Decisão de Fux de suspender implementação do juiz das garantias, atropelando Toffoli, é classificada por Marco Aurélio Mello de ''descalabro''

 

Por Jorge Vasconcellos

 

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, por tempo indeterminado, a implementação da figura do juiz das garantias, prevista na lei anticrime, expôs ainda mais a divisão entre os membros da Corte. Para o ministro Marco Aurélio Mello, o despacho do colega, vice-presidente do tribunal, gera insegurança jurídica e “desgasta barbaramente” a imagem do Supremo.

 

Com a decisão, anunciada na quarta-feira, Fux derrubou uma liminar do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia adiado a implementação da função por 180 dias. “Isso só leva ao descrédito da instituição, e é muito ruim, porque gera insegurança jurídica. Onde já se viu vice-presidente, no exercício da presidência (plantão), cassar ato do presidente? Isso é de um descalabro”, afirmou, nesta quinta-feira (23/1), Marco Aurélio Mello, em entrevista ao Estadão. “Por enquanto, ainda não foi eleito presidente (do STF) o ministro Luiz Fux, nem muito menos tomou posse como tal”, acrescentou.

 

Fux é o relator de quatro ações que questionam a adoção do juiz das garantias, posto incluído no pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida determina que um magistrado fique encarregado de atuar na fase de investigações e outro, na etapa de julgamento do processo. O argumento de Fux para a suspensão é que a norma tem “vícios de inconstitucionalidade”.

O ministro assumiu o comando do plantão do Supremo no último dia 19, após Toffoli sair de férias, e responderá pelos casos judiciais considerados urgentes até quarta-feira, quando termina o recesso do tribunal. Ele assumirá efetivamente a presidência da Corte em setembro.

 

Autonomia
Para o advogado Thiago Sorrentino, professor de direito público do Ibmec, em Brasília, o episódio expôs não uma divisão no STF, mas uma maior independência de cada um dos 11 ministros da Corte. “Na minha opinião, a decisão de Fux não desrespeitou a que foi tomada anteriormente pelo presidente Dias Toffoli. Afinal, Fux é o relator de quatro ações que tratam do tema, o que dá a ele total autonomia na condução dessa discussão”, frisou. “Caberá ao ministro-relator, inclusive, liberar a matéria para deliberação no plenário da Corte, mas a decisão de colocar o assunto na pauta de julgamento é do presidente Dias Toffoli.”

 

Sorrentino disse, também, que a figura do juiz das garantias é positiva para conferir maior isenção na condução dos processos judiciais. Porém, em razão das implicações dessa mudança na estrutura dos tribunais, não deveria ter ocorrido de forma abrupta e, sim, após uma discussão mais aprofundada, com a participação do Poder Judiciário.

 

A decisão de Fux foi comemorada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, autor do pacote anticrime e que viu a proposta ser parcialmente desfigurada durante a tramitação no Legislativo. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou a determinação do magistrado como “desnecessária e desrespeitosa” com o Congresso, com o presidente Jair Bolsonaro e com o presidente do STF, Dias Toffoli.

 

Emenda
O item foi incluído no pacote anticrime por uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSol) e teria sido uma represália ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusado de parcialidade quando era juiz da Operação Lava-Jato em Curitiba.

 

Posted On Sexta, 24 Janeiro 2020 08:29 Escrito por

 Eles vão passar oito dias em Miami e em Las Vegas, com diárias pagas pelo Senado Federal, que autorizou a viagem dos dois em “missão oficial” 

 

Por Diego Amorim

 

Ao todo, Flávio e Irajá, filho da senadora Kátia Abreu (PDT), receberam R$ 26.928,72 para custear as hospedagens.

 

Os senadores integram uma tal comitiva da Embratur para “capitanear grandes corporações de cruzeiros dos Estados Unidos para operar no Brasil”. A Embratur é comandada por Gilson Machado, cotado para presidir a Aliança pelo Brasil em Pernambuco.

 

Também integra a comitiva o deputado federal Hélio Lopes, o Hélio Negão.

 

A agenda do grupo inclui uma reunião com o presidente do Las Vegas Sand Coorporation, Sheldon Adelson, o bilionário que contribuiu com 25 milhões de dólares para a campanha de Donald Trump — ele foi o maior doador da campanha. Adelson foi também quem teria convencido Trump a mudar a embaixada de Tel Aviv para Jerusalém.

 

Adelson é um magnata dos cassinos. Em março do ano passado, a legalização dos cassinos no Brasil foi tema de conversa entre Jair Bolsonaro e Trump, em Washington. Essa é também uma das principais bandeiras do enrolado senador Ciro Nogueira, presidente do PP.

 

Posted On Quinta, 23 Janeiro 2020 11:40 Escrito por

Galeno Torquato participou de esquema de favorecimento a empresa de eventos quando era prefeito de São Miguel em 2010

 

Com Assessoria do Ministério Público Federal 

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

 

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e empresa deste último, a Éden Representações Artísticas (nome de fantasia da empresa Antônio André Sobrinho ME).

 

O deputado e Walkei Paulo foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

 

Irregularidades - Em 2010, o Município de São Miguel – então administrado por Galeno Torquato – firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. Os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.

 

Em 19 de março de 2010, a CPL presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.

 

Exclusividade - Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.

 

“(...) verifica-se que a exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.

 

Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.

 

Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.

