Marcelo Conde é filho de ex-prefeito do Rio; alvo de mandado de prisão, ele está foragido

 

 

Por Cézar Feitoza

 

 

Alvo de operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (1), o empresário Marcelo Paes Fernandez Conde é suspeito de pagar R$ 4.500 a servidores da Receita Federal para obter acesso ilegal a declarações fiscais de seus alvos.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário fornecia listas de CPFs que deveriam ser alvo de devassas irregulares. O Supremo decretou a prisão do empresário, que, no momento, é considerado foragido.

 

"De acordo com os autos da Petição, que tramita em sigilo, os dados teriam sido extraídos dos sistemas da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A investigação revelou uma 'cadeia de intermediação estruturada'", diz o Supremo.

 

A operação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes em uma investigação paralela ao inquérito das Fake News.

 

A apuração tinha como foco o suposto vazamento de dados fiscais de ministros do Supremo e seus familiares --- motivo pelo qual o inquérito foi instaurado no tribunal.

 

O avanço das investigações, porém, revelou que foram vazados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF, do TCU, deputados federais, ex-senadores, ex-governador, entre outros.

 

O SBT News apurou que um dos alvos do vazamentos dos dados foi a esposa de Moraes, a advogado Viviane Barci. O nome dela não é citado na nota divulgada pelo STF.

 

Marcelo Conde é empresário e filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-vice governador do Rio Luiz Paulo Conde. Ele foi alvo de prisão, mas está fora do país e ainda não foi localizado pelas autoridades.

 

Procurado pelo SBT News, a defesa de Conde informou que ainda teve acesso à decisão. "De imediato, formulamos um requerimento para acessá-la e agora aguardamos o acolhimento do pedido para a adoção de providências", afirmou Nelio Machado Advogados.

 

 

Posted On Quinta, 02 Abril 2026 05:18 Escrito por

Reportagem aponta ao menos 8 voos entre maio e outubro de 2025; gabinete classifica informações como “fantasiosas”

 

 

Com CNN e Agência Brasil

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), utilizou ao menos oito voos em aeronaves de empresas ligadas a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, entre maio e outubro de 2025, segundo reportagem publicada nesta terça-feira (31) pela Folha de S.Paulo.

O ministro também estaria acompanhado de sua mulher, Viviane Barci de Moraes.

 

Em nota, o gabinete do de Moraes negou as informações e afirmou que as “ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas”, acrescentando que o ministro “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”.

 

De acordo com a reportagem, os voos foram identificados a partir do cruzamento de dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e do Registro Aeronáutico Brasileiro.

 

Segundo o jornal, sete dos oito deslocamentos teriam ocorrido em aeronaves da Prime Aviation, empresa de compartilhamento de bens de luxo da qual Vorcaro era sócio por meio do fundo Patrimonial Blue.

 

Ainda de acordo com a publicação, a única exceção foi um voo realizado em agosto de 2025, feito em um avião Falcon 2000 pertencente a uma empresa sem autorização para operar como táxi aéreo. Entre os sócios da aeronave estaria o pastor Fabiano Zettel.

 

Zettel é cunhado Vorcaro. O empresário foi preso após se entregar à PF (Polícia Federal), depois de ser alvo da última fase da Operação Compliance Zero.

 

O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, afirmou que contrata regularmente serviços de táxi aéreo e que a Prime Aviation está entre as empresas utilizadas. Segundo a nota, as contratações seguem “critérios operacionais” e não envolvem vínculo pessoal com proprietários das aeronaves.

 

O escritório também declarou que, nos voos realizados, Vorcaro ou Fabiano Zettel não estavam presentes.

"O escritório afirma ainda que nenhum de seus advogados conhece Fabiano Zettel, com quem jamais tiveram qualquer espécie de contato. Além disso, nenhum integrante do escritório jamais viajou em aviões de Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel", diz.

 

 

Posted On Quarta, 01 Abril 2026 05:07 Escrito por

Antes de o tema ir a plenário, partes têm 15 dias para se manifestar

 

 

Da Agência Brasil

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (30) recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

 

Após receber o recurso, que está em segredo de Justiça, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes envolvidas no processo para se manifestarem no prazo de 15 dias. Em seguida, o recurso deverá ser julgado pelo Supremo.

 

 

No dia 16 de março, o ministro determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário e estabelece a perda do cargo como punição mais grave. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados.

Punições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos.

 

O CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), norma que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

 

 

Posted On Terça, 31 Março 2026 04:30 Escrito por

Decisão em novo processo reconhece ofensas proferidas pelo presidente da entidade durante a abertura do Ano Judiciário

 

 

Da Assessoria

 

 

A Justiça Federal do Tocantins, através do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína – TO, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais perpetrados contra o Delegado de Polícia Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína – TO, sentença proferida em 28/03/2026.

