Por Alexandre Wunderlich
O presidente sancionou a Lei 14.197/21, que incluiu no Código Penal os crimes contra o estado democrático de direito. O texto criou oito figuras penais, todas em franca defesa do estado de direito e suas instituições democráticas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe preceitos básicos, cuja compreensão é essencial à caracterização da ordem democrática. É evidente que ao estado de direito cabe viabilizar a preservação e a efetivação das práticas republicanas e só o seu fortalecimento é capaz de concretizar os direitos fundamentais. A nova lei reafirmou o nosso interesse na proteção do Estado, bem como de suas instituições, que estão legitimamente previstas na ordem constitucional.
Dentre os crimes, estão as figuras da abolição violenta do estado democrático de direito e do golpe de Estado. Um governo legitimamente constituído é a base de um estado democrático do direito. Logo, nada mais grave do que o colapso da ordem institucional. Tentar depor ou abolir o governo é crime grave, de alto potencial ofensivo.
Agora, nos autos do famoso inquérito 4.874/DF no Supremo, instado por uma notícia-crime que lhe foi endereçada, o ministro Alexandre de Moraes determinou medidas cautelares emergenciais, que visam apurar fatos divulgados na imprensa, no sentido de um suposto golpe de Estado.
Tem-se questionado a legalidade processual da decisão, uma vez que não partiu de pedido da PGR. O modelo processual acusatório adotado na Constituição impõe que o juiz seja um espectador do processo, que não atue ex officio, sobretudo em sede de investigação, uma atribuição dos órgãos de controle. Contudo, outra regra jurídica regimental permite ao STF certa atuação, como tem acontecido na prática.
Independentemente do desfecho jurídico da discussão, o que se deve apurar é o fato determinado, se há real interesse, não meramente hipotético, na realização de um ataque contra o estado democrático de direito. Esse tipo de crime consuma-se com a realização de ameaça ou violência com a finalidade de ataque ao governo federal, um elemento adicional que não é de simples comprovação e merece, por ser grave, apuração. O que se tem, ao final, é uma medida de cautela em defesa dos poderes constitucionais, que se justifica pela importância do valor protegido, para se impedir antecipadamente qualquer risco à democracia.
*É ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO PENAL
Por Edson Rodrigues
Não será nada fácil conquistar o voto dos eleitores tocantinenses. Levantamentos feitos ao longo deste ano já mostraram que a tendência é pelo voto de renovação, principalmente para os Legislativos estadual e federal, fazendo com que este pleito de dois de outubro próximo seja o primeiro a equilibrar as chances de eleição dos candidatos novatos e dos candidatos que tentam uma reeleição. Se, antes, era mais fácil se reeleger – pelo cargo já ocupado e seus facilitadores – por ser mais conhecido que os candidatos novatos, em dois de outubro tudo indica que o eleitor vai pesar o custo/benefício do seu voto. Ou seja, não será fácil para ninguém.
TODO MUNDO QUER DINHEIRO
Com tantos e tantos milhões vindos do Fundo Partidário – dependendo da representatividade do partido no Congresso Nacional – é certo que as legendas vão irrigar as campanhas para conseguir eleger o máximo de candidatos e aumentar sua bancada, desta forma, os principais beneficiários desses recursos devem ser os candidatos à reeleição para deputado federal, com uma sobra generosa para os deputados estaduais.
O problema serão os “candidatos profissionais”, que só participam do pleito para receber a verba do fundo eleitoral e nada fazem para se eleger. A Justiça eleitoral já deixou bem claro que esses candidatos fantasmas, caso flagrados e com provas, terão além de devolver o valor recebido para a campanha, pagar multa e responder a processo que pode até dar cadeia.
Assim como as candidaturas fantasmas, qualquer desvio de finalidade flagrado com o uso do fundo eleitoral, tanto o candidato quanto o coordenador da campanha e o presidente do partido serão tratados da mesma forma pela Justiça Eleitoral, existindo risco até para aqueles que consigam ser eleitos, pois não tomarão posse.
Além do Ministério Público Eleitoral, Federal e Estadual, estarão em campo a Polícia Federal, a Polícia Civil, os adversários políticos e, até mesmo os eleitores, que poderão produzir provas contra os enganadores. Como falamos, isso pode comprometer todo o partido, pois o tratamento será igual com os dirigentes partidários.
