Programa amplia em 7 mil vagas em locais de difícil provimento
Com Agência Brasil Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início da tarde de hoje (18), no Palácio do Planalto, a lei que cria o programa Médicos pelo Brasil. O programa substituirá o Mais Médicos, criado em 2013.
Ao todo, o Ministério da Saúde prevê 18 mil vagas para médicos em todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos. Segundo a pasta, esse número amplia em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. O programa também vai formar médicos especialistas em medicina de família e comunidade.
Em entrevista à imprensa, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informou que os primeiros médicos contratados pelo novo programa começarão a trabalhar em cerca de quatro meses.
"Já iniciamos a construção do processo seletivo, esperamos trabalhar com isso no mês de fevereiro, para chegarmos com os primeiros profissionais aproximadamente no mês de abril, porque é o tempo de fazer, corrigir, publicar, ver as questões que normalmente são questionáveis em relação ao resultado, homologar e já começar a colocar os médicos nos locais de mais difícil provimento do país", afirmou.
Contratação
Os aprovados no programa serão alocados em unidades de saúde predefinidas pelo ministério e terão dois anos para realizar curso de especialização em medicina de família e comunidade. A valor da bolsa formação que eles receberão será de R$ 12 mil mensais e gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos ou R$ 6 mil adicionais para distritos indígenas, além de localidades ribeirinhas e fluviais.
Para a função de tutor médico, serão selecionados especialistas em medicina de família e comunidade ou de clínica médica. Após aprovação em processo seletivo, estes profissionais serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão responsáveis pelo atendimento à população nas unidades definidas e pela supervisão dos demais médicos durante o período do curso de especialização.
Os contratos com carteira assinada podem variar entre quatro níveis salariais que variam entre R$ 21 mil e R$ 31 mil, já incluídos os acréscimos por desempenho que podem variar entre 11% a 30% do salário – medido pela qualidade de atendimento e satisfação da população – e dificuldades do local. O valor também inclui gratificação (R$ 1 mil por mês) para os médicos que acumularem o cargo de tutor. Além disto, há previsão de progressão salarial a cada três anos de participação no programa.
Ao contrário do programa anterior, o Mais Médicos, no Médicos pelo Brasil todos os selecionados deverão ter registro nos conselhos regionais de Medicina (CRM).
Revalida
O presidente Bolsonaro decidiu vetar a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, no mês passado, que permitiria a realização do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o Revalida, também por faculdades privadas. Ser aprovado no Revalida é uma condição obrigatória para que médicos que não tenham diplomas expedidos no Brasil possam ter registro no CRM e exercer a profissão no país.
Segundo o texto aprovado pelo Legislativo, as faculdades privadas que poderiam revalidar os diplomas estrangeiros seriam aquelas com notas 4 e 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e que oferecessem cursos de medicina. Com o veto, apenas instituições públicas de ensino mantêm a prerrogativa de revalidação.
Maior oferta
A lei ainda autoriza a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela seleção e contratação dos profissionais que atuarão no programa. Caberá ao Ministério da Saúde a seleção dos municípios de destino dos médicos contratados.
Para classificação dos locais, o novo programa foi elaborado a partir da metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseada em estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os municípios são divididos em cinco categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes e urbanos. Serão priorizados os municípios rurais remotos, rurais adjacentes e intermediários remotos que, juntos, concentram 3,4 mil cidades, além das unidades de Saúde da Família ribeirinhas e fluviais e dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Com esse novo cálculo, a expectativa do ministro da Saúde é praticamente dobrar o número de médicos em áreas remotas em relação ao que havia no programa Mais Médicos. "No programa anterior, você tinha 7 mil no Norte e Nordeste. Na simulação, pelos indicadores técnicos, nós devemos chegar a 13,8 mil no Norte e Nordeste, nas áreas de mais difícil provimento no Brasil, quase que dobra", disse Mandetta.
O programa Médicos pelo Brasil seguirá coexistindo com o Mais Médicos, até que todas as 18 mil vagas do novo programa sejam preenchidas e os contratos anteriores cheguem ao fim.
"Nós tivemos o cuidado de não acabar, não extinguir a lei anterior, exatamente porque até que esse sistema vá fazendo a seleção e vá conseguindo lotar e as pessoas vão se radicando, a gente fica com aquela possível válvula de escape, que é um processo simplificado", explicou o ministro da Saúde.
Cubanos
Com a nova lei, os profissionais cubanos que atuaram no Mais Médicos poderão ser reincorporados ao programa, por um prazo improrrogável de dois anos. Para isso, terão de atender aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018; ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890 (Programa Médicos pelo Brasil) na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Segundo o ministro da Saúde, dos pouco mais de 8 mil médicos cubanos que chegaram a trabalhar no país pelo Mais Médicos, cerca 2 mil permaneceram no país e poderão ser reincorporados ao programa por até dois anos. Para seguirem atuando no país depois desse período, será exigida aprovação no Revalida.
Caso seja confirmada, a correção de 3,3% na remuneração mínima não representará ganho real aos trabalhadores
O Congresso Nacional aprovou nesta 3ª feira (17.nov.2019) o texto-base da proposta para o Orçamento de 2020. O texto havia sido aprovado na CMO (Comissão Mista de Orçamento) minutos antes e foi votado simbolicamente. Agora falta destaque que trata do fundo eleitoral.