 

No dia 01/02/2024, o Presidente da OAB – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, em sua fala na abertura do ano judiciário tocantinense, proferiu várias ofensas contra do Delegado de Polícia Civil Dr. Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína.

 

As ofensas perpetradas contra a honra da vítima funcionário público, se deram em razão do exercício de suas funções e na presença de várias pessoas, além de ter sido divulgado pela plataforma “youtube” e difundido pela rede mundial de computadores, especificamente transmitida ao vivo por meio do canal do TJTO na referida plataforma.

 

O vídeo com as ofensas pode ser visto através do link: https://www.youtube.com/watch?v=8dMhBGu6TC0

 

O trecho em que as ofensas ocorrem se inicia no minuto 1h24min50s com término no minuto 1h46min15s. Em sua fala, o Presidente da OAB-TO atacou o Dr. Luís Gonzaga com as seguintes falas:

 

“Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.

 

“O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.

 

Em sua fala, Gedeon menciona nominalmente o Delegado, deixando claro que as ofensas perpetradas foram contra a pessoa da vítima.

 

Noutra fala, Gedeon afirma: “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”.

 

O Juiz Federal Victor Curado Silva Pereira, em sua sentença, destacou que: “Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor. Em vez de se limitar a relatar o episódio, criticar a conduta sob o prisma jurídico ou anunciar as medidas institucionais adotadas, o Presidente da entidade imputou ao Delegado a prática de crime, atribuiu-lhe ignorância jurídica, chamou sua delegacia de "reino" e referiu-se a "arbítrios" e "desmandos" no exercício do cargo. Tais expressões não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”.

 

O Magistrado, após analisar todo o arcabouço probatório contido nos autos processuais concluiu: “Dessa forma, concluo que a manifestação do Presidente da OAB-TO, tal como realizada, não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, devendo a entidade requerida responder objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal”.

 

Importante destacar que a Justiça Federal, no ano de 2024, já havia condenado a OAB – Tocantins a pagar uma indenização também no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) tendo em vista a prática de desagravo ilegal ocorrido 11/08/2023 em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína, com ampla divulgação nas redes sociais e sites de notícias da instituição, inclusive com transmissão ao vivo pela internet. Na referida sentença a Justiça federal anulou o desagravo por reputá-lo ilegal. Acesse a notícia completa: https://www.sindepol-to.com.br/noticias/2024/3/25/justica-federal-condena-o-conselho-seccional-da-oab-no-tocantins-a-indenizar-delegado-de-policia-por-danos-morais-e-anula-desagravo-ilegal/

 

Desta forma, somadas as duas condenações, o montante chega ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que a OAB – Tocantins deve pagar ao Delegado de Polícia Luís Gonzaga da Silva Neto a título de indenização por danos morais.

 

Ademais, no ano de 2024, tendo em vista as ofensas perpetradas pelo Presidente da OAB Tocantins contra o Delegado, a Polícia Civil do Estado do Tocantins, através da 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, instaurou Inquérito Policial e indiciou Gedeon pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, condutas majoradas pelo fato da vítima ser funcionário público e as ofensas se dar em razão do exercício de suas funções, além do fato da conduta ser perpetrada na presença de várias pessoas, pena que será triplicada, pois os crimes foram cometidos e divulgados na rede mundial de computadores. Acesse a notícia completa: https://www.sindepol-to.com.br/noticias/2024/4/8/presidente-da-oabto-e-indiciado-pela-policia-civil-por-crimes-de-calunia-difamacao-e-injuria-cometidos-contra-delegado-de-policia/

 

Após a conclusão do referido Inquérito Policial, que resultou no indiciamento de Gedeon, Presidente da OAB Tocantins, o Delegado ofereceu queixa-crime, estando o processo criminal tramitando na 1ª Vara Criminal de Palmas.

 

Nas palavras do Dr. Luís Gonzaga: “A sentença proferida pela Justiça Federal materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis. Integro a segurança pública a quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre prezei pela ética e legalidade em minhas ações. Jamais aceitarei imputações indevidas contra a minha pessoa e a minha trajetória profissional. Espero que o senhor Presidente da OAB compreenda que representa uma importantíssima classe profissional, devendo prezar pela urbanidade e respeito em seus pronunciamentos, e assim, atuar com sabedoria e prudência, qualidades esperadas de todo e qualquer representante, especialmente alguém atribuído da missão de defender direitos, prerrogativas e interesses da importante classe dos advogados”.

 

Entenda o caso:

 

O contexto fático em tela teve a sua gênese no dia 17/04/2023, quando o Dr. Luís Gonzaga, na condição de Delegado de Polícia Civil titular da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os termos de depoimento de testemunhas no âmbito de inquérito policial que apurou crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína, investigação esta que inclusive já foi concluída e o ex-secretário indiciado pelo cometimento dos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual, crimes cometidos contra mulheres que eram suas subordinadas no âmbito da secretaria que comandava.