COMPROVAÇÃO DE TRABALHO
Quando uma pessoa comum tenta uma vaga de emprego, uma das coisas que mais pesam na decisão pela contratação é a experiência no cargo desejado e uma ficha policial limpa. Por isso, para que os candidatos à reeleição tenham sucesso em suas postulações, faz-se necessário que comprovem sua “experiência” na função, por meio da folha de serviços prestados aos cidadãos tocantinenses, município por município, principalmente naqueles em que o postulante à reeleição conquistou os votos que o elegeram. Quem quer a reeleição, mas não tem esse “currículo” para mostrar durante a campanha, pode começar a “preparar as malas” para uma mudança radical em janeiro de 2023.
Já os novatos, que buscam um primeiro mandato ou um retorno à vida pública, é dada a eles a oportunidade de apresentar propostas, projetos, planos ação e sugestões de atuação e mostrar que estão preparados e são capacitados para o cargo que pleiteiam. Muitos deles já exerceram mandatos de prefeitos, vereadores e outros cargos públicos e é muito importante que mostrem que passaram por experiências como ordenadores de despesa e saíram ilesos, sem processos ou qualquer outro tipo de problema com a Justiça.
QUE COMECEM AS APRESENTAÇÕES
A partir de agora, depois da aprovação dos nomes das chapas majoritária e proporcional nas convenções, os registros das candidaturas no TRE, todos aguardam pelo início das exibições dos programas do Horário Obrigatório de Rádio e TV e das peças publicitárias dos candidatos que serão postadas nas redes sociais e nos principais veículos de comunicação do Estado.
Será a hora dos candidatos, novatos e conhecidos, se apresentarem aos eleitores, mostrarem suas ideias e propostas e se valer de toas as ferramentas permitidas para conquistar a confiança e o voto dos eleitores.
Como dissemos, não será nada fácil. Para ninguém.
Por isso, boa sorte a todos e que vençam os melhores.
Transcrição de editorial do jornal O Estado de São Paulo sobre entrevista do ex-presidente Lula
De Notas&Informações
Em recente entrevista ao portal UOL, Lula da Silva (PT) disse o seguinte: “Quando você faz uma lei de teto de gastos é porque você é irresponsável, porque você não confia em você, não confia no seu taco”. O candidato acrescentou que, caso seja eleito, não precisará governar com um teto de gastos porque a âncora fiscal só faz sentido, em sua visão, quando o governo “não tem credibilidade para garantir estabilidade e previsibilidade” aos agentes econômicos. Lula tem razão.
De fato, um presidente responsável e imbuído de espírito público até pode prescindir de um controle mais rigoroso dos gastos públicos, pois conhece muito bem os efeitos perversos da gastança desenfreada sobre a população, sobretudo os mais vulneráveis. O que Lula, malandramente, escondeu do distinto público é que o teto de gastos só foi instituído pela Emenda Constitucional (EC) 95, durante o governo de Michel Temer, porque sua cria, Dilma Rousseff, feriu de morte a racionalidade na elaboração do Orçamento da União e corroeu a confiança no governo.
O resultado desse voluntarismo petista é tristemente conhecido pelos brasileiros: a pior recessão econômica de toda a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 1948. Até hoje, a conta desse descalabro é paga pelos contribuintes.
Na entrevista, Lula tentou enganar a população ao difundir a falácia de que a “Faria Lima”, aludindo ao centro financeiro da capital paulista, teria “obrigado” o governo Temer a criar o teto de gastos. Ora, para começar, a EC 95 foi uma construção coletiva do Palácio do Planalto e do Congresso, fruto do entendimento entre os dois Poderes e após ampla discussão na sociedade de que algo havia de ser feito para reorganizar as finanças públicas, destroçadas pela política econômica de Dilma. Ao fim e ao cabo, o teto de gastos se impôs justamente para que a credibilidade do governo federal, corroída pela ex-presidente, fosse restabelecida.
Tanto pior é o fato de que Lula, hoje o candidato mais bem posicionado nas pesquisas de intenção de voto, tem anunciado previamente que será, ele também, um irresponsável. É disso que se trata. O petista tenta ludibriar os eleitores sobre a motivação original para a criação do teto de gastos e, como consequência desse embuste, promete governar por mágica, como se dinheiro brotasse do chão a seu comando e em respeito a seus desejos. Se assim for, sua vitória tem tudo para ser uma reprise do desastre de 2014-2016.
