Governo de Rondônia desvia vacinas, frauda relatórios e exporta doentes
POR AUGUSTO NUNES | Do R7
Confrontados com a escassez de leitos de UTI, acossados pelo recrudescimento da pandemia, os governantes de Rondônia decidiram contornar o problema percorrendo a trilha da bandidagem. Entre outras delinquências, desde o começo de dezembro os relatórios diários sobre os estragos causados pelo vírus chinês reduziram sistematicamente o número real de portadores de COVID-19 internados nos hospitais.
A conta da fraude chegou no último fim de semana, quando foi escancarado o colapso do sistema estadual de atendimento à saúde, em frangalhos sobretudo na capital, Porto Velho. No sábado, o governador Marcos Rocha (PSL) atribuiu à falta de médicos o patético pedido de socorro: ele e o secretário da Saúde imploraram ao restante do país que recebesse os doentes sem leito.
No domingo, 15 deles foram transferidos para o Paraná. No mesmo dia, o Ministério da Saúde cobrou do governo de Rondônia explicações para o desvio de 8.805 doses de vacina contra a COVID enviadas pelo governo federal. Nesta terça-feira, enfim, comprovou-se que os relatórios fraudulentos pretendiam driblar o decreto de isolamento, que obrigaria o governador Marcos Rocha a adotar medidas mais duras no duelo com o coronavírus.
O presidente Tancredo Neves dizia que a esperteza, quando é muita, fica grande e come o dono. Os caciques de Rondônia, aparentemente, ainda não sabem disso. Terão tempo de sobra para aprender a lição se a justiça presenteá-los com merecidíssimas temporadas na cadeia.
Em meio a palavrões, declaração do presidente ocorreu em um almoço com cantores sertanejos. O presidente disse ainda que mostrará em live nesta quinta-feira (28/1) que Dilma comprou mais leite condensado do que ele durante o mandato
Por Ingrid Soares
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (27/1) durante almoço em evento fechado com cantores sertanejos que os gastos do governo federal com alimentos, entre eles R$ 15 milhões em latas de leite condensado, são para “enfiar no rabo da imprensa”. O chefe do Executivo almoçou em uma churrascaria acompanhado do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, dos ministros Fabio Faria, Ernesto Araújo, Tarcísio Freitas, Mario Frias, do filho Jair Renan e de artistas, como Sorocaba, Amado Batista e Naiara Azevedo.
“Quando vejo a imprensa me atacar, dizendo que comprei dois milhões e meio de latas de leite condensado, vai para puta que o pariu. Imprensa de merda essa daí. É para enfiar no rabo de vocês aí, vocês não, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado”, disparou alterado. Enquanto discursava, foi aplaudido e ovacionado ao som de "mito" pelos ministros presentes.
O mandatário rebateu ainda dizendo que os produtos não são destinados à presidência. "Não é para a Presidência da República essa compra de alimentos até porque nossa fonte é outra. São para alimentar 370 mil homens do exército brasileiro e também programas de alimentação via Ministério da Cidadania, também alimentação via Ministério da Educação, entre tantos e tantos outros. Essas acusações levianas não levam a lugar nenhum e se me acusam disso é sinal que não tem do que me acusar", apontou.
Ele também falou sobre a compra de chicletes, justificou que os mesmos são destinados ao Exército e que não se trata de "mordomia". "Me acusam de ter comprado R$ 4 milhões de chicletes e quem já esteve no exército, já teve um catanho, pessoal sabe o que é um catanho, quem serviu, tem um chicletinho lá dentro. Isso não é mordomia, não é privilégio".
O presidente disse que mostrará em live nesta quinta-feira (28/1) que Dilma comprou mais leite condensado do que ele durante o mandato. "E deixar bem claro, amanhã na live, junto com o ministro Wagner Rosário da CGU, vamos demonstrar tudo isso, inclusive, que em 2014, a Dilma comprou mais leite condensado do que eu".
Investigação aponta desvio de doses para furar fila. David Almeida nega crimes
Com Poder360
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), ligado ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas), pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. Eles são investigados em ação que apura irregularidades na vacinação no Estado.
