O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu na 3ª feira (2.ago.2022) cassar as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), o partido teria simulado candidaturas femininas para atingir a cota de gênero. Decisão cabe recurso.
Com Poder 360
Em ação que tramita desde dezembro de 2018, o MPE aponta abuso de poder e ilegalidade no registro de 17 candidaturas femininas pelo Avante naquele ano. Pede nulidade dos votos obtidos pelo partido, com consequente cassação dos mandatos e possível inelegibilidade de 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O pré-candidato ao Planalto André Janones está entre os eleitos em 2018 pela legenda. Além dele, a bancada do partido na Câmara é composta por Greyce Elias e Luís Tibé –que também é presidente estadual do partido–, fora 2 deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco.
Em nota, Janones disse que “a decisão não possui valor imediato”, e que “somente após o julgamento pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação”.
Para facilitar o acesso de mulheres à política, a legislação eleitoral exige que os partidos políticos ou coligações inscrevam no mínimo de 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
CONVERSAS COM LULA
O Avante está negociando com o PT apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Janones disse que retiraria a sua candidatura se os petistas acatarem todos os seus pedidos.
Na 3ª feira (2.ago), o partido de Lula deu resposta afirmativa às solicitações. Os 2 políticos devem se encontrar na 5ª feira (4.ago) para oficializar a aliança.
O Poder360 apurou que entre os pedidos de Janones estão a ampliação da base de beneficiários do atual Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), pagamento em dobro a mães solo e permanência do valor de R$ 600.
Janones pediu ainda que o Ministério da Saúde passe a ter uma divisão para tratar de saúde mental, que o governo trace políticas para crianças com necessidades especiais e que os benefícios sociais considerem a liderança das mulheres nas famílias.
NOTA DE JANONES
Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de Janones sobre a decisão do TRE-MG:
“NOTA OFICIAL
“O deputado federal André Janones, candidato a presidência pelo Avante, repudia o tom sensacionalista do título da reportagem. Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
“Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
“Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
“É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
“É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade.
“Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
“O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.”
Os ministros vão analisar a aplicabilidade retroativa nas ações de ressarcimento e nos atos de improbidade na modalidade culposa
Por Manoela Alcântara
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (3/8), a constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei nº 14.230/2021. O plenário vai decidir se as mudanças podem ser aplicadas de modo retroativo às ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (intencional).
A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Ou seja, valerá como parâmetro para outros casos em instâncias inferiores.
O rumo desse julgamento é amplamente aguardado por políticos e agentes públicos que desejam disputar as eleições. Alguns podem sair da inelegibilidade, a depender do entendimento do plenário.
Caso em análise
O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por considerar que não houve ato de improbidade administrativa. O INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.
Repercussão geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, ressaltou em voto no Plenário Virtual que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico, e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.
O magistrado explica que, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O ministro observou que o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.
A imprescritibilidade decidida pelo TRF-4 foi somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da Lei nº 14.230/2021, que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Segundo Moraes, isso faz com que o STF seja obrigado a definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federado.
Por Lucas Mendes
Representantes dos Estados e da União divergiram nesta 3ª feira (2.ago.2022) sobre as medidas de compensação pela perda na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com as mudanças na cobrança do tributo. Também houve discordâncias em pontos sobre as condições financeiras e os impactos das mudanças nos cofres públicos.
As divergências foram colocadas na 1ª reunião de uma comissão especial criada por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O encontro foi feito por videoconferência, e terminou sem acordo. Uma próxima reunião foi agendada para o dia 16 de agosto, às 14h, de forma presencial no Supremo.
O grupo tem representantes dos Estados, governo federal, Congresso, municípios e Ministério Público. O prazo para encerrar os trabalhos foi marcado para 4 de novembro.
A comissão tinha 5 pessoas representando os Estados e 5 a União —incluindo o Executivo e o Legislativo– com direito a voto. Na 1ª reunião, o número foi aumentado para 6, de forma paritária.
Representantes de outros órgãos, como Senado, FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e PGR (Procuradoria Geral da República) participam como observadores. O juiz auxiliar Diego Veras é responsável pela mediação dos trabalhos.
O grupo tem o objetivo de apresentar propostas sobre a cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis. Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias de Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.
O Congresso aprovou a limitação da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações. A norma estabeleceu que o governo federal terá que compensar financeiramente os entes que perderem mais de 5% da arrecadação do tributo em 2021.
