Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) revelou que 50% das entidades avaliadas não fornecem informações

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações sobre emendas. A Advocacia-Geral da União deverá informar aos ministérios do Executivo o impedimento de novos repasses.

 

A ação trata da transparência na aplicação de recursos de emendas parlamentares recebidos por ONGs. Uma auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) revelou que 50% das entidades avaliadas não fornecem informações adequadas, levando à decisão de suspender imediatamente os repasses a essas entidades e incluí-las em cadastros de impedimento. Outras entidades com informações incompletas foram intimadas a se adequarem, sob pena de suspensão.

 

O ministro também determinou a realização, pela CGU, de auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações.

 

Conforme a ação, das 26 entidades que deveriam ter promovido a transparência na aplicação dos recursos, 50% não a forneceram adequadamente ou não divulgaram as informações. Além disso, 35% apresentaram informações incompletas, com dados de apenas algumas emendas ou de anos anteriores sem atualização.

 

Apenas 15% demonstraram transparência adequada, considerando acessibilidade, clareza, detalhamento e completude. A ação ainda mostra que sete entidades não foram contabilizadas por não terem recebido pagamentos no período, apesar de haver registro de empenhos.

 

"Em face dos resultados apresentados, determino: I) a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo", decidiu o magistrado.

 

 

 

Posted On Sábado, 04 Janeiro 2025 06:19 Escrito por

Decisão foi tomada após a AGU reforçar nesta terça-feira ao STF a necessidade de liberar o empenho das emendas de comissão para a Saúde

 

 

Com Site Terra

 

 

Após pedido da AGU, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira, 31, o governo Lula a liberar R$ 370 milhões em emendas de comissão, vinculadas a senadores e deputados — recursos do orçamento secreto — para garantir o cumprimento do gasto mínimo em saúde estabelecido pela Constituição. A decisão foi tomada no último dia da execução orçamentária de 2024. As informações são do blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo. 

 

“De um lado, a imperativa adequação das emendas parlamentares ao devido processo orçamentário, de matriz constitucional; de outro, o alcance do piso constitucional de despesas com a Saúde, sendo que o Poder Executivo alega que somente com um determinado montante de “emendas de comissão” isso se torna possível”, argumentou o ministro, após apontar ‘grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais'. 

 

A conclusão final foi de que a continuidade da execução das "emendas de comissão" é adequada e essencial, "com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde".

 

Entretanto, Dino estabeleceu que as emendas parlamentares a serem empenhadas precisam ser aprovadas pelas Comissões temáticas de Saúde do Senado e da Câmara até 31 de março, sob risco de anulação automática e imediata. Somente após essa confirmação, as emendas poderão ser executadas, ou seja, pagas.

 

“Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueada a partir de 31 de março de 2025, caso não atendidas as condições elencadas”, destacou.

 

Segundo o despacho, as emendas liberadas para empenho devem, sempre que possível, seguir a divisão tradicional entre a Câmara e o Senado. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, será responsável por ajustar essas emendas com o Ministério da Saúde.

A decisão foi tomada após a AGU reforçar nesta terça-feira ao STF a necessidade de liberar o empenho das emendas de comissão para a Saúde, a fim de garantir o cumprimento do piso mínimo de gastos na área, conforme estabelecido pela Constituição. A manifestação ocorreu após Dino solicitar que o governo demonstrasse "objetivamente" que os R$ 370 milhões em recursos seriam "imprescindíveis" para atingir o piso.

 

Para isso, segundo informações do Estadão, a AGU incluiu em sua petição uma documentação elaborada pelo Ministério da Saúde, que, na visão do órgão, comprova a necessidade do empenho para garantir que a previsão constitucional de R$ 215,5 bilhões em gastos com saúde seja cumprida neste ano.

 

"Vale assinalar que a execução orçamentária é sujeita a variáveis que não estão totalmente sob controle do Ministério da Saúde (...) Logo, não é possível precisar com exatidão o valor dos empenhos que ainda serão realizados no presente exercício. Caso sejam mantidos os empenhos de RP 8 emendas de comissão no valor de R$ 370 milhões, a verificação de eventual excesso em relação ao cumprimento de piso constitucional ensejará correspondente cancelamento de empenho de RP 8 na mesma magnitude", aponta o documento.

 

Dessa forma, a AGU reforçou o pedido para que o ministro esclarecesse se a decisão tomada no último dia 29 garantia ou não "a excepcional continuidade" da execução das emendas de comissão empenhadas até o dia 23, especialmente no que se referia às destinadas à Saúde.

 

 

Posted On Quarta, 01 Janeiro 2025 05:43 Escrito por

A execução dessas emendas foi suspensa em 23 de dezembro, após o PSOL apontar irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários

 

 

Por Lavínia Kaucz

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira, 30, um parecer para orientar o Executivo sobre a aplicação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito das emendas de comissão no valor de R$ 4,2 bilhões que foram suspensas pelo ministro. No parecer, o órgão defendeu que a decisão do ministro, publicada no domingo, 29, mantém o bloqueio total desses valores.

 

A execução dessas emendas foi suspensa em 23 de dezembro, após o PSOL apontar irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários que alterou a destinação de verbas de emendas de comissão de R$ 4,2 bilhões.

 

A Câmara entrou com recurso e argumentou que as emendas foram devidamente aprovadas e Dino publicou nova decisão no domingo, para liberar parte das emendas de comissão.

 

De acordo com a AGU, a decisão de Dino liberou os repasses relativos às emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro e que não são objeto do ofício questionado. A AGU orientou o Executivo a adotar a interpretação mais segura da decisão, ou seja, não autorizar os repasses desse ofício até nova decisão judicial, mesmo que tenham sido empenhados antes do dia 23 e sejam destinadas à área da saúde.

