Os tocantinenses contam com mais uma forma de acessar os serviços do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos (Navit): agora, é possível agendar o atendimento eletronicamente, por meio do portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO)

 

 

Com Assessoria

 

 

O link direto para o agendamento é: https://calendar.google.com/calendar/u/0/appointments/schedules/AcZssZ01RC7aC1Z77v74ET6YBRVEWoyQzhC4izo_lAXHRRiSsnEXEbjccZCc3aEnhqweLRpk3M9Jh9Tr

 

Para agendar atendimento, basta entrar na página, selecionar o dia de sua preferência, selecionar o horário disponível e informar alguns dados básicos de identificação e de contato.

 

As outras formas disponíveis de agendamento são pelo telefone (63) 3216-7616 ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os cidadãos também podem se dirigir diretamente à sede do Ministério Público do Tocantins, na Quadra 202 Norte, em Palmas, para

atendimento.

 

A coordenadora do Navit, promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, explica que existe preferência pelo atendimento agendado, para que haja condições de prestar um uma melhor assistência, mais humanizada e mais reservada às vítimas.

 

O que é o Navit

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde, junto aos órgãos parceiros, públicos ou privados, conforme as necessidades de cada caso.

 

O Navit é o espaço do MPTO onde as vítimas de crimes violentos e seus familiares de até terceiro grau são atendidos. Ele presta informações e orientação jurídica, bem como direciona para atendimento psicológico, social e de saúde conforme as necessidades de cada caso.

 

Seu público-alvo são as vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais violentos, domésticos, sexuais, patrimoniais e de abuso policial.

 

O Navit atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS

 

- Direito à informação, podendo consultar e acessar os documentos do inquérito ou processo.

 

- Direito de ser notificado(a) sobre a investigação, o julgamento, a prisão ou soltura do autor do crime.

 

- Direito a tratamento digno e respeitoso, inclusive a prestar testemunho em local adequado, com a devida atenção e sem julgamentos morais ou preconceitos por parte das autoridades.

 

- Direito à proteção e à não revitimização.

 

- Direito à reparação integral, devendo receber orientação sobre a possibilidade de indenização ou ressarcimento.

 

- Direito à assistência, inclusive em termos de acesso a serviços especializados.

 

- Outros direitos.

 

Posted On Terça, 03 Setembro 2024 06:39 Escrito por

Julgamento virtual do colegiado, convocada por Moraes no domingo, ocorre ao longo de toda esta segunda

 

 

Com Site Terra e Reuters

 

 

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira, 2, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia ordenado a suspensão imediata do funcionamento da rede social X no Brasil.

 

Durante o julgamento virtual, realizado entre os cinco membros da Turma, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da manutenção da ordem de Moraes, que além de relator do processo, também preside o colegiado, formando assim a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não haviam votado.

 

Na sexta-feira anterior, Moraes determinou a suspensão imediata das operações da plataforma de Elon Musk no Brasil, devido à ausência de um representante legal no país e ao não pagamento de multas que somam 18 milhões de reais, decorrentes do descumprimento de ordens do STF para a remoção de conteúdos.

 

Em seu voto na Turma, Moraes reiterou sua decisão anterior. O ministro Flávio Dino, que, enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, teve confrontos com a plataforma, enfatizou a importância da regulação no debate público. 

 

"O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição", afirmou Dino.

 

Zanin destacou que o não cumprimento das ordens de Moraes pelo X no Brasil foi "devidamente comprovado nos autos." Ele citou o Código de Processo Civil, que permite a aplicação de diversas medidas para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.

 

"No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição -- também provisória -- da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais", destacou Zanin.

 

O julgamento virtual, convocado por Moraes no domingo, está sendo realizado ao longo de toda esta segunda-feira. Nesse tipo de julgamento, os votos são registrados remotamente, sem debate entre os ministros.

 

Antes da conclusão, os ministros ainda podem solicitar destaque, o que levaria a um novo julgamento em plenário físico, em data a ser marcada.

 

A decisão de Moraes foi uma resposta ao descumprimento de uma determinação anterior que exigia que o X voltasse a ter um representante legal no Brasil, após repetidas violações de ordens judiciais relacionadas ao bloqueio de contas e à remoção de páginas que propagam notícias falsas.

 

 

 

Posted On Segunda, 02 Setembro 2024 13:59 Escrito por

Gestor contratou segunda colocada em licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação

 

 

Por Elâine Jardim - jornal opção

 

 

O prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa, conhecido como Aquiles da Areia, foi condenado à perda do cargo e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos devido a irregularidades em uma licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação. O gestor também foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, pagar multa civil e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça (TJTO).

 

De acordo com o processo, o prefeito cancelou o pregão presencial nº 02/2021, onde a empresa vencedora – Alliance Engenharia – ofertou cimento a R$ 31,70 por unidade. Em seguida, contratou, sem licitação, a segunda colocada – Joel Candido Freitas – que ofereceu o cimento a R$ 35,00 por unidade, uma diferença de R$ 3,30 por unidade. O cimento seria utilizado para produzir blocos sextavados para a pavimentação de vias públicas.

 

A sentença, emitida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, resulta de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após denúncia da empresa vencedora da licitação.

