Em tom de desabafo o governador Marcelo Miranda respondeu a críticas e acusações recebidas de quem, até então, era considerado ‘companheiro’. Em seu discurso, Marcelo Miranda disse que não vai permitir qualquer tipo de calúnia, tão pouco críticas veladas e destrutivas de quem visa desestabilizar seu governo

 

Da Redação

 

 “Estamos preparados para receber críticas desde que estas sejam no sentido de ajudar melhorar nosso governo. Somos governantes comprometidos com as famílias tocantinenses e com as pessoas de bem de nosso estado, e não vamos permitir mais ofensas e injúrias que tentam nos desestabilizar”, declarou.

Para o bom entendedor, o discurso do governador, nesta manhã de quinta-feira, 22, pode ser traduzido como a retirada de seu amparo (leia-se governo) daqueles que se alimentam de suas benesses. Estes certamente não mais farão parte de sua ceia nem terão espaços em seu palanque.

 

De acordo com o governador Marcelo Miranda, o momento é de “saber separar o joio do trigo” pois não vai mais tolerar acusações sem provas nem qualquer tentativa de desmoralizar seu governo. “Estão querendo descer o nível e eu não vou entrar nisso, não vou aceitar. Não vão conseguir. Eu tenho responsabilidade com mais de 1,5 milhão de habitantes e a resposta para esse tipo de críticas infundadas é trabalho e benefícios à população. Esse é o projeto mor, meu e de minha vice Cláudia que estamos trabalhando juntos para levar mais benefícios à comunidade”, finalizou.

 

Por estarmos atentos às ações políticas de muitos detentores de mandato no Congresso e na Assembleia Legislativa e testemunharmos que muitos deles se alimentam das benesses e dos favores da máquina governamental, acreditamos que mudanças radicais ocorrerão em um futuro próximo.

 

Ouvindo hoje o discurso do governador Marcelo Miranda e o tom no qual foi proferido esse discurso, nossa vivência de 30 anos de comunicação, com bom trânsito em todos os governos e com a maioria das classes políticas partidárias, nos diz que o governador Marcelo Miranda começa a atender um ‘velho’ pedido dos seus seguidores e membros de seu Governo, para que faça uma reciclagem entre os seus amigos verdadeiros e os ‘amigos do poder’.

 

Cremos que isso teve um pontapé certeiro hoje. E nossa experiência nos diz ainda que haverá um descarte da parte podre em seu governo. O tempo será  o espelho que mostrará o que estamos falando.

 

Acabou o bate e assopra. Não haverá mais carona em seu palanque para os sugadores da máquina pública em seu governo.

 

Assim vejo!

 

Inauguração - ATS

Durante o evento foi inaugurada a nova sede da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS). Foram investidos R$ 6,3 milhões na compra do imóvel e  mais R$ 50 mil em serviços de reforma de instalações, em recursos próprios do tesouro estadual.

 

Na ocasião foram entregues 60 motos equipadas com sidecar, 01 caminhão munck, uniformes, nova remessa de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) para os 254 colaboradores locais dos 76 municípios atendidos pela autarquia. Juntos, representam o investimento de R$ 7,5 milhões.

Também foi lançado pelo governador Marcelo Miranda, juntamente com o presidente da ATS, Eder Fernandes, um pacote de investimentos no valor de R$ 3,8 milhões. Segundo Eder Fernandes, “um momento histórico para o saneamento básico do Tocantins”. Somados, os investimentos chegam à casa de R$ 11,3 milhões.

 

Prestigiaram o evento: a vice-governadora Cláudia Lelis, os deputados estaduais; Nilton Franco (MDB), Valderez Castelo Branco (PP) e Toinho Andrade (PSB); Prefeitos e lideranças políticas de diversos municípios, secretários de estado como Geferson Barros, Télio Leão Ayres, Elmar Batista Borges (Cenourão), Herbert Brito Barros (Dr. Buti) e presidentes de autarquias como Detran e Igeprev, representados respectivamente pelo Coronel Donizete Pereira e o ex-senador Jacques Silva. Também estiveram presentes ao evento, dirigentes regionais da ATS, diretores e demais funcionários da instituição, além de mais de 400 pessoas dentre as quais destacamos muitas lideranças regionais.

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 17:12 Escrito por

 Sessão, da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, teve sustentação oral de Dídimo Heleno e do presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi

 

 Com Assessoria

 

Por unanimidade, a 1ª Turma da Primeira Câmara Cível do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, em sessão nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, condenação imposta ao advogado Epitácio Brandão Lopes por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação. A condenação revertida era de Primeira Instância e se referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza.

