A força-tarefa de Curitiba, responsável pela maior investigação de combate à corrupção do Brasil, teria de ser renovada até 10 de setembro após seis anos de trabalho

 

Com Estadão

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, prorrogou o prazo para o funcionamento da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba por mais quatro meses, até o dia 31 de janeiro do ano que vem. O prazo é menor do que o grupo havia pedido, de um ano a mais.

Atualmente, há 14 procuradores cedidos para trabalhar nos processos relacionados à maior operação de combate à corrupção no País, que resultou na prisão de centenas de políticos e empresários. Desde a semana passada eles atuam sob a coordenação do procurador Alessandro Fernandes de Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol.

 

O prazo para a permanência da equipe esgotaria nesta quinta-feira, 10. A decisão da PGR também mantém o regime de dedicação exclusiva de 11 dos 14 integrantes, a pedido da força-tarefa.

 

A autorização por prazo mais curto do que o solicitado foi a opção adotada pelo procurador-geral sob o argumento de que, até o fim de janeiro, deve ser definido no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) um novo modelo que substitua as atuais forças-tarefa, com mais estabilidade.

 

O novo coordenador da Lava Jato concordou com o novo prazo. "A manutenção da equipe e prorrogação maior que 60 dias (como ocorreu em outra FT) foi muito positiva, sim", disse ao Estadão Alessandro Oliveira. Em conversas reservadas, procuradores dizem que "ficou de bom tamanho". O tempo seria o suficiente para continuar os trabalhos e para os órgãos de cúpula buscarem uma estrutura de transição que permita que o trabalho da Lava Jato tenha continuidade.

 

A decisão foi tomada em meio a uma queda de braço com a força-tarefa paranaense. O procurador-geral é crítico do modelo de forças-tarefa e defende o que chama de "correção de rumos" na operação. Nos bastidores, porém, a ofensiva de Aras é tratada por procuradores como uma tentativa de enfraquecer as investigações e favorecer a classe política.

 

Na ação mais polêmica até aqui, o procurador exigiu a cópia do banco de dados da operação. Diante da negativa dos procuradores do Paraná, Aras ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as informações. Após uma liminar favorável do presidente da Corte, Dias Toffoli, durante o recesso parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, barrou o compartilhamento.

 

Segundo a PGR, a prorrogação por quatro meses foi tomada para que o procurador natural tenha "protagonismo na atual decisão quanto aos quadros e ao tempo da atuação conjunta" e se familiarize com os membros que o auxiliam.

 

A Procuradoria-Geral da República informou que caberá ao Conselho Superior do Ministério Público Federal "adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o País".

 

Na semana passada, uma liminar no Conselho Superior já havia autorizado a prorrogação por 1 ano. No entanto, a PGR entende que cabe apenas ao procurador-geral definir sobre a designação de integrantes. A reportagem questionou diversos integrantes do MPF sobre se a liminar deixa de valer ou se precisa ser analisada pelo plenário do Conselho Superior, mas ainda não há consenso sobre o tema.

 

Despacho. Diferentemente de episódios recentes, a decisão foi tomada após diálogo entre a PGR e a força-tarefa. O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assinou o despacho, conversou por mais de seis horas nos últimos dias com o novo coordenador da operação.

 

No despacho, Jacques também mencionou propostas para superar os problemas que a atual gestão da PGR identifica no modelo das forças-tarefa. Um deles, segundo o vice-procurador, é conciliar o reforço a grupos específicos sem prejudicar as unidades do MPF às quais os procuradores cedidos são originalmente vinculados. Segundo ele, entre as possíveis medidas está a criação de novos ofícios de combate à corrupção em unidades do MPF que necessitem, como Curitiba, por exemplo, o que depende de apreciação do CSMPF.

 

No parecer, diz que há precariedade na atuação dos membros da força-tarefa. Ele cita, como exemplo, a possibilidade de um procurador ser retirado do caso a qualquer momento, a dependência de um ato do procurador-geral da República para terem sua designação prorrogada. Ele disse também que hoje a escolha dos integrantes de uma FT não tem critérios claros e objetivos, o que, segundo ele, reforça a ideia de que é feita com base em "confiança e afinidade". Essas são, para o vice-procurador-geral características próprias de cargos e funções comissionados, e não de um agente do Ministério Público. "A transformação de atribuições em tarefas e a substituição de membros autônomos e inamovíveis por membros precariamente lotados longe de seus Ofícios naturais é estruturalmente uma subversão do modelo constitucional de Ministério Público."

