Vetos pontuais permitem que mais dinheiro seja injetado nas campanhas eleitorais e o autofinanciamento de campanha
Da Redação
O presidente Michel Temer (PMDB) vetou, na noite desta sexta-feira (6), os itens da reforma política aprovada pelo Congresso que impunham limites a doações eleitorais individuais, possibilitando a injeção de mais dinheiro privado nas campanhas de 2018.
Governadores que são candidatos e que saibam usar a “caneta”, o Diário Oficial e tiverem um ótimo articulador político dificilmente não garantem ao menos uma vaga no segundo turno, isso se já não sair vitorioso no primeiro.
No Tocantins, o governador Marcelo Miranda entregará uma série de obras por meio de convênios com os municípios, com recursos garantidos pela Caixa Econômica Federal, banco do Brasil, BID, recursos da Lei Kandir e das emendas impositivas da bancada federal. Dessa forma, Marcelo transforma-se no primeiro favorito para o governo do Estado, no seu caso, a reeleição, se souber agir com rapidez e correção.
OS VETOS
Com vetos pontuais, Temer sancionou dois projetos aprovados por Câmara e Senado que criam um fundo com recursos públicos para financiar campanhas e regulamentam a sua distribuição para os partidos. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018.
Por conta da decisão do presidente, as regras referentes a contribuições de pessoas físicas para o pleito do ano que vem serão as mesmas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2015, comandada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que entraram em vigor nas últimas eleições municipais.
Temer manteve, por exemplo, a possibilidade de que os candidatos financiem as próprias campanhas com recursos próprios, desde que até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo [veja os valores mais abaixo].
O veto presidencial também enterrou o limite de contribuição de dez salários mínimos para cada doador, aprovado pelo Legislativo após meses de discussão. Valerá a regra atual, segundo a qual as contribuições individuais poderão alcançar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
As mudanças impostas por Temer ocorreram depois de um descuido do Senado, que nesta quinta (5) retirou do texto de um projeto de lei aprovado horas antes pela Câmara um artigo que criava um teto de R$ 200 mil reais para o autofinancimento de candidatos a presidente, governador, senador e prefeito.
O texto que seguiu para sanção do presidente não continha nenhum item específico que regulamente as doações dos próprios candidatos às respectivas campanhas, o que, na verdade, limitava as suas contribuições a apenas R$ 9.690 --soma de dez salários mínimos no ano que vem, segundo o governo federal.
O prazo para que qualquer mudança eleitoral seja feita e passe a valer nas eleições do ano que vem terminava essa semana. Por isso, o Senado não quis fazer alterações na redação do texto, sob pena de ter que devolvê-lo para a Câmara e inviabilizar a reforma devido ao calendário apertado.
Na justificativa para o veto enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Temer afirma que visou "garantir maior isonomia dos pleitos eleitorais". Segundo o advogado Fernando Neisser, que é um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o que ocorreu foi justamente o contrário.
“DEBATES JOGADOS NO LIXO”
"Com a solução que eles encontraram, jogaram no lixo meses de debate e concordância do Congresso de que precisava haver um teto para doações de pessoas físicas, porque foi a única forma de salvar as doações dos candidatos para suas próprias campanhas", analisou Neisser.
"Quem está comemorando isso hoje é o Doria, porque tem aí possibilidade de doar para a própria campanha, se for candidato a presidente, até R$ 70 milhões, que é o teto de gastos", comentou o jurista, em referência às chances de o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tentar ocupar a Presidência da República no ano que vem.
Nas eleições municipais do ano passado, por exemplo, Doria, então candidato, doou R$ 2,9 milhões à própria campanha, mais de um terço do total arrecadado.
O QUE MUDA
I - Fundo público criado
O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões).
O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura.
II – Gastos
Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto:
Presidente: Até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;
Governador: Teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;
Senador: Teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;
Deputado federal: Até R$ 2,5 milhões;
III – Censura na Internet
Temer vetou também um ponto polêmico incluído no texto pelos deputados, que obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a suspender uma publicação, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário fosse real, a postagem seria liberada. A medida foi classificada como "censura" por diversas entidades.
Mas a campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos.
Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição.
IV – Carros de Som
Prepare os ouvidos. Carros de som e minitrios poderão emitir sons com até 80 decibéis, sendo esse valor medido a 7 metros do veículo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m².
V - Horário eleitoral menor e debates com mais candidatos
A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor no 2º turno em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, ela começa 48 horas depois da proclamação do resultado do 1º turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição. Agora, as propagandas recomeçariam na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno e o tempo total será reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV são obrigadas a convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove).
VI- Nada de candidaturas avulsas
O Congresso decidiu deixar expressa a proibição da chamada "candidatura avulsa", sem o apoio de um partido, mesmo que o interessado em se candidatar tenha filiação partidária. O tema está sendo discutido atualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Diminui de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger.
Raquel Dodge quer concluir apuração nos próximos 60 dias; presidente poderá depor por escrito ou ficar em silêncio. Inquérito apura se ele recebeu propina para beneficiar empresa
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou hoje (5) o depoimento por escrito do presidente Michel Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.
Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição, em maio deste ano, do chamado Decreto dos Portos. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.
