Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com os nomes às emissoras de rádio e televisão
Com Assessoria
Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28). A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).
O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.
Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta sexta-feira (30).
DIRETO DA REDÇÃO
A jovem advogada portuense Jéssica Farias, filha do empresário Marco Farias e de Gize Apolinário Peixoto de Farias, tem se destacado na área Jurídica nacional, ao desenvolver um planejamento multidisciplinar em seu escritório, em Palmas, realizando um trabalho inédito no Tocantins e que vem recebendo reconhecimento de juristas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Mato Grosso. Jéssica é formada em LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O LLM é como se fosse em MBA mais abrangente e com mais áreas de atuação para o profissional
Por Edson Rodrigues
A especialização trouxe a expertise em Administração Judicial, pois desde que se formou em Direito seu real interesse era atuar nas áreas de gestão, economia, administração de empresas e direito empresarial. A partir daí, bastou desenvolver as habilidades de alinhamento de estratégias. Iniciei minha carreira como advogada, mas logo migrei para a gestão, atuando como estrategista nos processos empresariais, recuperação judicial e falência.
Hoje, Jéssica Farias tem uma equipe de especialistas em seu escritório, em Palmas, onde reside há 20 anos, e vem prestando um serviço inestimável na recuperação judicial de empresas, e foi capa da última edição da revista Justiça em Foco, uma das publicações mais tradicionais do Direito brasileiro, editada desde 2012, com direito a cinco páginas de entrevista, observações e orientações sobre a sua área de trabalho.
A recuperação judicial é um mecanismo essencial para que empresas com um fluxo de caixa delicado possam reestruturar suas dívidas sob a supervisão do Judiciário. Nesse processo, o Administrador Judicial (AJ), por determinação legal, assume um papel fundamental, atuando como fiscal imparcial para assegurar a transparência e a legalidade das ações da empresa. O AJ é responsável por monitorar o cumprimento do plano de recuperação, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme estabelecido, protegendo os interesses dos credores e contribuindo para a viabilidade a longo prazo da empresa em recuperação.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial suspende as ações de cobrança e outras obrigações financeiras dos créditos relacionados na relação de credores até a data da propositura do pedido de recuperação judicial, impactando diretamente credores, fornecedores e funcionários. Dada a amplitude dessas implicações, a gestão do processo deve ser conduzida com transparência. Isso garante que todas as partes afetadas compreendam as medidas em curso, mantendo a confiança no processo de recuperação de empresas e assegurando que os interesses de todos sejam devidamente protegidos.
Enquanto existe uma preocupação infundada, entre os empresários que ainda não se inteiraram do assunto, de que a recuperação judicial possa prejudicar a reputação da empresa ou resultar na perda de controle sobre a gestão, a verdade é que partir do momento que o instituto da recuperação judicial é desmistificado e os gestores conseguem tomar decisões racionais para a reestruturação da sua empresa, é um mecanismo muito eficaz. Além do mais, é importante reconhecer que, quando bem conduzida, a recuperação judicial é uma ferramenta estratégica e eficaz para a reestruturação da empresa, permitindo a sua revitalização e a preservação dos interesses de todas as partes envolvidas. A chave está em gerenciar o processo de forma transparente e com uma visão clara a longo prazo, o que pode, inclusive, fortalecer a posição da empresa no mercado após a superação da crise.
Mais uma vez, uma filha de Porto Nacional se destaca profissionalmente no mercado de trabalho, em uma área inovadora, com repercussão nacional e nos enchendo de orgulho.
Parabéns à nossa Jéssica Farias.
Pareceres foram lidos, mas a discussão sobre eles foi adiada
Por Paula Moraes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (27) a análise de quatro propostas que mudam regras referentes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foram lidos os pareceres dos relatores de cada uma das propostas, mas pedidos de vista adiaram a discussão e a votação dos textos para a próxima semana de esforço concentrado da Câmara, em setembro.
Parlamentares ligados ao governo acusaram a oposição de vingança contra o STF, mas deputados garantiram que buscam apenas a harmonia entre os poderes da República.
Decisões monocráticas
Uma das propostas (PEC 8/21) limita as decisões monocráticas, ou seja, individuais, no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores. A proposta foi aprovada pelo Senado no ano passado.
O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), recomendou a aprovação do texto (apresentou parecer pela admissibilidade).
“Citando apenas um único exemplo, em 2014, um magistrado da Suprema Corte concedeu liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A decisão só foi derrubada após quatro anos, em 2018, por outra decisão liminar do mesmo ministro", exemplificou Van Hattem.
"Esse tipo de situação infelizmente não é incomum naquele tribunal. Ora, por óbvio, não é juridicamente viável que dessa forma isso permaneça. Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado”, criticou o deputado.
Crime de responsabilidade
Outro projeto que teve o parecer lido hoje (PL 658/22) estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um novo texto acrescentando outras hipóteses, como, por exemplo, violar a imunidade parlamentar e usurpar, mediante decisão ou voto, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.
“Questões relacionadas às manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao uso abusivo e ilícito das competências e prerrogativas do cargo, às imunidades e garantias dos parlamentares, e à defesa das competências do Poder Legislativo são medidas essenciais para conter a apropriação indevida das atribuições de cada um dos poderes da República”, argumentou Marques.
Impeachment de ministro
Também foi lido parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a projeto (PL 4754/16), com conteúdo semelhante, que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.