 

Na apelação ao TJ-TO, a OAB-TO, por meio da Procuradoria de prerrogativas e Valorização da Advocacia, se habilitou como amicus curiae (amigo da corte). Epitácio Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos somente no Tocantins. O advogado é especialista em Direito Municipal, sendo pioneiro na área no Tocantins. Já teve quase 400 contratos do tipo e, mesmo assim, ao atender ação do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz de Primeira Instância havia considerado que Epitácio Brandão não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

 

Antes mesmo das sustentações orais, os magistrados proferiram votos favoráveis à apelação, seguindo a relatora, Célia Regina Reis, e inocentando Epitácio Brandão. Mesmo assim, o advogado Dídimo Heleno usou o seu tempo de fala para defender o legado de Epitácio, destacar a experiência do profissional e ressaltar que o próprio TCE derrubou a resolução que baseou a ação contra o advogado. “Este caso é singular. O serviço de advocacia não pode ser mercantilizado e nem passar por avaliações de preço. Pequenas prefeituras não têm condições de manter Procuradorias Jurídicas”, destacou, ao salientar que decisão inicial representava a criminalização da advocacia.

 

Na sequência, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, reforçou rapidamente os argumentos usados por Dídimo Heleno. A sessão foi acompanhada por vários advogados e advogadas de Palmas. “A vitória foi muito importante para advocacia municipalistas e para todos os advogados e advogadas. A nossa profissão não pode ser criminalizada e a vamos atuar sempre que tivermos qualquer decisão que afronte o trabalho dos advogados e das advogadas”, frisou Ohofugi.

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:44 Escrito por

Por Cinthia Abreu

 

Cerca de 300 pacientes aguardam por cirurgia oncológica em hospitais públicos do Tocantins. Há casos em que a demora ultrapassa quatro anos, agravando ainda mais o estado de saúde dos portadores de neoplastia maligna (câncer). Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), e o Ministério Público Estadual (MPE) propuseram Ação Civil Pública Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, para obrigar o Estado do Tocantins a regularizar o tratamento de oncologia nos hospitais públicos.

 

Conforme apuração da Defensoria, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) e da 30ª Defensoria Pública da Saúde, apenas algumas cirurgias oncológicas de urgência estão sendo realizadas, aumentando diariamente os números da fila de espera para cirurgias eletivas.

 

A Ação é assinada pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e pela promotora de justiça Maria Rosely de Almeida Pery. O objetivo é a imediata regularização dos serviços inerentes à realização de exames das cirurgias oncológicas necessárias ao tratamento integral dos pacientes oncológicos, mantendo um estoque mínimo de insumos e materiais, garantindo continuidade da prestação dos serviços.

 

A Ação foi protocolada nesta segunda-feira, 19, e pede que o Estado providencie, no prazo máximo de 20 dias, um cronograma para avaliação e realização das cirurgias oncológicas, indicando se os pacientes passarão pela cirurgia na rede pública ou privada, no prazo legal de 60 dias.  Uma audiência pública mediada pela juíza Silvana Parfeniuk foi designada para a próxima quarta-feira, 28, para tratar do assunto.

 

Saúde

A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal. “A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da ação.

 

Vistoria

Em vistoria realizada pelo Defensor Público Arthur, no último dia 8, verificou-se 297 pacientes aguardando por cirurgia oncológica no Tocantins, sendo 268 de cirurgias eletivas aguardando em casa e 29 internados. Na vistoria, foi verificado, ainda, a indisponibilidade de insumos, exames e procedimentos essenciais para o tratamento de oncologia. “Foi informado no setor de Oncologia que falta o insumo glicina, utilizado na realização de cirurgias.” Conforme a ação, desde 2009 o insumo é solicitado, mas desde então, não foi entregue no setor. Sem o insumo, não é possível realizar procedimentos oncológicos.

 

Conforme a lei nº 12.732/2012, o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de 60 dias, após o diagnóstico da patologia. Contudo, este prazo não está sendo respeitado, sendo necessária ação, visando garantir a realização de exames pós diagnóstico.

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:41 Escrito por

 

Por Flávio Herculano

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na quarta-feira, 21, perante o Tribunal de Justiça, com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar em face da Lei nº 2.294/2017, que estabeleceu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Palmas.