 

A PGR afirmou que o equacionamento definitivo e não precário desse quadro não passa por prorrogações sucessivas do modelo da Lava Jato, mas sim pelo deslocamento do tema para o Conselho Superior do MPF. O colegiado poderá redesenhar as atribuições na Procuradoria no Paraná, aumentar o número de ofícios no local a partir da extinção de unidades em municípios, ou mesmo propor investimentos no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no Paraná (Gaeco) no Paraná, iniciativa aprovada ainda na gestão Rodrigo Janot, mas que só saiu do papel em agosto, na gestão Augusto Aras.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

Posted On Quinta, 10 Setembro 2020 05:41 Escrito por O Paralelo 13

Por Marina Oliveira

 

Diferentes autoridades reagiram nesta quarta-feira (9) à mais uma fase da operação Lava Jato. A Polícia Federal cumpriu na manhã de hoje mandados de busca e apreensão em endereços de escritórios de advocacia que teriam sido usados para desvios de recursos do Sistema S do Rio de Janeiro, entre eles, as bancas Teixeira, Martins Advogados, responsáveis pela defesa do ex-presidente Lula na própria Lava Jato e a de Frederick Wassef, advogado da família de Jair Bolsonaro.

 

Citado na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio no Rio de Janeiro, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse pelo Twitter que criminosos são os delatores e não os advogados. Na delação, Diniz apontou que Felipe Santa Cruz desviou R$ 151 milhões do Sistema S.

 

Por meio de nota, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que "trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira".

 

O texto aponta ainda que a advocacia e a OAB não abrirão mão "do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia", mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

 

 

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre", afirma o documento.

 

O advogado Roberto Teixeira soltou uma nota nesta quarta-feira (9) dizendo que a operação deflagrada hoje é "agressiva" e "é mais uma das arbitrariedades e retaliações contra minha atuação profissional. As acusações lançadas pelo Ministério Público ignoram – e desrespeitam cruelmente – toda minha trajetória jurídica, em um caminho pautado pelo estudo, dedicação, combatividade, ética e probidade, em 50 anos servindo e honrando a justiça e a advocacia. Todos os serviços prestados à Fecomércio/RJ estão devidamente comprovados e documentados e os pagamentos correspondentes foram todos realizados na forma da lei. É lamentável testemunhar tamanha infração aos princípios basilares do estado democrático de direito".

 

Já o deputado Fábio Trad (PSD-MS), que também é advogado, disse que "criminalizar a advocacia é mais um sinal do programa autoritário de corrosão das instituições".

Lula também se manifestou e disse que a iniciativa do juiz Marcelo Bretas "somente pode ser entendida como mais uma clara tentativa de intimidação do Estado brasileiro."

Cristiano Zanin, um dos alvos das buscas da Polícia Federal, também se manifestou e disse que a operação é uma retaliação.

O deputado José Guimarães (PT-CE) também se manifestou pelo Twitter.

 

Posted On Quarta, 09 Setembro 2020 16:33 Escrito por O Paralelo 13

Os advogados Frederick Wassef e Cristiano Zanin são alvos, nesta quarta-feira (9), de mais uma etapa da Operação Lava Jato. Wassef já representou o presidente Jair Bolsonaro; Zanin defende o ex-presidente Lula

 

Com Agências

 

Operação E$quema S é baseada na delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio

 

Os advogados Frederick Wassef e Cristiano Zanin são alvos, nesta quarta-feira (09), de mais uma etapa da Operação Lava-Jato. Wassef já representou o presidente Jair Bolsonaro; Zanin defende o ex-presidente Lula. Bolsonaro e Lula não são investigados nesta operação.

 

A Operação E$quema S investiga desvios de pelo menos R$ 150 milhões do Sistema S do RJ por escritórios de advocacia no Rio e em São Paulo. A operação é baseada em uma delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio.

 

Outro alvo nesta quarta é o escritório da Ana Tereza Basílio, apontada como uma das chefes do esquema, que supostamente gerenciava propinas a agentes públicos. O esquema liderado por Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo, Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo.

 

Os escritórios e outras empresas são investigadas por desvio, entre 2012 e 2018, de cerca de R$ 355 milhões do Sesc RJ (Serviço Social do Comércio), do Senac RJ (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e da Fecomércio/RJ (Federação do Comércio (Fecomércio).

