Com Assessoria

Nesta quarta-feira, 21, após a publicação da matéria Caldeirão Sucessório: Márlon Reis, Nilmar Ruiz, César Halum, Paulo Mourão e Luana Ribeiro nos bastidores do cenário político se articulam para lançar seus nomes à disputa eleitoral, a ex-prefeita de Palmas, Nilmar Ruiz entrou em contato com a nossa equipe e solicitou algumas retificações no texto.

Durante a conversa, Nilmar não se pronunciou sobre a possível fusão entre as duas chapas dos governadoriáveis Carlos Amastha e Marlón Reis. A política, como sempre muito educada confirmou o seu bom relacionamento com o prefeito de Palmas, mas recém-filiada a Rede Sustentabilidade, no Tocantins dirigido pelo advogado Márlon Reis, se limitou apenas as questões que referem-se a ela.

Equívoco
Nossa matéria traz a informação de que a ex-deputada era filiada ao Solidariedade (SD). A professora ressaltou que nunca esteve na Sigla e negou ter prestado qualquer serviço à prefeitura de Palmas durante a administração de Carlos Amastha.
Confira a nota de Nilmar Ruiz.

 

Boa tarde! Li a matéria e cabe as seguintes correções: nunca fui filiada ao solidariedade, estou desfilada há mais de dois anos e o último partido que fiz parte foi o PEN.
Tenho amizade por Carlos Amastha, mas nunca ocupei nenhum cargo ou prestei qualquer tipo de serviço à prefeitura de Palmas em sua administração.
Obrigada.

 

Posted On Quinta, 22 Março 2018 06:35 Escrito por

Presidente do Supremo anunciou hoje que o assuntou entrará na pauta do plenário desta quinta; julgamento do habeas corpus de Lula pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após condenação em 2ª instância

 

Por iG São Paulo

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a sessão desta quarta-feira (21), no plenário da Corte, afirmando que vai pautar a análise do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira (22). Até agora, a ministra se mostrava resistente a levar a pauta a julgamento, mesmo sofrendo forte pressão da defesa do ex-presidente petista.

 

A intenção dos advogados com o habeas corpus de Lula – em caráter preventivo – é de impedir a prisão do ex-presidente mesmo após o encerramento do processo do caso tríplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

 

Em seu pronunciamento nesta quarta, a ministra afirmou que a decisão de marcar o julgamento do habeas corpus preventivo para esta quinta é motivada pela "urgência".

 

“Pela urgência será apregoado na pauta de amanhã por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a semana santa”, afirmou Cármen Lúcia.

 

Esse julgamento pode determinar que o ex-presidente não irá para a prisão após a condenação em segunda instância. Para tanto, será necessário que a maioria dos 11 ministro se posicionem a favor do petista e aceitem o pedido da sua defesa.
Histórico da condenação do ex-presidente

 

Em janeiro deste ano, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex da Operação Lava Jato. O relator do recurso do petista, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da sentença da primeira instância e sugeriu o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão.

 

Seu voto foi integralmente acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen e também pelo desembargador Victor Laus.

 

Antes disso, Lula já havia sido condenado na primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem configurados na alegada reserva para si do tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).

 

O entendimento de Moro, que foi ratificado pelo TRF-4, foi o de que a compra e reforma do imóvel foram oferecidas pela construtora OAS ao ex-presidente e representaram vantagem indevida no valor de R$ 2,4 milhões.

 

Após a condenação na segunda instãncia, a defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso, pedindo preventivamente o habeas corpus de Lula. Vale ressaltar que a decisão do Supremo, que será tomada nesta quinta, dirá respeito apenas ao caso específico de Lula, sem modificar a jurisprudência sobre o assunto.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 15:20 Escrito por O Paralelo 13

Ministro considera que assunto deve ser discutido em novos julgamentos no plenário do Supremo; entidade pretendia suspender os efeitos da decisão

 

Por Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta terça-feira (20) um recurso que havia sido protocolado contra a decisão do plenário da Corte sobre a execução de pena após a condenação em segunda instância da Justiça.

 

O recurso foi protocolado na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público - Capítulo Brasileiro contra decisão de outubro de 2016 , quando o plenário do STF, no julgamento de pedidos de liminar (decisão provisória), permitiu que pessoas condenadas em segunda instância fossem presas de imediato para cumprimento de pena.

 

O intervalo de um ano e quatro meses para que o recurso fosse protocolado deveu-se à demora na publicação do acórdão (decisão do plenário) sobre as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto, que só foi divulgado no último dia 7, quando foi aberto o prazo de cinco dias para apelação.

 

No recurso, a entidade pretendia suspender os efeitos da decisão até que fosse julgado o mérito da questão, uma vez que, até o momento, somente foram analisados os pedidos de liminar nas ações.

