Assinatura da ordem de serviço no valor de R$ 5 milhões para revitalizar o Projeto de Fruticultura Irrigada São João
Por Elmiro de Deus
O governo do Estado e a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária assinaram a ordem de serviço no valor de R$ 5 milhões para revitalizar o Projeto de Fruticultura Irrigada São João, município de Porto Nacional. A ação anima e traz novas expectativas de aumento na produção e produtividade para os produtores de frutas e verduras do projeto. A cerimônia aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, na Fazenda Vita Fruta do irrigante Marcelo Galati.

Na ocasião, o Secretário da Agricultura, Thiago Dourado, falou da importância do investimento para o incentivo a produção e geração de renda para os irrigantes do projeto. “Esse investimento vai possibilitar que a água de qualidade, no volume adequado, chegue às propriedades, um sonho antigo destes produtores e, com isso, proporcionar uma produção e produtividade estimada desde a implantação do projeto São João”, argumentou.
Retomada
Para o produtor de banana e engenheiro agrônomo, Marcos Ribeiro, esse incentivo é um sonho antigo que está sendo realizado para os produtores. “Essa é uma retomada da nossa produção, agora acreditamos que iremos produzir com a chegada da água, sem interrupções e no volume certo, a expectativa é muito grande, pois a água é um elemento essencial para nós na irrigação do cultivo da fruta e verdura”, disse.
Já o presidente da associação, Carlos Araújo, iniciante na produção de coco vê a revitalização como um recomeço para os produtores. “Essa é uma ação que vai mudar a vida dos produtores do projeto São João, pois a água que chega pra nós hoje não é suficiente para irrigar a produção e, a partir de agora acreditamos que é uma solução resolvida”, ressaltou.
Revitalização
Dentro do recurso captado além da revitalização da infraestrutura, que conta com 10 casas de bombas, sendo uma delas a principal que capta a água do Lago de Palmas; 64 conjuntos de motor bombas; as quais serão automatizadas e parte de uma cerca para segurança, o recurso vai promover ainda a capacitação dos produtores.
Recurso
O recurso no valor de R$ 5 milhões é oriundo de convênio com o Banco do Brasil, por meio do Programa de Desenvolvimento Regional e Sustentável (PDRIS).
Ação desta quarta-feira (4) cumpriu 22 mandados de prisão por fraude na Saúde do RJ
Com Estadão Conteúdo e ISTO É
Solto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes no ano passado, o empresário Miguel Iskin voltou a ser alvo de prisão preventiva nesta quarta-feira, 4, no âmbito da Operação Ressonância, desdobramento da Fatura Exposta, braço da Lava Jato no Rio, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal. A ação mira em contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).
O empresário havia sido preso em abril do ano passado, mas, após ter seu habeas corpus acolhido pelo ministro, foi posto em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, em dezembro. A defesa havia alegado que ele é portador de neoplastia cística do pâncreas, doença que, se não tratada de maneira apropriada, poderá tornar-se câncer.
Além de Iskin, Bretas determinou a preventiva de outros 12 pessoas e a temporária de nove, e também busca e apreensão em 44 endereços. Também foi decretado o bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 1,2 bilhão.
Segundo a representação da força-tarefa da Lava Jato, a partir das investigações da operação Fatura Exposta, órgãos de controle como o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) uniram esforços e identificaram um cartel de fornecedores que atuou entre os anos de 1996 e 2017 no Into.
A empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, era a líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no chamado “clube do pregão internacional”.
O núcleo operacional da organização criminosa era formado por funcionários de confiança da empresa Oscar Iskin, dizem os investigadores. Eles eram responsáveis por fazer a ligação entre o setor público (núcleo administrativo-político) e os empresários cartelizados (núcleo econômico) para direcionar as demandas públicas (insumos médicos a serem adquiridos e cotação de preços fraudadas) e as contratações, mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.
“Esses atos de ofício eram comprados com o pagamento de vantagens indevidas milionárias, as quais eram custeadas com base na arrecadação de valores com as empresas beneficiárias das licitações, seja por meio de pagamento de ‘comissões’ no exterior (correspondentes a cerca de 40% dos contratos), seja por meio do recolhimento no Brasil de valores entre 10% e 13% dos contratos firmados pelas empresas do cartel, estratégia que gerava um ‘grande caixa de propina’ administrado por Miguel Iskin de forma a retroalimentar o sistema e permitir a sua hegemonia no mercado da saúde pública durante décadas”, afirmam em petição os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Rafael Barretto, Rodrigo Timóteo, Stanley Valeriano, Sérgio Pinel, Felipe Bogado e Almir Teubl Sanches – integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Segundo a força-tarefa, o “núcleo administrativo da organização criminosa, destaca-se a atuação de Jair Vinnicius Ramos da Veiga, conhecido como Coronel Veiga, responsável por controlar de fato as licitações no Into e na Secretaria Estadual de Saúde”.