 

O prefeito alegou que não houve elementos configurando improbidade administrativa, explicando que a Alliance Engenharia não atendia às especificações técnicas necessárias. Argumentou também que os materiais comprados foram entregues corretamente, sem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou conluio com a empresa Joel Cândido Freitas – ME.

No entanto, o juiz destacou que a Alliance Engenharia venceu em três critérios da licitação, enquanto Joel Cândido Freitas venceu apenas um. “Mesmo com a melhor proposta para a execução das obras, o certame foi cancelado e a contratação direta ocorreu com a segunda colocada, que ofereceu um produto mais caro e que não atendia aos critérios da licitação”, afirmou.

 

O magistrado sublinhou que a “contratação direta realizada fora da lei, violando os princípios de moralidade, impessoalidade e imparcialidade, configura conduta ímproba e implica lesão ao erário, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92”.

 

No caso analisado, o juiz apontou que o prefeito Aquiles, de forma consciente e deliberada, dispensou a licitação ilegalmente para favorecer a empresa Joel Candido de Freitas, resultando em “grave e efetiva perda patrimonial”.

 

 

 

Posted On Segunda, 02 Setembro 2024 06:31 Escrito por

Colegiado vai analisar no plenário virtual a ordem do ministro para bloquear o acesso da plataforma no país

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes convocou para esta segunda-feira (2) uma sessão virtual extraordinária da Primeira Turma da corte para que o colegiado julgue a decisão dele de ordenar o bloqueio da plataforma X, o antigo Twitter, e impor multa diária de R$ 50 mil a quem tentar usar uma tecnologia de rede privada virtual conhecida como VPN para acessar o aplicativo.

 

Moraes é o presidente da Primeira Turma, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento terá início às 0h de segunda, com término previsto para as 23h59 do mesmo dia.

 

Moraes determinou o bloqueio do antigo Twitter depois de uma série de descumprimentos de decisões judiciais por parte da empresa de Elon Musk, como ao não liberar informações sobre usuários investigados e ao se negar a pagar multas aplicadas pelo Poder Judiciário. A última foi não ter indicado um representante no Brasil depois que Musk anunciou o fechamento do escritório mantido no país.

 

Além da suspensão, Moraes definiu uma multa de R$ 50 mil a usuários que recorrerem a “subterfúgios tecnológicos”, como uso de VPNs, para continuar usando a rede social.

Veja também: O ‘X’ vai acabar? Vou perder minha conta? O que é VPN? Tire dúvidas sobre bloqueio da rede

 

A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada.

O VPN simula a localização de um usuário em outro país, e com isso qualquer pessoa pode acessar um conteúdo que está restrito geograficamente no país dela. O VPN é muito usado para o acesso a serviços de streaming, sites ou outras plataformas que têm conteúdo limitado a certos países.

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu para que Moraes reconsidere a imposição da multa.

A entidade argumenta que a multa imposta pelo ministro é genérica e não permite a avaliação individual das condutas e da capacidade econômica de usuários que eventualmente burlarem o bloqueio ao X.

 

Fiscalização

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deve fiscalizar, a partir desta segunda-feira (2), se todas as operadoras suspenderam acessos ao X. A agência informou ao STF, neste sábado (31), que os mais de 20 mil provedores de internet, entre grandes e pequenos, foram comunicados sobre a decisão.

 

Os bloqueios começaram no período da madrugada do sábado, e a maioria dos usuários brasileiros não consegue mais acessar a rede social controlada pelo empresário Elon Musk.

 

É possível, segundo técnicos da Anatel, que alguns provedores menores tenham dificuldades para viabilizar o bloqueio para usuários. Mas até o fim deste sábado, a suspensão da maioria dos acessos já estava confirmada.

 

 

Posted On Segunda, 02 Setembro 2024 05:58 Escrito por

Prazo terminaria nesta sexta-feira (30)

Por André Richter

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais dez dias para que o Congresso e o governo federal cheguem ao acordo final para liberação das emendas impositivas e as chamadas "emendas Pix".

 

A prorrogação do prazo foi anunciada nesta quinta-feira (29) após reunião entre o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, relator das ações sobre as emendas na Corte, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O prazo terminaria nesta sexta-feira (30).

 

No dia 20 deste mês, Barroso reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Durante o encontro, ficou definido que as "emendas Pix" deverão ser destinadas prioritariamente para obras inacabadas e as impositivas de bancadas serão encaminhadas para projetos estruturantes dos estados.

 

Com as balizas estabelecidas pelo Supremo, a Câmara e o Senado tinham dez dias para viabilizarem o cumprimento do acordo. Contudo, ainda não houve consenso entre os representantes dos dois Poderes.

 

Até o estabelecimento das regras, permanece válida a decisão do ministro Flávio Dino, confirmada pelo plenário da Corte, que suspendeu o pagamento das emendas até que medidas de transparência e controle dos recursos das emendas sejam cumpridas.

 

Segundo o STF, após o Legislativo e Executivo fecharem o acordo final, as regras deverão ser aprovadas pelo plenário da Corte.

 

 

Posted On Sexta, 30 Agosto 2024 06:45 Escrito por
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