Divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (25/8), o Relatório Justiça em Números, com os dados gerais consolidados de 90 órgãos do Poder Judiciário, com exceção apenas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ
Com Assessoria do TJ
As informações detalhadas, nesta que é a 16ª edição do levantamento, revelam que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) segue no topo do ranking do processo eletrônico ao lado de outros seis tribunais do país, entre outros resultados animadores, como o tempo de tramitação processual, além de alguns gargalos a serem enfrentados por toda justiça brasileira.
Um dos indicadores a se comemorar no Judiciário tocantinense é o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) no 2º grau, com a média de 1.931 processos julgados por desembargador, o que colocou o TJTO como o segundo melhor entre os tribunais estaduais de pequeno porte e o terceiro melhor entre todos os estaduais, revela o relatório, que traz informações por tribunal e por segmento de justiça, além de uma série histórica de 11 anos, de 2009 a 2019.
Tramitação processual
O Relatório Justiça em Números 2020, cujos dados são referentes a 2019, aponta desempenho significativo do Tribunal de Justiça do Tocantins em relação ao tempo de tramitação processual. É o caso dos processos baixados de execução fiscal - quatro anos e dois meses -, que põe o TJTO com o terceiro menor tempo entre os estaduais.
O mesmo se apurou em relação ao tempo médio de tramitação dos processos pendentes (11 meses) e baixados (10 meses) no 2º grau e nos Tribunais Superiores, ficando o TJTO com o segundo menor tempo tanto nos pendentes quanto nos baixados entre os tribunais de pequeno porte.
Outro ponto de destaque ocorreu no tempo médio da inicial até a sentença no 2º grau e 1º grau, por Tribunal, no qual o TJTO é o quinto mais célere entre os estaduais de pequeno porte no 1º grau com tempo de 1 ano e oito meses. No 2º grau, o tempo é de sete meses e põe o TJTO entre os sete mais céleres entre os de pequeno porte.
Destaque ainda para o tempo médio de tramitação dos processos criminais e não criminais baixados na fase de conhecimento do 1º grau, onde o Judiciário tocantinense ficou em segundo, nos criminais, com duração de 1 ano e 9 meses.
Em relação ao total de execuções fiscais pendentes, por tribunal, o TJTO foi sétimo com menor número de pendências (91.101) entre todos tribunais estaduais.
Já sobre a taxa de congestionamento das varas exclusivas de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo o tribunal, o TJTO tem a quinta menor taxa (58%) entre os tribunais estaduais de pequeno porte.
Gargalo da conciliação
O relatório apontou a alta litigiosidade como um dos gargalos que ainda permanecem no Judiciário brasileiro, apontando que, em 2019, "apenas 12,5% de processos foram solucionados via conciliação".
Detentor de 41 Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na Justiça Estadual, por tribunal, maior número entre os tribunais de pequeno porte, o TJTO mostra no relatório Justiça em Números que pode evoluir muito nesse quesito.
De acordo com o levantamento, o TJTO ficou entre os seis tribunais de pequeno porte que mais conciliam pelo Índice de Conciliação por Grau de Jurisdição (14%). E entre os sete no Índice de Conciliação Total, incluída a fase pré-processual, por tribunal (13,4%).
Confira os detalhes do relatório pelo site https://www.cnj.jus.br/.
Relatório de técnicos do Tribunal de Contas da União deve ser analisado pelos ministros na sessão desta quarta-feira. Governo diz que índice de acerto do programa é de 99,56%
Com Agências
Auditoria da equipe técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) estimou que pode chegar a R$ 42 bilhões o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial criado pelo governo em razão da crise do coronavírus.
O cadastro do governo federal de beneficiários do auxílio emergencial reúne 66,9 milhões de pessoas, segundo o TCU. As cinco parcelas do auxílio — o governo estuda a prorrogação do pagamento até o fim do ano — têm um custo previsto de R$ 254 bilhões.
O relatório do TCU, ao qual a TV Globo teve acesso, deve ser analisado pelos ministros na sessão desta quarta-feira (26) do tribunal.
O Ministério da Cidadania informou em nota que aqueles que receberem benefício indevidamente estão sujeitos a penalidades. Segundo o texto, o auxílio emergencial tem margem de erro de 0,44% e, portanto, chega a 99,56% com acerto (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O relatório técnico do TCU levou em consideração dados da edição de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicava que 60,4 milhões de pessoas se enquadravam nos critérios do programa. Foi acrescida a estimativa de mães adolescentes chefes de família que também passaram a ter direito ao auxílio, elevando o total para 60,5 milhões capacitados para receber o benefício — 6,4 milhões de pessoas a mais que os 66,9 milhões de beneficiários cadastrados pelo governo. As parcelas que estão sendo destinadas a estas pessoas chegam a um total de R$ 23,7 bilhões.
