Representantes dos estados da Amazônia Legal tratam de estratégias conjuntas para combate ao desmatamento ilegal e incêndios
Por Cleide Veloso
Representantes do Tocantins participam do encontro do Fórum de Secretários da Força Tarefa de Governadores para Clima e Florestas (GCF-Task Force, da sigla em inglês), em Mato Grosso, para tratar de estratégias conjuntas de combate ao desmatamento ilegal e incêndios.
Durante a agenda de compromissos, integrantes da comitiva representante do Estado se reuniram com técnicos para debater temas relacionados ao suporte do REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), no âmbito da Cooperação Técnica da Alemanha. O grupo de técnicos do Tocantins encerra a participação na reunião da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) nesta quinta-feria.
A comitiva do Tocantins conta com servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins (Semarh), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado (Tocantins Parcerias).
A agenda de participação teve início na terça-feira, 10, se estendendo até esta quinta-feira,12. A secretária de Meio Ambiente do Mato Grosso e presidente da Abema, Mauren Lazzaretti, afirmou que o problema do combate ao desmatamento é comum a todos os estados da Amazônia Legal, o que motiva essas unidades da federação a estruturar um plano conjunto de apoio ao combate aos ilícitos ambientais e incêndios florestais, com propostas, como por exemplo, de aquisições que poderiam ser facilitadas em consórcio.
"Neste encontro tratamos das estratégias estaduais para o combate ao desmatamento ilegal, e uma proposta de ação articulada com o governo federal para não só as áreas públicas federais, mas também as de conflito e de divisa, em que o combate só dos estados não é suficiente", destaca Lazzaretti.
Marli Terezinha, superintendente de gestão de políticas ambientais da Semarh, conta que foram discutidos dois pontos principais, as ações regionais para redução do desmatamento e incêndios florestais, acrescentando que na ocasião foi esclarecido, como os estados podem participar dos tramites de crédito de carbono florestal, para obterem recursos financeiros e promoverem o desenvolvimento de baixas emissões de gases do efeito estufa e que nas questões de combate ao desmatamento buscarão o governo federal, para uma atuação conjunta.
“O encontro do GCF foi bem positivo, porque permitiu que os estados enfrentem os desafios de reduzir o desmatamento e incêndios florestais, ao mesmo tempo que conseguiram analisar a perspectiva de obter recursos financeiros para garantir as ações ambientais do Estado, além do comando e controle. Como por exemplo, incentivos para uma economia ambientalmente sustentável”, ponderou Marli Terezinha.
A procuradora da PGE do Tocantins, doutora Fernanda Rolim pontuou que: “No que se refere a mercado de carbono, os procuradores estão atuando para garantir segurança jurídica para os modelos de transação dos créditos de carbono”, ressaltou.
Agenda técnica
Os participantes conheceram o trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), as experiências e os resultados da implantação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), os investimentos e estratégias utilizadas para melhores resultados da fiscalização ambiental contra desmatamento ilegal e incêndios, e os avanços no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Durante a visita, também foram percorridas as instalações da Sala de Situação do Órgão. No REDD+, Cristiane Peres, diretora de Inteligência Ambiental, Clima e Florestas da Semarh avalia a oportunidade de participação. “A experiência para a equipe técnica da Semarh, em conhecer as especificidades do sistema de meio ambiente mato-grossense facilitará o nosso trabalho, pois foram apresentados diversos casos de sucesso na desburocratização do licenciamento ambiental e ainda os instrumentos adotados no Estado do Mato Grosso para o combate aos ilícitos ambientais”, destaca a diretora.
O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Eliandro Gualberto, reitera. "É uma excelente oportunidade para conhecermos novas ferramentas e estratégias inovadoras, implementadas pelo Estado do Mato Grosso no combate ao desmatamento e queimadas ilegais. Muitas das estratégias empregadas pela Sema/MT podem ser adaptadas à necessidade e à realidade do Estado do Tocantins, como forma de alavancarmos tanto o combate ao desmatamento ilegal, como também promover a regularização ambiental e o desenvolvimento sustentável do nosso estado", afirma o diretor.
Programação
A reunião temática do REDD+ se estendeu por toda a tarde desta quarta-feira, 11, e também aconteceu o evento promovido pela Câmara Técnica do Clima da Abema, "Diálogo 9 - Financiamento das Ações de Descarbonização''. O encontro reúne embaixadores, representantes e diretores de organizações que compartilham experiências sobre o financiamento de ações climáticas nos Estados, recuperação verde, descarbonização, e oportunidades de financiamento.
