Da Redação
Às vezes, resguardando as distâncias dos fatos, nos parece que Porto Nacional vivencua um vazio de autoridade, um descaso administrativo. Senão vejamos: ontem, a proprietária de um lote na Avenida Beira-Rio, buscou apoio junto à Prefeitura Municipal, relatando que a área estava sendo invadida e o invasor, criminosamente, derrubava, com motosserra, uma árvore centenária que sombreada sua propriedade.
A resposta foi inacreditável. O servidor municipal alegou que aquela questão era privada e fugia da esfera pública, mostrando com isso que o IPTU, cobrado rigidamente dos munícipes, nesse caso, pode ser dispensado, oficializado como opcional.
E o que mais choca é que, a pessoa que comandava a invasão, disse à proprietária do lote, quando interpelado pelo crime que cometia, que ele estava munido de uma autorização do Supremo Tribunal Federal, demonstrando sua artimanha deslavada e cínica, o que é próprio dos que militam às margens das leis.
A proprietária do lote em questão, ao não encontrar apoio no executivo municipal, foi ao judiciário, e a este poder deverá apresentar fotografias da placa do automóvel de infrator e dele, rondando o local do crime.
Nós, do jornal O Paralelo 13, vamos buscar saber se novamente voltou a atuar em Porto Nacional a "máfia da invasão", que com anuência de autoridades constituídas e de servidores públicos, atuaram criminosamente no município, sem sofrer as consequências devidas. Se for verdade, sem medo e com o respaldo da sociedade portuense, vamos denunciar todos os envolvidos.
Estamos de olho!!!
Cronograma de repasses segue até o dia 30. Valor médio no estado é de R$ 696,04. Em todo o país, são 21,18 milhões de famílias contempladas e repasse de R$ 14,26 bilhões
Secom PR
Com repasse do Governo Federal de R$ 111,55 milhões, o Bolsa Família chega a 160,4 mil famílias do Tocantins a partir desta sexta-feira, 17 de novembro. O valor médio do benefício no estado é de R$ 696,04. O cronograma de pagamento nos 139 municípios tocantinenses segue até o dia 30, com base no final do Número de Identificação Social (NIS).
A capital Palmas é a cidade com maior número de famílias contempladas: 23,3 mil, a partir de um investimento de R$ 16 milhões e repasse médio de R$ 690,4. Em seguida, aparecem Araguaína (11,7 mil famílias), Porto Nacional (4,8 mil), Gurupi (3,9 mil) e Colinas do Tocantins (3,5 mil).
O município com maior valor médio de repasse no Tocantins é Tocantínia, com R$ 790,57. Mateiros (R$ 779,49) e Santa Tereza do Tocantins (R$ 766,88) completam a lista dos três maiores valores.
O Benefício Primeira Infância, que prevê um adicional de R$ 150 a crianças de zero a seis anos, chega a 91,1 mil famílias tocantinenses em novembro a partir de um investimento de R$ 12,67 milhões.
Já o Benefício Variável Familiar (BVF) Criança, um adicional de R$ 50, atende 116,7 mil crianças e adolescentes de 7 a 16 anos incompletos, com repasse de R$ 5,22 milhões neste mês. Outros R$ 1,19 milhão serão repassados ao BVF Adolescente, no mesmo valor de R$ 50, para 27,4 mil jovens entre 16 e 18 anos incompletos.
Gestantes e nutrizes também integram a rede de proteção do Bolsa Família. Um total de R$ 293,3 mil estão reservados ao BVF Gestante, que atende quase 6,3 mil pessoas em Tocantins com repasse de R$ 50 a mais. Já o BVF Nutriz, também no valor adicional de R$ 50, é concedido às famílias com crianças de 0 a 6 meses. São 3,6 mil famílias, com investimento direto de R$ 176,8 mil. O apoio tem como objetivo reforçar a alimentação da família da mãe em fase de amamentação.
Ministros votaram para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício
Com Estadão
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira, 16, para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas. “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”. “Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado.
Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.
O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunião presencial ou por videoconferência.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Nome será definido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Por Isis Coutinho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) definiu em sessão na tarde desta quinta-feira (16/11) a lista tríplice para a escolha de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), da classe dos advogados.
O resultado final da votação realizada pelos desembargadores formou a lista com a seguinte composição: Rodrigo Menezes dos Santos; Márcio Gonçalves Moreira e Pablo Vinícius Félix de Araújo.
O próximo passo é o Tribunal de Justiça encaminhar a lista ao TRE-TO. A escolha do advogado que irá assumir a função será definida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O STF formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada quebra da coisa julgada —- mudança no entendimento sobre decisões tributárias — e manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.
Com O Antagonista
Na prática, essa decisão faz com que companhias tenham de pagar de forma retroativa impostos dos quais eram isentas, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.
O caso discutia especificamente a situação de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo era constitucional.
A discussão agora é se o CSLL passa a ser devido a partir de 2007 ou apenas a partir do julgamento de fevereiro de 2023.
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não encontraram nenhuma omissão na decisão de fevereiro e votaram para rejeitar integralmente os recursos.
Já André Mendonça entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. Segundo ele, não há como considerar conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário.
Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.
Fux defendeu essa solução para preservar a segurança jurídica diante da incerteza enfrentada por diversos players do mercado. Fachin, por sua vez, afirmou que se alinha ao voto de Mendonça caso seja vencido nessa questão.
Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), pelo Conselho Federal da OAB, pela Fiesp e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).