Além disso, a auditoria identificou cerca de 6 milhões de mães indevidamente cadastradas como chefes de domicílio (o que garante a cota dobrada do auxílio, no valor de R$ 1,2 mil). O pagamento da cota duplicada nesses casos representaria uma despesa indevida de R$ 18,4 bilhões.
Somados, esses valores (R$ 23,7 bilhões e R$ 18,4 bilhões) alcançam a cifra de R$ 42,1 bilhões que — o corpo técnico do tribunal acredita — esteja sendo repassada de maneira indevida.
Em julho, o governo federal prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por dois meses, totalizando cinco parcelas de R$ 600. Esses pagamentos, entretanto, não foram feitos ao mesmo tempo para todos os beneficiários. Parte começou a receber já em abril, enquanto parte dos beneficiários só teve acesso à primeira parcela em maio, junho ou julho.
O Ministério da Cidadania informou que, até o momento, já pagou R$ 173,4 bilhões para 66,7 milhões de brasileiros.
Recomendações
A área técnica do TCU sugeriu aos ministros da Corte que recomendem ao Ministério da Cidadania a revisão mensal de quem tem ou não direito ao auxílio.
A auditoria aponta que mais de 2 milhões de pessoas conseguiram emprego formal entre abril e junho e que, por isso, podem ter deixado de cumprir os requisitos para o pagamento.
A auditoria também sugere que sejam aprimorados os mecanismos de controle de identificação da composição familiar dos domicílios. Isso facilitaria a averiguação de quantos domiciliados têm mães como chefe de família.
Ao Ministério da Cidadania, o pedido de recomendação é para que a pasta elabore estimativas do impacto sobre os juros que incidirão sobre o aumento do endividamento público, decorrente do total das despesas extraordinárias com medidas de resposta à crise causada pelo Covid-19.
Nota do ministério
Questionada sobre a auditoria do TCU, a assessoria do Ministério da Cidadania divulgou a seguinte nota (leia a íntegra):
Sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, segue o posicionamento do Ministério da Cidadania:
1 – O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do Auxílio Emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. O benefício já foi pago a mais de 66,7 milhões de brasileiros beneficiados com depósitos em conta que superam, até o momento, os R$ 173,4 bilhões em pouco mais de cinco meses. Mais de 126,2 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas direta e indiretamente.
2 – O alto grau de eficácia desta ação se deve ao empenho e comprometimento do ministério na condução da operação e às parcerias firmadas pela pasta. No campo da prevenção, foram firmados acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos três Poderes, incluindo as áreas de investigação e controle, para trocar informações, conhecimentos e bases de dados. Dessa forma, ao todo, 18 grandes bancos de dados são utilizados para aferir a elegibilidade de cada requerimento do Auxílio Emergencial.
3 – Só para título de comparação, o benefício tem margem de erro de 0,44%, enquanto o sistema previdenciário americano tem 0,82% de inconformidades. O benefício brasileiro chega a 99,56% de acerto.
4 – Além disso, o Ministério tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.
5 - No campo da recuperação de valores, 132.823 pessoas, por ação do Ministério, já devolveram valores recebidos indevidamente e foi evitado um dano de, no mínimo, R$ 450 milhões.
6 – O ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.
7 – É necessário informar que, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
8 – Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.
Regra valerá a partir das Eleições Gerais de 2022. Entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ)
Com Assessoria do TSE
A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.
O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.
A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.
Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.
Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.
Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.
Adiamento dos efeitos da decisão
O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.
O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Momento histórico
Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.
Segundo o presidente, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.
“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE.
Luís Roberto Barroso enfatizou que o adiamento dos efeitos dessa decisão inovadora para as Eleições Gerais de 2022 não diminui a sua importância. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”, disse.
Placar ficou em 2 a 2, e empate beneficiou doleiro Paulo Roberto Krug. Mendes e Lewandowski avaliaram que Moro quebrou imparcialidade; ex-juiz diz que sempre agiu com equilíbrio, discrição e ética
Por João Pedroso de Campos 8 horas atrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, anular uma sentença do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não haviam visto irregularidades na ação do ex-magistrado.