 

O Delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde prevê claramente que o advogado tem o direito de assistir seus CLIENTES INVESTIGADOS durante a apuração de infrações. Ainda, segundo a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Logo, o causídico apenas detém o direito a ter acesso a elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS e não a diligência em curso, como o caso ora tratado.

 

Inclusive, na Petição de nº 7.612/DF, o ministro Gilmar Mendes sustentou corretamente o seguinte: “Destaco que a norma do artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas”.

 

Para reforçar mais ainda a decisão tomada pelo Delegado Luís Gonzaga, prevê o §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:

 

Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

 

A OAB Tocantins, através do Conselho Seccional, no dia 25/04/2023, notificou o Delegado de que havia sido aberto um procedimento de desagravo, sendo a autoridade policial notificada a se defender, ocorre que para isso foi concedido o exíguo prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, no dia 25/05/2023, o Conselho Seccional da OAB aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína no dia 11/08/2023, com ampla divulgação pela instituição em suas redes sociais e sites de notícias, inclusive com exibição ao vivo em sua conta.

 

Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, o Delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível. A Justiça Federal não só anulou o desagravo por reputá-lo ilegal, como também condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais ao Delegado.

 

 

Posted On Terça, 31 Março 2026 04:23 Escrito por

Principal ponto de discordância ao relatório de Gaspar foi a lista de pedidos de indiciamento

 

 

Com Portal Do R7

 

 

Após sete meses de trabalho, a CPMI do INSS terminou na madrugada deste sábado (28) sem relatório final após a maioria do colegiado votar contra o texto do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Com cerca de 4.400 páginas, o texto, que propunha o indiciamento de 216 pessoas, teve um placar de 19 a 12 para rejeitar o parecer.

 

O principal ponto de discordância ao relatório de Gaspar foi a lista de pedidos de indiciamento. O texto do deputado trazia o nome de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além disso, as investigações apontaram 47 entidades associativas e sindicais que realizaram descontos em folhas de pagamento entre 2015 e 2025, movimentando aproximadamente R$ 10,5 bilhões.

 

Segundo Gaspar, os nomes relacionados para indiciamento devem responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.

Veja quem votou contra:

 

Alencar Santana (PT-SP)

Átila Lira (PP-PI)

Augusta Brito (PT-CE)

Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)

Eliziane Gama (PSD-MA)

Humberto Costa (PT-PE)

Jaques Wagner (PT-BA)

Jussara Lima (PSD-PI)

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Meire Serafim (União-AC)

Neto Carletto (Avante-BA)

Orlando Silva (PCdoB-SP)

Paulo Pimenta (PT-RS)

Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Ricardo Ayres (Republicanos-TO)

Rogério Carvalho (PT-SE)

Rogério Correia (PT-MG)

Teresa Leitão (PT-PE)

Soraya Thronicke (Podemos-MS)

 

Votaram a favor do relatório:

Adriana Ventura (Novo-SP)

Alfredo Gaspar (União-AL)

Coronel Chrisóstomo (PL-RO)

Coronel Fernanda (PL-MT)

Damares Alves (Republicanos-DF)

Eduardo Girão (Novo-CE)

Marcel Van Hattem (Novo-RS)

Bia Kicis (PL-DF)

Izalci Lucas (PL-DF)

Magno Malta (PL-ES)

Marcio Bittar (PL-AC)

Rogerio Marinho (PL-RN)

Como foi o último dia de CPMI

A sessão que terminou nesta madrugada começou na manhã dessa sexta-feira (27). Gaspar leu o relatório, e os parlamentares discutiram o texto feito pelo deputado antes do início da votação.

 

Em meio à esperança de prorrogação dos trabalhos da comissão, a sessão da última quarta-feira (25), que era destinada à apresentação do parecer, foi cancelada, o que levou a uma leitura às pressas para cumprir o prazo de funcionamento da CPMI, que se encerrava neste sábado.

Na quinta-feira (26), o STF derrubou, por 8 votos a 2, a decisão do ministro André Mendonça que determinava a extensão do funcionamento do colegiado.

 

A última reunião da CPMI foi marcada por tensão e até tumulto, com críticas e trocas de ofensas entre os parlamentares. O deputado Lindbergh Faria (PT-RJ) protagonizou um desses momentos com o relator, que revidou com xingamentos.

 

Já à noite, Gaspar usou o espaço na comissão para se defender de uma acusação de estupro, feita por Lindbergh e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que teria ocorrido anos atrás. O deputado negou as acusações e disse que o fato envolve um parente que também se chama Alfredo Gaspar.

 

Instalada em agosto do ano passado para investigar as fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, a a CPMI funcionou por sete meses e realizou 37 reuniões e mais de 1.000 quebras de sigilo.

 

 

Posted On Domingo, 29 Março 2026 03:59 Escrito por
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