Cabe recurso à decisão do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Procurado, o gabinete do ministro do STF informou que não vai se manifestar sobre o caso

Por Marina Oliveira

 

A União foi condenada a pagar ao procurador Deltan Dallagnol uma indenização de R$ 59 mil por ofensas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

 

O processo aponta que em entrevista ao programa Timeline Gaúcha, da Rádio Gaúcha, Gilmar sustentou que a força-tarefa da Lava Jato configurava "verdadeira organização criminosa, e que os procuradores da República nela atuantes seriam gente baixa e desqualificada".

 

A peça diz ainda que o ministro chamou os integrantes da Operação de "cretinos, gentalha, desqualificados, gente despreparada, covardes, gângster, voluptuosos, voluntaristas, infelizes, espúrios, reles, patifaria e de vendilhões do templo, com expressa menção a Deltan Dallagnol.

 

Na decisão, o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, afirma que a "União Federal não chegou a impugnar a narrativa dos fatos" e "conquanto não se desconsidere a importância da crítica pública promovida pelo ministro Gilmar Mendes, o fato é que a forma como promovida redundou em ofensas."

 

Posted On Terça, 11 Agosto 2020 07:18 Escrito por O Paralelo 13

Por Larissa Calixto

 

A presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Márcia David, vê com preocupação a nota técnica emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre punições de servidores por manifestações nas redes sociais e o dossiê feito pelo Ministério da Justiça que investiga quase 600 servidores com posicionamento político contrário ao governo. Para ela, esse tipo de ofensiva só reforça a necessidade de se garantir a estabilidade no funcionalismo público.

 

O fim da estabilidade é uma das premissas da reforma administrativa articulada pelo governo. "A estabilidade é uma questão que é tratada muito como um privilégio do servidor público, quando na verdade a estabilidade é para o serviço. Ela [a estabilidade] não é um privilégio do servidor. Ela é uma prerrogativa da atividade, que está sendo feita, para que o servidor possa desempenhar o que ele precisa fazer sem receio de ser punido. Sem receio de ser cortado por interesses de que quem não quer que aquela ação seja feita", explica Márcia.

Na avaliação da presidente da Anauni, o governo já ensaia sua reforma administrativa com a proposta de emenda à Constituição (PEC 186/2019) Emergencial, hoje parada no Senado. Entre outras mudanças, a PEC prevê a diminuição dos gastos públicos, inclusive com a redução de salário de servidores e de jornada.

 

Segundo Márcia, a PEC 186 é uma das faces da reforma que está por vir. "Ela [PEC 186] já traz limitadores de investimento do Estado, investimentos nas instituições", afirma. "Como já foi aprovada a PEC do Temer de teto de gastos, que já impõe há longo prazo um sucateamento. De novo a PEC 186 dá previsões que podem significar esse estrangulamento das instituições", afirma.

 

Ela explica que o contexto da pandemia aumentou a demanda de trabalho da União e contribuiu para acelerar o processo de “virtualização” do Judiciário. Segundo Márcia, questões como o trabalho remoto já vinham sendo debatidas internamente pela Advocacia-Geral da União (AGU), chegando a ser adotado por cerca de 30% do contingente.

 

"Acho que o maior impacto atual é como a gente vai pensar o futuro", aponta. "A gente espera que o mundo e o Brasil, em especial, saia melhor desse período, que essa experiência tenha vindo com um propósito de melhorar a nossa política pública, atendimento e o olhar para as pessoas mais carentes. Que acorde um pouco o nosso Congresso para pautas prioritárias", diz Márcia.

 

Esta é a segunda edição do Prêmio Congresso em Foco em que a Anauni apoia. A entidade representa cerca de mil advogados da União. Para Márcia, a população está com um olhar mais voltado para o Congresso e tem acompanhado mais as discussões e votações. A presidente da associação entende que o contexto da pandemia e da onda de questionamentos sobre o Congresso reforçam a importância da premiação em 2020.

 

"É importantíssimo que a gente participe e contribua para o aperfeiçoamento do Congresso, como poder, e da democracia como um todo. Democracia pressupõe um bom funcionamento dos nossos três poderes", afirma.

