Estado registrou nesta quarta primeiro paciente infectado pelo Covid-19

 

Governador suspensão de aulas de instituições públicas e privadas no Tocantins por tempo indeterminado

 

Por Jesuino Santana Jr.

 

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta quarta-feira, 18, o Decreto Nº 6.070 que declara Situação de Emergência no Tocantins. A publicação do documento será feita na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Com a medida, o Governo do Tocantins pode dispensar licitação, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para comprar, locar materiais, serviços e produtos para atuar na prevenção e tratamento do Covid-19.

 

“A situação de emergência nos possibilita atuar com mais agilidade diante das necessidades que venham a surgir em razão do novo Coronavírus, então podemos fazer com mais rapidez a aquisição de insumos, medicamentos e leitos de hospitais, por exemplo”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

 

O decreto ainda se aplica ao atendimento, inclusive de resposta a demandas sociais que, porventura, ocorram em razão da transmissibilidade do vírus, de efeitos econômicos locais que ela venha a provocar, bem como das providências adotadas quanto à redução do fluxo de pessoas.

 

No último dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia de Covid-19. Nesta quarta-feira, 18, o Governo Federal pediu ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública no país.

 

 

Ainda nesta quarta-feira, 18, o Tocantins registrou o primeiro caso de paciente infectado pelo Covid-19.

 

Suspensão de aulas por tempo indeterminado

As aulas em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades estão suspensas por tempo indeterminado, em razão das ações de prevenção ao vírus Covid-19 (novo Coronavírus) adotadas pelo Governo. O Decreto Nº 6.071, do governador Mauro Carlesse será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 18.

 

Na última sexta-feira, 13, o Governador havia decretado a suspensão apenas das aulas da Rede Pública Estadual e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) durante esta semana (16 a 20 de março). Já no novo Decreto, além de incluir as instituições particulares de ensino, o Governo também suspende as atividades em praças esportivas sob a gestão do Poder Público Estadual ou de propriedade deste, tais quais, estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.

 

Conforme o documento, cabe aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos presidentes de órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras das instituições privadas a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto Nº 6.071.

 

Nesta quarta-feira, 18, o Tocantins registrou o seu primeiro caso de paciente infectado com o novo Coronavírus. Com isso, além das medidas já adotadas pela Gestão Estadual o governador Mauro Carlesse declarou Situação de Emergência no Estado e optou por adiar o retorno às aulas por tempo indeterminado.

 

Ações do Governo

O Governo do Tocantins vem agindo com rapidez para prevenir a disseminação do Covid-19 no Estado. Dentre as medidas já adotadas está a suspensão de aulas na Rede Pública Estadual e na Universidade do Tocantins; a implantação de um Comitê de Crise para Prevenção do vírus Covid-19 com representantes de outros Poderes do Estado e órgãos institucionais; a suspensão de visitas turísticas no Palácio Araguaia, no Museu Palacinho e nos Parques Estaduais e nas Unidades de Conservação (UCs); a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais; o adiamento, por 30 dias, de todos os eventos programados pelo Poder Executivo; a suspensão de visitação aos presos do sistema Prisional e do Socioeducativos e da realização da 20ª edição da Agrotins, que estava prevista para ocorrer em maio.

Posted On Quinta, 19 Março 2020 02:06 Escrito por

Droga apreendida seria comercializada em pontos de venda de Araguaína

Por Rogério de Oliveira

 

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 2ª Divisão Especializada de Repressão a Narcóticos (DENARC), de Araguaína, efetuou no final da tarde desta quarta-feira, 18, naquela cidade a apreensão de cerca de 28 quilos de drogas, as quais estavam em poder de três homens que foram presos em flagrante delito por tráfico e associação para o tráfico.

 

De acordo com a autoridade policial, já havia uma investigação em andamento contra um indivíduo de 34 anos por suspeita de tráfico de drogas. “Nessa tarde fomos até uma residência localizada no setor Araguaína Sul, a fim de cumprir um mandado de prisão contra esse indivíduo e também verificar a ocorrência de tráfico de drogas no local. Quando chegamos à casa, encontramos o homem que estava de posse de três kg de crack e um kg de cocaína de alta pureza”, disse o delegado José Anchieta de Menezes Filho. Diante dos fatos, o investigado também foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

 

Logo em seguida, outra equipe da Denarc deslocou-se até uma residência, localizada no setor Costa Esmeralda, onde levantamentos realizados previamente pela unidade policial especializada apontavam a existência de grande quantidade de drogas, que também pertencia a homem preso no setor Araguaína Sul, uma vez que o investigado fornecia drogas para traficantes menores de Araguaína.

 

Ao chegarem na casa, os policiais civis, após minuciosa busca realizada no interior do imóvel, localizaram e apreenderam 24 tabletes de maconha, que juntamente com os quatro kg apreendidos anteriormente, totalizaram 28 kg de drogas, além de três balanças de precisão que estavam em poder de dois homens, sendo um de 24 e o outro de 26 anos de idade, os quais foram presos em flagrante delito por tráfico e associação para o tráfico.

 

O entorpecente apreendido foi levado para a sede Central de Atendimento da Polícia Civil, juntamente com os três homens presos, os quais foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, os três investigados foram recolhidos à Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA), onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.

Posted On Quinta, 19 Março 2020 01:48 Escrito por

Detran suspende bancas no Tocantins e vai colocar cadeiras em pátio para evitar aglomerações. As bancas, tanto teóricas como práticas, ficam suspensas por tempo indeterminado a partir de 23 de março. Em Palmas, horário de atendimento será mantido.

