício do direito fundamental à ampla defesa dos acusados".
Participaram das sessões o promotor Luiz Francisco de Oliveira, de Almas, e os Defensores Públicos Hud Ribeiro da Silva e José Alves Maciel, de Gurupi.
Lailton Costa - Cecom/TJTO

Posted On Sábado, 21 Março 2015 07:11 Escrito por

Propostas de alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça

A partir da experiência de sua atuação e tendo em vista trabalhos recentes como a Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou, nesta sexta-feira, 20 de março, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas começaram a ser desenvolvidas pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014 e foram analisadas pela Procuradoria-Geral da República em comissões de trabalho criadas em 21 de janeiro deste ano. As medidas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário.

O lançamento foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos coordenadores da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Nicolao Dino, da Câmara Criminal do MPF, José Bonifácio Andrada, e pelo coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol.

No lançamento, Rodrigo Janot explicou que, ao asumir o cargo de procurador-geral da República, colocou como ênfase atuar de forma propositiva na melhoria do sistema penitenciário brasileiro e combater a corrupção. Ele falou sobre a criação da Câmara de Combate à Corrupção para coordenar a atuação nessa área tanto no viés penal quanto não penal e acrescentou que, nesse âmbito, criou comissões de trabalho com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato na primeira instância.

Segundo o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção, Nicolao Dino, o Brasil vive um momento decisivo, revelado a partir de manifestações de insatisfação em face dos elevados índices de corrupção percebidos na sociedade. Para ele, essa percepção se deve a um momento democrático e também em razão da atuação incisiva, responsável e serena do MPF no enfrentamento dos casos de corrupção que têm sido divulgados no cotidiano. "É um momento de transformação desse sentimento de insatisfação em reflexão e ação para que possamos extrair resultados concretos de tudo isso", disse.

O coordenador da Força-Tarefa Lava Jato do MPF no Paraná, Deltan Dallagnol, explicou que o caso Lava Jato indignou o país e que o sonho do brasileiro é ter um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade. "Se você é um brasileiro que não vê saída nessa situação, eu gostaria de dizer que existe uma luz - e aí uma referência à lâmpada nas dez medidas de combate à corrupção - e que cada um de nós, a imprensa, o Ministério Público, os órgãos públicos e a sociedade têm um grande poder e uma grande responsabilidade na implementação dessas mudanças", conclamou.

Medidas - As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.

As propostas de alterações legislativas serão entregues pelo MPF ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça. Os textos dos anteprojetos de lei estão abertos a sugestões até a próxima sexta-feira, 27 de março, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

MPF

Posted On Sábado, 21 Março 2015 07:09 Escrito por

Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (19) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado com voto vista do ministro Dias Toffoli e deve ser concluído na semana que vem.

De acordo com voto de Tofolli, os precatórios expedidos ou pagos até a conclusão do julgamento continuam válidos, mas credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar na fila de preferência. A correção pela TR (Taxa Referencial), índice de correção da poupança, fica valendo até o fim do julgamento. O plenário do Supremo derrubou o indicador como fator de correção dos precatórios.

O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux , que determinou que estados e municípios paguem todos os precatórios até 2018 , e entendeu que a correção não pode ser pelo índice da caderneta de poupança.

Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

STF e redação

Posted On Sexta, 20 Março 2015 07:48 Escrito por