Novas regras entram em vigor a partir de 6 de janeiro de 2020
Com revista Veja
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução nesta quarta-feira, 27, que muda o desenho do cheque especial, estabelecendo que a taxa de juros do produto não poderá superar 8% ao mês — cerca de 150% ao ano. Isso é menos da metade dos juros anuais cobrados em média atualmente.
Em compensação, a resolução também permitirá que as instituições financeiras cobrem tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até 500 reais, informou nota divulgada pelo Banco Central. O presidente do Conselho é Paulo Guedes, ministro da Economia — o órgão é composto pelo Ministro da Economia, pelo Secretário Especial de Fazenda e pelo presidente do Banco Central.
Para limites superiores a esse montante, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder 500 reais. De acordo com o BC, a tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês. O BC defendeu que a medida irá tornar o cheque especial menos regressivo e mais eficiente.
Os bancos cobram atualmente uma taxa média de 305,9% ao ano para o crédito do cheque especial, segundo números mais recentes, de outubro, compilados pelo BC. A limitação dos juros trazida pela regulação entrará em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes.
O diretor de Organização do Sistema Financeiro do BC, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que atualmente os limites concedidos no cheque especial somam 350 bilhões de reais, enquanto a carteira ativa do produto é de 26 bilhões de reais. “São cerca de 324 bilhões de reais não utilizados, portanto isso justifica o redesenho do produto”, afirmou a jornalistas.
Mais cedo neste mês, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, já havia prometido uma reengenharia no cheque especial para breve, destacando que a modalidade hoje é cara e tem caráter regressivo. Campos Neto tem destacado em suas apresentações recentes que o cheque especial é utilizado majoritariamente por clientes com menos educação financeira e recursos.
No entanto, o produto é ofertado amplamente pelas instituições financeiras, de forma que os bancos arcam com custo de capital toda vez que abrem uma linha, ainda que essa linha não seja utilizada pela pessoa em questão. Em outra iniciativa, o CMN não também autorizou que credores do cheque especial migrem sua dívida para outra instituição financeira, com a possibilidade, inclusive, de negociar uma linha de crédito mais barata nessa mudança.
A versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora
Por Karina Trevizan e Marta Cavallini, G1
O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:
O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.
Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?
Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.
Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.
Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?
Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.
O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
O aplicativo da carteira de trabalho é novo?
Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.
O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?
Não, ela é gratuita.
Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
O que fazer se não conseguir habilitar?
O trabalhador que não conseguir gerar a senha para acesso pelo aplicativo ou pela internet pode recorrer ao seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil ou a uma das unidades do Ministério da Economia.
Serão exibidas na carteira de trabalho digital todas as informações que constam no CNIS?
Não, serão exibidas somente as informações de relações trabalhistas dos empregados e empregados domésticos. As demais informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) poderão ser visualizadas no “MEU INSS”. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os dados apresentados na carteira de trabalho digital são todos oriundos do CNIS.
A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação?
Não. A carteira de trabalho digital não será aceita para identificação civil, ela terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho.
Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que ele deve fazer?
Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.
Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.
No campo que diz “Indicar Divergência” vêm as opções para serem marcadas, como datas do contrato, ocupação e remuneração. É recomendado o trabalhador apontar os erros encontrados no sistema? Quem receberá essas observações? As próprias empresas?
A funcionalidade de indicativo de divergências servirá como base de estudo para o governo, não gerando informações às empresas. Posteriormente, com essas informações dos trabalhadores, serão realizadas checagens entre as bases de governos, e alguns dados poderão ser atualizados. Por exemplo: assim como os fechamentos de vínculos anteriores ao eSocial, outros dados dependerão de divulgação de cronograma para correção das informações no CNIS, de períodos também anteriores ao eSocial. Desta forma, é importante que o trabalhador, de posse de sua carteira de trabalho física, preencha essa funcionalidade quando a divergência se referir a período anterior a setembro de 2019.
Quem atualiza os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital?
A base de dados da carteira de trabalho é o CNIS. Atualmente, quem realiza a atualização dessa base de dados é o INSS, no momento em que o usuário faz o requerimento de algum benefício.
Se esses dados não forem corrigidos, o trabalhador pode ter problema no futuro?
