A equipe do programa Formação Pela Escola, da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), realizou nesta quinta-feira, 10, das 8 às 14 horas, em Araguaína, norte do Estado, uma formação presencial com professores tutores que fazem parte do programa.
Por Thaís Souza
A ação, que aconteceu na sede da Diretoria Regional de Educação (DRE), contou com a presença de 12 servidores e teve como objetivo fortalecer o processo de capacitação dos tutores recém-habilitados na tutoria do Programa Formação pela Escola. Nos módulos, foram trabalhadas todas as temáticas referentes aos programas financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Durante o curso, a equipe discutiu sobre Transporte Escolar, Livro Didático, Controle Social para Conselheiros, Alimentação Escolar, Competências Básicas, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Censo Escolar e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Formação Pela Escola é coordenado pela Gerência de Programas Especiais da Gestão Escolar da Seduc, que promoverá, em maio, o encontro em outras 11 Diretorias Regionais de Educação. A coordenadora estadual do programa, Cristina Maia da Fonsêca, explicou que se trata de uma ação contínua do Governo do Tocantins, trabalhada na modalidade a distância. “O curso visa capacitar os servidores para desenvolver o programa nos municípios do Estado”, disse.
A Seduc, responsável pelo desenvolvimento do programa conforme exigências do Governo Federal, capacita, subsidia e acompanha os tutores no desenvolvimento do Formação Pela Escola nos municípios.
As multiplicadoras Gracelena Miranda e Marciléia Rodrigues desempenham o papel de orientadoras técnicas e pedagógicas na etapa presencial e na etapa a distância por um sistema de apoio aos tutores. Os módulos temáticos são ofertados a cada período de vinculação e abordam as políticas públicas que financiam a educação brasileira, nos quais são abertos para atendimento prioritário à comunidade escolar, assim como a vereadores, prefeitos, secretários municipais de Educação, membros dos conselhos do Fundeb, da Alimentação Escolar e de Associações de Apoio.
Cronograma
Conforme calendário de atividades da Gerência de Programas Especiais da Gestão Escolar, a formação ocorre na modalidade presencial nesta terça-feira, 15, em Dianópolis; na quarta-feira, 16, em Gurupi; no dia 22 de maio, a formação está prevista para Guaraí, e Colinas no dia 23. Palmas recebe a capacitação no dia 25; Paraíso, 28; Miracema, 29; e Porto Nacional, dia 30. Este mês, o curso já foi ministrado nas DREs de Araguatins e Tocantinópolis.
Formação Pela Escola
A primeira etapa do curso ocorreu em março, na modalidade on-line e habilitou 28 novos tutores para desenvolver o programa nos municípios de: Wanderlândia, Cachoeirinha, Miracema do Tocantins, Palmeirópolis, Aragominas, Sítio Novo do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Santa Rosa do Tocantins, Palmas, Goianorte, Combinado, Nazaré, Santa Rita do Tocantins, Araguaína, Porto Nacional, Babaçulândia, Pium, Chapada da Natividade, São Bento do Tocantins, Ananás, Colmeia, Arraias, Augustinópolis, Piraquê, Santa Maria do Tocantins, Carmolândia e Silvanópolis. Os servidores capacitados são professores, que atuam nas redes de ensino municipal e estaduais e técnicos das DREs.
O encontro tem também a participação dos tutores veteranos, que socializam as ações do programa que são desenvolvidas nos municípios ao longo dos períodos de vinculação.
Projetos de acadêmicos mostram, aos produtores, as vantagens das tecnologias agropecuárias
Por Elmiro de Deus
A Feira de Tecnologia Agropecuária (Agrotins 2018) é também uma vitrine para apresentação de projetos agrotecnológicos de alunos de universidades e escolas agropecuárias. A Feira iniciou na terça-feira, 8, e segue até o sábado, 12, no Centro Agrotecnológico de Palmas.
Um dos projetos apresentados é o dos alunos do 3º período do curso de Agronomia da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), em que foi exposto o passo a passo de como se forma uma erosão. Na demonstração, em três recipientes, os visitantes poderiam ver o processo no solo com a cobertura vegetal, a palhada e o solo cru, ou seja, que passou pelo processo erosivo.
Na explanação do aluno, expôs-se claramente como evitar a erosão hídrica, com práticas sustentáveis de conservação do solo para manter os nutrientes e, consequentemente alcançar alta produtividade nas lavouras.
O acadêmico de Agronomia da Unitins, Renan Clemer, ao apresentar o projeto, explicou as vantagens da conservação do solo. “O solo é um componente fundamental do ecossistema e dos ciclos naturais. É reservatório de água, suporte essencial dos sistemas agrícolas e um espaço para as atividades humanas e os resíduos produzidos”, argumentou.
