Procuradores defendem que Sérgio Moro pode ouvir os delatores no processo
Com Jornal do Brasil
Em petição enviada ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 25, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram que "não há que se falar em falta de relação dos depoimentos" dos delatores da Odebrecht com o caso de corrupção na Petrobras, constantes nos processos em trâmite em Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio do material que consta nos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula para São Paulo.
"A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo", informa a petição destinada a Moro. Nela, o Ministério Público Federal sustenta que é "ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos".
O argumento de falta de conexão serviu para o ministro do STF Dias Toffoli acolher nesta terça-feira, 24, recurso - os chamados embargos de declaração - da defesa de Lula, para retirar de Moro as delações e suas provas dos dois processos ainda em tramitação em Curitiba e enviá-las para São Paulo. Toffoli escreve em seu voto - seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Segunda Turma - não ver, "ao menos por ora", nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os "desvios de valores operados no âmbito da Petrobras".
"Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da Odebrecht, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente", rebatem os procuradores.
A força-tarefa lembra que a Lava Jato - que entrou em seu quinto ano - revelou "crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos" da Odebrecht com a Petrobras, além da corrupção que teria como origem outros réus, como a OAS e o pecuarista José Carlos Bumlai - também ligados ao esquema de desvios na estatal.
"Mostra-se ininteligível a remessa dos depoimentos em questão para outras jurisdições, salvo na hipótese de se querer atentar contra os fatos. A competência para os procedimentos em trâmite nessa jurisdição foi e é fixada e revisada dentro dos canais próprios do Judiciário."
Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato - que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá - que "o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor".
"Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência)."
Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que "permanece plenamente hígida e surtindo efeitos".
"A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos - como não determinou - por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu."
Para a força-tarefa, "tem razão, neste ponto, o voto condutor (de Toffoli), ao declarar expressamente que não poderia fazer uma análise vertical da matéria, sem conhecer as outras provas relacionadas ao assunto de fora do âmbito adequado, que são as investigações e ações penais existentes".
Depoimentos
No documento de quatro páginas anexado aos processos da 13.ª Vara Federal, os procuradores observam que a decisão do Supremo "não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal", já reconhecida por Moro. "Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração."
E defende ainda que Moro pode ouvir os delatores no processo.
"A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário", informa o documento assinado dos 13 procuradores da força-tarefa que iniciou a Lava Jato, em 2014 e denunciou Lula em três processo até aqui - um deles, o do triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segundo grau a 12 anos e um mês e cumpre pena desde o dia 7.
"Vários deles (delatores), aliás, já foram ouvidos na investigação que embala esta ação penal. Os depoimentos foram colhidos, no curso regular da instrução do caso, seguindo-se todas as normas procedimentais e legais atinentes, de modo plenamente regular. Não sendo em nada afetados pela remenda decisão."
Para a força-tarefa, a decisão não afeta a competência do magistrado para julgar o petista, mas gera "lamentável tumulto processual".
"Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal."
Para a Lava Jato: "Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal."
"A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos."
A recomendação visa garantir o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos servidores públicos, contribuindo para o controle das jornadas e evitando filas desnecessárias.
Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Tocantins e a 52 municípios tocantinenses, dentre eles Palmas, a instalação e manutenção de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, em especial dos médicos e odontólogos, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação, encaminhada ao governador, ao secretário de estado de saúde e aos prefeitos de cada um dos municípios, aponta ainda a necessidade de que as instituições públicas de saúde, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e postos do programa Saúde da Família, disponibilizem esses registros para consulta dos cidadãos.
O estado e os municípios devem colocar, em local visível das salas de recepção das instituições públicas de saúde, o nome de todos os servidores públicos em exercício na unidade naquele dia, as especialidades e horários de início e término da jornada de trabalho de cada um.
O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Além disso, recomendou-se a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS.
Para que haja o cumprimento das recomendações, foi orientado, ainda, o estabelecimento de rotinas de fiscalização.
De acordo com os procuradores da República responsáveis pela recomendação, “o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais de saúde compromete o atendimento da população que necessita de assistência". Segundo eles, a transparência das informações relacionadas ao serviço público de saúde é uma obrigação do Estado e um instrumento de controle social para toda a sociedade.
