Site, do grupo que hoje emprega Sérgio Moro, afirma que presidente da corte tenta barrar Gilmar Mendes de colocar suspeição de ex-juiz em plenário para não "devastar imagem do judiciário"
Com Revista Forum
O Antagonista, veículo conhecido como porta-voz da operação Lava Jato, publicou nota nesta quarta-feira (8), sem citar fontes, onde afirma que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tem dito a interlocutores que Gilmar Mendes, o novo presidente da Segunda Turma, não deveria pautar, na volta do recesso, julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O processo aponta para a suspeição no caso do ex-juiz Sérgio Moro e pretende anular as sentenças de Lula, tanto no caso do triplex no Guarujá quanto no do sítio em Atibaia.
O Antagonista prevê, em sua nota, placar favorável a Lula na Suprema Corte. Afirma ainda que “para Toffoli isso seria “devastador para a imagem não só da Corte, mas também de todo o Judiciário, uma vez que as sentenças já foram confirmadas por outras instâncias”.
Vários juristas do Brasil e do mundo afirmam desde o início dos processos exatamente o contrário. Lula é vítima de lawfare e a virada virá exatamente da instância superior, o que desmantelaria toda a trama das instâncias anteriores que o condenaram.
Atualmente, o único trabalho do ex-juiz Sérgio Moro, que cumpre quarentena após deixar o ministério da Justiça, é ser colunista do próprio O Antagonista. Moro sempre foi apontado como a grande fonte de informações do veículo.
Intimado pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), a explicar seu contrato com a revista Crusoé, que faz parte do Antagonista, enquanto ainda recebe salário de ministro – embora tenha deixado o governo Jair Bolsonaro há mais de dois meses -, Sérgio Moro afirmou em nota de rodapé de um segundo artigo confuso que pediu a “suspensão dos pagamentos (ainda não havia recebido nenhum)” aos editores da publicação.
Grupo publicava conteúdo sobre notícias, eventos, eleições, memes, críticas à oposição e a jornalistas. Facebook diz que responsáveis tentavam ocultar identidade
Com G1
O Facebook anunciou nesta quarta-feira (8) a remoção de uma rede de contas e páginas, tanto na rede social quanto no Instagram, ligadas ao Partido Social Liberal (PSL) e a gabinetes da família Bolsonaro. Segundo a empresa, essas contas estavam envolvidas com comportamento inautêntico no Brasil.
Mesmo com os responsáveis tentando ocultar suas identidades, as investigações da rede social encontraram ligações de pessoas associadas ao PSL e a alguns dos funcionários nos gabinetes de Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro, e também de Anderson Moraes, Alana Passos, ambos deputados estaduais pelo PSL no Rio de Janeiro.
Segundo a rede social, o grupo usava uma combinação de contas duplicadas e contas falsas para evitar a aplicação de políticas da plataforma. As contas removidas não foram divulgadas.
O Facebook afirmou que chegou ao grupo a partir de notícias na imprensa e por meio de referências durante audiência no Congresso brasileiro.
Veja o que foi removido:
Foram apagadas 35 contas, 14 Páginas e 1 Grupo no Facebook, além de 38 contas no Instagram;
Cerca de 883 mil pessoas seguiam uma ou mais dessas páginas no Facebook;
Em torno de 917 mil seguiam contas do grupo no Instagram;
O grupo removido reunia cerca de 350 pessoas;
Foram gastos US$ 1,5 mil em anúncios por essas páginas, pagos em real.
Segundo a empresa, os conteúdos publicados eram sobre notícias e eventos locais, incluindo política e eleições, meme políticos, críticas à oposição, organizações de mídia e jornalistas, e também sobre a pandemia de coronavírus.
"A atividade incluiu a criação de pessoas fictícias fingindo ser repórteres, publicação de conteúdo e gerenciamento de Páginas fingindo ser veículos de notícias", disse o Facebook em comunicado.
O Superior Tribunal de Justiça recebeu Habeas Corpus impetrados por Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar.
Com Consultor Jurídico
O presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, irá decidir se aceita ou não os pedidos, uma vez que a corte está em recesso. Os HCs foram enviados ao STJ pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Suimei Cavalieri.
Queiroz foi preso em junho, depois que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a preventiva.
O mandado de prisão foi cumprido no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.
O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, o ex-assessor teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13).
Para o MP, Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de "rachadinha" que funcionava no gabinete de Flávio. Já o senador seria o líder da organização criminosa.
Foro privilegiado
A 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado na investigação sobre um esquema de "rachadinha" em seu gabinete na Assembleia Legislativa o Rio porque era deputado estadual à época dos fatos.
Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de primeira instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.
No entanto, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao mandar a investigação contra Flávio Bolsonaro para o Órgão Especial da corte.
Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
A Justiça Federal no Tocantins determinou que a União e o Governo do Estado do Tocantins comprovem, no prazo de cinco dias, o abastecimento do estoque de todos os insumos hospitalares necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), com foco para os kits utilizados nos testes da Covid-19.
Com Assessoria da JF
Neste período, também deverá ser apresentado um plano de aquisição dos insumos, para que não faltem e atendam a todos os pacientes do Estado, e deverão ser apresentados os meios que já estão sendo utilizados para a regularização dos testes do Lacen/TO. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (7), pelo titular da 1ª Vara Federal de Palmas, juiz federal Eduardo de Melo Gama.
No caso do descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões. A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho. Os órgãos instauraram procedimentos administrativos para acompanhar e avaliar as medidas adotadas pela União e Governo do Estado voltadas ao combate do novo coronavírus, no Tocantins. Com isso, foi constatada a baixa quantidade de Kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR, necessário para a realização dos testes da Covid-19, o que resultou na “redução da capacidade de realização de testes e, consequentemente, na priorização de testagens a óbitos e casos suspeitos, hospitalizados, para Covid-19”.
Em ofício, juntado ao processo, o Lacen/TO confirmou a insuficiência de insumos e equipamentos necessários para a testagem da população tocantinense pelo método RTPCR, além do aumento expressivo da demanda de exames em razão da pandemia da Covid-19. O Governo do Estado alegou que está com um processo emergencial para aquisição dos itens que irão permitir “a retomada da confecção dos kits para as coletas pela técnica de swabs combinados, além dos insumos e reagentes necessários para a fase analítica dos exames de RTQPCR no Lacen/TO”. O juiz federal Eduardo de Melo Gama considerou que “a resposta apresentada pela SES/TO (Secretaria da Saúde) não está suficientemente esclarecida, ou comprovada, a efetiva adoção pelo Estado do Tocantins de todas as providências possíveis, sob sua responsabilidade, para garantir a regularidade do abastecimento em tela”.
No último dia 18 de junho, o Ministério da Saúde informou que o Tocantins recebeu somente 73.304 testes PCR e 56.420 testes rápidos para coronavírus, e que esses montantes “ou foram insuficientes ou estão em contraste com as informações repassadas pelas autoridades estaduais”. Para o magistrado, o problema “sugere a ocorrência de eventual ineficiência do ente estadual em obter os insumos em referência, ou mesmo do mercado local em provê-los, bem como a existência de evidências de que a União estaria omissa em oferecer assistência ao Estado nas referidas circunstâncias”.
Com base em documentos do Governo do Estado, é cogitada a possibilidade “iminente, e drástica, de interrupção na prestação dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos da COVID-19, no âmbito do Sistema de Saúde do Tocantins, na hipótese de não aquisição de novos insumos e equipamentos solicitados para realização dos testes”.
O Juiz Federal observou que é nítido o “descompasso entre os entes requeridos em planejar e executar ações de saúde pública”. Ele destaca ainda que “no atual momento, é inconcebível um desconcerto dos entes políticos, quando caberia a estes atuarem de modo harmônico, articulado, concentrando seus recursos para o efetivo desempenho das ações de saúde pública, em todos os níveis de complexidade do sistema, em que pese as limitações porventura existentes, segundo intelecção do supracitado comando legal”.
Unidade custou R$ 3,3 milhões; empresa contratada sem licitação superfaturou o preço, afirmou a Controladoria-Geral da União
Com Assessoria
A Polícia Federal (PF) realizou, na manhã desta terça-feira, 7, a Operação Serôdio. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe. O objetivo é apurar desvios de verbas públicas, corrupção, associação criminosa, fraudes na licitação e na execução do contrato do Hospital de Campanha de Aracaju.
Em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), os agentes miram a contratação de uma empresa. Ela é responsável pela montagem da unidade, ao custo de R$ 3,3 milhões. Acima, portanto, da média. “As investigações apontam que a contratação possuía cláusulas restritivas à competitividade e não permitia o parcelamento do objeto, o que elevou seu custo”, informou a CGU em nota.
Assim sendo, os investigadores da PF concluíram que houve possível favorecimento à empresa contratada. Além disso, “são claros os indícios de sobrepreço na locação de contêineres”. Isso porque, segundo a Justiça, a própria Secretaria Municipal de Saúde já havia realizado locação similar por preço inferior em contratação anterior.