Ministro Augusto Nardes recomendará a rejeição da contas do governo
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no início da noite desta terça-feira, 6, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 agendado para acontecer nesta quarta-feira, 7, no Tribunal de Contas da União (TCU). O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
O governo quer adiar o julgamento até que se analise na Corte de Contas se o relator do balanço contábil de 2014, ministro Augusto Nardes, é suspeito no caso por ter adiantado voto em manifestações à imprensa. A tendência é que o TCU dê parecer pela reprovação das contas de 2014 da presidente, o que abre caminho para que o Congresso inicie um processo de impeachment.
"As manifestações do Ministro Relator junto ao TCU não constituem declarações genéricas. Ao contrário, manifesta opinião concreta sobre o processo de contas da Presidente da República, ainda pendente de apreciação. Referida conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro, além das possíveis consequências de ordem disciplinar", escreveu o advogado-geral da União ao Supremo. De acordo com Adams, "se coloca em dúvida" a imparcialidade de Nardes no processo.
O recurso ao STF é uma tentativa de protelar mais uma vez o julgamento no TCU, após decisão da Corte de Contas de manter a análise do caso marcada para amanhã. O fato de o TCU ter marcado para a mesma sessão a análise das contas da presidente e o pedido do governo para afastar Nardes da relatoria do caso é o fundamento usado pela AGU para pedir a suspensão do julgamento.
No mandado de segurança apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes. Ao marcar o julgamento para o mesmo dia da análise de contas, o Tribunal teria afrontado regimento interno e o Código de Processo Civil, de acordo com o advogado-geral da União.
"Em síntese, o direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutida no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas da União", escreveu o advogado-geral da União.
Adams anexou reportagens veiculadas pela imprensa nas quais Nardes diz ter encontrado irregularidades nas contas e sugere a rejeição do balanço contábil de Dilma.
"Tal conduta não se coaduna com a missão atribuída a um Ministro da Corte de Contas, que deve guardar sigilo de seus votos até a efetiva prolação perante o Colegiado, ferindo, em consequência, o juiz natural, expressão do Estado democrático de direito", escreveu Adams.
Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin, defendeu nesta segunda-feira (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.
"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos", disse Fachin.
O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições.
O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.
Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como a descriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.
Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. "Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida".
Foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, finalizado pelo Plenário no último dia 17. Na ocasião, foi julgado procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a fim de declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais que autorizam a contribuição de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos.
Conforme consta na ata, a decisão do Plenário rejeitando as contribuições empresariais tem eficácia desde a sessão de julgamento, valendo tanto para doações a partidos políticos quanto para o financiamento das eleições de 2016 e seguintes. O texto também esclarece que as contribuições realizadas por pessoas físicas ficam reguladas pela legislação em vigor. Conforme o julgado, o efeito da decisão é imediato, uma vez que não foi alcançado o número mínimo de oito ministros para que fosse feita a modulação dos efeitos da decisão, conforme previsto no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Na ADI 4650, foram considerados inconstitucionais dispositivos das Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam as doações para partidos e campanhas eleitorais, com base no entendimento de que as doações por empresas significam uma interferência do poder econômico nas eleições, ferindo princípios constitucionais, como a igualdade. A decisão foi maioria de votos, vencidos, em parte, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O caso foi levado a discussão pelo ministro Dias Toffoli, que chegou a sugerir o trancamento do inquérito
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer decisão liminar (provisória) que suspendeu a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).
O caso foi levado a discussão pelo ministro Dias Toffoli, que chegou a sugerir o trancamento do inquérito existente contra o repórter, mas suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até que o colegiado retome a discussão, fica valendo a liminar que impede a quebra de sigilo.
Em maio de 2011 o Diário da Região publicou reportagem de Aio sobre a Operação Tamburutaca, da Polícia Federal, que investigou denúncias de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto. O jornalista apresentou trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) levou o caso à Corte após a 4ª Vara Federal de Rio Preto atender pedido do Ministério Público Federal para ter acesso ao conteúdo telefônico do repórter e da empresa jornalística. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia mantido a decisão local.
No início do mês, Toffoli derrubou a liminar concedida pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, no início do ano para sustar a quebra de sigilo. De acordo com Toffoli, os argumentos utilizados pela Associação não cabiam na reclamação - ação utilizada para recorrer ao STF.
No entanto, ele afirmou que a Corte deveria adotar um habeas corpus para encerrar o indiciamento do repórter em razão de "flagrante constrangimento ilegal".
Segundo Toffoli, foram solicitadas as quebras de sigilo para chegar à fonte do jornalista que praticou crime de quebra de segredo de justiça. "O real objetivo da medida é alcançar a fonte", afirmou Toffoli. A ministra Cármen Lúcia destacou que há uma "tentativa de criminalização da fonte", cujo sigilo é garantido pela Constituição.
"O jornalista está exercendo sua profissão e recebe uma informação e ele não pode realmente indicar a fonte. A gente sabe que este é um procedimento muito comum especialmente em regimes antidemocráticos de se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que por dever legal ele não pode fazer", afirmou a ministra.