 

A interpretação do órgão que é o braço jurídico do Executivo, parte do trecho da decisão em que Dino declara a "nulidade insanável" do ofício da Câmara e determina ser "inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta".

 

Após esse trecho da decisão, Dino fez uma ressalva em relação aos valores empenhados antes da suspensão dos efeitos do ofício, em 23 de dezembro.

 

A AGU, contudo, vê uma "dúvida razoável" se essa ressalva alcança as emendas de comissão objeto do ofício.

 

"Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde", diz o parecer da AGU.

 

Em relação aos recursos destinados à saúde (de todas as modalidades de emendas parlamentares) já depositadas nos Fundos de Saúde, a AGU entende que a decisão de Dino autoriza a movimentação dos recursos até 10 de janeiro de 2025. De acordo com a decisão, a partir do dia 11 não poderá haver qualquer movimentação, a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

 

 

Posted On Segunda, 30 Dezembro 2024 15:40 Escrito por

Magistrado abriu exceções de execução de emendas impositivas para a Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro

 

 

Por Sofia Aguiar

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino voltou a criticar a Câmara dos Deputados em relação à indicação de emendas parlamentares e reafirmou a importância de investigações da Polícia Federal sobre os recursos. Em decisão neste domingo, 29, porém, o magistrado abriu exceções de execução de emendas impositivas para a Saúde e de comissão empenhadas até 23 de dezembro.

 

Na justificativa, o magistrado alega que a liberação dos recursos de comissão são "a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros". Como entes da Federação, empresas e trabalhadores.

 

Na decisão, Dino autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, "independentemente das contas específicas". A partir do dia 11 de janeiro de 2025, no entanto, ele determina que não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

 

Além disso, o magistrado também autorizou o "imediato empenho", até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, "independentemente da existência das contas específicas". "Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos", afirma.

 

Apesar da liberação parcial dos recursos, Dino criticou a resposta dada pela Câmara na última sexta-feira, 27, e falou em "inconsistência" e "contradição". "Ao examinar as Petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário - certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e - o mais grave - confronto com a ordem jurídica pátria", afirmou o magistrado.

 

Ele também diz ver uma "nulidade insanável" no ofício encaminhado pelo Congresso que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões de emendas. "É inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta", prosseguiu.

 

Na decisão, Dino destaca a importância da Polícia Federal no processo. Em sua avaliação, a necessidade de investigação torna-se "cada vez mais nítida".

 

"Sublinho que o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a 'invenção' de tipos de emendas sem suporte normativo. A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso", afirma.

 

"Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público", acrescenta.

 

 

 

Posted On Segunda, 30 Dezembro 2024 06:38 Escrito por

Por Francisco Shimada

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), reforçou suas ações contra organizações criminosas no estado ao longo de 2024. Com 10 operações realizadas no ano, o grupo desempenhou um papel central na desarticulação de esquemas ilícitos, contribuindo para a segurança pública.

 

Atuação integrada e estratégica

 

O Gaeco/MPTO atua de forma coordenada com Promotorias de Justiça, forças policiais e serviços de inteligência, tanto em âmbito estadual quanto nacional. A base jurídica de suas ações está na Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa como:

• Associação de quatro ou mais pessoas, com estrutura ordenada e divisão de tarefas;

• Objetivo de obter vantagens mediante práticas criminosas, como tráfico de drogas, corrupção e outros crimes graves.

 

Operações de destaque em 2024

 

Entre as principais ações realizadas pelo Gaeco neste ano, destacam-se:

• Operação Praeda: Investigou fraudes na contratação de empréstimos consignados e o ajuizamento em massa de ações judiciais contra instituições financeiras.

• Operação Ruach: Apurou desvios de recursos públicos na área da Saúde, envolvendo servidores, ex-gestores públicos e empresários, por meio de contratos superfaturados.

• Operação Regresso: Combateu facções criminosas envolvidas no tráfico de drogas no Tocantins.

 

Resultados expressivos em números

 

Além das operações, o Gaeco/MPTO apresentou um balanço positivo de suas atividades em 2024:

• 28 notícias de fato instauradas;

• 6 denúncias criminais apresentadas;

• 158 diligências externas realizadas;

• 74 audiências conduzidas;

• 31 ordens de missão cumpridas;

• 20 procedimentos investigatórios instaurados.

 

O trabalho do grupo também incluiu 29 coletas de depoimentos, 12 atendimentos diretos à população e outras atividades administrativas e investigativas.

 

Depoimento do Coordenador do Gaeco

 

O promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, coordenador do Gaeco/MPTO, destacou a importância do trabalho realizado.

 

“Em 2024, o Gaeco se consolidou como um dos principais braços do MPTO no combate à corrupção e ao crime organizado. As operações realizadas permitiram desarticular esquemas ilícitos e garantir que a justiça fosse promovida com rigor e eficiência”, afirmou.

 

O Gaeco conta com uma equipe especializada, composta por servidores e promotores de Justiça, incluindo Benedicto Guedes de Oliveira Neto e Leonardo Gouveia Olhe Blanck, que têm atuado em diversas frentes de combate ao crime.

 

Denúncias e Contato

 

O Gaeco/MPTO reforça que denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificada, garantindo sigilo absoluto. Os canais de contato são:

 

• Portal do MPTO: www.mpto.mp.br/gaeco/contato/

• Telefone: (63) 3216-7669

• E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

Posted On Sexta, 27 Dezembro 2024 14:56 Escrito por
Página 21 de 801