Durante a reunião desta 3ª feira (17.dez) na comissão, o líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem (Novo-RS), apresentou 1 destaque para diminuir ainda mais o valor. A ideia era deixar em R$ 765 milhões, o mínimo que a lei permite, mas a proposta foi derrotada em votação simbólica.
A peça orçamentária conta com previsão de receitas e despesas na ordem de R$ 3,686 trilhões para o próximo ano. No lado das despesas, o texto aprovado pelo colegiado estipula R$ 917,1 bilhões para o pagamento de encargos e juros da dívida pública.
Assim, o orçamento líquido da União prevê despesas na ordem de R$ 2,769 trilhões para 2020, dos quais:
R$ 1,19 trilhão para Seguridade Social;
R$ 1,458 trilhão aos Poderes da União;
R$ 121,4 bilhões para estatais;
No caso de investimentos dos órgãos públicos, o Orçamento de 2020 delimita gastos de R$ 40,5 bilhões, maior que os R$ 22,5 bilhões anteriormente previstos no relatório preliminar.
O aumento se deve a uma superestimativa de despesas por parte da proposta apresentada pelo governo e pela perspectiva de aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial, que deve poupar R$ 6 bilhões aos cofres públicos, segundo o relatório.
Contribuiu para o aumento na capacidade de investimento, a previsão de despesas com as campanhas eleitorais no ano que vem. O relatório preliminar previa acréscimo de R$ 1,8 bilhão no fundo eleitoral, para R$ 3,8 bilhões. Agora, o relatório estabelece uma soma de R$ 2 bilhões, conforme proposta elaborada pelo governo.
A proposta de valor para o salário mínimo, no entanto, continua a mesma fixada pelo governo: R$ 1.031.
FUNDO ELEITORAL
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma série de modificações ao Orçamento de 2020, em 26 de novembro. Entre elas, está a redução do valor destinado ao fundo eleitoral. A previsão para o gasto com financiamento de campanha de R$ 2,5 bilhões, proposta em agosto, agora passou para R$ 2,035 bilhões. Este é o valor que ficou aprovado finalmente pela CMO e que vai ao plenário.
Segundo o governo, a redução do valor se deu porque foi feito 1 novo cálculo sobre as renúncias fiscais relacionadas à propaganda partidária, que compõe o fundo, e sobre as emendas de bancadas estaduais.
Durante a votação do relatório preliminar do Orçamento, os congressistas Da CMO aprovaram 1 fundo de R$ 3,8 bilhões, mas com o risco do item ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, voltaram atrás para o valor enviado inicialmente.
PARÂMETROS
O relatório leva em conta 1 crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2,32% em 2020, maior do que projetado pelo mercado financeiro, que é de 2,25%.
A estimativa do relatório é de que a inflação fique em 2,53% em 2020, valor que também é menor que o estimado pelo mercado (3,60%), e de uma taxa Selic de 4,4% ao ano (média do ano) e câmbio de R$ 4,00.
META FISCAL E REGRA DE OURO
Para 2020, o relatório mantém a previsão de deficit primário (sem contar juros da dívida) em R$ 124,1 bilhões. Com a regra do teto de gastos públicos e as projeções de despesas, o relatório prevê ainda R$ 343,6 bilhões em despesas a serem executadas mediante autorização do Congresso, de forma a não ferir a regra de ouro.
Primeira etapa impõe limitação do produto em óleos refinados
Da Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17), por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.
A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da gordura na produção industrial de óleos refinados. O índice de gordura trans nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.
A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 - período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo. A gordura trans ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
Ácidos graxos trans
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans - ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica - é usada para para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. A gordura trans está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).
Segundo informa a Anvisa, há provas concretas de que o consumo de gordura trans acima de 1% do valor energético total dos alimentos aumenta o risco de doenças cardiovasculares. A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo de gorduras trans pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8% - valor considerado perigoso. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gordura trans foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realiza reunião 13 itens, entre eles o PL 3.617/2019, que pune com multa quem não fizer contrapropaganda de publicidade enganosa. À bancada, em pronunciamento, senador Weverton (PDT-MA).
Da Agência Senado
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica. O PL 669/2019 segue para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Weverton agradeceu à CTFC, afirmando que os senadores deram “um presente de Natal às famílias brasileiras”. Ele disse que acompanhará de perto a votação da matéria na Câmara, até que a medida se transforme em lei. No entender do autor, existe uma lacuna na Lei 8.978, de 1995, quanto ao restabelecimento desses serviços, e isso permite um comportamento abusivo das concessionárias. Para Weverton, essas empresas punem duas vezes o consumidor, primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.
O relator, senador Reguffe (Podemos-DF), acatou emenda aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fixa como prazo máximo para a religação do serviço o interstício de 12 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. Reguffe ainda apresentou ajustes para adequar o texto à Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração de leis.
Reguffe inseriu a proibição de que desligamentos ou suspensões ocorram às sextas-feiras, “fazendo com que o consumidor sofra penalidade adicional de, obrigatoriamente, passar todo o fim de semana sem os serviços”. E para que todos os consumidores sejam contemplados, o relator propôs outra emenda incluindo essa previsão na Lei 13.460, de 2017, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
“Consideramos a proposição absolutamente relevante, justa e oportuna. A defesa do consumidor é mais do que um princípio, trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e promovido pelo Estado”, afirma.
Medida Provisória altera a regularização de propriedades rurais no país. Uma das mudanças é a ampliação da área que pode ser legalizada com base na declaração do próprio dono, sem a fiscalização das autoridades no local
Com Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.