Já o acadêmico de Agronomia da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra)/Palmas enfatizou o sistema pivotante rotacionado para criação de gado e plantio de grãos. O sistema, embora tenha um custo elevado, em longo prazo é lucrativo, pois possibilita a produção de grãos três vezes ao ano, dependendo da cultura, por apresentar o sistema rotativo em pivô, ou seja, regado a água o tempo todo, inclusive no período seco do ano.
Assistindo à apresentação do aluno, o produtor de Pedro Afonso, Silvino Rodrigo, manifestou interesse pelas informações. “Essas demonstrações que os acadêmicos nos passam são fundamentais para nós produtores. Com isso, adquirimos mais conhecimentos e poderemos utilizar no campo para melhorar a produção em nossas propriedades”, disse.
Com Assessoria
Na manhã desta quinta-feira, 10, o vereador professor Júnior Geo (PROS), voltou a cobrar, durante sessão ordinária, a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Instituto de Previdência de Palmas (PreviPalmas). Na ocasião, o parlamentar destacou que acrescentou ao processo novas informações para que também possam ser apuradas. “Em função de questionamentos por parte desta Casa de Leis, fizemos o aditamento do processo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, destacou.
O vereador ressaltou que está ocorrendo na Câmara à tentativa de driblar a fiscalização e a atuação de alguns vereadores. “Há mais de um ano que a CPI está travada pelo presidente da Casa. Nós precisamos de políticos com interesses coletivos em um momento como esse. A impressão que eu tenho é que o presidente não pensa nos interesses e nos anseios da população, mas sim em interesses particulares”, afirmou.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também solicitou a criação de uma Comissão para analisar os processos de credenciamento e investimentos referentes aos fundos FIP CAIS DE MAUA INVESTIMENTOS e TERCON FIC FIM MULTICRÉDITO PRIVADO. Conforme relatório do órgão, a Comissão realizou a auditoria e confirmou irregularidades em alguns investimentos realizados pelos PreviPalmas.
“Se nós tivermos milhares de servidores sem aposentadoria, em virtude das irregularidades do PreviPalmas, não são somente eles ou os familiares que perdem, consequentemente isso enfraquecerá o comércio e causará o desemprego, que já está elevado em função do aumento abusivo de impostos, tudo isso impede o crescimento econômico do município”, destacou o vereador.
Dono da fábrica de bebidas Dolly é preso por fraude fiscal de R$ 4 bilhões. Empresário é acusado ainda de lavagem de dinheiro e de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País
Com Agências
Um dos sócios e responsáveis pela fábrica de refrigerantes Dolly, Laerte Codonho, foi preso na manhã desta quinta-feira (10), em sua casa, em Cotia, na Grande São Paulo.
Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava contra a ordem econômica do País. Além disso, o dono da Dolly é investigado por fraude fiscal estruturada e lavagem de dinheiro. As fraudes chegariam a R$ 4 bilhões.
A operação está sendo conduzida pelo GEDEC – grupo especial do MP que investiga crimes contra a ordem econômica –, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado e da Polícia Militar.
Segundo as investigações, a empresa de refrigerantes demitiu parte dos seus funcionários e os recontratou por meio de outra companhia, com o objetivo de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não precisar arcar com valores cobrados em impostos .
O dono da empresa, Laerte, foi preso temporariamente pela Polícia Militar e, pela manhã, foi encaminhado ao 77º Distrito Policial de Santa Cecília, localizado no centro da capital paulista.
Outros mandados cumpridos pela PM
Além da prisão do empresário, foram apreendidos pelo menos dois helicópteros e um carro de luxo. Algumas fotos tiradas dos veículos e da aeronave foram divulgadas pela polícia.
Os PMs também estariam realizando a contagem de dinheiro em espécie a ser apreendido na mansão de Codonho.
O ex-contador da fábrica de refrigerantes, Rogério Raucci, e um outro homem identificado como Júlio, que também foram presos, chegaram na delegacia da Santa Cecília, conduzidos por policiais militares.
Raucci já tem um histórico na Justiça. Em maio do ano passado, ele foi citado na Operação Clone, conduzida pelo GAECO, também do MP.
Na ocasião, o ex-contador da fábrica de veículos foi acusado de ser responsável pelo desvio de mais de R$ 100 milhões da Dolly – apesar de ser considerado um homem de confiança da fabricante de refrigerantes.
“Espertinhos” que se cuidem! Reforma Trabalhista estabelece mais rigor do judiciário pra quem mentir em juízo.