 

Fachin, no entanto, entendeu que o recurso não seria procedente, pois as ADCs sobre a prisão em segunda instância já estão prontas para julgamento, restando apenas ser incluídas em pauta pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

 

“O mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da presidência da Corte. Observa-se, pois, ausente a necessidade da via recursal manejada para a obtenção do que busca o embargante”, escreveu Fachin.

 

Impasse sobre o assunto
Em declarações à imprensa, Cármen Lúcia tem dito que não há motivo para que o tema volte a ser discutido em plenário neste momento. O assunto ganhou mais notoriedade após a segunda instância da Justiça Federal ter confirmado, em janeiro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Entre os ministros do STF favoráveis a derrubada da decisão está o endeimento de autorizar o início do cumprimento da pena apenas após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e não mais após a decisão da segunda instância. Isso seria capaz de adiar uma eventual prisão de Lula em vários meses e abriria a possibilidade de todos os presos após segunda instância entrarem com recursos pedindo a soltura.

 

Posted On Quarta, 21 Março 2018 06:53 Escrito por
João Lino Cavalcante
 
 
Mais um caso de feminicídio com repercussão na imprensa tocantinense foi concluído nesta segunda-feira, 19. O Tribunal do Júri realizado em Araguaína acatou todos os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Aldenir Alves Teixeira a 17 anos e 9 meses pelo assassinato de sua ex-companheira, a cabeleireira Edilene Oliveira da Silva. O crime ocorreu em julho de 2016, em Araguaína.
 
O Promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, responsável pela condução do caso, sustentou as qualificadoras do crime, como feminicídio, motivo torpe e utilização de meio cruel e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima. “O Ministério Público ainda analisa a possibilidade de pedir a revisão da pena, tendo em vista a gravidade do crime”, comentou o Promotor de Justiça.
 
O corpo de Edilene foi encontrado em outubro de 2016, três meses após seu assassinato, enrolado em um colchão e enterrado em uma cova rasa, de 30 centímetros de profundidade. Aldenir chegou a se passar pela vítima, na tentativa de enganar a polícia. Porém, com o avanço das investigações, o acusado confessou o crime e levou as autoridades ao local onde havia ocultado o cadáver.
 
 
Edilene é mais uma vítima de feminicídio, que é o homicídio cometido contra mulher nas relações domésticas e familiares, no Tocantins. O crime ocorreu após uma discussão entre a cabeleireira e Aldenir, então seu marido, após viagem do casal ao estado do Maranhão.
Posted On Terça, 20 Março 2018 11:27 Escrito por

MPE ainda irá recorrer da pena de 16 anos

 

Por Flávio Herculano

 

O Tribunal do Júri acatou as teses de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, na segunda-feira, 19, Alan Sales Borges pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pela morte do empresário do ramo de combustíveis Wenceslau Gomes Leobas, de Porto Nacional, ocorrida em 2016.

 

Foi estabelecida pelo magistrado uma pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e a transferência imediata do réu para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). O MPE considerou a pena branda e irá interpor recurso perante o Tribunal de Justiça, visando ampliá-la.

 

O julgamento foi iniciado na manhã da última segunda e adentrou a madrugada de terça-feira, durando 16 horas. A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, da Comarca de Porto Nacional.

 

O crime de homicídio foi considerado duplamente qualificado, tendo em vista que os executores agiram mediante pagamento ou promessa de recompensa e por ter sido praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, uma vez que o empresário foi surpreendido com um tiro ao sair de sua residência.

 

Também foi considerado agravante o fato do crime ter sido cometido contra um idoso. Na época, Wenceslau Leobas estava com 77 anos de idade.

 

Na execução do homicídio, Alan Sales Borges teve como comparsa José Marcos de Lima, que foi encontrado morto dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas no dia 3 de março de 2017.

 

O crime

De acordo com a denúncia do MPE, no dia 28 de janeiro de 2016, Alan Borges e José Lima conduziram um gol prata e estacionaram próximo à Câmara de Vereadores de Porto Nacional. Alan então dirigiu-se até as imediações da residência de Wenceslau Leobas, desferindo-lhe um tiro no momento em que a vítima saiu de casa, por volta das 6h15. O disparo atingiu a região do pescoço do empresário.

 

Em seguida, o acusado jogou a arma no chão e correu ao encontro de José Marcos, que lhe aguardava dentro do veículo. Os dois fugiram da cidade, no sentido Palmas, sendo abordados e presos em flagrante pela Polícia Militar, na rodovia TO-050.

 

A vítima foi imediatamente socorrida e encaminhada para um hospital em Palmas, onde veio a falecer dias depois.

 

O caso teve grande repercussão, já que o crime teria sido motivado por interesses financeiros, pois Wenceslau Leobas tentava instalar um posto de combustíveis na cidade de Palmas, onde praticaria preços inferiores aos de seus concorrentes.

 

Em junho de 2016, o MPE denunciou como mandante do homicídio o empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira. O processo contra ele tramita separadamente ao dos executores.

Posted On Terça, 20 Março 2018 06:58 Escrito por