Cópias das recomendações serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/TO), à Controladoria-Geral da União (CGU/TO), ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e ao Ministério Público do Estado da Tocantins (MP/TO), para ciência e eventual monitoramento do seu cumprimento.
Estado do Tocantins – No caso do Estado do Tocantins, as falhas no controle da frequência dos profissionais têm sido constatadas por inspeções e auditorias realizadas nos últimos anos, mas o problema persiste. É o caso das Auditorias nº 13087 e 15304, realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, e do Relatório de Inspeção nº 002, realizado por equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em 2017.
Municípios que receberam as recomendaçõe - Palmas, Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, Tocantínia e Tupirama. Recomendação – As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Superintendência da Polícia Federal enviou ofício "urgente" à juíza Carolina Lebbos em que delegados relatam gastos elevados, "grande dificuldade" para manter serviços e citam ainda a "possibilidade de episódios de violência"
Os delegados da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba enviaram nesta terça-feira (24) um ofício "urgente" à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, pedindo a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato , o petista está detido numa sala do quarto andar do prédio da PF desde o dia 7 deste mês.
De acordo com a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo , os delegados da PF relatam no pedido de transferência que a prisão de Lula tem acarretado custos muito elevados. A superintendência alega que há "perspectiva de gastos de aproximadamente R$ 300 mil" por mês para manter o petista no local. O valor é resultado de uma projeção feita com base nos R$ 150 mil que já foram gastos pela Polícia Federal em cerca de 15 dias.
Os delegados também reclamam que a presença de militantes de movimentos sociais que apoiam o ex-presidente nos arredores do prédio da PF fez com que "toda a região" tivesse sua rotina "alterada". A situação, continuam, trouxe à corporação uma "grande dificuldade de manter os serviços à população".
Protesto no Dia do Trabalhador preocupa a PF
Os agentes da PF afirmam também que era esperada a permanência de Lula no local "apenas por alguns dias", e dizem haver "possibilidade de episódios de violência" nos arredores da superintendência, especialmente na celebração do Dia do Trabalhador, em 1º de Maio. "Diante da circunstância da prisão do ex-presidente da República, todos os movimentos sociais e de trabalhadores estão se organizando para trazer para Curitiba o evento principal do feriado. Em informações preliminares fala-se em uma concentração de até 50 mil pessoas", dizem os delegados.
Há ainda no pedido enviado à juíza da 12ª Vara Federal o argumento de que o prédio da PF na capital paranaense não conta com uma sala de Estado-Maior, que é uma prerrogativa de Lula na condição de ex-presidente da República. O petista atualmente cumpre sua pena num espaço de 15 metros quadrados que conta com banheiro próprio, chuveiro com água quente e um aparelho de televisão.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná (SinDPF-PR) já havia pedido, poucos dias após a prisão de Lula , a transferência do ex-presidente com base nos mesmos argumentos. A entidade recomendou que o petista fosse realocado em alguma unidade das Forças Armadas "que possua efetivo e estrutura à altura dos riscos envolvidos".
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-04-24/lula-transferencia-policia-federal.html
Ex-ministro teve condenação a mais de 30 anos de cadeia mantida; Dirceu ainda pode entrar com embargos e espera resposta do STF para barrar prisão
Com IG São Paulo
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou nesta quinta-feira (19) recurso do ex-ministro José Dirceu contra condenação na Lava Jato , e manteve a sentença de 30 anos e 9 meses de prisão ao petista por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão dos desembargadores da corte de Porto Alegre (RS), por unanimidade, deu-se em cima dos embargos infringentes apresentados pela defesa de José Dirceu contra a sentença proferida em setembro pelo próprio TRF-4. Na ocasião, o tribunal de segunda instância aumentou a pena de 20 anos e 10 meses que havia sido imposta pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
No julgamento desta quinta-feira, os desembargadores determinaram a execução provisória da pena tão logo esse processo, que trata sobre esquema que envolvia propina da empreiteira Engevix, seja encerrado na segunda instância. A defesa de Dirceu pode ainda entrar com embargos de declaração no TRF-4 , mas o recurso não é capaz de inocentar o ex-chefe da Casa Civil.
Essa determinação dos desembargadores se baseia no entedimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza as prisões antecipadas após decisão da segunda instância. A situação é semelhante à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso após ter seus embargos rejeitados pelo mesmo TRF-4.