Por Maria Luiza Piccoli -Tribuna do Pararná
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juiz durante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
A verdade
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
Mesmo assim, muita gente conseguia “dar seus pulos”, e passar impune ao mentir em juízo. Tendo em vista estabelecer a ordem, e “acabar com a festa” de muitos espertinhos, a Reforma Trabalhista impôs mais rigor nestes casos a partir da criação de um novo artigo – o 793 – que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo. Em alguns casos mais graves, nos quais a mentira venha a prejudicar muito a outra parte, pode até ser determinada a prisão.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária
Logo, juízes trabalhistas de todo o Brasil começaram a por em prática a nova regra, pesando a mão tanto sobre autores quanto sobre réus. Em fevereiro, Delano de Barros Guaicurus, magistrado da 33ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, condenou um trabalhador que agiu comprovadamente de má-fé ao pagamento de 15% do valor da causa – antes mesmo do julgamento da ação – depois que teve conhecimento de uma mensagem de celular na qual o funcionário acertava valores a serem passados para uma testemunha em seu favor. Já em Caieiras, interior de São Paulo, uma testemunha teve de pagar mais de R$ 12 mil (5% do valor da causa) à parte autora por ter mentido em depoimento.
Exemplo paranaense
O “migué” dado pelas testemunhas do caso paranaense foi descoberto pelo magistrado no fim da audiência, quando uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente. Determinada a prisão, a audiência foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
Nos autos, o próprio juiz reconheceu a decisão como enérgica, porém necessária. “Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas 03 vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vem reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas” – ressaltou no processo.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a empresa envolvida no processo declarou, por meio de seu advogado, que não vai se pronunciar sobre o caso e que a questão voltará a ser discutida apenas no âmbito do processo.
Para esclarecer algumas dúvidas a respeito das sanções às quais passam a estar sujeitos os mentirosos de carteirinha, a Tribuna do Paraná conversou com o juiz Marlon Augusto Melek, que explicou como a Justiça do Trabalho em nosso estado passa a encarar esse tipo de conduta. Leia a seguir.
Juiz Melek admite que foi rígido, mas a medida necessária. Foto: Pedro Serápio/Arquivo/Gazeta do Povo
Como era antes da Reforma Trabalhista?
Marlon Augusto Melek: Antes do novo texto, a Consolidação das Leis do Trabalho encarava a mentira em juízo como qualquer outra área do direito. O crime de “perjúrio” tem previsão legal no código penal desde a década de 40. O que mudou depois da nova CLT é que existe a possibilidade da aplicação de uma multa (a critério do juiz) para quem mentiu. Nesse caso específico, no qual determinai a prisão em flagrante, entendi que a conduta foi muito grave, já que a empresa sempre arrolava as mesmas testemunhas em todos os processos e elas mentiram em todos”, afirma.
Por que a lei ficou mais rigorosa?
Entendemos que é preciso respeitar e recuperar a dignidade da justiça trabalhista em muitos aspectos. A medida serviu para restabelecer a ordem e restituir a confiança de quem busca seus direitos, seja trabalhador, seja empresa.
Como o rigor pra quem mente ajuda a melhorar a justiça trabalhista?
Acredito que a sensação de justiça que a parte lesada sente ao provar a verdade é o primeiro fator a ser considerado. Quando a verdade aparece e comprova-se que houve mentira de uma testemunha, por exemplo, a parte lesada se sente de alma lavada. Quando o juiz toma medidas mais severas é como se estivesse devolvendo a dignidade ao prejudicado. Em segundo lugar, o próprio judiciário ganha mais credibilidade e, por fim, a própria população (pelo boca a boca), começa a pensar dez vezes antes de mentir à justiça.
Sobre quais assuntos mais se mente? Quando se fala em trabalhador e empregador os assuntos mais mentidos são sempre referentes às horas extras e jornada de trabalho. De um lado os trabalhadores dizem que trabalharam por mais tempo, ou que não usufruíram de descanso, por exemplo. De outro, os empregadores costumam contornar os pagamentos feitos “por fora”, como comissões.
O artigo 793 fere o direito de “não produzir prova contra si mesmo”?
Não. O princípio constitucional da “presunção de inocência” diz apenas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Mesmo assim, a lei não autoriza ninguém a mentir em juízo. O Código de Processo Civil determina que não apenas as partes, mas todos procedam com lealdade e boa fé na justiça, estando proibidas de alterar a veracidade dos fatos sob risco de violação do princípio da boa fé. Ou seja, se você não quer falar, fique em silêncio, mas não minta.
Como funciona a prisão nestes casos?
A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória. De qualquer forma, ninguém está livre do rigor nem do constrangimento.