Com um discurso transmitido ao vivo, no formato virtual, a Ministra Corregedora Nacional da Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu, na manhã desta quarta-feira (20/7), os trabalhos da inspeção ordinária que a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça realiza no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) até a próxima sexta-feira (22/7).
Da Assessoria
“Hoje daremos início a inspeção ordinária, instaurada pela Portaria 47 do CNJ de 14 de julho de 2022, para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins. O objetivo é conhecer o andamento dos trabalhos, registrar as boas práticas e, caso necessário, propor recomendações que contribuam para uma prestação jurisdicional de excelência, eficaz e célere”, pontuou a ministra, que afirmou confiar na equipe inspetora e que espera a contribuição de magistrados e servidores do TJTO para que os trabalhos sejam desempenhados da melhor forma possível.
Responsável por coordenar a inspeção ordinária, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, agradeceu a confiança depositada pela ministra na sua equipe e relatou cada uma das unidades que serão inspecionadas na Capital e do interior do Estado.
Portas Abertas
Na sua fala, além de agradecer a presença dos integrantes do sistema de justiça, o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, fez questão de ressaltar que o Judiciário tocantinense está de portas abertas para a realização da inspeção.
“Agredeço a presença de todos, a equipe inspetora e, em especial, aos integrantes do sistema de justiça. Desejo que durante essa inspeção possamos ter um bom trabalho. Quero afirmar à equipe responsável pela inspeção ordinária, que o Tribunal, com magistrados e servidores, seguirá à disposição com suas portas estão abertas para que o trabalho seja bem feito e gere resultados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. São ações importantes e nada é tão bom que não possa melhorar”, ressaltou o presidente.
Momento único
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, comentou durante a cerimônia de abertura da inspeção sobre a importância do momento, que visa o aprimoramento dos serviços judiciários.
“Quero destacar que esse é um momento ímpar, pois é uma chance de aprender e melhorar o nosso trabalho naquilo que for necessário. É uma oportunidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para que o nosso cidadão sinta-se acolhido pelo Poder Judiciário. Tenho certeza que aqui no Tribunal de Justiça do Tocantins estamos fazendo o melhor. É um momento de aperfeiçoamento, de ouvir sobre as boas práticas e melhorar o que tiver que ser melhorado”, comentou corregedora-geral da Justiça.
Presenças
Também estiveram presentes na mesa do pleno do TJTO: desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem); desembargadora Jacqueline Adorno; desembargadora Ângela Prudente, vice-corregedora-geral da justiça; desembargador Eurípedes Lamounier, vice-presidente e corregedor do TRE; desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ouvidor judiciário e presidente do TRE; desembargadora Maysa Vendramini Rosal; desembargadora Ângela Haonat; juiz convocado Jocy Gomes de Almeida; juiz convocado Edmar de Paula; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), juíza Odete Almeida; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Gedeon Pitaluga; defensora pública-geral do estado, Estellamaris Postal; procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti; e o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Perfis críticos ao governo articularam um boicote com inscrições falsas. Campanha de Bolsonaro vai pra cima de quem atacou sua convenção
Por Eduardo Gayer e Site de Veja
O Partido Liberal (PL) informou nesta quarta-feira que barrou quase 40 mil inscrições falsas para a convenção de oficialização da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, marcada para domingo, 24, no Maracanãzinho, no Rio. De acordo com a legenda, a equipe técnica utilizou inteligência artificial e armazenou os protocolos de internet do que chama de ataques, e pode tomar medidas legais se verificar a ocorrência de crime.
Outras 10 mil inscrições foram consideradas autênticas e, por isso, estão confirmadas para o evento, informou o PL.
Ontem, perfis críticos ao governo articularam nas redes sociais um boicote ao evento. Em um movimento coordenado, reservaram ingressos para o evento disponíveis na internet - mesmo sem interesse em comparecer - e esgotaram as vagas.
A ideia de boicote foi inspirada em movimento semelhante feito nos EUA, no lançamento da candidatura à reeleição de Donald Trump. Após o movimento na internet, o PL escalou técnicos de informática para tentar salvar o evento.
PL vai pedir ao TSE que investigue a atuação de adversários para boicotar o encontro que marcará a largada da candidatura de Bolsonaro
O PL de Jair Bolsonaro decidiu acionar as autoridades — TSE, Polícia Federal e por aí vai — para investigarem a ação criminosa de hackers e adversários do presidente que atuam nesta semana para boicotar o sistema de inscrições da convenção marcada para domingo no Rio.