 

Diniz já havia sido preso, em 2018, em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. No mesmo ano, porém, o ex-executivo foi solto por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Por volta das 6h, os policiais chegaram em um endereço na Rua Urbano Santos, na Urca, e na Avenida Visconde de Albuquerque, no Leblon, ambos na Zona Sul da cidade.

 

Pouco depois, os policiais estiveram em um endereço na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, no condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio.

 

Investigação por suspeita de corrupção

O ex-empresário foi detido por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção e integrar organização criminosa.

 

Um dos crimes investigados na época era a contratação de “funcionários fantasmas” pelo Sesc e pelo Senac (ligados à Fecomércio). Por exemplo, uma chef de cozinha para o Palácio Guanabara e uma governanta do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Elas recebiam salários pelas entidades.

 

Diniz ficou quatro meses preso. Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao ex-empresário.

 

Posted On Quarta, 09 Setembro 2020 08:27 Escrito por O Paralelo 13

Da Redação

 

Habeas Corpus coletivo solta todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado© Cristiano Mariz/VEJA Habeas Corpus coletivo solta todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 8, um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais mil pessoas presas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

Na decisão, por unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado. Uma das decisões citadas foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.

 

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.

 

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

 

Com Agência Brasil

 

Posted On Quarta, 09 Setembro 2020 05:03 Escrito por O Paralelo 13

Pena pode prejudicar progressão de carreira e levar a uma suspensão

 

Com Agência Brasil - Brasília

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (8), por 9 votos a 1, aplicar uma pena de censura, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan Dallagnol, que até a semana passada era o coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

 

A pena de censura prejudica o procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a uma suspensão. Dallagnol acumula ainda uma advertência já aplicada pelo CNMP. Ele ainda é alvo de outras 12 reclamações disciplinares no conselho.

 

Nesta terça-feira (8), Dallagnol foi punido por desvio de conduta em processo administrativo disciplinar (PAD) motivado por uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB). O parlamentar acusou o procurador de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).

 

Em janeiro do ano passado, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos uma reforma contra corrupção aprovada”.

 

Em sua defesa, Dallagnol alegou, entre outros argumentos, que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção. Ele disse que citou o nome de Calheiros dentro dos limites da civilidade e unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão.

 

Votos
A maioria dos membros do CNMP seguiu o voto do conselheiro Otávio Rodrigues, relator do PAD, para quem Dallagnol violou seus deveres funcionais ao buscar interferir na votação para a presidência do Senado, indo além do mero exercício da liberdade de expressão.

 

O relator disse ser um risco à democracia quando se permite que autoridades investidas de cargos vitalícios, como o de procurador, disputem a opinião pública com políticos eleitos, que dependem do escrutínio das urnas. Ele acrescentou que nada impede que membros do Ministério Público “deixem o conforto de seus cargos públicos” caso queiram se engajar nesse tipo de disputa.

 

“Há certos limites que não podem ser ultrapassados sem que se arruíne a própria ideia de decoro e de liturgia de um cargo integrante de carreira de estado”, afirmou Rodrigues.

 

O relator foi acompanhado por outros nove conselheiros, incluindo o atual corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, para quem as publicações de Dallagnol foram “não só uma manifestação política, mas uma pregação política.

 

Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou pela não punição de Dallagnol. Para o conselheiro, as manifestações do procurador em nada ultrapassaram seu decoro funcional.

 

“Promotores e procuradores Possuem possibilidade de falar sobre questões que dizem respeito ao estado brasileiro. Evidentemente que algumas vezes são assuntos complexos, mas nem por isso poderíamos ter como indevidas as manifestações a este respeito”, disse Amorim.

 

Suspensão
A tramitação do PAD em que Dallagnol foi punido nesta terça chegou a suspensa no mês passado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou os argumentos do procurador de que houve cerceamento de defesa no âmbito ao longo do processo.

 

O julgamento do processo, no entanto, foi determinado na sexta-feira (4) pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que herdou a relatoria do caso após Mello sair de licença médica. “Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado [Dallagnol]”, escreveu o ministro.

 

Mendes ainda justificou sua decisão afirmando haver divergência a respeito da prescrição à punibilidade no caso, que poderia ocorrer já na próxima quinta-feira (10), a depender da interpretação sobre os marcos temporais do processo.

 

 

Posted On Terça, 08 Setembro 2020 15:05 Escrito por O Paralelo 13
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