Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei. Na sessão, Luiz Fux, presidente do TSE, disse que medida anularia julgamento
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.
Presidente Walter Ohofugi agradece respaldo e mobilização das entidades e instituições de Palmas
Com Assessoria da OAB
O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, nesta quinta-feira, 1º de março, o super aumento do IPTU de Palmas que, em alguns casos, chegava a mais de 300% em relação a 2017. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada por unanimidade e atendeu ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas. A ação do PR tem argumentos similares a ADI movida pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), com apoio de cerca de 20 entidades e instituições de classe da sociedade de Palmas. A ADI da OAB acabou não entrando em pauta por questão processual de tempo, mas o desembargador relator já avisou que os eu voto será igual ao dado na ação do PR.
Diversos empresários, dirigentes de associação de moradores, dirigentes de instituições estiveram presentes no Plenário para acompanhar a sessão. No final, houve muita vibração de todos pelo resultado. Conforme a decisão, que seguiu o voto do relator João Rigo, os valores do IPTU 2018 serão iguais aos do ano passado, acrescido apenas da inflação em índice oficial. A Prefeitura de Palmas já confirmou que respeitará a decisão e, inclusive, novos carnês do imposto serão impressos com data final de pagamento em 30 de março.
Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.
A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”
Com o reforço do secretário-geral adjunto e corregedor nacional da OAB, Ibaneis Rocha, a advocacia compareceu em peso na sessão, com a presença do presidente Walter Ohofugi, do secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Margalhães Rocha, do presidente da Comissão de Direito Tributário, Thiago Pérez, do conselheiro federal Pedro Biazotto, entre outros. Para Ibaneis, o resultado do julgamento mostra o trabalho ativo da OAB-TO em prol da sociedade, além de ser a melhor resposta ao prefeito Carlos Amastha que foi à público atacar a Ordem e o presidente Walter Ohofugi.
Ohofugi
Ofendido na semana passada pelo prefeito Carlos Amastha e com desagravo público aprovado pela OAB Nacional, o presidente Walter Ohofugi agradeceu o apoio de todas as entidades e da advocacia. “Estamos todos unidos no mesmo objetivo. O aumento é injusto e desproporcional. A nossa comissão fez um belo trabalho e uma ação muito bem embasada. A mobilização das entidades foi sensacional. Quero agradecer e destacar a importância da advocacia nesta questão, que soube impetrar ações com qualidade que conseguiram derrubar o aumento elevadíssimo do tributo. Por outro lado, elogio o debate técnico e respeitoso travado pelo advogado Adriano Guinzelli, do PR, e pelo procurador da prefeitura, Públio Borges. Questões importantes devem ser debatidas em alto nível e sempre com equilíbrio e serenidade”, ressaltou Ohofugi.
A ação do PR teve como advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsável pela sustentação oral no julgamento desta quinta-feira.
Ao analisar a vitória, Guinzelli destacou o precedente que a decisão pode trazer. “Decisão liminar abriu um precedente muito relevante, pois coloca um parâmetro numa ordem que deverá ser seguido por todas as prefeitura do Estado, evitando que sagas arrecadatórias municipais ultrapassem os limites constitucionais”, ressaltou.
Fiscais da barreira volante da regional da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) de Araguatins apreenderam na madrugada desta quinta-feira, 1º de março, no município de Augustinópolis, no norte do Estado, três carretas com 300 animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA).
Por Welcton de Oliveira
As carretas saíram do município de Araguatins e tentavam deixar o Estado pela travessia da balsa de Sampaio. O proprietário da carga foi autuado em R$ 12.768,00 reais.
Segundo a delegada regional da Adapec de Araguatins, Klézia de Ávila Rocha, por volta de 2h30min da manhã, a barreira volante recebeu uma denúncia sobre o transporte irregular de bovinos que deixaria o Tocantins com destino provável para os estados do Pará ou Maranhão. “A equipe conseguiu abordar os veículos em Augustinópolis, antes de chegarem à balsa, porém, houve resistência de comunicação com os condutores e a Polícia Militar foi acionada para averiguação dos documentos, onde foi constatada que a carga não possuía a documentação zoossanitária exigida por lei”, relatou Klézia. Após o pagamento do auto de infração, a carga retornou à fazenda de origem.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo disse que o trabalho de fiscalização das barreiras volantes da Agência visa defender a sanidade e coibir a prática do trânsito ilegal de animais, vegetais, produtos e subprodutos, no Estado. “Nosso objetivo é proteger o rebanho tocantinense e evitar que animais deixem o Estado sem a devida documentação sanitária”, pontuou o presidente.
De acordo com a legislação, transitar com animais sem GTA, ocasiona multa de R$ 42,56 reais por animal, e para trânsito interestadual existem outras exigências sanitárias dependendo da finalidade.
Por Rose Dayanne Santana
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso de apelação protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de hormônio do crescimento. A decisão é desta terça-feira, 27.
Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Egrégio TJTO, o Estado deve regularizar imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um período de dois meses.
Entenda o caso
Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que dependem dessa medicação.
O Ministério Público Federal no DF pediu nesta quarta-feira (28) que os processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, sejam mantidos na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. Tratam-se de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono
Da Agência Brasil
Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de dezembro do ano passado, havia determinado a redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o intuito de desafogar a primeira, que era a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal do DF. Pela decisão, que converteu a 12ª Vara em unidade também especializada no julgamento dos mesmos crimes, os processos começaram a ser redistribuídos a partir do último dia 26 de fevereiro.
Os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, que assinam o pedido para manter as ações sob a jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, argumentam que a distribuição, como foi feita, fez com que ao menos 16 processos que já estão em fase final, com audiências de instrução concluídas, fossem transferidos de competência, o que deve atrasar a decisão judicial dos casos, já que o titular da nova vara terá que estudar novamente cada caso para formular uma sentença.
Além disso, o MPF questiona a transferência de ações nas quais já houve apreciação pelo juiz do caso, o que seria uma violação do princípio do juiz natural. Os procuradores solicitam o adiamento da redistribuição dos processos por 30 dias, até que seja analisado o pedido de manutenção na 10ª Vara Federal das ações penais que tiveram ato processual do juiz federal Vallisney Oliveira. O ofício dos procuradores foi encaminhado à Corregedoria Geral do TRF1, que vai analisar as solicitações.
Operações
A ação penal em que o ex-presidente é réu já aparece sob jurisdição do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos desde a semana passada e é oriunda da Operação Zelotes. No processo, Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça Saab para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.
No caso dos ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de Lúcio Funaro, as ações são oriundas das operações Sépsis e Cui Bono, que apuram o envolvimento dos réus em desvios de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Investimento do FGTS. Elas também tiveram a competência transferida da 10ª para 12ª Vara, segundo consulta no sistema da Justiça Federal no DF.
Outro processo transferido envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que passou a ser conduzido pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara, após a redistribuição.