A principal esperança de Dirceu para evitar seu retorno à cadeia é uma reclamação levada por sua defesa ainda nesta semana ao STF. O relator do recurso na corte é ministro Dias Toffoli, que já foi assessor jurídico de Dirceu .
O ex-ministro esteve preso preventivamente por 1 ano e 9 meses, até que teve habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo , em maio do ano passado. O advogado Roberto Podval, que representa a defesa de Dirceu, argumentou na reclamação levada a Toffoli que a eventual nova prisão do petista representaria o descumprimento da decisão da Segunda Turma. Contatado pela reportagem do iG , o advogado disse que prefere não se manifestar sobre o assunto.
A defesa também sustenta que o entendimento adotado em 2016 pelo Supremo sobre as prisões após condenação na segunda instância não torna isso obrigatório, mas sim uma possibilidade.
A Lava Jato e José Dirceu
Nos embargos que foram rejeitados nesta quinta-feira no TRF-4, a defesa de Dirceu alegava que houve violação à ampla defesa; ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores; ausência de participação de seu irmão, Luiz Eduardo Eduardo de Oliveira e Silva, nos crimes de corrupção; e equívocos nos critérios de progressão de regime.
Além dessa ação penal, Dirceu já foi condenado em outra ação da Lava Jato a cumprir 11 anos e 3 meses de prisão, também pelos crimes de corrupção e lavagem. O ex-ministro foi acusado de participar da divisão de propina de R$ 7,1 milhões pagos pela Apolo Tubulars, fornecedora de tubos da Petrobras.
José Dirceu responde ainda a uma terceira ação penal da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba. O ex-ministro foi denunciado nesse processo por receber mais de R$ 2,4 milhões em esquema com as empreiteiras Engevix e UTC Engenharia.
Ministros suspenderam a inelegibilidade do ex-senador, por conta da anulação de provas, que casou a cassação do seu mandato no Senado
Com Estadão Conteúdo
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 17, confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia afastado a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO). Na prática, a decisão do colegiado abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018.
Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.
Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do STF entenderam que houve "usurpação" das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.
Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade. Os ministros do STF, no entanto, atenderam ao seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018.
"Estou convencido de que a invalidação daquelas provas, ou diretamente delas derivadas e que subsidiaram o processo quanto à perda de mandato de Demóstenes, não podem amparar efeitos prospectivos e que ainda estão sendo gerados na esfera dos seus bens jurídicos, e um dos seus bens jurídicos que é a sua cidadania", defendeu o ministro Dias Toffoli.
"Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral", prosseguiu Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. "Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do Senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato", disse Lewandowski.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello abriu a divergência no julgamento desta terça-feira, por não entender que se evidenciam no caso "quaisquer das hipóteses legitimadoras ao acesso instrumental da reclamação". "A mim me parece que se revela inadequado o meio utilizado pela parte ora reclamante", avaliou Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin também votou contra o pedido de Demóstenes, não considerando ser possível afastar a inelegibilidade depois da cassação do mandato de senador. "Também entendo que há que se prestigiar até em homenagem a decisão do Senado Federal, mas partindo dessa premissa, chego a uma conclusão distinta, porque entendo que o Senado Federal em 2012 ao cassar o mandato do senador fez incidir a inelegibilidade que está precisamente na lei complementar 64 (de 1990). Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal", observou Fachin.
Decoro
Demóstenes teve o mandato cassado pelo Senado em 2012. Perdeu o cargo por 56 votos a favor, 19 contra e 5 abstenções por quebra de decoro. Respondia a processo por corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor de Cachoeira, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em junho do ano passado.
Em manifestação enviada ao STF na quinta-feira passada, 12, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento e alertou que uma eventual demora "poderá trazer prejuízo irreversível para a sociedade e para as eleições de 2018, já que não existe medida processual cabível a fim de impedir a diplomação na situação ora retratada".
A postura da procuradora-geral da República foi criticada por Toffoli na sessão. "(Raquel Dodge) Já fez duas, três petições pra que se julgasse esse caso, e já deu declarações pela imprensa, perguntando por que não vinha à turma o agravo, como se esse relator fosse demorado, o que não é, na medida em que todos sabem como funciona o meu gabinete. É de conhecimento público e notório", rebateu Toffoli.