 

 

Posted On Terça, 21 Janeiro 2020 17:20 Escrito por

Um surto de doença de pele, a superlotação e as más condições fizeram o Ministério Público de Roraima (MP-RR) pedir interdição parcial na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), a maior do estado

 

Por Pedro Rafael Vilela

 

No pedido de interdição, protocolado nesta segunda-feira (20), a Promotoria de Justiça de Execução Penal requer que os novos detentos que ingressarem no sistema prisional sejam remetidos à Cadeia Pública de Boa Vista, e não mais à penitenciária do Monte Cristo.

 

"Para o Ministério Público, como na Pamc há a custódia de mais de 2 mil detentos, mostra-se necessário isolar os presos infectados, para que a infecção não se alastre e atinja toda a massa carcerária, causando uma epidemia de infecção", diz o MP estadual, em nota. Inaugurada no final dos anos 1970, a penitenciária tem capacidade para cerca de 400 presos, mas atualmente abriga 2.072 detentos. Segundo o MP, trata-se de uma média de 15 reclusos por cela, sendo que cada unidade foi projetada para três pessoas.

 

A concessão ou não da liminar caberá à juíza titular da Vara de Execução Penal, Joana Sarmento. Ela e o promotor de Justiça da Vara de Execução, Antonio Cezar Scheffer, realizaram, durante a manhã de hoje, visitas na penitenciária e no Hospital Geral de Roraima (HGR), onde estão sendo atendidos detentos com quadro mais grave da infecção causada pela doença de pele ainda desconhecida. Nesta terça-feira (21), está prevista uma reunião de integrantes do Poder Judiciário e do MP com representantes da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Saúde do estado para debaterem um plano de emergência para tratamento dos presos infectados.

 

Precariedade
O defensor público Januário Lacerda participou de uma outra vistoria no presídio, realizada na sexta-feira (17), e confirmou à Agência Brasil a situação de precariedade na unidade. "Lá, infelizmente, a gente pôde constatar, in loco, a presença de doenças de pele, algumas pessoas não tinham nem sequer condições de sentar. Nós conversamos com a equipe médica que estava atendendo no dia e o que foi apontado é que, infelizmente, o processo de higienização dos presos é precário. Eles não têm o kit de higienização, só têm uma roupa, que consiste em uma bermuda, que não é lavada de forma adequada e nem seca ao sol, isso ajuda a proliferar os germes que estão causando essa doença", disse.

 

Para Lacerda, que está preparando um conjunto documento com recomendações a serem adotadas na penitenciária, o governo do estado deve montar, de forma emergencial, uma enfermaria de campanha no local para prestar o tratamento adequado aos detentos com doenças de pele. Além disso, é preciso garantir um processo de higienização das roupas e dos utensílios usados pelos presos. O problema, segundo ele, foi agravado após a proibição de que familiares pudessem trazer roupas limpas e recolher roupas sujas dos detentos. A vedação ocorreu a partir da intervenção federal no sistema penitenciário e na segurança pública do estado, em vigor desde dezembro de 2018.

 

"Antes, as famílias traziam as roupas limpas e recolhiam roupas sujas para serem lavadas. Até esse momento, a gente não tinha a presença massiva dessas doenças de pele. Quando a intervenção passou a proibir as famílias de trazerem as roupas, era obrigação dos sistema prisional oferecer as vestimentas, mas deram apenas uma roupa para cada detento usar ao longo de um ano", disse.

 

Ontem (19), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou nota, em sua conta oficial no Twitter, informando estar ciente do problema que ocorre na penitenciária e pedindo para que as autoridades brasileiras assegurem "com urgência" o tratamento especializado aos presos e adotem medidas para evitar uma epidemia.

 

Outro lado
Procurado pela reportagem, o governo de Roraima negou, por meio nota, que haja surto de doença desconhecida na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo e informou que apenas sete presos estão internados com algum tipo de infecção de pele.

 

"São inverídicas as informações de que os internos da Pamc [Penitenciária Agrícola do Monte Cristo] têm doença desconhecida e de que há um surto de bactéria. Atualmente, há 12 apenados em tratamento no HGR. Cinco deles foram diagnosticados com tuberculose e já estavam em tratamento há três meses. Outro detento tem escabiose. Ele coçou muito e gerou uma infecção secundária nas mãos. Está fazendo tratamento com antibiótico e apresenta uma regressão da doença. Os demais, também com diagnóstico de piodermite, passaram por atendimento de infectologista e dermatologista, estão recebendo tratamento com antibióticos e reposição de vitaminas. Exames diários e tratamento continuado estão sendo feitos. Todos estão tendo progressiva melhora", informou a Secretaria de Comunicação.

 

Ainda segundo o governo do estado, a Cadeia Pública de Boa Vista será reinaugurada nos próximos dias e será feita uma separação "mais eficaz dos detentos", caso seja necessário abrigar novos presos na unidade, se a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo for mesmo confirmada pela Justiça.

 

Posted On Terça, 21 Janeiro 2020 04:03 Escrito por

Medida é liminar e será julgada pelo plenário do Supremo

 

Por Agência Brasil

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu ontem (18) que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal. A decisão garante
que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

 

A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para servidores públicos estaduais, criou "injustificável distinção" remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.

 

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

 

"Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal", decidiu Toffoli.

 

A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer.

 

Posted On Domingo, 19 Janeiro 2020 07:26 Escrito por
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