O valor se soma aos R$ 405 mil já aplicados anteriormente pelo ministro
Com Assessoria
O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.
Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.
De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.
Descumprimentos autônomos
A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.
O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.
Como diz a lei da física, para cada ação há uma reação no mesmo vetor, mas em sentido contrário. Isso é um fato.
Por Edson Rodrigues
Ao que tudo indica, os deputados estaduais da base política do governador Wanderlei Barbosa, liderados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade, venceram o embate a respeito da permanência da senadora Kátia Abreu no grupo político palaciano, que busca a reeleição do governador.
Em conversas, via whatsapp, com as partes envolvidas, o Observatório Político de O Paralelo 13 obteve a confirmação de que a saída de Kátia Abreu é um fato e que, agora, o grupo palaciano vai poder focar apenas na candidatura de Wanderlei Barbosa à reeleição e da deputada federal Dorinha Seabra ao Senado, enquanto Kátia Abreu dará segmento à sua vida pública da forma que achar melhor.
PRESENÇA ESPECIAL, AUSÊNCIA REVELADORA
Na manhã desta quarta-feira, o governador, acompanhado de vários deputados estaduais e do deputado federal Carlos Gaguim, oficializou a abertura da Agrotins 2022, como um evento totalmente presencial.
Uma presença que ecoou nos quatro cantos do Tocantins, foi a da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, junto às autoridades convidadas, e que foi cumprimentada efusivamente por todos.
Por outro lado, pela primeira vez, desde a criação da Agrotins, Kátia Abreu, que inclusive já foi a personagem principal do evento, como Ministra da Agricultura, não participou da abertura oficial, um sinal mais que claro de que os “laços” que a ligavam ao grupo político palaciano foram cortados de forma definitiva.
WANDERLEI MANTÉM SILÊNCIO
Dentro desse contexto, é importante frisar que o governador Wanderlei Barbosa, até hoje, não emitiu uma palavra sequer a respeito da rejeição dos deputados estaduais à presença de Kátia Abreu em seu grupo político. Já Kátia Abreu, por seu lado, sempre afirmou estar aguardando o posicionamento de Wanderlei Barbosa sobre o assunto.
Pelo visto, a questão se definiu por si própria.
Olhando por um ponto de vista mas abrangente, pode cravar, também que as chances de Wanderlei Barbosa ter como candidato a vice-governador os empresários Edson Tabocão ou Oswaldo Stival, a partir de agora são nulas.
Como afirmamos acima, para toda ação há uma reação. Desta forma, está descartada, também a chance de apoio do senador Irajá Abreu à candidatura à reeleição de Wanderlei Barbosa.
Irajá Abreu é um político de poucas palavras, que demonstra não gostar de fofocas ou conversinhas e, até o exato momento, é assim que vem se comportando, mantendo-se em silêncio, evitando qualquer declaração a respeito dos caminhos que tomará nas eleições de dois de outubro.
Essa definição de apenas uma situação que envolve a sucessão estadual, já garante uma série de modificações no tabuleiro sucessório, pois vai significar reforços para alguns e desfalque s para outros.
PRÓXIMO MOVIMENTO SERÁ DECISIVO
Juntos, os senadores Kátia e Irajá Abreu, presidentes estaduais do PP e do PSD, respectivamente, irão tomar posições, a partir de agora, que podem ser conjuntas ou não. O certo é que, juntos, eles aumentam seu “cacife político” e o valor de seu apoio ou posicionamento no processo eleitoral.
Os dois devem esperar o momento mais oportuno para anunciar suas decisões. Se Irajá irá se lançar candidato ao governo ou se irá apoiar um dos postulantes – menos Wanderlei Barbosa, é claro. Se irá tentar compor com algum grupo político para viabilizar a candidatura de sua mão à reeleição para o Senado. Se Kátia Abreu vai, realmente, tentar permanecer no Senado ou se vai se candidatar à deputada federal – ou até mesmo, não vir candidata a nada...