A tentativa de solução via conciliação foi tomada na ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a limitação do ICMS sobre combustíveis em 26 Estados e no Distrito Federal. A ordem também se aplica à ação em que 11 Estados e o Distrito Federal questionam a alíquota única do ICMS sobre os produtos.
Reunião
O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha, disse que a cobrança do imposto, da forma como está, representa a decretação da “falência do pacto federativo”.
Ele disse que a perda de arrecadação anual com o ICMS é de R$ 92 bilhões.
Os Estados criticam a compensação em caso de perda de arrecadação por entenderem que o critério definido dificilmente seria acionado. O parâmetro estabelecido é se houver impacto na arrecadação total maior do que 5% em relação ao ano passado. O entendimento é que esse gatilho não seria acionado por causa da inflação alta e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.
“O gatilho coloca perda de arrecadação de todos os produtos e bens e serviços. Tem que ser [sobre] a perda do que se reduziu de combustíveis”, afirmou. “Esse gatilho tinha que ser em cima do que se reduziu de alíquota”.O secretário especial adjunto do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Julio Alexandre Menezes da Silva, disse que dados preliminares até junho mostram alta na arrecadação do ICMS de R$ 48 bilhões.
“Estamos vivendo um momento em que Estados e União estão aumentando arrecadação. Ou vamos aumentar a carga tributária ou pegar esse aumento da arrecadação e tomar algumas medidas”, declarou.
“É importante a gente discutir levando em consideração os dados, as informações têm que ser claras, transparentes, da situação fiscal dos Estados, como está a arrecadação e despesa, e não ficar jogando para a União um peso tão alto neste momento tão específico que estamos vivendo”.
A subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana, afirmou que houve melhora nos resultados financeiros da União e dos Estados nos últimos 7 anos.
“A projeção de arrecadação que vai fazer fazer frente aos serviços essenciais, no coletivo dos recursos não está faltando em relação ao que vocês mesmos [Estados] previram ano passado”, declarou.
Ela defendeu mudanças na cobrança do ICMS. Sobre compensações por perda de arrecadação, disse ser favorável a critérios que levem em conta o total arrecadado, e não uma análise de cada produto afetado pelas mudanças legislativas.
Santana também disse que as áreas de saúde e educação recebem recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados), além do ICMS. Segundo ela, o fundo “está performando muito bem” com crescimento de 22% a mais do que no período anterior.
O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que o problema do preço dos combustíveis não é o ICMS.
“Veio uma decisão de cima para baixo de redução da alíquota e base de cálculo. O problema central nunca foi o ICMS, é o movimento do preço das commodities. O preço do petróleo é o que nos trouxe à situação de repasse no preço dos combustíveis, combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar”.
O secretário defendeu a criação de um fundo de estabilização para o preço dos combustíveis, alimentado com recursos dos dividendos distribuídos pela Petrobras.
O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nessa 2ª feira (1º.ago.2022) pedido para acessar os códigos-fontes dos sistemas eleitorais. Em ofício classificado como “urgentíssimo”, o general estipula um prazo à corte para o agendamento: 2 a 12 de agosto de 2022.
Por Murilo Fagundes
“Solicito a Vossa Excelência a disponibilização dos códigos-fontes dos sistemas eleitorais, mais especificamente do Sistema de Apuração (SA), do Sistema de Votação (VOTA), do Sistema de Logs de aplicações SA e VOTA e do Sistema de Totalização (SisTot), que serão utilizados no processo eleitoral de 2022”, diz o ofício enviado ao ministro Edson Fachin ao qual o Poder360 teve acesso.
Nogueira afirma que a necessidade da resposta se deve ao “exíguo tempo disponível até o dia da votação”. O 1º turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
O TSE afirma que o acesso aos códigos-fonte do sistema de votação foi aberto em outubro de 2021 e que todos os mecanismos de auditagem continuam vigentes.
Além do ofício que trata sobre o código-fonte, o ministro da Defesa enviou um 2º documento a Fachin reiterando pedido de julho de 2022 sobre o envio de outras informações para o grupo técnico das Forças Armadas. Os dados das duas últimas eleições estão nesse rol de solicitações. O general afirma que a falta de resposta pode prejudicar o trabalho da equipe.
