Governo abre mão de veto e Congresso vai manter o texto que permite ao relator escolher as prioridades das emendas parlamentares

 

Com Estadão Conteúdo

Oacordo costurado nesta terça-feira, 11, entre governo e Congresso vai devolver ao Poder Executivo o controle sobre R$ 11 bilhões em despesas discricionárias (que incluem investimentos e custeio da máquina) antes carimbadas pelos parlamentares. Sem esse acerto, a equipe econômica ficaria sem meios para bloquear essas despesas em caso de necessidade, dificultando o cumprimento da meta fiscal numa situação de eventual frustração de receitas.

 

Para selar o acordo, o governo enviará um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) para alterar o "carimbo" que sinaliza se essa despesa foi indicada pelos parlamentares e, por isso, tem execução obrigatória, ou se ela é discricionária e pode ser alvo de contingenciamento. A informação foi dada por técnicos da Secretaria de Governo.

 

Pela proposta que havia sido aprovada no Congresso, as emendas feitas pelo relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e pelas comissões das duas casas seriam "impositivas", isto é, teriam de ser obrigatoriamente executadas pelo governo. Essa classificação na prática blindaria as despesas de qualquer corte.

 

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado essas mudanças, mas o Congresso ameaçava derrubar e restabelecer as regras aprovadas no ano passado, com mais poder para os parlamentares. Nessa negociação, ficou acordado que o Legislativo derrubará uma parte do veto de Bolsonaro às mudanças do Orçamento.

 

No entanto, os parlamentares concordaram em manter o veto a um dispositivo que obrigaria o governo a empenhar todas as verbas indicadas pelo Legislativo no prazo máximo de 90 dias, sob o risco de cometer crime de responsabilidade, passível de impeachment. O empenho é a primeira fase do gasto público, quanto o governo se compromete com aquela despesa. Normalmente, esse processo ocorre ao longo de todo o ano.

 

Tanto os vetos quanto o novo PLN serão apreciados na quarta, em sessão do Congresso. Os detalhes do acordo foram acertados nesta terça em reunião entre o ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, os presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes do governo no Legislativo.

 

O acordo foi considerado dentro do governo uma vitória do ministro Ramos, cuja atuação à frente da articulação é alvo de críticas. O Executivo estava incomodado com o fato de os ministérios não terem verbas na mão para atuar. Com a negociação, as pastas voltam a ter o mínimo de independência no empenho de verbas.

 

Ao longo do final de semana, Ramos se reuniu com Alcolumbre, e Maia esteve no Palácio da Alvorada para um encontro com o presidente Bolsonaro, no domingo. As conversas seguiram na segunda-feira, quando houve acerto para adiar a sessão do Congresso que seria realizada na segunda-feira, 10, e foram concluídas nesta terça.

 

No fim da cerimônia de posse do novo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, Alcolumbre, Maia e Ramos falaram juntos a jornalistas sobre o acordo. O ministro da Secretaria de Governo fez questão de ressaltar, na coletiva, que tem tido "total e irrestrito" apoio dos presidentes das duas Casas. Maia, por sua vez, ressaltou que R$ 30 bilhões ainda permanecem como "impositivos" dentro dessa negociação.

 

Na área econômica, a avaliação é que o relator-geral do Orçamento ainda concentrará muito poder sobre a execução das despesas, uma vez que ele terá o condão de dizer quais gastos terão prioridade. Segundo uma fonte, os demais deputados terão de pedir a "bênção" de Domingos Neto para conseguir dar vazão às despesas voltadas às suas bases eleitorais. O deputado tem recebido uma enxurrada de ligações de parlamentares que, em ano de eleições municipais, querem tratamento prioritário a suas emendas.

Posted On Quarta, 12 Fevereiro 2020 07:03 Escrito por

Consultado pelo Supremo, MPF se manifestou contra a formalização do acordo em que ex-governador do Rio delata autoridades

 

Por Renato Souza

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pretende recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo de delação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

 

O ministro do Supremo decidiu aceitar o contrato firmado entre Cabral e a Polícia Federal. Procurado pelo Correio, na noite desta quinta-feira (06), Augusto Aras confirmou que pretende apresentar recurso para suspender o acordo de colaboração firmado por Cabral.

 

Para ter acesso a benefícios, o ex-governador carioca se comprometeu a devolver R$ 380 milhões recebidos por meio de propina na época em que ele ocupava o cargo de chefe do Executivo do Rio. No entanto, ao contrário do que faz o Ministério Público, a PF não decidiu, no momento da assinatura, quais benefícios seriam concedidos a Cabral. O acordo segue em segredo de Justiça.

 

Aras chegou a se manifestar contra o acordo. De acordo com informações de dentro da PF, integrantes do Poder Judiciário também são citados, entre eles ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ex-governador foi condenado 13 vezes no âmbito da Lava-Jato e suas penas, somadas, chegam a 380 anos de cadeia. Algo que deve mudar agora com a delação homologada. Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016, por força de um mandado de prisão preventiva.  

