Ricardo Lewandowski, ministro do STF, é professor na USP; estudante questionou o auxílio-moradia de R$4.377 para juízes federais
Com iG São Paulo
Ricardo Lewandowski, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) foi questionado em sala de aula na USP, onde leciona, por um aluno da graduação em Direito. O estudante relatou as precárias condições do alojamento estudantil e cobrou o ministro quanto aos privilégios de juízes federais no Brasil, que recebem R$ 4.377 de auxílio-moradia – ainda que possuam casa própria.
O ministro do STF ouviu, também, a sugestão do aluno para que ele doe seu auxílio-moradia, e convença seus colegas do Supremo a fazerem o mesmo, o que poderia ajudar em melhorias no alojamento da USP. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .
O estudante foi além, e lembrou ao ministro que não só filho de promotores e juízes estudam na USP, mas também filhos de porteiros e empregadas domésticas. Ele acrescentou, por fim, que o auxílio-moradia de um único juiz seria o bastante para cobrir a bolsa de dez alunos pobres da universidade.
Lewandowski , ao fim da fala de seu aluno, lembrou que ministros do Supremo não têm direito ao auxílio, e detalhou seu salário aos estudantes. Ele defendeu, ainda, que o salário dos ministros está defasado.
Aumento de salário para ministro do STF
Por 7 votos a 4, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aprovar o envio ao Congresso Nacional da proposta de aumento dos salários dos próprios ministros da Corte para 2019. O salário dos ministros do STF, atualmente, é de R$ 33,7 mil. O reajuste aprovado foi de 16%, de forma que os vencimentos subiriam para R$ 39 mil.
Caso o reajuste do salário seja aprovado no Orçamento da União, que será votado pelo Congresso e deve antes ser sancionado pela Presidência, o aumento provocaria efeito cascata nos salários do funcionalismo.
Devido ao chamado efeito cascata, uma vez que o salário de ministro do STF serve de teto para todo o funcionalismo público, isso pode gerar um impacto de até R$ 4 bilhões aos cofres públicos. Somente no Poder Judiciário, a estimativa de impacto é de R$ 717 milhões.
USP apresenta campanha de seleção de bolsas para professores
Por Abrão de Sousa
A Universidade de São Paulo (USP) apresenta campanha de seleção de bolsas “MBA USP/Esalq – Expandindo conhecimento para quem gera conhecimento” do Pecege, grupo que atua na gestão de cursos de pós-graduação há quase 30 anos. O Pecege possibilita a oferta das bolsas por meio de Termo de Cooperação Técnica com a Fundação de Estudo Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ).
Há bolsas ofertadas de forma integral e também parcial nos cursos de Educação a Distância (EaD) de especialização Lato sensu USP/Esalq, para professores e funcionários de escolas públicas e privadas desde a educação infantil até o ensino médio.
A seleção de bolsas ocorre semestralmente. O público-alvo tem direito a 270 bolsas parciais, divididas em 18 parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada uma; e 270 bolsas integrais (100%). O edital completo da campanha de bolsas encontra-se no site https://mbauspesalq.com/pt/faq/, especificamente em “Quais os critérios para concessão de bolsas?”.
As inscrições poderão ser realizadas a partir de 10 de junho até 20 dias antes do início do curso desejado, para os MBAs com início no 2º semestre 2018. O término das inscrições para o 2º semestre será conforme a oferta de cada curso como especificado no edital de seleção.
Sobre MBA USP/Esalq
Os cursos de especialização Lato Sensu da Universidade de São Paulo são oferecidos nas modalidades a distância (aulas online) e presencial. Na modalidade a distância, as aulas são ao vivo, com interação entre professor e aluno em tempo real.
As provas também são online, exceto a última, de qualificação, que é feita na apresentação da monografia e conclusão do curso no campus da USP/Esalq, em Piracicaba (SP).
Conheça os MBAs USP/Esalq: http://mbauspesalq.com/pt/
Da Assessoria do TJ
Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas.