“Considerando que a ausência das referidas informações poderá prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos da supracitada equipe quanto ao cumprimento das etapas de fiscalização previstas na Resolução do TSE e, também, que há a necessidade de um ponto de contato que facilite as ações de fiscalização, reitero as solicitações”, escreve Nogueira.
1ª reunião
O Poder360 apurou que o encontro da última 2ª feira (1º.ago) entre os grupos técnicos das entidades fiscalizadoras das eleições e do TSE se deu em clima cordial. Integrantes da corte expuseram as orientações e, depois, receberam perguntas. A maioria foi respondida verbalmente.
Apesar do tom ameno, militares saíram do TSE com outras críticas à corte. O Poder360 ouviu relatos de que o fato de a Polícia Federal ainda não ter recebido o código-fonte para análise não agradou aos técnicos. Outro ponto que desapontou o grupo foi que, respondendo a uma das perguntas das entidades, o TSE afirmou não utilizar o ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) como instituição certificadora.
Segundo escutaram, a corte utiliza certificado autoassinado. Tal conduta, na avaliação de militares, não é considerada “boa prática”, pois defendem certificação de assinaturas digitais independentes.
Em resumo, o ministério chefiado pelo general Paulo Sérgio Nogueira solicita ao TSE a aprovação de 3 sugestões das Forças Armadas: implementar, ainda para o pleito de 2022, o Teste Público de Segurança (TPS) nas urnas UE2020 e não apenas nos aparelhos mais antigos; tornar efetivas a fiscalização e a auditoria pelas entidades fiscalizadoras em todas as fases do processo; e realizar o teste de integridade em seção eleitoral, nos moldes já adotados com cédula de papel, e não no TRE com urna substituta.
A Corte respondeu a cada item:
Urnas Modelo UE2020
“O TSE firmou entendimento com a USP para testar as novas urnas, inclusive com a repetição de todos os testes já feitos em urnas em todas as edições anteriores do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).”
Auditoria
“Sobre a maior participação das entidades fiscalizadoras no processo de auditorias, a Presidência do TSE formalizou processo administrativo para coordenar os esforços de fiscalização. Para isso, já entrou em contato com as entidades fiscalizadoras que desejam fazer esse trabalho e agendou reunião técnica para o dia 1° de agosto.”
Teste de integridade
“Em relação ao Teste de Integridade, que ocorre no dia da eleição, a verificação faz parte do calendário de auditorias do sistema eletrônico, sendo regulamentado por norma específica, que deve ser rigorosamente cumprida pelos técnicos da Justiça Eleitoral e pelo pessoal de apoio logístico. Para o pleito deste ano, importante destacar que o TSE multiplicou por seis a quantidade de urnas que serão avaliadas durante o teste.”
Na avaliação de integrantes das Forças Armadas, as respostas do TSE são incompletas. O Poder360 apurou que:
a entrada da USP no processo de testagem das urnas foi encarada de forma positiva, mas insuficiente no campo legal, pois, segundo afirmam, a norma determina que o teste deva ser feito por diferentes agentes externos;
a auditoria é a sugestão mais avançada na negociação com o TSE e aquela que mais confere transparência no diagnóstico das Forças;
o teste de integridade é o ponto que preocupa, porque, de acordo com a Defesa, esse é o mais importante e decisivo passo; querem que seja realizado em condições normais de votação, na seção eleitoral, com a biometria de eleitores voluntários; afirmam que a multiplicação da quantidade de urnas nos testes é positiva, mas insuficiente.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) aderiu à campanha “Ministério Público nas eleições 2022”, que será veiculada pelo Ministério Público nos estados e pelo Ministério Público Federal. O intuito é reforçar o papel fiscalizador da instituição durante a disputa eleitoral.
Com Assessoria
No Tocantins, peças publicitárias estão sendo veiculadas nas redes socais do MPTO desde segunda-feira, 01. Mais ações se darão, também, no programa de TV produzido pela instituição e nos programas de rádio veiculados, diariamente, em mais de 30 emissoras de rádio pelo estado.
A inciativa foi idealizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), com apoio do Ministério Público Federal (MPF), Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e com adesão de todos os Ministérios Públicos Estaduais.
Campanha
A campanha é composta por peças publicitárias que serão veiculadas nas mídias digitais, rádio e TV, contendo mensagens que reforçam o papel fiscalizador dos Ministérios Públicos na votação e apuração do pleito, bem como no recebimento de denúncias e reclamações durante o processo eleitoral.