Da Redação
O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.
A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.
Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto".
Com informações da Agência Brasil
Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá
Da Redação
A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.
Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da reeleição no pleito de outubro deste ano.
A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".
Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".
Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.
A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".
A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:
"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.
Da Assessoria
A dona de uma propriedade rural situada na TO 222, na zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda. A decisão, proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira (09/08).
De acordo com os autos, a fazenda da requerente foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, de responsabilidade da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Desta forma, ocorreu um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária.
Ainda de acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda dos bombeiros em função da distância e o difícil acesso. Para sanar a situação, a requerente precisou contratar trabalhadores e máquinas para controlar o fogo. Mesmo assim, o incêndio causou sérios estragos à propriedade.
Na sentença, o juiz Márcio Soares da Cunha, do Nacom, observou as consequências sociais e econômicas causados à requerente e sua família. “São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos de um produtor pela deterioração do pasto de onde retira o sustento próprio e de sua família, circunstância hábil para configurar o dano moral puro, que deve ser reparado”, argumentou.
Assim, a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 43.633 em reparação aos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, incidindo sobre o valor apurado correção monetária desde a data do sinistro (04/10/2015), além de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Preso na semana passada, Eduardo Plass foi detido por suspeita de ter ajudado o ex-governador fluminense a lavar dinheiro na compra de joias
Com Agência Brasil
O banqueiro Eduardo Plass, que foi preso na semana passada por um suposto envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro chefiado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, vai deixar a cadeia. Isso porque ele pagou a sua fiança, nesta quarta-feira (8): um montante de R$ 90 milhões.
O valor da fiança de Eduardo Plass foi estabelecido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Segundo Bretas, sob esse pagamento, o banqueiro ganharia liberdade. Sob tais condições, sem hesitar, a defesa de Plass pediu, na terça, o número da conta em que o valor deveria ser depositado. Pouco mais de 24h depois, este depósito foi feito.
O banqueiro – que é ex-presidente do Banco Pactual e sócio da corretora Opus Participações e do TAG Bank, com sede no Panamá – foi acusado pelo Ministério Público de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral .
De acordo com as investigações da Lava Jato, foram descobertas offshores de Plass (empresas em paraísos fiscais) que teriam sido usadas por Cabral para adquirir joias na H.Stern. A rede de joalherias assinou acordo de leniência e afirmou que vai colaborar com as autoridades.
Na ação, foram encontrados ainda R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Segundo a Globo News , os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Plass mora em Londres, mas estava de passagem pelo Rio de Janeiro , na última sexta-feira (3). Por conta disso, a polícia não perdeu tempo e logo o deteve, no mesmo dia. Também na última sexta foi presa Maria Ripper Kos, sócia de Plass.
Ainda de acordo com as investigações que envolvem Eduardo Plass , uma conta do TAG Bank, do qual ele é sócio, foi usada para o pagamento de US$ 16 milhões – o equivalente a R$ 60 milhões – ao empresário Eike Batista. Essa transferência já foi alvo da Operação Eficiência, responsável pela apuração sobre a ocultação de mais de US$ 100 milhões de Cabral no exterior.
Ministros do STF propõem reajuste de 16,3% nos próprios salários. Aumento para R$ 39 mil depende do aval do Congresso e do presidente e provocaria efeito-cascata no setor
Por Jornal do Brasil e Agência Brasil
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu, nesta quarta-feira, 8, um reajuste de 16,38% no salário dos próprios ministros na proposta orçamentária a ser encaminhada ao Ministério do Planejamento. Considerado o teto do funcionalismo público, a remuneração atual dos ministros do STF é de R$ 33 763,00.
Apesar de estar incluso na proposta orçamentária da Corte, o reajuste salarial ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal (o projeto de lei já recebeu aval da Câmara) e sancionado pelo presidente Michel Temer para entrar em vigor.
Para acomodar o impacto orçamentário do reajuste, o STF prevê o remanejamento de recursos, principalmente da área de comunicação institucional, atingindo a TV Justiça.
O impacto estimado de um reajuste de 16,38% no salário dos ministros é de R$ 2,77 milhões para o STF e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário.
"Não estamos deliberando nossos vencimentos, estamos contemplando a situação de toda a magistratura. Temos a responsabilidade institucional de prever esse aumento, que está no Congresso Nacional. Entendo ser de boa técnica orçamentária incluir-se na proposta orçamentária aqueles projetos que estão em tramitação no Congresso", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Luís Roberto Barroso concordou com Lewandowski, ressaltando que o tema já está em discussão no Congresso. "Sou contra os penduricalhos, mas não gostaria de impedir que o Congresso Nacional deliberasse sobre uma proposta que já está em discussão. Acho que o foro adequado para esse debate não é o Supremo, é o Congresso Nacional e acho que é lá que essa matéria é decidida", disse Barroso, defendendo a possibilidade do Congresso seguir deliberando sobre o tema.
Futuro presidente do STF, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a inclusão do reajuste não provocará aumento de despesas, já que a Corte cortará despesas do próprio orçamento por meio do remanejamento de recursos.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte, para 2019.
"Isso tem de ficar muito claro, principalmente para a imprensa que está aqui nos assistindo. Não se está encaminhando para o Congresso um acréscimo no orçamento do Supremo, está-se encaminhando um anexo em razão de um projeto de lei já encaminhado em 2015, já aprovado na Câmara para uma recomposição remuneratória parcial. Não se está tirando de saúde, educação, se está tirando das nossas despesas correntes, dos nossos custeios", frisou Toffoli.
DIVERGÊNCIA. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu não incluir o reajuste na proposta, por acreditar que a situação fiscal do País não melhorou e temer um efeito cascata nas contas públicas de todo o País. "A questão principal de eu não ter incluído se deve à circunstância de o aumento do Supremo faz com que haja toda uma cadeia de aumentos em todos os órgãos do Poder Judiciário pra todos os magistrados, que é a grande preocupação que a gente tem", observou Cármen.
O posicionamento de Cármen foi endossado pelo decano da Corte, ministro de Celso de Mello. "Estamos em face de escolhas trágicas", disse Celso de Mello, ressaltando que há "pretensões importantes, mas confrontadas com clara escassez de recursos".
Celso de Mello destacou em seu voto "a crise fiscal que afeta o Estado, a crise social que se projeta sobre milhões de desempregados, tendo em vista a própria crise administrativa, que tem levado à inoperância do Estado em matéria sensíveis como a saúde pública - temos exemplos trágicos e dramáticos - , tendo em vista a crise do orçamento, que se projeta".