“O esquema de corrupção no Into permaneceu mesmo após as mudanças nos cargos de direção, envolvendo o atual diretor-geral do Into, André Loyelo, e o coordenador de administração geral, Luís Carlos Moreno, os quais continuaram os ajustes com empresas contratantes, incluindo algumas integrantes do cartel”.
“No núcleo econômico atuavam os principais executivos de fabricantes multinacionais de equipamentos médicos, que ajustavam as vitórias nas licitações mediante o pagamento de comissão a Miguel Iskin no valor de 13% dos contratos. Empresas intermediárias controladas por Iskin também atuavam no cartel para vender produtos fabricados por terceiros, bem como as empresas laranjas, que participavam das licitações apenas para dar aparência de legalidade às contratações e, quando ganhavam o contrato, retinham uma pequena parte do valor a título de comissão e repassavam a quase totalidade das vendas para os grandes fabricantes”, afirma o MPF.
De acordo com a Procuradoria, “Miguel Iskin montou uma rede complexa de lavagem de dinheiro, utilizando-se de offshores em diversos países e empresas no Brasil. O esquema funcionava de maneira similar na Secretaria de Saúde, onde se identificou fraude em licitações realizadas diretamente, como a que gerou os contratos de reforma e aquisição de equipamentos para a sede do Instituto Estadual do Cérebro (IEC), além da adesão a atas de registro de preço do Into nas quais também foram encontradas irregularidades”.
A reportagem está buscando contato com as defesas dos citados. O espaço está aberto para manifestações.
Cidadã de Gurupi vai receber da Prefeitura Municipal R$ 10 mil, a título de danos morais, pela cobrança indevida de impostos de lotes que não lhe pertencem. A decisão foi proferida nesta terça-feira (03/07), pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Da Assessoria do TJ
Consta nos autos que Anisa de Almeida Cardoso recebeu em 2007, como herança de seu pai, 19 lotes localizados em Gurupi. Os imóveis foram cadastrados junto à Prefeitura, que a inscreveu como titular de outros 72 outros terrenos, sendo que estes jamais foram dela. Além da inclusão indevida, o Município realizou a cobrança dos impostos desses lotes e promoveu ações de execuções fiscais contra a autora da ação. O nome dela foi, inclusive, inserido na Dívida Ativa. Desde 2008, Anisa tentava resolver o problema por vias administrativas, mas todo ano a prefeitura volta a incluir seus dados como proprietária dos lotes em questão.
Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que o próprio Município de Gurupi admite ter ocorrido um erro na identificação do responsável pela obrigação tributária dos lotes. “Além disso, de acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título; restou claramente comprovado que a Requerente não configura em nenhuma dessas hipóteses em relação aos lotes, portanto é incabível que o Município de Gurupi-TO continue cobrando os impostos de propriedades que jamais esteve sob o seu domínio”, destacou.
O juiz determinou à Prefeitura que se abstenha de cobrar da requerente os impostos referentes às propriedades e, consequentemente, exclua seu nome do Cadastro de Divida Ativa. Também condenou o Executivo Municipal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a partir da data correspondente ao ajuizamento da primeira ação de execução fiscal (23/04/2012).
Por Luciene Lopes
Por meio de denúncia registrada na tarde desta terça-feira, 03, no Procon/TO, a Companhia de Saneamento do Tocantins - BRK Ambiental mais uma vez foi autuada pela demora no atendimento de clientes. Esta é segunda vez em menos de 30 dias que a companhia é autuada pela mesma prática. A medida está respaldada pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do Procon, na data da autuação foi registrado que o tempo de espera para o atendimento de clientes variou entre 1h33 a 1he 48. “Embora o CDC não especifica o tempo exato que o cliente pode esperar, a legislação do consumidor norteia os estabelecimentos a serem ágeis e contínuos na prestação dos serviços”, esclareceu o gerente de fiscalização do Procon/TO, Magno Silva. Legislação Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, complementa o Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), Walter Nunes Viana Junior, alertando mais uma vez a população a ficar atenta aos seus direitos e, em caso de se sentir prejudicada, denunciar por meio do disque Procon 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/
A empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora.
Da Assessoria da SSP
A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa a prisão preventiva de policial civil na manhã desta quarta-feira, 4, na região Sul do Tocantins, resultado de investigações em operação da Corregedoria-Geral do órgão policial civil intitulada “Caro Infirma”.
W. M. D é suspeito da prática do crime de corrupção passiva, após ter exigido, em nome da equipe policial que participou das ações de recuperação de máquinas agrícolas roubadas na cidade de Nova Olinda, em junho, o pagamento indevido de valores para conclusão das investigações. Segundo apurou o órgão de controle interno, o policial civil teria recebido parte do dinheiro requerido reiteradamente da vítima.
Além do mandado de prisão, ainda foram cumpridos mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares de W. M. D e de outros quatro membros da equipe que investigou o roubo dos equipamentos naquele município.
A Secretaria destaca que foram divulgadas apenas as iniciais do nome do servidor para garantir a efetividade das investigações e preservar a integridade física do policial civil, diante de seu possível reconhecimento por criminosos na Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde será recolhido e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.