Até que o caso seja analisado em definitivo pela 2ª Turma, ficou mantida a decisão que impede a quebra de sigilo telefônico do repórter e do jornal.
A decisão é do ministro Celso de Mello, integrante mais antigo do tribunal, que atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta terça-feira (22) a abertura de inquérito contra o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para investigar se os dois cometeram fraude na prestação de contas de campanha eleitoral e lavagem de dinheiro.
A decisão é do ministro Celso de Mello, integrante mais antigo do tribunal, que atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Agora, o Ministério Público e a Polícia Federal vão investigar o caso.
As acusações contra os dois políticos surgiram no depoimento do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, durante sua delação premiada na Operação Lava Jato, mas o caso do ministro e senador não tem relação com o esquema de corrupção da Petrobras.
Celso de Mello manteve os inquéritos em sigilo. Em uma decisão de 22 páginas, o ministro afirma que delação premiada não é prova para condenação, mas representa apenas indícios e argumenta ainda que a abertura de investigação não representa culpabilidade.
"Os presentes autos noticiam fatos que, em tese, poderiam configurar práticas delituosas cuja materialidade e autoria estão a reclamar ampla investigação destinada a produzir elementos e subsídios informativos consistentes, com o objetivo de apurar, em face do contexto em exame, a realidade dos eventos referidos na "notitia criminis" veiculada no depoimento de agente colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa, no caso", diz Celso.
O ministro cita trecho do pedido de Janot, no qual, o procurador-geral da República aponta que "com efeito, em relação a ambos, o colaborador deixou bastante expresso (com alguma riqueza de detalhes suficientes para a instauração formal de inquérito) que houve solicitação e pagamento de doações em 'dinheiro' (sem contabilização), com ulterior possível ocultação, e que ambos os parlamentares estavam presentes em reuniões e, se pelo menos não expressamente requereram (o que demandará apuração), assentiram na solicitação por intermédio de seus representantes de campanhas".
O ministro e o senador negam ligação com os crimes. Pessoa afirmou aos investigadores que Mercadante presenciou um acerto de caixa dois para financiar sua campanha em 2010, quando disputou o governo de São Paulo pelo PT.
Pelo relato do delator, o encontro ocorreu na casa de Mercadante em São Paulo, com as presenças do atual presidente do PT paulista, Emídio de Souza, e do presidente da Constran, João Santana, empresa que pertence ao grupo da UTC e que doou R$ 250 mil à campanha do petista.
Na ocasião, segundo o empreiteiro, Emídio pediu que R$ 250 mil fossem doados oficialmente pela UTC e outros R$ 250 mil, em espécie. Pessoa afirma ter feito o pagamento por meio de caixa dois da UTC, operado à época pelo escritório de advocacia Roberto Trombeta.
No depoimento, Pessoa também relatou pagamentos ilegais na mesma eleição ao senador tucano. O empreiteiro contou que esteve em um escritório do tucano, que lhe pediu ajuda à sua campanha ao Senado por meio de caixa dois.
De acordo com a transcrição, Aloysio "solicitou que o pagamento fosse feito da seguinte forma: R$ 300 mil oficialmente e R$ 200 mil em dinheiro". Além dos dois, também participou do encontro o presidente da Constran.
MAIS CASOS
Celso de Mello também atendeu a outro pedido do procurador-geral da República e enviou para a Justiça Eleitoral de São Paulo decidir se investigará José de Filippi Júnior (PT-SP), ex-tesoureiro de campanhas de Lula e Dilma Rousseff, e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por crimes eleitorais.
Também foi atendido o pedido para que informações sejam repassadas à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte para também avaliar se cabe investigar o ex-ministro das Comunicações do governo Lula Hélio Costa (PMDB-MG) por suspeita de crimes eleitoral.
Não há detalhes dos fatos que envolvem os três, mas eles também teriam sido citados pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os casos, no entanto, não têm relação com a Operação Lava Jato.
Filippi Júnior é ex-tesoureiro da campanha de Dilma em 2010 e Lula em 2006. Um dos principais líderes do PR, Valdemar foi condenado no esquema de corrupção da Petrobras a 7 anos e 10 meses de prisão, mas cumpre pena em casa.
OUTRO LADO
Mercadante tem refutado, por meio de nota, as acusações do empreiteiro de que o petista teria presenciado um acerto de caixa dois para sua campanha ao governo de São Paulo em 2010.
Mercadante reconheceu que houve a reunião citada pelo dono da UTC, mas negou que tenham abordado doação não contabilizada.
O ministro disse que a tese de caixa dois é "absolutamente insustentável" porque os R$ 500 mil doados pela UTC e Constran foram declarados à Justiça Eleitoral. Emídio de Souza também contestou a versão do empreiteiro e disse que não discutiu doação no encontro.
Em nota, Aloysio Nunes afirmou que "a investigação é bem-vinda para afastar qualquer dúvida quanto à correção da prestação de contas da minha campanha de 2010 que, aliás, já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral".