O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, ampliar o foro especial para manter na corte as investigações de autoridades mesmo após elas deixarem os cargos

 

 

 

POR CÉZAR FEITOZA

 

 

 

A tese vitoriosa foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes. Ela define que o foro especial "subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".

 

O novo entendimento tem aplicação imediata.

 

A ampliação do foro privilegiado enfraquece uma das principais linhas da defesa dos denunciados pela trama golpista de 2022. Elas argumentam que o julgamento não caberia ao Supremo, já que nenhum dos denunciados teria foro especial por já ter deixado os cargos.

 

Com a mudança de entendimento do Supremo, processos contra ex-presidentes e ministros por crimes cometidos durante o mandato e no exercício das suas funções devem seguir na corte -caso de Jair Bolsonaro (PL) e dos ex-ministros denunciados Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.

 

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. A minoria foi formada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

 

Ministro Gilmar Mendes

 

O caso julgado pelo STF nesta terça tramitava no tribunal desde março de 2024, mas foi interrompido três vezes por pedidos de vistas (mais tempo para análise). A maioria já estava formada em setembro de 2024, quando Kassio Nunes Marques, o último a votar, pediu novo prazo para formular seu posicionamento.

 

O julgamento voltou ao plenário virtual em 28 de fevereiro e se encerra às 23h59 desta terça-feira (11).

 

A decisão do Supremo marca uma mudança de postura. Em 2018, a corte havia fixado uma outra tese com dois principais pontos.

 

O primeiro estabelecia que o foro especial só valeria caso o crime tivesse relação com o cargo ou o mandato. Uma autoridade com prerrogativa de foro que cometesse um homicídio, por exemplo, não seria julgada pelo Supremo.

 

O segundo ponto previa que a autoridade que cometesse crime ligado à função exercida teria foro apenas enquanto durasse seu mandato. Do contrário, deveria ser levada à primeira instância caso ela tenha saído do cargo.

 

O novo entendimento do Supremo altera o segundo ponto da tese fixada em 2018. A partir de agora, os processos contra autoridades com foro devem seguir na corte mesmo após o término dos mandatos, o que representa uma ampliação do alcance.

 

"É necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)", diz Gilmar.

 

A discussão do alcance do foro especial foi reaberta enquanto o Supremo decidia o destino da investigação de dois parlamentares.

 

Um dos casos envolvia a ex-senadora Rosa de Freitas (MDB-ES), investigada sob suspeita de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

O outro envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que quer levar ao Supremo um processo da Justiça Federal no Distrito Federal em que é réu por um suposto esquema de "rachadinha" quando era deputado federal.

 

Gilmar entende que a nova posição do Supremo põe fim a uma manobra que poderia ser usada por autoridades denunciadas por crimes.

 

"O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa", diz.

 

"[A nova tese] Estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição", completa.

 

A mudança que restringiu o foro há sete anos ocorreu na esteira da Operação Lava Jato, que havia provocado a abertura de dezenas de investigações, sob responsabilidade do STF, contra congressistas. Uma das críticas ao modelo é o de que ele transforma o Supremo em uma corte criminal, se distanciando de sua função de tribunal constitucional. Também se questiona a maior morosidade nas investigações envolvendo autoridades.

 

Em dezembro, Gilmar havia decidido em um caso envolvendo o foro especial já tendo em vista o julgamento agora concluído.

 

Ele declarou a competência da corte para julgar o ex-deputado federal Eduardo da Cunha em processo sobre corrupção. O ministro afirmou haver relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato, justificando a prerrogativa de foro. Cunha não é mais deputado desde 2016.

 

 

Posted On Quarta, 12 Março 2025 04:12 Escrito por

Procurador diz que não há prejuízos à defesa que justifiquem anulação

 

 

Por André Richter

 

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou nesta segunda-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.

 

No mês passado, o ministro atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.

 

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.

 

No recurso, Gonet disse que Palocci assinou acordo de delação premiada no qual denunciou "esquemas ilícitos" envolvendo agentes públicos e empresários investigados na Lava Jato. Dessa forma, segundo o procurador, não há prejuízos à defesa que justifiquem a anulação dos processos contra o ex-ministro.

 

"O pleito formulado não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada", afirmou Gonet.

 

O procurador também acrescentou que a PGR não defende os "excessos ocorridos na Operação Lava Jato".

 

"O Ministério Público visa impedir que provas hígidas, obtidas por meio de medidas cautelares e outros procedimentos, sejam indevidamente retiradas do plano de existência jurídico, sem prévia e individualizada análise", completou.

 

 

 

Posted On Terça, 11 Março 2025 15:00 Escrito por

Ações foram julgadas pelo plenário e pela Primeira Turma

 

 

POR RENATO RIBEIRO

 

 

Mais 63 pessoas foram condenadas por participação nos atos antidemocráticos de oito de janeiro de 2023, em Brasília.

 

O Supremo Tribunal Federal aceitou mais uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra golpistas.

 

Nove réus pegaram penas acima de 14 anos de reclusão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado.

 

Eles ainda vão dividir uma multa de R$ 30 milhões.

 

Já as outras 54 pessoas vão cumprir serviço comunitário, participar de cursos e pagar multa solidária de R$ 5 milhões.

 

Todos tiveram os passaportes suspensos e eventual registro ou posse de arma revogados.

 

Ainda estão proibidos de deixar a região onde moram e participar de redes sociais.

 

As ações penais foram julgadas até 28 de fevereiro pelo Plenário e pela Primeira Turma, em sessões virtuais .

 

O ataque às sedes dos Três Poderes deixou prejuízo de R$ 24 milhões e levou à prisão de 1,4 mil pessoas.

 

O Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.

 

Até dezembro de 2024, mais de 370 pessoas já haviam sido condenadas e 540 assinaram acordos na Justiça.

 

 

 

 

Posted On Terça, 11 Março 2025 03:58 Escrito por

Defesa do ex-presidente argumenta que ministros não podem julgá-lo e pede que solicitação seja analisada no plenário do STF

 

 

 Com Agências

 

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou os pedidos para declarar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos para julgar a denúncia sobre a trama golpista.

 

No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.

 

No mês passado, o pedido para afastar Dino e Zanin do julgamento foi rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros.

 

A defesa do ex-presidente alega que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

 

Julgamento

 

No mesmo recurso, a defesa de Bolsonaro pede que seja suscitada uma questão de ordem para que o plenário da Corte decida se deve julgar o caso.

 

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

 

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

 

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

 

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

 

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

 

 

Posted On Terça, 11 Março 2025 03:51 Escrito por

Por Josiel Ferreira

 

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) listou os ex-comandantes das Forças Armadas que se opuseram ao plano golpista como testemunhas de defesa no inquérito sobre a tentativa de golpe. Na defesa prévia entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (7), Bolsonaro indicou 13 testemunhas, incluindo o general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e o brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica).

 

Ambos participaram da reunião no Palácio do Planalto, em 2022, na qual Bolsonaro teria apresentado o plano golpista. Segundo a Polícia Federal, eles se opuseram à iniciativa, e Freire Gomes chegou a ameaçar prender o ex-presidente caso avançasse com a proposta. Seus depoimentos foram cruciais para a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a resistência militar como fator decisivo para barrar o golpe.

 

A defesa de Freire Gomes não respondeu à solicitação da reportagem, e a de Baptista Júnior ainda não foi localizada.

 

Governador e senadores na lista

Bolsonaro também incluiu aliados como o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN). Tarcísio, ex-ministro da Infraestrutura, foi um dos principais afilhados políticos do ex-presidente em 2022. Já Marinho, líder da oposição no Senado, articula o PL da Anistia, que pode beneficiar Bolsonaro.

 

Outros nomes na lista são Gilson Machado, ex-ministro do Turismo, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente e atual senador, e o advogado Amauri Feres Saad, apontado como autor da minuta do golpe, mas não denunciado pela PGR. #

 

 

Posted On Segunda, 10 Março 2025 06:31 Escrito por
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