A Justiça Estadual declarou que a decisão não é de sua competência e remeteu o caso à esfera federal. Eis a íntegra (769 KB) da decisão.
Em nota, o prefeito de Manaus se disse “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” do MP-AM. Ele declarou ainda que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Além da prisão do prefeito e da secretária de Saúde, o MP pediu o afastamento dos cargos públicos de todos os investigados.
O Estado do Amazonas começou a vacinação contra a covid-19 em 18 de janeiro. Na 1ª semana da imunização, prefeitos e servidores públicos que não atuam no combate ao coronavírus “furaram” a fila determinada pelo Ministério da Saúde no PNI (Programa Nacional de Imunização).
O MP afirmou que a “omissão na planificação e execução da vacinação, com a transparência de rigor, indica a utilização dolosa das vacinas, vez que estariam sendo desviadas para atender a interesses particulares, e não públicos, situação apta a configurar a prática de ilícitos penais, pelo prefeito de Manaus, em conjunto com a alta cúpula da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa)”.
O órgão denunciou também irregularidades na contratação de 10 médicos para o cargo de gerente de projetos. Segundo o MP, a medida configurou a prática de falsidade ideológica e peculato por parte do prefeito de Manaus.
Os promotores afirmaram que as nomeações foram feitas de 18 a 19 de janeiro, “no acender das luzes da vacinação”. Shadia teria participado de forma direta nas contratações.
O MP disse que o grupo era formado por profissionais com “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”. Alguns dos médicos tinham feito o registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) em períodos que vão de 10 a 35 dias antes da contratação.
Segundo o órgão, a remuneração dos médicos é superior à faixa salarial determinada para profissionais no município. O cargo de gerente de projetos prevê o salário de R$ 9.000. Já o valor pago para médicos temporários da prefeitura é de R$ 6.9000.
Em decisão dessa 4ª feira (27.jan.2021), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e o remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Gaeco declarou que o entendimento de que a matéria é de competência estadual.
“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, disse o grupo em nota.
Eis a íntegra da nota do prefeito David Almeida:
“O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito.
Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.
Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus.”
Também foi pedida cassação do vice-governador e inelegibilidade para sócios da RBA, entre os quais está o senador Jader Barbalho
Com Assessoria do MP
O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará enviou na segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018, inclusive com a disseminação de fake news.
Pelas mesmas ilegalidades, o MP Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador, do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho (MDB/PA).
Além de privilégio à chapa de Helder Barbalho nos veículos da RBA – alguns com concessões públicas – e da divulgação apenas de notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda (DEM), o MP acusa a chapa por divulgação de propaganda em dia de votações, o que é crime eleitoral, e por usar ilegalmente o sistema de Justiça Eleitoral como parte da estratégia para disseminação de fake news.
Uso ‘espúrio’ de órgãos da Justiça – Entre as notícias falsas citadas pelo procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, uma foi veiculada pelos veículos de comunicação da família Barbalho por meio do uso “ilegítimo e espúrio” de órgãos do sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, MP Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.
Nas vésperas das eleições, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro.
A coligação de Helder Barbalho acionou o MP Eleitoral, a PF e o TRE, e os veículos da rede RBA disseminaram a notícia falsa sobre o suposto “bunker”. A PF investigou o local e não encontrou nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos, e o TRE considerou improcedente a ação e condenou a coligação de Helder Barbalho a multa pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.
Detalhes de outras ilegalidades – A utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os conteúdos veiculados.
Todos os programas e noticiários contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma oportunidade ao candidato Márcio Miranda.
“Todo esse privilégio em meio ao fervor do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é crime punível com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
A manifestação do MP Eleitoral ao TSE foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua coligação.
Processo 0602190-58.2018.6.14.0000
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
Com Assessoria
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.
Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".
Exceção
O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.
No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.
Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.
Encontro fortuito
Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.
"Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática", disse.
De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a "apreender os objetos que tiverem relação com o fato", bem como a "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".
Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, "a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos" – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.