Já se esperam por parte da imprensa e dos bastidores políticos, um movimento audacioso, contundente e surpreendente do clã dos Abreu, pois nada que Kátia Abreu faz ou organiza é mal feito ou por acaso. Política experiente e pessoa inteligente, ela já deve ter seus próximos movimentos pensados e calculados, assim como deve estar orientando e complementando a inteligência do senador Irajá Abreu. Kátia Abreu não joga para perder.
Mas isso, qual será esse movimento, só saberemos quando Kátia e Irajá Abreu acharem que é oportuno.
Só nos resta esperar.
Até breve!
O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com Agência Senado
O texto principal da matéria já havia sido aprovado nessa terça-feira (10). Ficaram pendentes de votação, porém, dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). A senadora queria retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo a senadora, as novas prerrogativas no projeto "esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.
— Essas mudanças poderão trazer riscos e criar verdadeiros entraves na investigação — argumentou a senadora.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi quem apresentou o destaque para votar de forma separada a emenda do senador Alessandro Vieira. O parlamentar pretendia eliminar um artigo que garantia o saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio. Alessandro argumentou que o privilégio consistente em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável, ferindo o princípio da isonomia. Como relator, o senador Weverton opinou pela manutenção do texto original e pela rejeição dos destaques. Levados a votação, os dois destaques foram rejeitados.
O relator agradeceu o apoio dos colegas senadores e a ajuda de representantes de entidades ligadas ao direito. Para Weverton, o projeto é uma forma de fortalecer a advocacia e o acesso à Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa do autor e o empenho do relator, apontando que o trabalho do advogado é essencial para a justiça e para a cidadania.
O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.
Busca e apreensão
O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.
Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.
Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.
Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.
O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
Violação de prerrogativa
Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Consultoria
Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Defesa oral
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.
A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.
Liberação em bloqueio
Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.
Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.
Honorários
O texto também inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.
Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos. Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.
De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Honorários fixados
Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.
Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB. O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Jornada de trabalho
Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.
Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Pelo projeto, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).
Trabalho remoto
O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto. No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.
Fonte: Agência Senado
Resultado do período é explicado pelo crescimento do crédito
Por Agência Brasil
O Banco do Brasil (BB) teve lucro líquido ajustado recorde de R$ 6,6 bilhões no primeiro trimestre de 2022, um crescimento anual de 34,4% e 11,5% maior que o do quarto trimestre de 2021. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (11).
De acordo com o BB, o resultado do período é explicado pelo crescimento do crédito, com performance positiva em todos os segmentos, pelo crescimento da margem financeira bruta e pelo bom desempenho das receitas de prestação de serviços.
“O lucro recorde pelo quinto trimestre consecutivo demonstra nosso compromisso com a originação de negócios robustos, controle de custos, proximidade com nossos clientes, aceleração da nossa transformação digital e geração de impactos sociais e ambientais positivos para toda sociedade”, diz Fausto Ribeiro, presidente do Banco do Brasil.
Carteira de crédito
A carteira de crédito ampliada atingiu R$ 883,5 bilhões em março de 2022, evolução de 16,4% na comparação com março de 2021 e 1% na comparação com dezembro do ano passado.
A carteira Pessoa Física cresceu 14,9% em março deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. O crédito consignado subiu 12,1% e o cartão de crédito 54,1%. O empréstimo pessoal cresceu 33%.
A carteira do agronegócio em março de 2022 atingiu R$ 255 bilhões, crescimento de 28,2% na comparação com março de 2021. O destaque ficou com custeio agropecuário (+47,8%) e linhas de investimento agropecuário (+68,7%).
Receitas e despesas
As receitas de prestação de serviços totalizaram R$ 7,5 bilhões no trimestre, crescimento de 9,4% em relação ao mesmo período de 2021, influenciado pelo desempenho na administração de fundos (+16,7%), de seguros, previdência e capitalização (+15,2%), de consórcios (+41,8%) e nas operações de crédito (+28,3%).
Conforme o banco, a margem financeira bruta cresceu 5,6% no ano e as despesas com provisões de crédito tiveram queda de 27,2% em relação ao trimestre anterior. As despesas administrativas cresceram 6% em um ano, abaixo da inflação do período.
“Nosso portfólio de crédito continuará entregando crescimento sustentável ao longo do ano, com um balanceamento de mix mais rentável, o que influenciará o desempenho da margem financeira bruta, juntamente com um forte resultado de tesouraria, e menor ritmo de crescimento nas despesas de captação”, destacou Ribeiro.