De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações:
usurpar competência do Congresso;
divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; e
violar a imunidade parlamentar.
Esse projeto já havia sido rejeitado pela CCJ em 2021.
Suspensão de decisão do STF
Foi lido ainda o parecer do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) pela continuidade (admissibilidade) da proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo (PEC 28/24).
O autor da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), disse que a ideia é impedir o STF quando a Corte ultrapassar suas prerrogativas. “No mundo todo, nos países que têm uma democracia sólida, o Parlamento pode sustar decisões das cortes constitucionais", afirma Stephanes. "Evita abusos, como o Supremo fazer uma lei do aborto, liberação de drogas e tantas outras barbaridades que infelizmente estavam acontecendo aqui no País.”
"Vingança"
Deputados ligados ao governo acusaram os defensores das propostas de “tentativa de vingança” contra o STF, que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares até a definição de critérios de transparência.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que a Câmara tinha “ressentimento” contra a Corte. “Vamos ser claros aqui. É importante que a sociedade brasileira saiba. A questão desse ressentimento contra o Supremo Tribunal Federal está relacionada com as emendas parlamentares, com as emendas obscuras, com os recursos enormes, e o Supremo Tribunal Federal está pedindo que esses recursos sejam mais bem explicitados”, criticou.
Interferências
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, disse que seu objetivo ao pautar as propostas foi outro, e que cabe ao Poder Legislativo combater interferências sobre seus poderes.
“Não sou das parlamentares que precisa das emendas para poder me eleger", afirmou. "Hoje tivemos a grata confirmação por parte do colegiado da CCJ sobre a importância e a necessidade de discutirmos nesta Casa Legislativa os flagrantes excessos do Poder Judiciário.”
A Comissão de Constituição e Justiça pode retomar a análise dessas propostas na próxima semana de esforço concentrado (9 a 13 de setembro).
Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em "linguagem neutra"
Por Guilherme Naldis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão
O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.
A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à "linguagem neutra" ("verás que es filhes teus não fogem à luta") no último sábado, 24 de agosto.
Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.
"A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", disse a advogada.
A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. "É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional", afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.
A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.
O registro é que as mulheres compõem 50,53%, já o eleitorado masculino equivale a 49,47%
Com Assessoria
Estão aptos a participar das Eleições Municipais de 2024 no Tocantins um total de 1.171.342 eleitoras e eleitores, sendo a maioria composta por mulheres. De acordo com os números, 591.881 são do gênero feminino, equivalente a 50,53%, já o registro do gênero masculino é de 579.461, sendo 49,47% do eleitorado. Os dados apresentados foram compilados pela Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2022, nas Eleições Gerais, ainda de acordo com pesquisa realizada pela Ascom, na Justiça Eleitoral tocantinense existia um eleitorado de 1.094.003. No entanto, 556.547 eram mulheres, que caracterizava 50,87%. Do gênero masculino, eram 537.456, equivalente a 49,13%. Em 2020, no último pleito municipal, foram 1.035.289 eleitores, dentre esses 525.678 eram eleitoras mulheres, o que correspondia a 50,78% do eleitorado.
Importância da voto feminino
Para o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, a Justiça Eleitoral do Tocantins tem se dedicado a promover a participação das mulheres na política. Um exemplo de ação, é o programa permanente +Mulher +Democracia, que visa aumentar tanto a representatividade feminina nas esferas políticas quanto o impacto do voto feminino.
"A presença majoritária das mulheres no eleitorado tocantinense é uma força transformadora. Com o programa +Mulher +Democracia, buscamos não apenas incentivar a candidatura de mais mulheres, mas também conscientizar sobre a importância do voto feminino. Acreditamos que uma democracia plena só é possível com a participação ativa e igualitária das mulheres em todos os níveis políticos", destacou o presidente do TRE-TO.
Eleitorado municipal
Nos maiores municípios do Tocantins, Palmas, Araguaína e Gurupi, foram contabilizados os seguintes números: Palmas, capital tocantinense, possui 209.524 eleitoras e eleitores, em 2024; deste total, 110.641 são eleitoras mulheres, sendo 52,81%; o eleitorado masculino é de 98.883, ou seja, 47,19%. Com a probabilidade de 2º turno ocorrendo a partir de 200 mil eleitores, o eleitorado atual da capital abre margem para um possível segundo turno no município.
No município de Araguaína, o eleitorado é de 118.990. Destes, 64.163 é composto por mulheres, equivalente a 53,92%, e 54.827 são do gênero masculino, sendo 46,08%. Já em Gurupi, com 60.761 eleitoras e eleitores aptos, o eleitorado feminino é de 32.302, que corresponde a 53,16%. O eleitorado masculino do município é de 28.459, com o percentual de 46,84%.
Faixa etária
Entre as eleitoras tocantinenses em 2024, a maior parte está na faixa dos 45 a 59 anos, com um total de 139.226, seguido pela faixa etária de 25 a 34 anos, contabilizando 125.621 eleitoras. Já entre as idades de 35 a 44 anos, somam 124.315 mulheres com direito ao voto.
Dos 70 a 79 anos e superior a 79 anos de idade, quando o voto se torna facultativo, o Tocantins registra um quantitativo de 45.086 eleitores.
Segundo o TSE, é previsto na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º e incisos) no Brasil, que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.