Ao dizer que “não precisará” do teto de gastos para governar, Lula se mostra disposto, assim como Dilma, a dilapidar o Tesouro em nome de seu projeto de poder. É tudo o que o País, definitivamente, não precisa após a ruína das contas públicas decorrentes da irresponsabilidade populista dos governos petistas e, nos últimos três anos e meio, do presidente Jair Bolsonaro, ele mesmo um dos algozes do teto de gastos. Nesse ponto, Lula e Bolsonaro podem dar as mãos.
Ao fim e ao cabo, discutir a pertinência do teto de gastos significa falar sobre a qualidade da democracia representativa que queremos para o Brasil. O Orçamento da União é – ou ao menos deveria ser – o retrato mais bem acabado da concertação nacional em torno das prioridades na alocação dos recursos públicos, que são finitos. Há de ter, pois, espírito público e muita responsabilidade na sua elaboração e na sua execução. Um país, como um lar, não tem condições de dar qualidade de vida para seus habitantes quando as contas estão em desarranjo, quando gasta mais do que ganha.
Seja qual for seu matiz partidário ou ideológico, para que um governo possa implementar políticas públicas sustentáveis, das quais depende o bem-estar de milhões de brasileiros, é preciso antes de tudo haver dinheiro. Boas políticas públicas exigem responsabilidade fiscal. A forma mais segura e democrática de viabilizar essas políticas é negociar bem a alocação dos recursos orçamentários. A outra, bem mais fácil, é criar uma peça de ficção orçamentária e ver no que dá. O País já conhece o final dessa história.
Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.
A decadência institucional brasileira está chegando a um ponto de saturação. Os metais que sustentam o sistema republicano estão em vias de derreter. O fato é que não existe constitucionalismo autêntico sem firmes e inegociáveis valores ético-políticos. A Constituição desenha a democracia; a política a torna verdade pulsante ou mera farsa normativa.
Infelizmente, inúmeros artigos constitucionais não passam de palavras vazias; a Lei está bem escrita, mas não tem eco nas ruas da vida. Fala em justiça para entregar impunidade. Promete dignidade humana, enquanto milhões de brasileiros vivem na miséria absoluta. Diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas faltam médicos, medicamentos e hospitais. Garante o pleno exercício dos direitos culturais, quando é incapaz de ensinar Matemática e Português a nossas crianças. Ou seja, a Constituição regra um país sem existência concreta.
A situação é de absoluta gravidade. O cidadão honesto e trabalhador não mais suporta ser enganado. Não mais confia na política e muito menos nos políticos. Os poucos que ainda merecem respeito são insuficientes para manter a crença nas instituições. Sem cortinas, a democracia foi tomada de assalto pela imoralidade radical e pela estupidez histriônica. Mais do que comprometer conquistas políticas da democracia, o fenômeno faz ruína de pilares fundantes da civilização, fazendo entoar a barbárie hostil sobre os postulados da razão pensante, da ordem, da decência de procedimentos, do entendimento e da paz social.
O impressionante é que aqueles capazes de reagir com altura e altivez se omitem – salvo raras exceções – entre lençóis de comodismo, apatia e covardia. Fazem de conta que o problema não é com eles, apegando-se à vã ilusão de que a tragédia não irá atingi-los. Esquecem que, quando a noite cai, a escuridão não separa tolos, ingênuos ou covardes. No vazio da virtude, os dias passam, tornando problemas remediáveis em cancros mortais.
Sim, o mensalão e o petrolão existiram; não adianta querer negar uma realidade autoevidente; a corrupção não foi uma invenção acusatória, mas um sistema real de sustentação ilícita do poder; centenas de delações premiadas reconheceram fatos delitivos e devolveram bilhões de recursos públicos indevidamente auferidos por corruptos e corruptores. O mínimo que se esperava, portanto, era que os envolvidos jamais voltassem a transitar pela política democrática. Afinal, democracia digna requer idoneidade moral e retidão de caráter.
Objetivamente, caberia aos partidos políticos expulsar todos aqueles envolvidos com atos ilícitos ou contrários à ética pública. Isso porque, no mundo teórico da lei, a filiação partidária, como condição constitucional de elegibilidade, impõe aos partidos o dever de proteger a democracia de políticos inaptos ao exercício digno da representação popular. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição estabelece a moralidade como princípio fundante da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, na eventual oficialização de candidatura ostensivamente imoral ou lesiva à ética pública, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), exaltando a guarda da Constituição (art. 102 da Carta Magna), declarar a inconstitucionalidade da pretensão eleitoral viciada.
