Com Poder360

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs nesta 6ª feira (28.ago.2020) a proibição à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral. Leia a íntegra (156 KB) do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

 

A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo Psol, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados “livemícios“, termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do “showmício” presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.

 

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, afirmou.

 

O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.

 

“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.

 

O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:22 Escrito por O Paralelo 13

Por Marlla Sabino e Daniel Weterman

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, o projeto de lei que transfere a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em alguns casos, do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. O texto segue para sanção presidencial.

 

As mudanças afetam operadoras de planos de saúde, de atendimento veterinário e de administradoras de fundos e de cartão de crédito e débito, por exemplo. O texto prevê que um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para fazer a transição da cobrança da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

 

Em seu relatório, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) resgatou o formato aprovado pelo Senado. Na versão aprovada pela Câmara, a adesão pelos municípios era opcional.

 

O texto aprovado vai contra a vontade do governo, que queria deixar a discussão para a reforma tributária. Na proposta encaminhada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, há a criação de um novo imposto sobre consumo para fundir o PIS/Cofins, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Ficaram de fora tanto o ISS (municipal) como o ICMS (estadual).

 

Senadores de Estados onde as prefeituras perderiam arrecadação, como São Paulo, criticaram a proposta. Roberto Rocha (PSDB-MA) e Major Olimpio (PSL-SP) tentaram retirar o projeto da pauta argumentando que o tema precisa ser discutido na reforma tributária. Considerando 40 municípios que mais arrecadaram ISS em 2019, mais da metade (55%) da receita ficou com cidades paulistas.

 

Outros parlamentares, porém, colocaram dúvidas sobre as chances de avanço do tema em uma proposta mais ampla. "Não sei se vamos aprovar uma reforma tributária. E, se vamos, acredito até que vamos, não sei se vamos conseguir incluir a unificação de ICMS e ISS", afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 17:19 Escrito por O Paralelo 13

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs

 

Com Agências 

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

 

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

 

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

 

Soluções provisórias

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

 

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 08:09 Escrito por O Paralelo 13

Segunda Turma expõe as divisões internas do Supremo quando se trata da operação que desbaratou um esquema bilionário de corrupção
Com Estadão Conteúdos

 

O afastamento do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que se recupera de uma nova cirurgia, tem contribuído para que julgamentos importantes da Segunda Turma - com impacto direto sobre o ex-ministro Sérgio Moro e os rumos da Operação Lava-Jato - terminem empatados. Levantamento do Estadão feito em sessões do colegiado neste ano aponta que, em ao menos sete julgamentos realizados sem a presença do decano, o placar foi de 2 a 2, aplicando assim o princípio jurídico de que, em casos de empate, os réus devem ser beneficiados.

A Segunda Turma é composta por cinco dos 11 ministros do STF. Entre os casos que aguardam uma definição do colegiado está o habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusa Moro de ser parcial ao condená-lo na ação do tríplex do Guarujá - esse julgamento foi iniciado em dezembro de 2018 e até hoje não foi concluído. Outro processo sem previsão de julgamento na Turma é a ação em que o Ministério Público do Rio contesta a decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz, revelado pelo Estadão.

Responsável por julgar casos da Lava-Jato, a Segunda Turma expõe as divisões internas do Supremo quando se trata da operação que desbaratou um esquema bilionário de corrupção. De um lado, o relator dos processos relacionados ao caso, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia são considerados magistrados mais "punitivistas", linha-dura, tendendo a votar pela condenação de réus e a favor dos interesses de investigadores. De outro, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são ministros garantistas, mais críticos à atuação do Ministério Público e mais inclinados a ficar do lado dos direitos dos investigados. Com essa divisão, muitas vezes cabe a Celso de Mello definir o placar do resultado. "Embora mais garantista, Celso de Mello não é um voto previsível. Os votos de Gilmar e Lewandowski, em matéria de garantias processuais, tendem a ser pró-acusado, ao passo que Fachin e Cármen tendem a confirmar a higidez dos atos processuais. Sem Celso, as decisões tendem a empatar o que leva a um resultado favorável ao paciente do habeas corpus. Um placar semelhante é esperado no habeas corpus do ex-presidente Lula, dada a similaridade dos casos", afirmou o professor criminalista Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No caso em que Lula aponta suspeição de Moro no tríplex, Cármen e Fachin votaram em dezembro de 2018 contra as pretensões do petista. Ainda faltam votar Gilmar, Lewandowski e Celso de Mello, que se aposenta em 1º de novembro, quando completa 75 anos. Não há previsão de quando Gilmar Mendes, que pediu vista e ainda não devolveu o caso para análise dos colegas, vai pautar o julgamento.

Procurado pela reportagem, Celso de Mello informou que ainda não tem previsão de retorno aos trabalhos. "Fui submetido a uma cirurgia de que estou, agora, convalescendo. Em 52 anos de serviço público, esta é a quarta licença médica que, por razões de necessidade, fui obrigado a requerer", disse o decano ao Estadão.

Delações

Na última terça-feira, diante da ausência de Celso de Mello, três julgamentos da Segunda Turma acabaram empatados, prevalecendo nesses três casos decisões que favoreceram os réus. O regimento interno do Supremo prevê que em caso de empate nos julgamentos de habeas corpus e em recursos em matéria criminal, "prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu".

Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento em que a Segunda Turma decidiu anular uma sentença de Moro no caso Banestado, que mirou EM esquema de evasão de divisas entre 1996 e 2002. A atuação de Moro foi considerada parcial por Gilmar e Lewandowski, que já sinalizaram que devem votar dessa forma no pedido de suspeição apresentado por Lula.

Expoentes da ala mais crítica à Lava-Jato, Gilmar e Lewandowski também se aliaram no julgamento que abriu uma brecha para a anulação de acordos de colaboração premiada. A Segunda Turma acabou decidindo que réus delatados têm o direito de contestar o uso de acordos de colaboração premiada em ações penais que os atinjam. A posição do colegiado contrasta com o entendimento do plenário, que em 2015 decidiu que apenas as partes (ou seja, os delatores e o Ministério Público) podem questionar as delações - ou seja, os delatados não teriam legitimidade para questionar a validade dos acordos.

Na avaliação de especialistas e advogados criminalistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o entendimento da Segunda Turma do STF abre brecha para que mais investigados acionem a Justiça para anular o uso de delações em apurações em curso. Os processos examinados não diziam relacionados à Operação Lava-Jato, mas integrantes da Corte avaliam que a análise do caso pode trazer reflexos em outra delação - a dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, que ainda aguarda uma definição do plenário do STF.

"Esse novo entendimento da 2ª Turma do STF é muito importante porque não se pode preterir, deixar para trás, o interesse de quem é atingido por alguma delação, de falar contra essa delação, mesmo ele sendo um terceiro. Ele é um terceiro, mas é um terceiro atingido, portanto ele há de ter legitimação para contestar a celebração de uma determinada delação", disse o advogado Alberto Zacharias Toron.

O terceiro empate da Segunda Turma na última terça-feira ocorreu na análise do caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) investigado pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública. Com Gilmar e Lewandowski a favor do investigado, e Cármen e Fachin contra, a Turma acabou determinando o retorno do conselheiro às atividades.

No início do ano, antes de ser declarada a pandemia do novo coronavírus, a Segunda Turma do STF também contrariou o juiz federal Marcelo Bretas e manteve a soltura de dois ex-secretários do ex-governador Sérgio Cabral investigados no âmbito de um desdobramento da Lava-Jato no Rio. O empresário Gustavo Estellita, acusado de fraudes na área de Saúde do Rio, foi outro investigado beneficiado por empate - e mantido solto. Na época, Celso de Mello estava de licença médica devido a uma cirurgia no quadril.

Em março, mais uma vez dividida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o inquérito envolvendo o ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro Júlio Luiz Baptista Lopes fosse remetido para a Justiça Eleitoral ao invés da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato fluminense. O colegiado também tirou da Justiça Federal de São Paulo um inquérito envolvendo o ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e determinou o envio do caso para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Nos dois casos, foram atendidos os pedidos dos réus.

Procurados, Moro e a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não se manifestaram.

 

Posted On Sexta, 28 Agosto 2020 08:01 Escrito por O Paralelo 13

Juízes do TRF-4 entenderam que não havia provas para condenar Paulo Ferreira, julgado por Moro em ação da Lava Jato. Presidente da Construcap também foi inocentado. É a segunda decisão do ex-juiz derrubada nesta semana

 

Com Agências

Por unanimidade, os três juízes federais da oitava turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) absolveram na noite desta quarta-feira (26/08) o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira. Ele havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso, e seus colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen consideraram não haver provas suficientes para condenar Ferreira, que chegou a ficar preso por quase sete meses, entre junho de 2016 e fevereiro de 2017.

 

Além de Ferreira, o então presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, também foi inocentado por falta de provas. O empresário havia sido condenado a 12 anos de prisão, e o petista, a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

 

Os dois haviam sido detidos durante a investigação de supostas irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), da Petrobras.

 

Também nesta quarta-feira, o TRF-4 considerou extinta nessa investigação a punibilidade de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras, sobre o crime de corrupção passiva.

 

Esta é a segunda sentença de Moro derrubada nesta semana. Na terça-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença do ex-juiz que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). O colegiado entendeu que houve quebra de imparcialidade.

 

O STF acatou um recurso da defesa de Krug, que argumentou que Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos na fase de verificação da delação premiada de Alberto Youssef, participando da produção de provas durante a fase de investigação, e ao juntar documentos aos autos após as alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

 

No mesmo julgamento desta quarta-feira, o TRF-4 manteve outras condenações definidas por Moro: do ex-diretor da Construbase Genésio Schiavinato Jr.; dos ex-executivos da OAS Agenor Franklin Medeiros e Léo Pinheiro; do ex-vereador do PT Alexandre Romano; dos ex-executivos da Schahin Engenharia Edison Freire Coutinho e José Antônio Marsílio Schwartz; do ex-executivo da Carioca Engenharia Ricardo Pernambuco Backheuser; de Rodrigo Morales, Roberto Trombeta e Adir Assad, que seriam operadores de propina.

 

Posted On Quinta, 27 Agosto 2020 17:12 Escrito por O Paralelo 13
Página 463 de 776