O deputado estadual Paulo Mourão, em razão de matéria publicada, dando conta de condenação por parte da 1ª Vara Cível de Porto Nacional para devolução de R$ 377,6 mil, em relação à convênio com o Ministério do Turismo, quando era prefeito de Porto Nacional, vem a público esclarecer: as contas do Convênio nº 1040/2008, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar, e com habilidade técnica para isto, sendo as mesmas aprovadas pelo Acordão 5399/2016 do TCU; O processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas; sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria; o Acórdão 5399/2016 do TCU, porém lamentavelmente foi desprezado pelo magistrado na feitura da sentença.
Conforme o Acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU. O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questiona Paulo Mourão.
O deputado irá interpor os devidos recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no Acordão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento. “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.
Segue link do Acórdão e o próprio texto do Acórdão
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (23/4), que o ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Sardinha Mourão, devolva aos cofres públicos R$ 377,6 mil. Ele foi condenado por improbidade administrativa por irregularidade em convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2005
Com Assessoria
Conforme consta nos autos, em 2008 o Município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show cultural. Contudo, foi constatada irregularidade na prestação de contas e, em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido. A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, notificou o ex-gestor, que não atendeu à determinação.
De acordo com a sentença, "a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de shows artísticos da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência".
Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o ex-prefeito descumpriu seu dever constitucional de prestação de contas, estando devidamente configurado o ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. "Trata-se de dolo genérico a ausência de prestação de contas, cuja conduta deliberada do ex-gestor revelam desconsideração e descaso pelo seu dever de obediência aos princípios administrativos”, pontuou.
Ao todo, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.620,93 corrigidos pelo INPC desde a data da liberação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
É preciso que o presidente vete mais esse 171 que os parlamentares querem dar na sociedade.
Da Assessoria da PGR
Em nota técnica enviada nesta sexta-feira (13) ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal (MPF) pede para que a Presidência da República vete integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.448/2017. Repleta de inconstitucionalidades, a proposta, se sancionada, afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
No ofício que encaminhou a nota técnica à Presidência, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou para a gravidade da proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição. "Sob a nova lei, caso venha a ser sancionada, dificilmente haverá prevenção, repressão e ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa", alerta a PGR. Além disso, a alteração normativa eleva a insegurança jurídica e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade. Por ser lei mais benéfica para o infrator, efeitos retroativos poderão ser invocados pelos interessados, já processados ou punidos, explica.
O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência da República. O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público.
Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados. “O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota. Os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil.
Mudanças - Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas. O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.
Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração”, alerta o MPF.
A nota técnica, amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos, rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.
Pesquisas revelam ainda insatisfação com a situação financeira e entraves para a evolução da indústria apontados pelos empresários
Da Assessoria
A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) divulgou os resultados da Sondagem Industrial e do Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), referentes ao 1º trimestre de 2018. Os números revelam que o índice de produção das indústrias evoluiu de 49, em dezembro de 2017, para 51 pontos em março de 2018, em uma escala de 0 a 100. Esse crescimento significa uma pequena evolução na produção industrial. As pesquisas foram realizadas em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e podem ser conferidas na íntegra no Portal da FIETO (www.fieto.com.br) por meio do link Estudos e Pesquisas.
Apesar dos bons números em produtividade, a Sondagem Industrial aponta uma queda no índice de evolução do número de empregados (de 48 para 47 pontos), na satisfação com a situação financeira (de 46 para 41 pontos) e lucro operacional (de 43 para 40 pontos). Os números abaixo de 50 pontos são considerados resultados insatisfatórios. O acesso ao crédito teve uma evolução de 35 para 36 pontos, mas esse ainda é considerado um dos maiores empecilhos no crescimento do desempenho da indústria.
A Sondagem considerou ainda os principais obstáculos ao desenvolvimento do setor industrial. No Tocantins, a elevada carga tributária (36,76%) é considerado o maior entrave, seguido de falta ou alto custo de energia e competição desleal (empatados com 29,41%), demanda interna insuficiente (27,94%), taxa de juros elevadas, falta de capital de giro e inadimplência dos clientes (estes três últimos com 20,59% das marcações). Outros fatores apontados foram a falta ou alto custo da matéria prima (16,18%), falta ou alto custo de trabalhador qualificado (13,24%), burocracia excessiva e dificuldades na logística de transporte (com 10,29% cada), demanda externa insuficiente (7,35%), falta de financiamento de longo prazo (5,88%), insegurança jurídica e competição com importados (ambos com 4,41%) e taxa de câmbio (2,94%).
Mesmo com os problemas apontados, a expectativa para os próximos meses é de resultados positivos. A Sondagem Industrial mostrou crescimento, em relação a janeiro desse ano, na intenção de investimento (de 45 para 48 pontos) por parte do empresariado.
Segundo a coordenadora da pesquisa na FIETO, Gleicilene Bezerra, os números apresentados demonstram um sinal de recuperação das indústrias. "A atividade industrial teve uma reação neste primeiro trimestre de 2018 e o empresário aponta expectativas otimistas em relação à quantidade demandada por seus produtos, compra de matéria-prima e número de empregados para os próximos meses. Confiante em um cenário positivo para seus negócios, o setor industrial mostrou-se mais propenso a investir”, destaca Gleicilene.
Índice de Confiança
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aponta que o otimismo dos empresários tocantinenses se mantém, conforme indica resultados acima de 50 pontos, mas houve uma queda de 56,2 para 55,2 pontos em relação a janeiro. O resultado se explica pela queda também no indicador de condições atuais, que caiu de 47,7 para 45,6 pontos. Por Paulo Teodoro
Ex-ministro teve condenação a mais de 30 anos de cadeia mantida; Dirceu ainda pode entrar com embargos e espera resposta do STF para barrar prisão
Com IG São Paulo
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou nesta quinta-feira (19) recurso do ex-ministro José Dirceu contra condenação na Lava Jato , e manteve a sentença de 30 anos e 9 meses de prisão ao petista por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão dos desembargadores da corte de Porto Alegre (RS), por unanimidade, deu-se em cima dos embargos infringentes apresentados pela defesa de José Dirceu contra a sentença proferida em setembro pelo próprio TRF-4. Na ocasião, o tribunal de segunda instância aumentou a pena de 20 anos e 10 meses que havia sido imposta pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
No julgamento desta quinta-feira, os desembargadores determinaram a execução provisória da pena tão logo esse processo, que trata sobre esquema que envolvia propina da empreiteira Engevix, seja encerrado na segunda instância. A defesa de Dirceu pode ainda entrar com embargos de declaração no TRF-4 , mas o recurso não é capaz de inocentar o ex-chefe da Casa Civil.
Essa determinação dos desembargadores se baseia no entedimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza as prisões antecipadas após decisão da segunda instância. A situação é semelhante à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso após ter seus embargos rejeitados pelo mesmo TRF-4.
A principal esperança de Dirceu para evitar seu retorno à cadeia é uma reclamação levada por sua defesa ainda nesta semana ao STF. O relator do recurso na corte é ministro Dias Toffoli, que já foi assessor jurídico de Dirceu .
O ex-ministro esteve preso preventivamente por 1 ano e 9 meses, até que teve habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo , em maio do ano passado. O advogado Roberto Podval, que representa a defesa de Dirceu, argumentou na reclamação levada a Toffoli que a eventual nova prisão do petista representaria o descumprimento da decisão da Segunda Turma. Contatado pela reportagem do iG , o advogado disse que prefere não se manifestar sobre o assunto.
A defesa também sustenta que o entendimento adotado em 2016 pelo Supremo sobre as prisões após condenação na segunda instância não torna isso obrigatório, mas sim uma possibilidade.
A Lava Jato e José Dirceu
Nos embargos que foram rejeitados nesta quinta-feira no TRF-4, a defesa de Dirceu alegava que houve violação à ampla defesa; ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores; ausência de participação de seu irmão, Luiz Eduardo Eduardo de Oliveira e Silva, nos crimes de corrupção; e equívocos nos critérios de progressão de regime.
Além dessa ação penal, Dirceu já foi condenado em outra ação da Lava Jato a cumprir 11 anos e 3 meses de prisão, também pelos crimes de corrupção e lavagem. O ex-ministro foi acusado de participar da divisão de propina de R$ 7,1 milhões pagos pela Apolo Tubulars, fornecedora de tubos da Petrobras.
José Dirceu responde ainda a uma terceira ação penal da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba. O ex-ministro foi denunciado nesse processo por receber mais de R$ 2,4 milhões em esquema com as empreiteiras Engevix e UTC Engenharia.