 

Os vencedores serão anunciados em transmissão ao vivo no próximo dia 20. Serão premiados os parlamentares que mais se destacaram na Câmara e no Senado e nas categorias especiais Defesa da Educação, apoiada pelo Todos pela Educação, e Clima e Sustentabilidade, oferecida pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS).

 

O resultado só será divulgado na cerimônia de premiação. Os congressistas foram escolhidos pela população, por meio da internet, por um grupo de 21 jornalistas políticos e por um júri especializado, com representantes de diferentes segmentos da sociedade.

 

Posted On Terça, 11 Agosto 2020 07:11 Escrito por O Paralelo 13

Procurador-Geral da República chegou a dizer que bloqueio seria "desproporcional" no Facebook e no Twitter, mesmo após suspeitas de fake news

 

Com Agências

 

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras , se manifestou sobre a suspensão das contas dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) das redes sociais durante o inquérito das fake news .

A decisão foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Aras acredita que as publicações consideradas como criminosas faziam "crítica legítima", segundo informações da Folha de São Paulo.

 

Aras indicou aos ministros da Corte a manutenção do posicionamento em relação aos recursos de Facebook e Twitter no STF a respeito do bloqueio de perfis que estão fora do país.

 

O procurador-geral alegou em uma manifestação feita em maio que a livre circulação de ideias e o debate público são fundamentos para uma sociedade aberta. Mas que a liberdade de expressão, assim como a de imprensa e de cátedra, são freios a "eventuais ímpetos autoritários".

 

Na visão de Aras , os bloqueios de contas nas redes sociais representa uma medida desproporcional. O inquérito das fake news analisa a disseminação de ameaças a ministros dos STF e disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.

 

Entre os investigados que tiveram os perfis bloqueados o deputado Roberto Jefferson (PTB), os empresários Luciano Hang , da Havan, e Edgar Corona , das academias Smart Fit, além do blogueiro Allan dos Santos.

 

Posted On Segunda, 10 Agosto 2020 10:47 Escrito por O Paralelo 13

Teto constitucional incide sobre a acumulação de pensão com aposentadoria

 

Com Agências

 

Servidores públicos não podem acumular pensão e aposentadoria se o valor ultrapassar o teto constitucional –o limite é definido a partir dos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), R$ 39.200.

 

A decisão foi tomada pelo plenário da corte na 5ª feira (6.ago.2020). Como o tema foi classificado como repercussão geral, servirá de parâmetro para outros 368 processos em que se discute o tema. O acórdão ainda não foi publicado.

 

A ação chegou ao STF depois que a União questionou decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que permitiu a uma servidora acumular os valores, mesmo que ultrapassassem o teto constitucional.

 

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que o acúmulo desses valores não pode ser permitido nos casos em que a pensão for concedida depois da edição da Emenda Constitucional 19/1998. Nesses casos, disse, o teto constitucional vale sobre a soma dos benefícios.

 

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente do STF.

 

Os 3 últimos entendem que o teto constitucional deve ser analisado em relação a cada um dos valores individualmente, não sobre a soma. Porque os motivos para o recebimento são distintos.

 

A tese definida para repercussão geral foi: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

 

Posted On Segunda, 10 Agosto 2020 06:31 Escrito por O Paralelo 13

Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos; por isso, segundo parecer técnico, estaria autorizada a participação na disputa. Não se trata, porém, de decisão definitiva. Parecer ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo Pleno da Corte

 

Escrito por Luana Barros

 

Políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais deste ano, segundo entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro, poderá ser possível a participação na disputa. Não se trata, porém, de uma decisão definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.

 

A manifestação ocorre após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte. A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

 

O parlamentar indagou ao Tribunal se, com a mudança da data das eleições, os candidatos que estariam inelegíveis continuariam impossibilitados de concorrer ao pleito em novembro. No documento, Studart critica ainda a possibilidade de "retorno antecipado, ao poder público, de candidatos que, com base nas datas do pleito originalmente previstas, estariam ainda afastados da disputa eleitoral".

 

Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.

 

"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", argumenta o documento.

 

O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.

 

 

Posted On Domingo, 09 Agosto 2020 07:57 Escrito por O Paralelo 13
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