A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS

 

Por Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro.

 

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

 

Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.

 

Posted On Sábado, 28 Dezembro 2019 04:43 Escrito por

O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte

 

Com Jornal do Brasil

 

A chamada saidinha está prevista Lei de Execução Penal. Ela prevê que tenham direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes.

 

A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de "atividades que concorram para o retorno ao convívio social". Com isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães

 

O dispositivo causava controvérsia por permitir que deixassem a prisão nessas ocasiões presos como Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da garota Isabella Nardoni em 2008.

 

Com o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, a saidinha deixa de ser um direito para pessoas condenadas por crimes hediondos que resultem em morte, como homicídios qualificados, o que enquadraria os dois casos.

 

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, citou os crimes ao defender a mudança na lei durante a tramitação no Congresso.

 

"A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni [condenado pela morte da menina Isabella Nardoni], saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte", defendeu o parlamentar.

 

O pacote sancionado por Bolsonaro é uma versão desidratada do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.

 

O presidente vetou 22 dispositivos aprovados no Congresso, mas manteve a criação do juiz de garantias. O mecanismo foi incluído pela Câmara e contraria a vontade do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.(FolhaPress)

 

Posted On Sexta, 27 Dezembro 2019 06:32 Escrito por

Ao contrário do que pensa entidades e juristas como o Aires Brito e o ministro da Justiça Sergio Moro Alexandre de Moraes acha que haverá uma revolução no combate ao crime organizado

 

Com Estadão Conteúdo

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 25, que, com a sanção do projeto de lei anticrime, o Judiciário "poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de varas colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta".

 

A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar varas criminais colegiadas especializadas no julgamento de crimes referentes a organizações criminosas e extermínio de pessoas.

 

"A aprovação das varas colegiadas regionalizadas possibilitará a instalação de uma rede nacional de inteligência contra as facções criminosas, revolucionando o combate ao crime no Brasil", escreveu o ministro em sua conta pessoal no Twitter. Moraes foi ministro da Justiça do governo Michel Temer e secretário de Segurança de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin.

 

Ainda de acordo com Moraes, a sanção do texto permitirá a infiltração de policiais para a investigação de crimes praticados com o auxílio das redes sociais, "permitindo um combate eficaz ao tráfico de drogas, de armas e ao terrorismo".

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lembrou nas redes sociais que parte do projeto de lei sancionado por Bolsonaro veio dos trabalhos de comissão presidida por Moraes. "É um excelente texto e nada inconsistente com o teor originário do projeto anticrime. Como disse, apesar do juiz de garantias, há avanços", observou Moro.

 

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

 

Moraes não mencionou a questão controversa do juiz de garantias no Twitter. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), já informaram que vão acionar o Supremo para barrar a medida, que deve entrar em vigor em 30 dias.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

Posted On Quinta, 26 Dezembro 2019 07:45 Escrito por

Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados

 

Com Agências

 

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui “certeza de que as inconstitucionalidades” do juiz de garantias “serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.

 

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca

 

“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.

 

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.

 

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.

 

A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.

 

A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.

 

Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.

 

A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

 

A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.

 

Renata Gil

Presidente da AMB”

 

Posted On Quinta, 26 Dezembro 2019 07:41 Escrito por

Na contramão do que queria o ministro Sergio Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz das garantias"

 

Por Hugo Barreto

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.

 

De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.

 

Na contramão do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.

 

Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.

 

Moro lamenta redução do pacote anticrime: “Talvez haja vetos”

 

O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

 

O pacote foi desidratado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.

 

Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:

 

Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.

 

Crimes contra a honra

Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.

 

Identificação de perfil genético de criminoso

Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.

A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.

 

Defesa garantida a agentes das forças de segurança

O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

 

Posted On Quarta, 25 Dezembro 2019 17:05 Escrito por
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