 

O entendimento do MPE é o de que, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPE aponta que a lei municipal sob questionamento incorpora a revisão da Planta Geral de Valores realizada em 2013, que havia atualizado os preços dos imóveis da capital e causado a majoração do IPTU em índices superiores a 100%, e ainda vai além, provocando um novo e substancial acréscimo no valor do imposto.

 

A Lei nº 2.018, que promoveu a revisão da Planta Geral de Valores em 2013, teve sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público, mas a ação judicial terminou extinta porque a lei foi revogada.

 

“Nada obstante os dispositivos impugnados terem mantido inalteradas as alíquotas atribuídas ao IPTU, foram estabelecidas novas tabelas com valores unitários do metro quadrado dos terrenos e das edificações, bem como novos índices de redutores que resultaram em valor final substancialmente elevado e desassociado de conceitos objetivos e claros à sua concessão”, aponta o texto da Ação.

 

Como exemplo da falta de clareza na definição dos novos valores, o Ministério Público cita a ausência de estudos legítimos, uma vez que a Comissão de Revisão de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, instituída por ato do prefeito, concluiu pela manutenção dos redutores de IPTU então vigentes, visando justamente evitar o aumento da carga tributária. A conclusão dos trabalhos da Comissão não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores por meio da Lei nº 2.294/2017.

 

O Ministério Público também pontua ser injustificável o aumento no valor do IPTU na proporção estabelecida pela lei municipal, uma vez que a inflação acumulada no ano de 2017 foi de 4,08%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e que os imóveis não registraram aumento em seu valor de mercado que justifique nova incrementação na Planta Geral de Valores.

 

Ainda é pontuado que a revisão no cálculo do IPTU, além de desproporcional, foi praticada em meio a uma intensa crise econômica que penaliza a população. “A legislação impugnada repercutiu negativamente sobre a população da Cidade de Palmas, com inúmeras manifestações de revolta, inclusive pela imprensa, sobre o pesado ônus que terão os contribuintes que suportar, com exigências inconstitucionais em relação ao aumento desproporcional do imposto sobre a propriedade imobiliária. A carga tributária é bastante elevada, e o aumento do IPTU na forma pretendida, estará fora do limite do suportável pelos contribuintes palmenses”, cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, e distribuída ao desembargador Luiz Gadotti por meio de sorteio eletrônico.

 

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 14:34 Escrito por

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO), notificou 20 postos de combustíveis de Palmas/TO, nesta terça-feira, 20. As notificações ocorreram após a Petrobras anunciar reduções no preço da gasolina durante o mês de fevereiro deste ano e a diferença não chegar às bombas

 

Por Luciene Lopes

 

O Procon notificou as empresas para que apresentem, no prazo de 48 horas, cópia das notas fiscais de compra da gasolina comum, referente ao período de 11 de janeiro a 20 de fevereiro de 2018 com o objetivo de constatar se os postos estão comprando o produto com a redução anunciada e não estão repassando para os consumidores.

 

De acordo com a gerência de fiscalização do Procon/TO, os reajustes são repassados rapidamente para os consumidores, as reduções também devem ocorrer na mesma celeridade.

 

Outro fato que chamou a atenção da fiscalização, segundo o gerente Magno Silva, é que na capital a maioria dos postos estão praticando os mesmos valores. Dos 53 postos, 23 estão comercializando a gasolina a R$ 4,49 e os demais com o valor bem próximo a isso, deixando assim o consumidor sem opção.

 

“ Vale destacar que cada empresa tem um custo operacional diferente da outra, cada distribuidora de combustível tem o preço diferente da outra, portanto não há porque os preços serem praticamente idênticos, isso sem falar na lei de livre concorrência”, avaliou informando que o menor preço da gasolina em Palmas é R$ 4,359 e o maior custo R$ 4,510.

 

Segundo o superintendente do Procon/TO, Nelito Vieira Cavalcante, após a análise dos dados solicitado pela fiscalização, “ se ficar constatado que os postos estão de fato comprando o produto com redução nos preços nas distribuidoras, os mesmos serão autuados, por exigir vantagem manifestamente excessiva dos consumidores, conforme o Art. 39, V do CDC.”, declarou explicando ainda que o Consumidor que se sentir lesado pode realizar denúncia ao Proncon/TO, pelo telefone 151, ou na sede do Órgão na quadra 103 norte – ACNO II, Av. LO 02, lotes 57/59. Palmas/TO ou nos núcleos cujo as localidades se encontram no site no seguinte endereço:  http://procon.to.gov.br/procon-no-mapa/nucleos-regionais/

 

Posted On Quinta, 22 Fevereiro 2018 08:22 Escrito por