De acordo com os autos, a requerente teria adquirido passagens aéreas junto à requerida para o trecho Palmas(TO) - Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino a autora da ação não encontrou sua bagagem, tendo esta se perdido no percurso. Apesar de lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias.
O juiz Marcelo Laurito Paro destacou na sentença a responsabilização da empresa para com os pertences dos clientes, destacando ser dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado. “O contrato de transporte aéreo encerra relação de consumo, estando a companhia aérea compreendida no conceito de fornecedor, enquanto o passageiro é destinatário final, o que significa dizer que é aplicável a Lei 8.078/90 com prevalência às demais normas, inclusive convenções internacionais, que têm aplicação subsidiária e complementar, naquilo que não conflitar com o Código do Consumidor”, afirmou.
Assim, a parte requerida foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor correspondente a R$ 5 mil, além de R$ 2.450,64 por danos materiais. O total (R$ 7.450,64) deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Relação dos gestores com contas julgadas irregulares é entregue ao TRE. Cidadão pode ter acesso à lista abaixo
Com Assessoria do TCE
Na manhã desta segunda-feira, 13, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e ao diretor-geral do órgão, José Machado dos Santos, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.
O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".
Ação de revisão
Também foi entregue a listagem dos gestores com contas de ordenador julgadas irregulares, mas que entraram com Ação de Revisão, um pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares. No entanto, caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.
Contas consolidadas
Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.
Desta forma, foi encaminhada uma relação separada com os nomes dos gestores cujas contas consolidadas receberam parecer prévio pela rejeição e que já não têm mais recursos cabíveis no TCE.
Somadas, as listas compreendem um total de 881 agentes públicos.
Inelegibilidade
O presidente do Tribunal de Contas explica a quem cabe a decisão de declarar ou não a inelegibilidade. “Não cabe ao Tribunal de Contas deixar esses gestores inelegíveis. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que irá fazer essa análise e falar se aquele candidato está apto ou não a concorrer às eleições”, frisou Manoel Pires dos Santos.
Na oportunidade, ele ainda informou ao presidente da Corte Eleitoral que as listas estão disponíveis na internet para que o cidadão possa acessar e saber quem são os agentes públicos que tiveram contas reprovadas. “É muito importante disponibilizar as informações, principalmente através da internet e redes sociais, para que o eleitor tenha acesso. Fica a nossa recomendação para que ele procure analisar cada situação pontualmente, saber porquê as contas foram rejeitadas”, disse o desembargador Marco Villas Boas.
Petista é acusado de editar medidas para beneficiar empresas em troca de propina; juiz Sergio Moro também decidiu rejeitar denúncia contra Palocci
Com Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta segunda-feira (13) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Com a decisão, Mantega deve responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira vez que o ex-ministro nos governos Lula e Dilma vira réu em uma ação da Operação Lava Jato
Segundo o MPF, Guido Mantega teria aceitado propina no valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
De acordo com a investigação , o montante somente era utilizado mediante a autorização de Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.
Segundo o MPF , a solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A propina para Mantega foi lançada na planilha da Odebrecht nomeada "Planilha Italiano", na subconta "Pós-Itália", de acordo com a força-tarefa. Ainda conforme a denúncia, o dinheiro ilegal teve origem em ativos da Braskem, mantidos ilicitamente no exterior pelo Setor de Operações Estruturadas.
Na mesma decisão, Moro rejeitou pedido da força-tarefa da Lava Jato para incluir o ex-ministro Antonio Palocci na denúncia. De acordo com o magistrado, apesar da acusação de que Palocci teria participado dos fatos, não há provas suficientes contra ele.
“Entendo que, no presente momento, pela narrativa da denúncia e pelas provas nas quais se baseia, carece prova suficiente de autoria em relação a ele. Rejeito, portanto, por falta de justa causa a denúncia contra Antônio Palocci Filho sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas. Em decorrência da rejeição, poderá, se for o caso, ouvido como testemunha”, decidiu Moro.
Palocci assinou acordo de delação premiada com a PF. Ele está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Lava Jato. A defesa de Guido Mantega ainda não se manifestou.