Na mesma decisão, Barroso também autorizou a obtenção de eventuais registros de doações eleitorais pela empresa e a oitiva dos demais investigados no processo. Também são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures, além dos empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa. Todos são investigados por suspeitas dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
Após a abertura do inquérito, a Rodrimar declarou que nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Ainda segundo a Rodrimar, o “Decreto dos Portos” atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o Decreto dos Portos foi assinado após “longo processo de negociação” entre o governo e o setor portuário e informou que o presidente irá prestar todos os esclarecimentos necessários.
O pedido de abertura de investigação foi feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No início desta semana, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou autorização do STF para que Temer pudesse ser ouvido, atitude que foi elogiada pelo presidente. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.
O líder do PSC na Câmara, deputado Professor Victório Galli (MT) cedeu a vaga de suplente do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o relator da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Com Agência Brasil
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência da República, informou hoje (5) que seu parecer sobre a matéria deverá ser entregue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara até terça-feira (10).
Andrada tem reclamado do pouco tempo que dispõe para analisar as mais de mil páginas que compõem a peça acusatória elaborada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e também pelas defesas dos acusados. A denúncia acusa o presidente Temer e os ministros de organização criminosa. O presidente também foi denunciado por obstrução de Justiça. As defesas, apresentadas ontem (4) à CCJ, rebatem as imputações da PGR.
“Meu trabalho na CCJ é cansativo, tenho mais de mil páginas para olhar”, disse. Segundo o parlamentar, duas equipes o auxiliam no trabalho da relatoria: uma na Câmara e a outra composta por profissionais ligados diretamente a ele.
Afastamento
O deputado minimizou seu afastamento pelo PSDB da comissão. Para ele, a Câmara e a CCJ estão acima dos partidos políticos. “Estou prestando serviço, não reivindiquei o cargo. O partido encaminha como quiser”, afirmou.
Segundo o deputado, o líder do partido na Câmara, deputado Ricardo Trípoli (SP), apesar de ter sido “delicado” ao conversar com ele, o retirou da comissão. A decisão foi tomada após a reunião de que participaram lideranças do PSDB e o presidente da sigla, senador Tasso Jereissati (CE). Trípoli encaminhou ofício ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, comunicando a retirada de Andrada da suplência da comissão.
“Em política não há desrespeito e nem respeito. [O desligamento] foi um ato político, da consciência dele. Não posso dizer que é antidemocrático, é uma prerrogativa dele como líder”, afirmou Andrada. Para o deputado, qualquer parlamentar que estiver na relatoria terá de lidar com resistências e críticas, “mas terá de enfrentá-las”.
Após a retirada do nome de Andrada pelo seu partido, o deputado se manteve no cargo graças à indicação de seu nome para ocupar a vaga do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na comissão. Com isso, o deputado continua como relator da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, representando o PSC.
Apesar de ocupar a vaga por outro partido, Andrada disse que não se sentia traído pelo PSDB e afirmou que não pretende mudar de sigla. “Faz parte do jogo político”, disse.
Andrada afirmou que seu parecer sobre a denúncia será o resultado de estudos, reflexões, análises de direito e de teses jurídicas. O deputado disse que não é conveniente conversar com os advogados de defesa nem com a parte acusatória.
Políticos que se enquadrem no caso ficam inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Ficha Limpa
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar. Por 6 votos a 5, o STF foi favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados antes de 2010, ou seja, à inelegibilidade por oito anos desses candidatos. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto de desempate.
O entendimento que prevaleceu no Supremo é o de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, poderá servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate às eleições de 2018, oito anos depois da publicação da lei.
Pelas regras da lei de 2010 , os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas neste mês, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. No sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Entenda a lei
Essa lei foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos , mas tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
Por Cinthia Abreu
Acometida por um quadro clínico grave de um distúrbio raro que faz com que o sangue tenha tendência a coagular (púrpura trombocitopênica trombótica), M.M.T. conquistou o direito de realizar tratamento em Minas Gerais. Ela é assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com acompanhamento do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, que entrou com ação judicial para solicitar o TFD - Tratamento Fora de Domicílio.
Para isso, foi realizado bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 147.500 para que M.M.T. fosse transferida para tratamento de plasmaférese (técnica de transfusão que permite retirar plasma sanguíneo de um doador ou de um doente) no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora (MG). Conforme o processo, o valor bloqueado se refere ao tratamento de R$ 109.000,00 e UTI Aérea de R$ 38.500,00.
Entenda o Caso
A paciente estava internada no Hospital Geral de Palmas desde o dia 07 de agosto. Ela necessitava de tratamento de plasmaférese em caráter de emergência, porém, o serviço que não é ofertado no do Tocantins. Neste período, aguardou a transferência em UTI – Unidade de Terapia Intensiva. Nesta terça-feira, 3, M.M.T. foi transferida por UTI Aérea para iniciar o tratamento.
O orçamento do Hospital Monte Sinai foi apresentado no processo pela Secretaria Estadual de Saúde, que informou sobre o impedimento legal para a realização de compra emergencial ou direta, em razão da exigência do pagamento antecipado (arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64). Dessa forma, como o Estado não pode fazer o pagamento antecipado para o cumprimento da decisão judicial, o bloqueio foi realizado.