Mais de 70 escritórios de advocacia tiveram seus nomes envolvidos e materiais apreendidos. A Polícia Federal deve devolver todo o material
Por Karolini Bandeira
Em acórdão publicado, a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF) anulou todas as buscas e apreensões determinadas pelo juiz Marcelo Bretas na Operação Esquema $, e declarou a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro incompetente para julgar o processo.
No documento, divulgado nesta quarta-feira (3/11), foram anuladas apreensões promovidas, por ordem de Bretas, em 75 escritórios de advocacia no último ano. A Operação Esquema $ investiga a atuação de advogados em um esquema de tráfico de influência que abrange a Fecomércio e outras entidades do estado.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou na operação a tentativa de fishing expeditions — ampliação de medidas do processo para obtenção de novas provas que fundamentem outras ações. Ainda na decisão da Corte, os ministros apontam uma ligação do então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, com a campanha em prol das “10 Medidas de Combate à Corrupção”, projeto de lei apoiado pelo MPF e pelo juiz do caso, Bretas.
Os escritórios que sofreram com as buscas afirmam que irão buscar reparação dos prejuízos e abalos na imagem causados pela operação. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido nos endereços.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
Com Assessoria do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei do Estado do Paraná que obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que passarem trotes telefônicos e acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma está dentro da competência do estado para cuidar da segurança pública.
A questão foi examinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra a Lei estadual 17.107/2012, que instituiu multa por trote e acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres. Para viabilizar a aplicação da penalidade, a lei estabelece que os atendentes devem anotar o número do telefone que comunicou a ocorrência e, caso se constate o trote, as operadoras devem fornecer os dados do proprietário da linha que originou a ligação.
Privacidade
Na sessão desta quinta-feira (4), o representante da Acel sustentou que o fornecimento desses dados viola a garantia constitucional à privacidade e que a quebra de sigilo só poderia ocorrer após autorização judicial. Argumentou, ainda, que apenas a União poderia legislar sobre a matéria.
Vedação ao anonimato
O vice-procurador-geral da república, Humberto Jacques de Medeiros, em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou que a lei apenas diz à prestadora de serviço público que não é possível oferecer anonimato a pessoas que acionem indevidamente serviços públicos essenciais. Segundo ele, não há invasão de privacidade, mas apenas o cumprimento da norma constitucional que veda o anonimato.
Direito administrativo
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes observou que a norma é compatível com a Constituição Federal, pois não estabelece nenhuma regra sobre o fornecimento de serviços telefônicos nem altera contratos de telecomunicação. Ele ressaltou que a legislação trata de direito administrativo (imposição de multa) e de segurança pública, temas que estão dentro da competência legislativa dos estados. “O dever se restringe ao compartilhamento de dados cadastrais já existentes no banco de dados das empresas”, afirmou.
Em relação à alegação de que o fornecimento de dados violaria a privacidade do proprietário da linha telefônica, o ministro pondera que não é possível que a pessoa que comete um ilícito pretenda utilizar o direito fundamental à privacidade para se manter no anonimato e fugir da punição.
Mecanismo de proteção
O ministro Alexandre de Moraes salientou que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações se refere às normas gerais das concessões, mas as empresas não estão imunes às legislações estaduais. No caso, a previsão é de um mecanismo para proteger serviços essenciais que afetam a segurança pública, as emergências médicas e o combate a incêndio, entre outros, e as pessoas que acessam esses serviços devem respeitar as regras do poder público de identificação.
O ministro destacou que não há quebra de sigilo telefônico ou do conteúdo de conversas, apenas o envio de dados objetivos para identificação do proprietário da linha, como RG, CPF e endereço, após a lavratura de auto de infração. “Não se pode pretender usar essa pseudoprivacidade como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas que podem provocar uma morte”, afirmou.
O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas, advogados e entidades representativas do Direito, reagiu nesta quinta-feira, 4, ao desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público Federal. Seguindo os passos do ex-juiz Sergio Moro, que deve concorrer ao Planalto em 2022, o ex-coordenador da Lava Jato está de saída do cargo e estuda se lançar candidato a deputado federal pelo Paraná nas eleições do ano que vem.
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Em nota contundente, o grupo afirma que Moro e Deltan usaram a bandeira do combate à corrupção em nome de interesses pessoais e mirando a carreira política. "Tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça", diz a nota do Prerrogativas.
As críticas também alcançam o modus operandi da Lava Jato. O relacionamento próximo entre o então juiz responsável pelos processos abertos a partir das investigações da força-tarefa no Paraná e o chefe da equipe de procuradores à frente das apurações foi revelado na série de reportagens batizada de Vaza Jato, encabeçada pelo portal The Intercept Brasil, e levou o Supremo Tribunal Federal a declarar a suspeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá, absolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da condenação que o impediu de disputar as eleições de 2018.
"Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos", afirmam os membros do Prerrogativas.
Para o grupo, Moro e Deltan tornaram a Lava Jato o 'epicentro de uma articulação golpista'. "O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público", escrevem na nota. "Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público", seguem.