 

Com Assessoria

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran-TO) informa medidas de segurança visando a contenção da Pandemia do Coronavírus e adequações no atendimento ao público atendendo aos dispositivos do Decreto 6066/2020 do Excelentíssimo senhor governador Mauro Carlesse para redução de carga horária dos servidores públicos.

 

1) Sede do Detran-TO em Palmas – Seções de atendimento ao público funcionarão normalmente das 8 às 18 horas, tendo em vista que os servidores já trabalham em revezamento de seis horas diárias. A redução de horário nestes locais poderia gerar aglomeração de pessoas;

 

2) Ciretrans e Postos de Atendimento – Nas Ciretrans e Postos de Atendimento terão horário de atendimento das 8 às 14 horas, à exceção do Posto de Atendimento de Taquaralto, que manterá o mesmo horário da sede, das 8 às 18 horas;

 

3) Sede do Detran-TO em Palmas – As áreas administrativas funcionarão apenas no horário das 8 às 14 horas, seguindo a recomendação do Decreto 6066/2020. Casos dos servidores do chamado grupo de risco serão avaliados um a um podendo ser remanejados de função para que não sejam expostos;

 

4) Remanejamento Cadeiras - Nas áreas de atendimento de CNH e Veículos será feito remanejamento de cadeiras para o pátio, evitando que as pessoas fiquem aglomeradas e confinadas em local fechado, reduzindo as possibilidades de propagação do coronavírus;

 

5) Bancas Examinadoras - As bancas examinadoras teóricas e práticas estarão suspensas a partir do dia 23 por prazo indeterminado. Será realizada uma reunião com os Centros de Formação de Condutores para discutir e determinar em conjunto medidas que visem a segurança de examinadores e usuários;

 

6) Higienização - Nas dependências físicas do Detran-TO estão sendo adotadas medidas como a higienização de balcões e equipamentos entre um atendimento público e outro. Além disso, medidas para que cada funcionário possa realizar sua auto higienização entre um atendimento e outro;

 

7) Evitar aglomerações - O Detran-TO orienta às pessoas que só venham ao atendimento em caso de extrema necessidade e que sigam as recomendações de ficar em casa, evitando locais de grande aglomeração;

 

8) Boletos Canais Digitais - Outra recomendação importante é que através dos canais digitais o usuário emita os boletos via internet dos serviços que virá solicitar antes de se dirigir a uma unidade do Detran-TO. Desta forma, poderá reduzir o tempo de permanência nas dependências do Detran-TO;

 

Detran-TO

 

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:17 Escrito por

Portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins

 

Em virtude de medidas preventivas ao novo coronavírus adotadas pelo Judiciário e por várias entidades públicas e privadas, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, decidiu, nesta segunda-feira (16/3), suspender a programação do Projeto Justiça Cidadã nas comarcas de Porto Nacional, Pedro Afonso, Itacajá, Araguaçu, Alvorada, Formoso do Araguaia e Gurupi, agendada para os meses de março e abril próximos.

 

A medida tem o objetivo de priorizar a saúde dos magistrados, servidores e cidadãos que, segundo orientações do Ministério da Saúde, devem evitar aglomerações como meio de prevenção ao contágio.

De acordo com a decisão, direcionadas aos diretores dos Fóruns das respectivas comarcas e às entidades parceiras do projeto, a referida programação do Justiça Cidadã poderá ser retomada nas datas respectivas, precedida de comunicação prévia, caso haja redução do nível de alerta no Brasil em relação ao novo coronavírus.

Posted On Terça, 17 Março 2020 13:12 Escrito por

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo

 

Por Thaise Marques

 

O Procon Tocantins autuou o Assaí Atacadista no fim da tarde desta segunda-feira, 16, por continuar conferindo nas portas de saída as mercadoria já pagas no caixa. A prática causa constrangimento aos consumidores. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa e se continuar com a prática, poderá sofrer novas autuações.

 

No último dia 11, o órgão de defesa do consumidor notificou o atacadista após denúncias de consumidores que relataram desconfortos e constrangimento com a revista. Na notificação foi dado um prazo de 48h para que suspendesse a prática de imediato.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser submetido a nenhuma situação de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral ou a qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo.

 

“Submeter o consumidor à revista nas portas é proibido. Se o estabelecimento continuar com estas práticas abusivas, o Procon Tocantins além de fazer novas atuações, vai tomar outras medidas administrativas cabíveis, conforme prevê o CDC”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon.

 

Viana ressaltou ainda que o Art°.14 do CDC diz que é responsabilidade do fornecedor de serviço responder, independentemente da existência de culpa do consumidor, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O superintendente lembrou ainda que existem outras formas de realizar este tipo de fiscalização sem expor o cliente ao constrangimento.

 

“A conferência pode ser realizada já no caixa, assim como o vídeo-monitoramento e até mesmo o uso de alarme nas portas de saída, caso alguém deixe de pagar algum produto”, ressaltou.

 

Denúncia

 

O gerente de fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor a denunciar. Para formalizar a reclamação, o consumidor deve procurar um dos 11 núcleos de atendimento do órgão.

 

“Ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor deve fazer a denúncia junto ao Procon Tocantins por meio do Disque 151, ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840”, afirmou Silva.

 

Sanções previstas no CDC

 

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;

IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V - proibição de fabricação do produto;

VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI - intervenção administrativa;

XII - imposição de contrapropaganda.

 

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

 

Posted On Terça, 17 Março 2020 13:10 Escrito por
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