Em tempo, a recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, de iniciativa do Senado, é mais uma homenagem ao desmando constitucional. Sem adentrar em pormenores, basta dizer que projetos de emenda à Constituição traduzem o que há de mais complexo em termos de técnica normativa, pois impensável querer mudar a Lei Maior da Nação de forma açodada, sem dialética política profunda ou despida de exauriente processo legislativo competente. Todavia, segundo informações da imprensa, a referida PEC nem sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça, violando frontalmente o artigo 356 do Regimento Interno do Senado Federal.
Sublinha-se que o referido parecer, no caso, é cogente, pois não se muda a Constituição da República por rasos achismos parlamentares nem por remendos políticos de última hora. Logo, a matéria – que cria mais R$ 40 bilhões de benefícios extrateto de gastos em ano eleitoral – poderá ser levada à análise do STF. Já há, inclusive, partidos ventilando a hipótese. Na verdade, os políticos já precificaram que tudo de relevo acaba sendo levado – bem ou mal – ao STF; então, a demagogia corre solta, jogando-se o rojão no colo do Supremo para que, se quiser, assuma o ônus da decisão impopular.
No cair da tarde, o Brasil navega completamente sem rumo. A Constituição deixou de ser nossa bússola. O choque de poder é frontal. A legalidade afunda. O desentendimento reina. A democracia sofre. O povo agoniza. A civilização retrocede. Antes do abismo, uma eleição em outubro. Será que ainda há tempo de salvar o Brasil?
ADVOGADO, É CONSELHEIRO DO INSTITUTO MILLENIUM
Nesse domingos, 10/07, lendo uma matéria do respeitado jornalista portuende Luiz Armando Costa, com o título ESTADO E HOMENS SEM DEVERES, lembrei da história de dois mineirinhos pescadores.
POR: EDSON RODRIGUES
Uma vez, diz a história, dois mineirinhos foram pescar. Depois de um certo tempo sem pegar nada, de repente passa um elefante voando. Um dos mineirinhos viu, mas ficou calado. De repente... passa mais um elefante voando. No terceiro elefante ele olha para o companheiro de pescaria e pergunta: você viu o que eu vi? O outro mineirinho temperou a garganta e falou bem baixinho O NINHO DEVE SER POR PERTO.
Um "furo" por parte do nobre jornalista Luiz Armando Costa revela na matéria veiculada nesse domingo, 10/07, o apoio se 10 deputados da base do governador Wanderlei Barbosa à candidatura do ex-governador Mauro Carlesse ao Senado da República.
Esse fato, sendo confirmada a informação, nos levou à história dos dois pescadores mineirinhos vendo elefante voar. Não temos dúvidas do senso de apuração e da responsabilidade do jornalista Luiz Armando Costa. Todos sabem que a maioria dos políticos mudam de posição do dia para noite. Porém, confirmando-se o apoio de 10 (ou até mais) deputados estaduais ao projeto do ex-governador Carlesse ao Senado, estaremos vendo dezenas de elefantes voando.
Ainda mais se levarmos em consideração ser o governador Wanderlei Barbosa um ótimo parceiro dos deputados estaduais, prestigiando a todos que fazem parte da sua base política. Dois bons exemplos são o pagamento antecipado de emendas impositivas e a contratação de dezenas, ou centenas, de servidores comissionados por indicação dos parlamentares.
Se isso realmente vier a ser confirmado, e o comentário sobre o assunto é geral em todo o Estado, além de ver "elefante voar", vamos ver boi e cavalo voando também. Não pela adesão política em si, fato normal em federação partidária.
Mas, olhando pelo retrovisor, dá para ver a maioria absoluta dos deputados, entre eles os citados nominalmente pelo jornalista Luiz Armando Costa, sendo signatários da aprovação da abertura do processo de impeachmen que levou à renúncia do então governador Mauro Carlesse.
Não temos dúvida em afirmar que, se confirmado esse apoio, estaremos diante de uma grande patifaria.
Voltaremos a falar sobre esse assunto com mais detalhes.
Aguardem.