Posted On Terça, 11 Fevereiro 2020 15:37 Escrito por

Presidente do STF determina posse do 3º colocado em MT até que nova eleição defina substituto de senadora cassada

 

Da Redação com informações da Folha de São Paulo

 

Provocou um impasse a decisão inédita do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado em 2018 em Mato Grosso até que se defina quem irá ocupar a cadeira da senadora Juíza Selma.

 

Conhecida como "Moro de saia", ela foi cassada pelo TSE no fim do ano passado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.

 

Em janeiro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com Selma cassada, o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores --cada estado tem três.

 

Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo. Em 2018, foram eleitos dois nomes de cada estado.

 

Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.

 

"Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe", disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).

 

Crítico de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), afirmou que, se Fávaro tomar posse, irá judicializar. "Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico", disse.

 

Já a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a eleição no estado, marcada para 26 de abril, seja realizada.

 

Senador Davi Akcolumbre 

 

"Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também", afirmou. Procurados, TRE-MT e TSE não comentaram o caso.

 

Para advogados eleitorais ouvidos pela Folha, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro. "Quando o ministro manda dar posse, necessariamente está mandando diplomá-lo. Se o Supremo decidiu que o caráter temporário da vaga não pode interferir na representação dos estados, isso quer dizer que, consequentemente, o senador em terceiro lugar tem de ser diplomado", disse Marilda Silveira, professora do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

 

ENTENDA

Para o advogado Alexandre Rollo, diante da decisão do presidente do STF não há nem sequer a necessidade de diplomação pelo TRE-MT. "A determinação do presidente do Supremo já supriria esta questão de ter ou não diploma. Estamos tratando um caso excepcional de forma excepcional. O diploma, neste caso, seria um detalhe", afirmou Rollo.

 

A Constituição diz que, "ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato".

 

Em 2009, o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) também foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em seu lugar, o STF determinou que o segundo colocado, Acir Gurgacz (PDTRO), assumisse. Em 2006, foi disputada apenas uma vaga. Em 2015, porém, uma reforma política aprovada pelo Congresso estabeleceu a realização de novas eleições no caso de perda de mandato em cargos majoritários, como o de senador.

 

Nesta semana, surgiu ainda uma nova controvérsia envolvendo a cassação de Selma.

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), levantou dúvida sobre o cumprimento da decisão do TSE ao resolver submeter a cassação à Mesa Diretora da Casa.

 

Segundo a Constituição, quando a Justiça Eleitoral decretar a perda de mandato de deputado ou senador, a cassação "será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

 

De acordo com Alcolumbre, a Mesa pode entender que a cassação não é correta. No entanto, ele afirma não saber como proceder caso isso ocorra.

 

"Eu também tenho dúvida, porque, no último caso concreto [cassação do senador João Capiberibe em 2005], a Mesa manteve a decisão. Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do tribunal, será o primeiro fato concreto em relação a isso", afirmou Alcolumbre na quarta-feira (5).

 

A Mesa é composta por sete titulares e tem forte componente político nas decisões.

 

Se Selma deixar o Senado, o Podemos, hoje com 10 senadores, ficaria com 9, perdendo o título de segunda maior bancada para o PSD. A sigla hoje tem 9 senadores, mas chega a 10 com o ingresso de Fávaro e pode chegar a 11, já que Antonio Anastasia (PSDB-MG) deverá ingressar na legenda.

 

Para os especialistas, o Senado tem de cumprir a decisão judicial do TSE. "Ele [Alcolumbre] está querendo interpretar a Constituição de acordo com a vontade do Senado. Isso não existe. Quando a decisão de afastamento ou de posse decorre de uma decisão judicial, não há defesa, só há cumprimento", disse Silveira.

 

"Há uma cassação determinada pela Justiça Eleitoral, uma decisão judicial que precisa ser cumprida. Isso pode abrir uma crise institucional que não é boa para ninguém", afirmou Rollo.

 

Com 678,5 mil votos, Selma se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção. A defesa da senadora argumenta que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais.

 

O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro-suplente omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral. Sua assinatura vale muito.

Posted On Segunda, 10 Fevereiro 2020 04:34 Escrito por O Paralelo 13

Empresa deveria pagar R$ 380 milhões. Entendimento foi fixado pelo STF em 2019

 

Com Poder 360 

 

A 3ª Vara Federal de Curitiba anulou nesta 2ª feira (3.fev.2020) sentença que obrigava a Mendes Júnior Trading e Engenharia e 2 executivos da empresa a pagarem indenização de mais de R$ 380 milhões. O juiz Marcus Holz aceitou recurso de 1 dos condenados e entendeu que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores.

 

Esse entendimento de que a ordem das alegações finais interfere no resultado do processo foi fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2019, abrindo caminho para a anulação de diversas condenações da Lava Jato. A sentença contra a Mendes Júnior é decorrente de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela operação em 2015

 

Com a anulação, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF (Ministério Público Federal), a Petrobras e a União a apresentá-las no prazo de 30 dias. Ao final desse tempo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores. Eis a íntegra da decisão.

 

Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”

 

 

Posted On Sexta, 07 Fevereiro 2020 06:29 Escrito por O Paralelo 13

Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor

Por Renato Souza

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.

 

Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.

 

O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.

 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 16:41 Escrito por O Paralelo 13
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