O placar do julgamento no colegiado foi de dois votos favoráveis à anulação, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois contrários, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O empate, neste caso, beneficia o réu, que teve a condenação anulada. O ministro Celso de Mello, quinto componente da Segunda Turma, passou por uma cirurgia na semana passada e está de licença médica.
Gilmar e Lewandowski deram razão a um agravo regimental dentro de um habeas corpus movido pela defesa do doleiro, segundo o qual Moro agiu parcialmente no julgamento dele. “O paciente foi condenado ao arrepio de relevantes garantias individuais previstas no art. 5º, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório”, diz o recurso acolhido pelo colegiado.
Segundo os defensores, o então magistrado agiu como acusador em depoimentos do processo de verificação da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, que delatou supostas operações ilegais de Krug. Os advogados sustentaram também que Moro incluiu no processo, por sua iniciativa, sem que o Ministério Público Federal tenha tido participação, cerca de 800 páginas com novas provas que ele acabou usando para condenar o doleiro.
“O paciente foi processado por Juiz que exerceu objetiva e materialmente funções inerentes aos órgãos de investigação penal (Ministério Público Federal e Polícia Federal), preenchendo a hipótese de impedimento prevista no art. 252, I e II, do CPP”.
O trecho do Código de Processo Penal citado pela defesa de Paulo Krug prevê que um juiz não poderá atuar em um processo se tiver desempenhado funções de “autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito” ou servido como testemunha.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que excessos “eram marcantes na atuação do ex-magistrado, exatamente de suas condutas tendencialmente parciais” e que, a sentença do doleiro “apresenta características que indicam manifesta ilegalidade”.
“A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, afirmou Gilmar.
Já Lewandowski classificou a atuação de Moro como “heterodoxa” e declarou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e o totalitarismo”.
“Senhor presidente, coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa. E agora o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”, disse o ministro.
O julgamento do pedido dos advogados do doleiro havia sido iniciado em setembro de 2019, quando foi suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, feito por Gilmar Mendes. O ministro devolveu o processo para a Segunda Turma nesta segunda-feira, 24, e, como presidente do colegiado, incluiu-o na pauta de julgamentos desta terça.
Relator da Lava Jato e com decisões normalmente alinhadas às de Sergio Moro, Edson Fachin já havia negado seguimento ao recurso, em agosto de 2018, mas a defesa de Krug recorreu.
A decisão desta terça-feira é mais um elemento a indicar que Gilmar e Lewandowski, dois dos maiores críticos de Moro e da Lava Jato no STF, serão favoráveis à declaração de suspeição do ex-juiz em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus da defesa de Lula começou a ser julgado em junho de 2019, mas foi adiado. Gilmar Mendes afirmou recentemente em um julgamento que Sergio Moro “quebrou a imparcialidade” ao incluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci em um processo contra Lula, às vésperas do primeiro turno da eleição de 2018.
Em nota divulgada nesta terça, Sergio Moro afirma ter agido com imparcialidade no caso do Banestado anulado hoje. “Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, afirma.
Vital do Rêgo Filho teria recebido R$ 3 milhões quando atuou como senador para não convocar executivos da OAS para depoimento em CPMI
Com Agência Brasil
A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná denunciou nesta terça-feira (25) o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo Filho por supostamente receber R$ 3 milhões em propinas de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O crime teria ocorrido quando Rêgo Filho ocupou cargo de senador pelo MDB representando o estado da Paraíba.
O ministro divulgou nota afirmando estar indignado com a denúncia e que ela nasce de um inquérito aberto sem autorização do STF.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os valores teriam sido repassados ao então parlamentar para que os diretores da construtora não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada 2014. A comissão foi presidida por Rêgo Filho, que naquele mesmo ano não foi reeleito e que em 2015, tornou-se ministro do TCU.
A denúncia foi feita dentro da Operação "Ombro a Ombro", a 73ª operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça. As propinas, segundo o MPF, foram pagas por meio de repasses a empresas sediadas na Paraíba.
Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa do TCU:
O Ministro Vital do Rêgo foi surpreendido na manhã de hoje com a notícia de que procuradores da Força-Tarefa de Curitiba apresentaram denúncia nos autos de inquérito judicial que tramita há quase 5 anos e que dois procuradores-gerais da República - Rodrigo Janot e Raquel Dodge - não vislumbraram elementos para formalizar o pedido de ação penal.
Causa estranheza e indignação o fato de que a denúncia nasceu de um inquérito, aberto sem autorização do STF, Corte esta que ainda examina recurso contra a remessa da investigação para Curitiba/PR, em uma clara usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.