Em nota, Marçal negou irregularidades; em caso de condenação, ele pode ficar inelegível por oito anos
Com Estadão
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo pediu a cassação do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean solicitou liminarmente que a Justiça suspenda o registro de Marçal até julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha deste ano.
O representante do MPE pediu ainda quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de condenação, após julgamento de mérito, Marçal pode ficar inelegível por oito anos. A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em nota, Marçal negou irregularidades. "Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar", disse.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, "a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato 'vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo'", citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, "sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o 'fomento eleitoral' de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral".
Cassação de registro de Boulos
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo também teria pedido a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). Porém, o pedido liminar foi negado pelo juiz eleitoral.
No caso de Boulos, a promotoria indicou suposto abuso de poder político e econômico devido a um evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou e pediu votos ao nome do PSOL. O tema ainda será analisado ao longo do processo.
Em nota, a campanha de Boulos enfatizou que o juiz negou a liminar do MP Eleitoral: "Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE - feito na terça-feira da semana passada - para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido".
*Com informações de Estadão Conteúdo
Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais
Da Assessoria
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com:
formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicatio, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Julgamento de 27 anos sobre decreto assinado por FHC em 1996 deve ser concluído pelo Supremo
Por Gabriela Coelho
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana temas trabalhistas, e os ministros devem decidir se é válido um decreto assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que livrou o Brasil de cumprir a convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe demissão sem justa causa.
O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Nesse período, o tema foi julgado em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado.
No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do ato assinado pelo ex-presidente, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
Já há maioria de votos para que um presidente seja impedido de revogar a participação do Brasil em convenções internacionais sem que o Congresso seja consultado.
Os ministros, contudo, apresentaram quatro entendimentos distintos sobre a eficácia do decreto assinado por FHC em relação à convenção da 158 da OIT, que diz que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Os votos foram os seguintes:
o decreto é válido, mas precisa do aval do Congresso para valer plenamente (votaram assim os ex-ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto);
o decreto é válido, e antes disso, ao aprovar o texto da convenção, o Congresso já tinha autorizado ao presidente que poupasse o país de cumprir o texto (votou assim o ex-ministro Nelson Jobim)
um presidente da República só pode retirar o país de tratados internacionais mediante autorização do Congresso, mas essa decisão só vale para novos casos, o que manteria a eficácia do decreto de FHC (votaram assim o ex-ministro Teori Zavascki e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques);
o decreto é inconstitucional, e caberia ao Congresso decidir se o Brasil deve ser retirado da convenção 158 da OIT (votaram assim os ex-ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski).
Essa não é a primeira vez que o STF julga o decreto de Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, por maioria de votos, o Supremo decidiu manter a eficácia do ato assinado pelo ex-presidente. Naquela ocasião, ficou definido que a denúncia de tratados internacionais por um presidente da República exige a concordância do Congresso, mas esse entendimento não pode retroceder para derrubar atos do passado.
Após derrota no STF, Câmara e senado retoma análise de projetos que limitam atuação dos ministros do Supremo
Outros julgamentos
A corte deve analisar, ainda, uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação.
Segundo a PGR, “desde a promulgação da Constituição, ainda não foi editada lei federal que regulamente o tema, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema”.
“Diante disso, que seja declarada a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para editar norma federal sobre a matéria”, diz a PGR.
Também estão em pauta três ações que questionam os dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela constitucionalidade.
A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. A modalidade, com relação de subordinação, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
A pauta é uma previsão, que pode ser modificada com a inclusão ou exclusão de processos.
Após associar psolista ao uso de drogas sem provas, candidato do PRTB terá que dar a resposta com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por período de 48 horas; procurada, campanha do ex-coach não se manifestou
Por Hugo Henud
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu ao pedido de direito de resposta apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra Pablo Marçal (PRTB) por vídeos veiculados nas redes sociais do ex-coach, nos quais ele insinua, sem provas, que o psolista seria usuário de drogas. Os conteúdos foram publicados após o debate promovido pelo Estadão, em parceria com o portal Terra e a Faap, na última quarta-feira, 14, com os principais candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi proferida neste sábado, 17, pelo juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Na quinta-feira, 15, o magistrado já havia determinado a exclusão de dois vídeos das redes sociais de Marçal que associavam Boulos ao uso de cocaína. Nas postagens, o ex-coach utiliza a expressão "aspirador de pó", insinuando o consumo de drogas. Além de pedir a exclusão dos vídeos, Boulos também solicitou o direito de resposta.
"O requerido [ Marçal] divulgou em suas redes sociais vídeos com trechos em que repete ataques à honra do autor, chamando-o de 'aspirador de pó' em clara referência ao consumo de entorpecentes, factoide inventado pelo representado", diz a primeira decisão do magistrado.
O juiz considerou que os vídeos postados por Marçal contêm conteúdos ofensivos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão, além de destacar que as afirmações foram feitas sem nenhuma comprovação, configurando difamação.
Na sentença, o juiz determinou que Marçal seja obrigado a publicar a resposta de Boulos em suas redes sociais, com o mesmo destaque e impulsionamento dos vídeos originais, por um período de 48 horas. A decisão também determina que o conteúdo da resposta de Boulos deve ser previamente validado pelo juiz antes de sua publicação nos perfis de Marçal.
Julgamento ocorre em plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira, 16
Com Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 16, para manter a suspensão da execução de emendas parlamentares. Os votos seguem a determinação do ministro Flávio Dino, que restringiu a execução de emendas impositivas ao Orçamento da União até que novos procedimentos com maior transparência sejam adotados.
Além das emendas impositivas, ou seja, aquelas que o governo federal tem obrigação de executar até o fim de cada ano, as chamadas "emendas Pix" também serão afetadas. Neste caso, estas são alocadas diretamente para prefeitura e para os Estados.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, segue até às 23h59 desta sexta-feira, caso nenhum ministro interrompa a votação. Contudo, dos 11 ministros do Supremo, seis já votaram a favor para manter as restrições, entre eles, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luiz Edson Fachin.
Na quinta-feira, 15, o Congresso e dez partidos políticos pediram ao Supremo que houvesse a suspensão da decisão de Flávio Dino. De acordo com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a decisão foi tomada fora de contexto de urgência.
"As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais", diz um trecho do documento.
O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou não haver justificativa para que a presidência da Corte interferisse na decisão tomada pelo ministro Flávio Dino.