Defesa do petista sustentava falta de isenção de Moro para julgar processos contra o ex-presidente. Ministro Felix Fischer mandou arquivar representação

 

Por Ivan Richard Esposito/ABr

 

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (21) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o juiz federal Sérgio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo em casos envolvendo a Operação Lava Jato. Essa é a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido formulado pelos advogados do petista.

 

Em agosto, o ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Lava Jato na primeira instância. Na ocasião, o ministro argumentou que o meio processual escolhido, um habeas corpus, não é adequado para solicitar a suspeição.

 

Ao negar o recurso nesta quinta-feira, o ministro do STJ argumentou que a análise de eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro aos termos da Súmula 7 do tribunal.

 

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Anteriormente, o pedido de suspeição de Moro feito pela defesa de Lula foi rejeitado pelo TRF4. Na decisão, o tribunal entendeu que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.

 

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente informaram que vão recorrer da decisão ao plenário do STJ. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos", diz o documento.

 

Posted On Sexta, 22 Setembro 2017 05:20 Escrito por O Paralelo 13

Pedido foi apresentado pela defesa de Temer, que argumenta pela necessidade de se aguardar o fim das investigações sobre suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas

 

Da Agência Brasil

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos ministros.

 

Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

 

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

 

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

 

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

 

Posted On Quinta, 21 Setembro 2017 04:16 Escrito por O Paralelo 13

Em caráter de urgência, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) criou a Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico. Os membros da comissão foram empossados nesta terça-feira, 19 de setembro.

 

Da Assessoria

A urgência da comissão se explica em razão do novo modelo de pagamento de alvarás eletrônicos adotado pela Justiça do Tocantins. Com a nova forma, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia. Por meio da Diretoria e da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a OAB-TO já havia iniciado o diálogo com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca da necessidade da previsão do advogado dar e receber quitação, podendo ainda levantar os valores independentemente de apresentação de contrato de honorários. Outro ponto debatido é sobre o desconto automático de tributos no ato da transferência eletrônica dos valores, o que não atenderia as diferentes alíquotas as quais os advogados podem estar submetidos. A presidente da comissão é a advogada Rita de Cássia Vattimo Rocha. Ela também é procuradora de Defesa de Prerrogativas da OAB-TO. A vice-presidente é Enaile Gomes de Oliveira e o secretário-geral, Leandro Freire de Souza. Além deles, ainda compõem a comissão Enio Licino Horst Filho, André Martins Zaratins, Sândalo Bueno do Nascimento, Darlan Gomes de Aguiar e Thiago Perez Rodrigues da Silva. “Esse assunto atinge em cheio a advocacia e nós precisamos resolvê-lo, encontrando formas que não criem dificuldades para os profissionais receberem pelo seu trabalho. Não vamos medir esforços para encontrar uma solução”, destacou o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, ao ressaltar que a nova comissão terá todo o respaldo necessário para defender os interesses dos advogados e das advogadas na questão. A comissão especial irá estudar e elaborar parecer para subsidiar a decisão do Conselho Estadual acerca da necessidade de adoção de medidas judiciais para garantir os direitos dos advogados. Confira, abaixo, a portaria de criação da comissão: Nomeia membros da Comissão Especial de Alvará Judicial Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins.   O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 109 do Regulamento Geral do EAOAB,

RESOLVE Nomear os membros da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins.   PRESIDENTE: Rita de Cássia Vattimo Rocha – OAB/TO 2808 VICE-PRESIDENTE: Enaile Gomes de Oliveira OAB/TO 6128 SECRETÁRIO-GERAL: Leandro Freire de Souza – OAB/TO 6311 MEMBROS: Enio Licinio Horst Filho – OAB/TO 6935 André Martins Zaratin - OAB/TO 6374-A Sândalo Bueno do Nascimento - OAB/TO 6375-A Darlan Gomes de Aguiar - OAB/TO 1625                        Thiago Perez Rodrigues da Silva - OAB/TO 4257   Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Palmas/TO, 19 de setembro de 2017.     Walter Ohofugi Junior Presidente da OAB/TO

Posted On Quarta, 20 Setembro 2017 15:08 Escrito por O Paralelo 13

Por: Cinthia Abreu

 

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso e do NDDH – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos, requereu à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncias de maus-tratos e tortura praticados por agentes contra presos do Centro de Reintegração Social Luz do Amanhã, localizado no município de Cariri, região sul do Tocantins, assim como o afastamento cautelar dos envolvidos.