Enquanto Moro está com filiação marcada para a semana que vem no Podemos, Deltan ainda não confirmou publicamente as pretensões políticas. Mais cedo, o procurador anunciou que vai 'avaliar e refletir' melhor sobre os planos após deixar o cargo.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO GRUPO PRERROGATIVAS:
O grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, ante as notícias de filiação político-partidária do ex-juiz Sérgio Moro e de desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público, também com finalidade política, vem denunciar publicamente que tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político do sistema de Justiça.
Esses dois cínicos personagens, que se notabilizaram por um conúbio promíscuo, mediante o qual fraudaram escancaradamente garantias processuais básicas, durante a chamada Operação Lava Jato, agora exibem à luz do sol seus verdadeiros propósitos. Os pretextos de "combate à corrupção", "Brasil justo para todos", "lei que deve valer para todos" e até "amor ao próximo", utilizados por esses farsantes, na verdade sempre constituíram veículos de busca de interesses pessoais, à custa da destruição de empresas nacionais e da condenação de inocentes, numa tenebrosa deformação das funções da magistratura e do Ministério Público.
Sergio Moro violou gravemente a obrigação de imparcialidade a que devem respeito todos os magistrados, como condição elementar de sua atuação. Já Deltan Dallagnol converteu a força-tarefa que coordenava na Lava Jato num sinistro esquadrão dedicado a empreender perseguições políticas sem base legal. Ambos agora revelam ao país a verdadeira índole dos abusos que praticaram. São traidores das instituições às quais pertenceram e inimigos da Constituição, sedentos de poder e ávidos pela manipulação de incautos.
O grupo Prerrogativas há muito vem expondo a gravidade dos desvios praticados pela autoproclamada República de Curitiba. O caráter político e transgressor dos limites legais foi a marca da passagem de Moro pela magistratura e de Dallagnol pelo Ministério Público. Dissemos que agiam por interesses inconfessáveis, que agora vêm à tona.
Devido a essa trama nefasta, Moro e Dallagnol tornaram a Operação Lava Jato o epicentro de uma articulação golpista. Por isso, cremos que a aventura político-partidária desses infames trapaceiros não irá longe. Não faltarão energia nem verdades a serem ditas por quem bem soube dimensionar o dano incomensurável que Moro e Dallagnol perpetraram contra a Justiça brasileira, em prejuízo da Democracia e em desfavor do interesse nacional.
A composição da bancada do futuro partido União Brasil deve mudar após a janela partidária, período que será aberto em março do ano que vem e permite trocas de partidos sem a perda de mandato
Por Lauriberto Pompeu
Dirigentes do PSL já contabilizam uma debandada de pelo menos 25 deputados bolsonaristas da nova legenda. Mas o que deve pesar para a permanência ou a saída de parlamentares do União Brasil são os arranjos regionais.
O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) afirmou que deixará o partido se o diretório estadual do Rio ficar com o prefeito de Belford Roxo, Waguinho (PSL). O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), por sua vez, condicionou sua permanência no União Brasil ao apoio da nova sigla à pré-candidatura do deputado estadual Arthur do Val (Patriota), conhecido como "Mamãe Falei", ao governo de São Paulo. A nova legenda ainda discute se apoia a pré-candidatura do vice-governador Rodrigo Garcia (PSDB) ou se tenta filiar Geraldo Alckmin, que está de saída do PSDB, para lançá-lo ao governo estadual.
"Tudo depende da conjuntura", afirmou o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), aliado de ACM Neto e responsável por coordenar as articulações regionais da fusão. Ele evitou adiantar qualquer posição para a disputa do ano que vem. "Isso não está posto na mesa por enquanto. 2022 vamos discutir em 2022", afirmou.
Se obtiver o aval da Justiça Eleitoral, o União Brasil terá o maior caixa eleitoral no ano que vem, o que deve valorizar o passe da sigla na hora de negociar apoios. Apenas de Fundo Partidário serão R$ 158 milhões - atualmente, a maior fatia é a do PT, de R$ 94 milhões.
A nova sigla terá também a maior cota do fundo eleitoral, cujo valor ainda deve ser fixado pelo Congresso. Se considerada a soma dos valores de 2020 dos fundos eleitoral e partidário, o União Brasil teria R$ 478,2 milhões, montante maior que o do PT, que ficaria com R$ 295,7 milhões.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Procurador chefiou a equipe da Procuradoria da República em Curitiba durante a Operação Lava Jato
por Renato Souza
O procurador do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná Deltan Dallagnol decidiu renunciar ao cargo em definitivo para seguir carreira política. Dallagnol é um dos nomes mais conhecidos da Lava Jato e, durante a operação, atuou em processos que envolviam políticos. Ele é um dos integrantes mais próximos do ex-juiz Sergio Moro.
Em setembro do ano passado, Dallagnol deixou o cargo de chefe da equipe de investigação em Curitiba para cuidar da filha, que passava por problemas de saúde. Com a saída do cargo, ele deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. O agora ex-procurador da República chegou a sofrer processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela acusação de não ter seguido rigorosamente o devido processo legal durante atuação nos processos de que participou como representante do Ministério Público.
Entre as imputações, estão eventuais combinações sobre diligências e audiências com Moro, reveladas em mensagens publicadas pela imprensa. Moro chegou a ser considerado parcial para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ação movida no STF (Supremo Tribunal Federal).