O credenciamento do encontro, realizado a partir do CPF dos interessados, passou a ser alvo de pessoas que usam dados falsos para registrar presença. Os aliados de Bolsonaro agora reuniram esses dados e vão pedir uma ampla investigação. A ideia, inclusive, é reforçar a segurança no encontro no Maracanãzinho no domingo.
Embora reconheça a grave crise econômica do país, entidade alega que a medida tem caráter eleitoreiro
Com Revista Oeste
A exemplo do Partido Novo, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando a Emenda Constitucional 123/2022, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2022, que reconhece o estado de emergência causada elevação extraordinária dos preços de combustíveis e permite a distribuição, até 31 de dezembro de 2022, de mais de R$ 41 bilhões em benefícios sociais.
Para a ABI, a emenda tem o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral, em favor do presidente Jair Bolsonaro, e não de enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, como alega o governo. A associação que representa parte do jornalismo brasileiro, mais enfaticamente os principais veículos de comunicação do país, que formam o autodenominado “consórcio”, argumenta que, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, a emenda viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública.
Na ação, a ABI invoca até mesmo o princípio da anualidade eleitoral, que prevê que normas relativas às eleições devem ser feitas um ano antes do pleito. Apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não pediu a declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade afirma que apenas busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ação ajuizada pelo Novo, sobre o mesmo tema.
Por Lisandra Paraguassu
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de todos os Estados enviaram, nesta terça-feira, um pedido ao procurador-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Augusto Aras, um pedido de investigação contra o presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes eleitorais em decorrências de ataques ao sistema eleitoral do país.
"A conduta do presidente da República afronta e avilta a liberdade democrática, com claro propósito de desestabilizar e desacreditar o processo e as instituições eleitorais e, nesse contexto, encerra, em tese, a prática de ilícitos eleitorais decorrentes do abuso de poder", disseram os procuradores em notícia de ilícito eleitoral enviada a Aras.
Os procuradores citam o discurso feito por Bolsonaro a embaixadores e representantes diplomáticos no Brasil em encontro realizado na véspera, no qual o presidente reiterou seus ataques sem provas e já refutados às urnas eletrônicas e ao sistema de votação brasileiro, a menos de três meses das eleições.
O documento dos procuradores aponta que informações falsas divulgadas por Bolsonaro durante a reunião foram rebatidas de imediato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) "adote todas as providências cabíveis e consideradas necessárias para a completa apuração dos fatos acima narrados, considerando a missão constitucional de proteção da democracia atribuída ao Ministério Público brasileiro".
Procurada, a PGE não tinha uma resposta de imediato a um pedido de comentário sobre o pedido dos procuradores.
Deputados de oposição enviaram também nesta terça-feira uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem abertura de investigação contra Bolsonaro por supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e crime eleitoral devido a declarações do chefe do Executivo na reunião com os embaixadores.
Da Assessoria
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) condenou instituição financeira a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais por cobrança indevida de seguro não contratado por aposentado de 72 anos.
Conforme o processo, em abril de 2020, Manoel Dimas Pereira dos Santos, morador de Dois Irmãos (TO), autor da apelação cível nº 0000160-36.2021.8.27.2726/TO, verificou em seu extrato bancário desconto de R$ 54,11 em sua conta bancária. A cobrança foi classificada de "Bradesco Auto Ré Cia de Seguros". No pedido, a defesa do aposentado pleiteou a devolução em dobro do valor, totalizando R$ 108,22, e indenização de R$ 22 mil por danos morais. Não satisfeito com a decisão em primeira instância, o aposentado decidiu recorrer.
Na sessão do dia 25 de maio de 2022, o relator da apelação, desembargador Marco Villas Boas, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil de indenização e restituir os valores descontados. "No que tange ao dano moral, não se pode olvidar que a contratação em questão se deu de forma fraudulenta. A requerida/apelada, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, contratou com terceira pessoa, diversa da pessoa da demandante, mas em nome desta. Em resumo: a requerida, na condição de fornecedora de serviços, deveria ter sido mais diligente e empregado medidas mais eficientes, de modo que fossem evitados os efeitos da conduta fraudulenta", argumentou o magistrado, em seu voto.
Ainda conforme seu voto, o desembargador fez questão de ressaltar que "note-se que os descontos indevidos, sem o menor embasamento, foram efetuados em conta do autor destinada ao recebimento de benefício previdenciário mensal de baixo valor, atingindo, assim, verba de caráter alimentar, destinada, de maneira geral, ao seu sustento". "Diante das peculiaridades supracitadas, tenho que não se pode considerar o seu desgaste emocional como mero aborrecimento ou dissabor cotidiano", frisou.