 

“Os presos da unidade confeccionaram carta relatando diversas violações e, segundo os relatos trazidos, durante suposto curso de treinamento, agentes teriam, deliberadamente, empreendido condutas de tortura em face de diversos presos da unidade prisional, havendo espancamentos e agressões injustas e não provocadas, inclusive contra presos imobilizados. Corroborando com as situações relatadas pelos presos, durante audiência de um dos presos, perante o Juízo da Execução da Comarca de Gurupi, ele relatou agressões físicas, ocasionadas por agentes de Palmas dentro da unidade prisional de Cariri. Há também um laudo pericial, feito após a audiência, que confirma as agressões relatadas pelo Assistido”, relata a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Pereira Póvoa.

 

Entenda o Caso

Com ausência de retorno de informações por parte da Secretaria de Cidadania e Justiça, os Núcleos Especializados também realizaram uma inspeção no dia 31 de agosto no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã. “Verificou-se pelo relato de diversos presos da unidade que vêm ocorrendo reiteradas ilegalidades dentro da unidade prisional, consubstanciadas em atos de agressão física e moral e até mesmo tortura por parte de agentes da Unidade”, apontou.

 

Segundo a Defensora Pública, os relatos foram realizados por diversos presos de diferentes áreas da unidade, o que implica na necessidade de apuração das condutas mencionadas com a devida responsabilização dos agentes, na esfera administrativa, bem como na esfera criminal, uma vez comprovadas as denúncias. Já o afastamento cautelar visa evitar possíveis coações aos presos durante o período investigativo.

 

O caso é acompanhado pela Defensoria Pública desde que foi noticiada aos Núcleos Especializados a ocorrência de atos de agressão, ameaça e tortura na Unidade Prisional, nos dias 25 e 26 de julho. No dia 04 de agosto, com objetivo de explicitar o caso, a DPE-TO protocolou um pedido de instauração de PAD junto à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, no entanto, até o momento não obteve nenhum retorno sobre a instauração ou andamento do Procedimento. O requerimento foi protocolado na sexta-feira, 15.

Posted On Quarta, 20 Setembro 2017 09:11 Escrito por O Paralelo 13

Ex-presidente é acusado de editar MP para favorecer empresas do setor automotivo em troca de propina; também viraram réus Gilberto Carvalho e outros 5. Defesa de Lula nega acusação.

 

Com Agência Brasil

 

A Justiça Federal em Brasília aceitou hoje (19) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes. Com a decisão, proferida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, os acusados se tornam réus no processo.

 

De acordo com a denúncia, Lula, Carvalho e mais cinco investigados são acusados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias. As empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor, afirmam os procuradores do caso.

 

“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram as montadoras de veículos MMC [Mitsubishi] e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto dela antes de ser publicada e sequer numerada, depois de feitos os ajustes encomendados”, afirma o MPF.

 

Em nota divulgada à imprensa, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, afirmou que o ex-presidente nunca solicitou, aceitou ou recebeu valores em contrapartida aos seus atos como presidente da República.

 

“A inocência do ex-presidente Lula deverá ser reconhecida também neste processo porque ele não praticou qualquer ilícito. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de lawfare [guerra jurídica, em tradução livre] que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, diz a nota.

 

Posted On Quarta, 20 Setembro 2017 06:29 Escrito por O Paralelo 13
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