É necessário que o trabalhador guarde a carteira de trabalho física, que poderá ser solicitada para que ele comprove a correção de divergências ou no momento de requerer algum benefício. Dessa forma, é importante que o trabalhador não se desfaça de nenhum documento físico anterior à carteira de trabalho digital.
O governo informa que haverá campanhas de atualização cadastral para correção dos dados incorretos na carteira. De que forma elas serão feitas?
A Secretaria de Trabalho informa que está colhendo dados técnicos sobre informações de divergências inseridas pelos trabalhadores. Atualmente está sendo realizado o ajuste de eventuais divergências de forma automática. Para divergências que não sejam solucionadas nesta primeira fase, uma hipótese é realizar, a partir do ano que vem, uma campanha de para ajuste de dados, considerando as datas de aniversário dos trabalhadores.
É possível corrigir os erros encontrados nos dados pessoais?
Os dados pessoais são os do CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade deverá ser corrigida junto à Receita Federal.
Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:
1. Acesse https://servicos.mte.gov.br Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul "Quero me cadastrar".
O projeto que previa a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e matido pelo Congresso
Da Agência Senado
Parlamentares também mantiveram veto a trecho de projeto que estabelecia oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde
Em sessão conjunta do Congresso nesta quarta-feira (27), deputados e senadores decidiram manter o veto total do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que previa a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Projeto de Lei do Senado 466/2013).
O objetivo de instituir a CTPS eletrônica era criar um "documento facultativo e opcional", uma vez que sua emissão dependeria apenas de requerimento escrito do trabalhador. Na justificativa do Veto 34/2019, o Palácio do Planalto afirmou que a matéria "contraria o interesse público" e a Lei 13.874, de 2019, sancionada em setembro, que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica. A nova legislação autoriza a emissão da CTPS eletrônica apenas "quando houver alguma justificativa".
Diabetes
Também foi mantido o veto parcial 40/2019 ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2017. O projeto foi transformado na Lei 13.895, de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
A lei prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Além disso, estabelece diretrizes da política nacional, como a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde.
O trecho vetado estabelecia como uma dessas diretrizes a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde. Ao vetar o trecho, o governo afirmou que o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio e o impacto orçamentário e financeiro até 2021.
Com Agência
O secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross, disse hoje que os investimentos dos norte-americanos no Brasil cresceriam muito se o país conseguisse reduzir a corrupção.
“As empresas americanas têm um estoque total de IED [Investimento Estrangeiro Direto] no Brasil de impressionantes U$ 71 bilhões. Fico satisfeito em ver que reduzir a corrupção é uma prioridade. Se essa questão puder ser resolvida, o montante de investimento entre nossos países iria crescer dramaticamente.”
E completou:
“Estamos satisfeitos de ver quão seriamente o presidente Jair Bolsonaro está lidando com questões estruturais que impedem o crescimento, especialmente a aprovação recente da reforma da Previdência, e a intenção de enviar uma nova lei tributária ao Congresso brasileiro até o final do ano.”
Julgamento foi suspenso na Segunda Turma e será retomado em 3/12
Com Jornal do Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (26) para tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu em um dos processos da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso na Segunda Turma da Corte e será retomado no dia 3 de dezembro.
O colegiado julga denúncia apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi baseada na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, empresa que pertencia à Petrobras na época.
Nos depoimentos, Sérgio Machado disse que Calheiros e outros políticos do partido teriam recebido valores de empresas que tinham contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a acusação, os supostos repasses teriam ocorrido por meio de doações eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju e do PSDB em Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Ao proferir seu voto, Fachin entendeu que há indícios dos crimes, mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos casos envolvendo os demais diretórios, não há provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM Engenharia e Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou R$ 150 mil em forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após solicitação de Renan Calheiros. A doação foi direcionada a um apoiador do senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
"Renan Calheiros e Sergio Machado ajustaram o pagamento da vantagem indevida, por meio de doação oficial ao diretório estadual do Tocantins, do MDB, em 2010. Sergio Machado ao seu turno, com vontade livre e consciente, solicitou a administradores da NM Engenharia o pagamento da vantagem indevida ao diretório político indicado por Renan Calheiros", afirmou o relator.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e afirmou que a denúncia contra o senador foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot antes do término da investigação pela Polícia Federal.
“A própria Polícia Federal, de forma expressa, disse que as provas não comunicam entre si e que elas são desencontradas", afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.(Agência Brasil)